24/06/2009 - Justiça bloqueia bens da Aventis e de seis servidores do INPI
R$ 100 milhões são retidos por causa de violação de propriedade industrial
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o laboratório Aventis Pharma e seis servidores do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) tiveram seus bens bloqueados pela Justiça, onde respondem a um processo causado pela violação de propriedade intelectual na patente de um princípio ativo farmacêutico. A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro ordenou, em liminar, o bloqueio de R$ 100 milhões desses réus para garantir o ressarcimento dos danos causados à população e à administração pública, bem como requisitou a lista de bens dos quatro diretores e procuradores da Aventis também processados (processo nº 2009.51.01.013311-3).
Para o procurador Edson Abdon Filho, autor da ação de improbidade administrativa, os réus que tiveram os bens bloqueados envolveram-se em atos ilícitos que permitiram a certidão de exclusividade, por cinco anos, na venda do princípio ativo docetaxel triidratado, usado no combate ao câncer de mama.
“Em virtude do fraudulento monopólio obtido, a empresa majorou excessivamente os preços dos medicamentos por ela comercializados, restando, assim, configurado o dano moral coletivo, na medida que todos aqueles que deles dependiam tiveram de arcar com os abusivos aumentos praticados. Também o poder público fora lesado, por ter sido obrigado a adquirir produtos farmacêuticos sem licitação, já que a Aventis Pharma era a única e exclusiva fornecedora desse princípio ativo ”, afirma o procurador Edson Abdon Filho.
O MPF também pediu o afastamento dos servidores do INPI durante o processo, pedido que ainda se encontra sob análise da Justiça. Com a ação, o MPF quer a condenação dos réus a sanções como a perda da função pública, o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos, e da empresa farmacêutica ao ressarcimento do dano, ao pagamento de multa reparatória e à proibição de contratar com o poder público.
Embora a Justiça tenha bloqueado os valores contidos nas contas bancárias da Aventis, levou em consideração os argumentos da empresa de que a imobilização de um vultoso valor do capital de giro representaria sua asfixia financeira, prejudicando atividades rotineiras como o pagamento de salários, tributos, fornecedores e importações. Assim, foi determinada a entrega de uma carta de fiança de R$ 100 milhões e a empresa assumiu o compromisso de atualizar o valor devido pelo índice oficial de inflação, entre outras condições.
24/06/2009 - MPF quer mais fiscalização no tráfico de animais silvestres
Feiras livres na Baixada Fluminense são principais pontos de venda
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Polícia Federal e ao Ibama para que sejam vistoriadas periodicamente as Feiras de Caxias (Duque de Caxias) e Areia Branca (Belford Roxo), apontadas como os principais pontos de venda de animais silvestres na Baixada Fluminense. As prefeituras de Belford Roxo e Duque de Caxias também terão que coibir o tráfico de animais silvestres nas feiras livres impedindo a montagem de barracas ou cassando a autorização de funcionamento desse tipo de comércio. O Ibama já foi condenado em 1ª instância a fiscalizar a venda e o tráfico de animais silvestres, o que não tem acontecido.
No dia 11 de março deste ano, o MPF e a PF deflagraram a Operação Oxóssi para combater o tráfico de animais silvestres. Desde então, mais de cem pessoas estão sendo processadas criminalmente, inclusive policiais militares que protegiam o comércio ilegal recebendo propina. Durante a investigação, foi constatada a comercialização de diversas espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção.
O procurador da República Renato Machado, autor da recomendação, também pediu que as prefeituras de Belford Roxo e Duque de Caxias, as Polícias Federal, Civil e Militar encaminhem os relatórios das apreensões, as datas, os nomes dos infratores ao MP Federal e os animais silvestres apreendidos para a unidade do Ibama em Seropédica, que deverá identificar as espécies e seus riscos de extinção.
O Ibama, as Polícias Civil e Militar terão ainda que enviar, em até 30 dias, a listagem das ocorrências relacionadas à venda de animais silvestres nas Feiras de Caxias e Areia Branca nos últimos cinco anos.
"O tráfico de animais silvestres em feiras livres, aos olhos das autoridades públicas, é uma vergonha para o nosso país frente aos compromissos por ele assumidos internacionalmente, além de ser um risco para a saúde pública, já que as feiras são frequentadas por milhares de pessoas e os animais são trazidos das florestas sem qualquer tipo de tratamento veterinário ou controle sanitário, podendo transmitir todas sorte de doenças. É preciso, ao lado da repressão criminal, que o poder público impeça a continuidade deste comércio ilegal", afirma o procurador Renato Machado.
Em caso de descumprimento da recomendação, os destinatários terão que responder por seus atos na Justiça. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
16/06/2009 - MPF processa funcionários do INPI e da Aventis
Laboratório foi beneficiado por violação de propriedade intelectual
O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação de improbidade administrativa com ação civil pública contra seis servidores do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), os laboratórios Aventis Pharma SA e Aventis Pharma Ltda e seus respectivos procuradores e diretores. O processo foi motivado pela violação de propriedade intelectual na patente do princípio ativo docetaxel triidratado, usado no tratamento do câncer de mama. A ação foi movida pelo procurador da República Edson Abdon Filho (processo 20095101013311-3).
O MPF pediu o afastamento dos servidores do INPI de suas funções até o fim do processo, em face das graves improbidades praticadas com intuito de favorecer o enriquecimento ilícito da empresa de medicamentos. A ação visa condenar os réus às penas previstas na lei de improbidade administrativa (como a perda da função pública, o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos) e a Aventis Pharma SA e sua subsidiária ao ressarcimento integral do dano, ao pagamento de multa reparatória e à proibição de contratar com o poder público.
Num dos episódios do processo de patenteamento, uma examinadora que negara o pedido da Aventis Pharma voltou atrás depois, quando precisou assinar um parecer com um colega e o diretor de patentes do INPI. Segundo o Instituto de Pesquisas de Mercado Oscar Vilhena, o princípio ativo docetaxel rendeu, em 2004, mais de R$ 44 milhões (cerca de R$ 3,7 milhões por mês).
O ponto de partida da ação foi uma queixa da Quiral Química do Brasil sobre as irregularidades que o INPI cometeu ao conceder a patente à Aventis Pharma. Segundo as investigações do MPF, os réus praticaram atos visando finalidade diversa da prevista da lei, retardaram atos de ofício, emitiram certidões dúbias e reticentes, além de infrações à Lei de Propriedade Industrial. Entre essas infrações, destaca-se a concessão de patentes para produtos farmacêuticos sem aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
"Os réus agiram para satisfazer os interesses econômicos do laboratório e de seu grupo. Eles geraram graves prejuízos à coletividade e lesaram o cofre da União, ao dificultar a aquisição de medicamentos com o princípio ativo docetaxel triidratado. Assim, obrigaram a União a dispensar a licitação com base na inexigibilidade, por conta da fraudulenta exclusividade obtida pelas empresas rés, em conluio com os agentes públicos do INPI", afirmou o procurador da República Edson Abdon Filho.
12/06/2009 - MPF combate ocupação irregular na APA-Guapimirim
Procurador recomenda mudança em procedimento para ligação de energia pela Ampla
Para inibir a ocupação habitacional irregular na Área de Proteção Ambiental de Guapimirim, o Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que a distribuidora de energia Ampla só faça novas ligações elétricas dentro ou no entorno da APA com a aprovação do Instituto Chico Mendes (ICMBio), que administra a unidade de conservação. O procurador da República Lauro Coelho Junior quer também que a instalação de novos postes de transmissão seja feita apenas com o aval do projeto pelo ICMBio.
A iniciativa do MPF resultou de uma queixa do Centro Fluminense de Estudos e Atividades sobre Ecologia e Qualidade de Vida (Univerde), que denunciou ocupação irregular na Apa em julho de 2006. Segundo a Univerde, a prática dos posseiros tem sido incentivada pelos serviços de fornecimento de eletricidade pela Ampla.
Em fevereiro, numa reunião com o procurador Lauro Coelho Junior, representantes da Ampla e o chefe da APA-Guapimirim apontaram a necessidade de resolver o problema. Desde então, o ICMBio mapeou as áreas de ocupação irregular na APA com pontos de expansão irregular de redes elétricas: Nova Orleans, Barão de Iriri, Piedade e Barbuda (Magé), Itaóca e Salgueiro (São Gonçalo) e margens do rio Guapimirim (Guapimirim).
A recomendação cita que essas informações foram passadas à Ampla, que reiterou a disposição de evitar e controlar a expansão das ligações clandestinas. De acordo com o MPF, a instalação de redes elétricas em unidades de conservação depende da aprovação do órgão ambiental tanto por disposição da legislação (art. 46 da lei 9.985/00) como da Aneel (resolução 456/00). A Ampla tem dez dias para informar ao MPF as medidas tomadas para atender à recomendação, que é um instrumento usado pelos procuradores para defender o interesse público sem uma disputa judicial.
"Para que seja instalada uma nova ligação de energia elétrica na região da APA-Guapimirim, é necessário que o interessado apresente documento contendo o aval do ICMBio. Assim, espera-se atingir o objetivo da área de proteção ambiental, que é conservar a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais ", afirma o procurador da República Lauro Coelho Junior.
09/06/2009 - MPF quer mudanças em ferramenta de busca do Google
Site indica links para conteúdo de pornografia infantil
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) recomendou ao site Google que retire do seu campo de busca palavras que induzam o usuário a encontrar endereços eletrônicos com conteúdo de prática do crime de pedofilia, de pornografia infantil e afins. A nova ferramenta do site lançada no último dia 25, Google Suggest (Sugestões Google), permite a visualisação de diversas opções de frases quando o usuário digita uma palavra-chave. A recomendação pede a retirada de expressões que remetam à prática dos crimes citados, como "meninas de 13 anos transando", "meninas nuas" etc.
Os procuradores da República que compõem o Grupo de Repressão aos Crimes de Pedofilia e Racismo Praticados pela Internet, Neide Cardoso de Oliveira, Daniella Sueira, José Maria Panoeiro, recomendam ainda a necessidade de atualizações constantes da fiscalização de tais expressões para evitar a busca de sites com conteúdo criminoso.
"É inegável que algumas palavras-chaves disponíveis estão induzindo o internauta à prática delituosa e a Google do Brasil deve se abster de criar sistemas que facilitem o acesso a tais sites", afirma a procuradora da República Neide Cardoso de Oliveira.
A recomendação foi baseada no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o MPF de São Paulo e o Google, firmado em julho passado. A partir do TAC, a empresa passou a colaborar com o MPF de todo o país no combate de crimes de pedofilia e pornografia infantil na internet.
04/06/2009 - MPF processa Infraero e Barra D'Or
Hospital funciona em área destinada a polo industrial
O Ministério Público Federal (MPF) processou a Infraero e sete de seus executivos, o Hospital Barra D'Or (do grupo Medise Medicina, Diagnósticos e Serviços) e seu diretor José Massoud Salame e a União. Eles respondem a uma ação civil pública e de improbidade administrativa pelo uso ilegal de um terreno da União na Barra da Tijuca, concedido pela Infraero sem licitação em maio de 1989 para a construção de um polo industrial no Aeroporto de Jacarepaguá. O procurador da República Edson Abdon Filho, autor da ação, pede à Justiça a suspensão imediata do contrato de concessão de uso e a transferência de controle do hospital para a União, de modo a não prejudicar os pacientes (processo: 20095101012335-1).
A Infraero concedeu, sem licitação, parte da área reservada ao polo industrial para o grupo Medise erguer um prédio para fabricar e representar produtos médicos e farmacêuticos para aeronaves e aeroportos. No seu lugar, contudo, foi construído o Hospital Barra D'Or, visando atender os interesses econômicos e privados da empresa. A área concedida foi ampliada de 6.668m2 para 17.306m2 e o contrato de concessão, que vencia em abril de 2004, foi prorrogado há cinco anos para vigorar até 2014. Com base no faturamento do hospital, o procurador Edson Abdon Filho estima o prejuízo aos cofres públicos em mais de R$ 400 milhões.
Ao apurar as ilegalidades, o procurador examinou um termo entre a Infraero e o Medise que relaciona o polo industrial com serviços estritamente ligados à aviação e não cita o estudo de viabilidade para a concessão de uso da área para um hospital particular. Segundo o MPF, o contrato original e seus termos aditivos vêm desprezando a lei de licitações (nº 8.666/93).
"Há vinte anos, uma ilegalidade aberrante vem sendo cometida sem que qualquer providência administrativa ou judicial tenha sido adotada. A inércia da União na adoção de medidas legais urgentes vem beneficiando aqueles que, apoiados no sentimento de impunidade, continuam lesando os cofres públicos e o patrimônio da empresa pública. A sangria nos cofres públicos com o enriquecimento ilícito da empresa Medise e de seus proprietários, favorecida pela conduta ilícita de quem deveria zelar pelo patrimônio público no interesse coletivo deve ser estancada", diz o procurador Edson Abdon.
29/05/2009 - Moradores de Casimiro de Abreu ficam isentos de novo pedágio
Decisão judicial beneficia usuários da BR-101 sem via alternativa
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Macaé ordenou que a concessionária Autopista Fluminense isente os veículos com placa de Casimiro de Abreu (RJ) do pedágio recém-instalado no km 192,8 da BR-101. Uma vez intimada, a ré terá cinco dias para cumprir o mandado judicial, expedido nesta quinta-feira (28/05), sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão liminar resulta de uma ação civil pública movida pelo procurador da República Flávio de Carvalho Reis contra a concessionária, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (processo nº 2009.51.16.000323-5).
Segundo o MPF, a cobrança de pedágio, iniciada no último dia 25, impõe sérias e profundas restrições à locomoção dos moradores de Casimiro de Abreu, prejudicando direitos coletivos como educação, saúde, cultura, lazer e livre exercício da profissão. A nova praça de pedágio foi instalada na única via transitável que liga os distritos de Barra de São João e Rio Dourado à sede do município e ao distrito de Professor Souza.
O trecho usado pelos moradores de Casimiro de Abreu na BR-101 para deslocar-se dentro da cidade, tomando como referência seus pontos extremos, é de apenas quinze quilômetros, diz o procurador Flávio Reis na ação. Os custos financeiros e os custos sociais, ao trabalho, à educação, ao lazer e à saúde, não compensam os benefícios que o pagamento de um pedágio de R$ 2,50 trará pelo uso de menos de 5% do trecho concedido.
Na ação civil pública e na liminar, é citada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que contempla a necessidade de previsão legal para exigência de via alternativa em casos como o que afeta os moradores de Casimiro de Abreu.
25/05/2009 - MPF: áreas do Galeão são ocupadas ilegalmente
Executivos da Infraero e duas empresas respondem a ação
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-Superintendente e o ex-Gerente Comercial da Infraero no Aeroporto do Galeão/Tom Jobim, Pedro Gilson Azambuja e Wellington Grizzi Nunes, e as empresas Localiza e Cafés Finos (Café Palheta). Os réus prorrogaram contratos de concessão de áreas do aeroporto sem licitação, o que fere a Constituição, a Lei de Licitações (nº 8.666/93) e o Código Brasileiro de Aeronáutica (lei 7.565/86). A ação, movida pelo procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves, tramita na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo nº 2009.51.01.011520-2).
A Localiza firmou contrato para usar uma área comercial de dezembro de 1987 a dezembro de 2002. Apesar da extinção do prazo contratual, a área não foi retomada pela Infraero e continuou ocupada até outubro de 2004, quando Azambuja, Nunes e a empresa fizeram um termo aditivo de prorrogação.
"Essa prorrogação não apenas confere aparência de legalidade a uma ocupação irregular como impede a licitação da área entre novos interessados", afirma o procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves. "A ilegalidade cometida também compromete o patrimônio público à medida que uma concorrência tende a garantir um preço melhor pela ocupação do espaço."
A Cafés Finos incorreu na mesma irregularidade. Embora seu contrato tenha expirado em julho de 2003, ela não devolveu a área à Infraero e continuou a ocupá-la ilegalmente. No mesmo mês de celebração do termo aditivo da Localiza, a Infraero renovou o contrato com a Cafés Finos, ignorando a ocupação irregular pela empresa.
O MPF quer a condenação dos réus às penas previstas na lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92), como a aplicação de multa, a perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
25/05/2009 - Justiça recebe denúncia contra ex-prefeito de Campos
Mocaiber responde a processo penal por desvio de verbas da saúde
A Justiça Federal em Campos (RJ) acolheu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito Alexandre Mocaiber pelo desvio de recursos do Programa de Saúde da Família (PSF) apurado na Operação Telhado de Vidro. Com o recebimento da denúncia, oferecida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, Mocaiber passa a responder a um processo penal na 1ª Vara Federal de Campos (nº 2007.51.03.004179-3).
Mocaiber foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha (duas vezes), corrupção passiva (duas vezes), dispensa indevida de licitação (seis vezes) e fraude a licitação (duas vezes). Ao receber a denúncia, o juiz da 1ª Vara Federal de Campos indeferiu por ora o pedido de prisão preventiva do ex-prefeito. A participação do réu em duas quadrilhas foi verificada a partir de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça.
A primeira quadrilha direcionava processos com ou sem inexigibilidade de licitação para eventos artísticos, beneficiando sempre os mesmos integrantes do grupo criminoso. Uma empresa intermediadora era contratada para negociar com o empresário exclusivo de algum artista, de interesse da Prefeitura de Campos, sendo que os contratos tinham valores pelo menos 60% superiores aos contratados com o empresário do artista.
A segunda quadrilha usava indevidamente a Cruz Vermelha Brasileira (filial Nova Iguaçu) e a Fundação José Pelúcio, que eram beneficiadas por dispensa de licitação pelo então prefeito de Campos. O objeto desses contratos era a terceirização de pessoal, sem concurso público, em parte mantidos com a verba do Programa Saúde da Família, custeada pelo Ministério da Saúde.
"A acusação é sólida e baseada em vários meses de investigação na Operação Telhado de Vidro, que reuniu uma farta documentação sobre os ilícitos cometidos. Por isso, vemos o recebimento desta denúncia como um passo a mais no combate à corrupção no norte fluminense", afirma o procurador Eduardo Santos de Oliveira.
21/05/2009 - Responsáveis por acidente em Cataguases pagam R$ 170 milhões
Justiça executa 17 réus, que têm 15 dias para compensar dano ambiental
A Justiça Federal em Campos, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou aos 17 condenados pelo acidente de Cataguases, que poluiu o Rio Paraíba do Sul em 2003, o pagamento conjunto de R$ 170 milhões de indenização. Condenados pela 2ª Vara Federal de Campos em 2007, os réus têm prazo de 15 dias para fazer o depósito sob pena de multa de 10%. Foram executadas as Indústrias Matarazzo de Papéis, Matarazzo IRFM, Indústrias Cataguases de Papel, Florestal Cataguases, a Iberpar Empreendimentos, a Vecttor Projetos, o Ibama, a União, o Estado de Minas Gerais, Maria Pia Esmeralda Matarazzo, os sócios das Indústrias Cataguases e três servidores do Ibama (processo 2005.51.03.001143-3).
O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação civil pública indenizatória, considera que a execução, embora não encerre o caso, é uma importante vitória para a preservação ambiental. "A determinação deste pagamento reforça a consciência ambiental e contribui para construir uma mentalidade preventiva, já que é uma vitória contra a impunidade", afirma Oliveira.
Como a Justiça expediu os mandados no dia 14, se a indenização não for paga até o próximo dia 29, o MPF pretende pedir a aplicação da multa com penhora dos bens, que já estão indisponíveis. De acordo com a decisão judicial, o dinheiro comporá um fundo para a recuperação e a proteção do Rio Paraíba do Sul e para ajudar as populações atingidas pelo acidente.
Em 2003, mais de 500 milhões de litros de uma substância poluente vazaram da barragem da Cataguases. O acidente afetou gravemente o rio Paraíba do Sul, que abastece mais de 20 milhões de pessoas, em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Muitos cidadãos ficaram sem água e houve uma grande mortandade de peixes e de outros animais.
20/05/2009 - MPF exige remédios para hipertensão arterial pulmonar no SUS
Ação contra União e Estado cobra fornecimento gratuito
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra a União e o Estado do Rio de Janeiro, a fim de obrigá-los a comprar e fornecer gratuitamente os remédios Bosentana e Sildenafila para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) com hipertensão arterial pulmonar. Além disso, o MPF pretende que a União inclua os dois remédios na lista de medicamentos de dispensação excepcional do Ministério da Saúde, pois eles têm alto custo e servem ao tratamento de doença rara.
A ação, movida pelo procurador da República Jaime Mitropoulos, tramita na 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ela resulta de inquérito civil no qual se apurou que o poder público, apesar da grave enfermidade, não tem propiciado aos portadores de hipertensão arterial pulmonar no Rio de Janeiro acesso ao tratamento que a comunidade médica especializada reputa o mais indicado atualmente para a doença.
"Apesar de todas as evidências sobre a pertinência, eficácia e segurança dos medicamentos e das dificuldades enfrentadas pelos pacientes, a União reluta em inclui-los na lista do Ministério da Saúde. A legislação determina que a União e o Estado co-financiem os medicamentos excepcionais ou caros, disponibilizando-os gratuitamente aos usuários do SUS acometidos pela doença e que a União atualize periodicamente a lista oficial com base nos critérios médicos que indicam a necessidade do tratamento", afirma o procurador Jaime Mitropoulos.
Segundo o procurador, o Estado de São Paulo, ao contrário do Rio de Janeiro e da União, adotou diretrizes que incluem o Bosentana e o Sildenafila no tratamento da hipertensão arterial pulmonar. Na Europa e nos Estados Unidos, onde os dois remédios também estão registrados, eles são amplamente usados no tratamento da doença. No Brasil, os dois medicamentos já foram registrados pela Anvisa.
Com a ação (nº 20095101011053-8), o MPF defende o direito de quem tem hipertensão arterial pulmonar ao acesso universal e igualitário às ações e serviços do SUS necessários à melhoria das condições de vida dos pacientes, objetivando obter a assistência farmacêutica integral indispensável ao tratamento, indicado segundo rigorosos critérios médicos.
18/05/2009 - Operação Turko tem dez buscas no Rio de Janeiro
PF faz apreensões em residências de investigados por pornografia infantil no Orkut
A Polícia Federal (PF) realiza hoje a Operação Turko (anagrama de Orkut) para cumprir 92 mandados de busca e apreensão em 20 Estados e no Distrito Federal, contra 92 usuários do site de relacionamentos Orkut que usavam o recurso da restrição de acesso aos álbuns de fotografia (álbuns fechados) para troca e divulgação de pornografia infantil. No Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal deu parecer favorável à expedição de dez mandados de busca e apreensão em endereços de investigados na cidade.
A partir da perícia que a PF fará no material apreendido, os procuradores da República analisarão se os investigados no Rio de Janeiro cometeram crime transmitindo ou acessando fotos com material pornográfico e cenas de sexo infantil ou adolescente pela internet, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 241-A). Nesse caso, o MPF/RJ oferecerá denúncias contra todos os investigados que tiverem o acesso ou a transmissão dessas imagens confirmadas pela perícia nos computadores apreendidos. Durante a Operação Turko, se a PF encontrar esse material ilícito, o responsável pode ser preso em flagrante, pois só a posse de fotos ou vídeos com esse conteúdo já é crime.
Operação Turko - A operação é o resultado da cooperação entre o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a CPI da Pedofilia do Senado Federal, e é a primeira a ser executada após o acordo realizado com o provedor Google, responsável pelo site, assinado em julho de 2008.
Os 92 usuários investigados foram identificados a partir das denúncias encaminhadas por internautas brasileiros ao site www.denunciar.org.br, hotline conveniado ao MPF, mantido pela ONG SaferNet Brasil. A quebra do sigilo dos conteúdos dos álbuns fechados foi feita pela CPI da Pedofilia em abril do ano passado. À época, a filial brasileira do Google criava dificuldades para cooperar com as autoridades brasileiras em relação a crimes praticados no Orkut.
Após a intervenção da CPI, o Google entregou informações sobre 3.600 perfis denunciados. O MPF-SP, a SaferNet Brasil e os assessores da CPI fizeram a triagem do conteúdo, e identificaram aproximadamente 600 perfis com conteúdo criminoso. Mediante a quebra do sigilo dos endereços de IP e do trabalho de campo da Polícia Federal, foi possível identificar os endereços dos 92 alvos da Operação.
Atuação do MPF/RJ - Criado em abril de 2006, seguindo a experiência do MPF/SP, o Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos do MPF-RJ atua no combate a crimes contra direitos humanos praticados pela Internet, mais especificamente a distribuição de pornografia infantil e os crimes de ódio (racismo, neonazismo, xenofobia, etc). O grupo vem acompanhando inquéritos policiais de casos de pedofilia na internet e discriminação.
(Com informações da Procuradoria da República no Estado de São Paulo.)
13/05/2009 - MPF contesta licenciamento ambiental do Comperj
Recurso ao TRF aponta vícios na concessão de licenças pelo Estado
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra a decisão que validou o processo de licenciamento ambiental do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). O procurador da República Lauro Coelho Junior, autor do recurso, alega que a Justiça Federal em Itaboraí desconsiderou três irregularidades na concessão das licenças pelo Estado: o fracionamento da avaliação dos impactos ambientais, a inexistência de avaliação ambiental integrada e a apressada concessão da licença de instalação. A decisão da 1ª instância focou a análise apenas na não-observância da competência do Ibama para o licenciamento, que foi um dos vícios apontados pelo MPF.
"O indevido fracionamento da avaliação dos impactos impede o exame preciso da dimensão do Comperj e até impossibilita à Justiça decidir de maneira segura de quem é a competência para licenciá-lo. Um licenciamento ambiental rigoroso permitirá, sem dúvida, que o complexo opere em um meio ambiente equilibrado", afirma o procurador Lauro Coelho Junior.
Para garantir a regularização do licenciamento do Comperj, o MPF pede a imediata suspensão dos efeitos das licenças concedidas. O MPF quer ainda proibir o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) de aprovar qualquer obra no local e a Petrobras, responsável pelo Comperj, de continuar a implantar o empreendimento sem a devida licença ambiental do Ibama. Se o TRF acolher esses pedidos, o Inea e a Petrobras estariam sujeitos a multa diária em caso de descumprimento.
O MPF relata ao TRF-2 que o processo inclui informações técnicas que contrariam as conclusões da Feema (atual Inea) e embasam a contestação à avaliação inadequada dos impactos ambientais do Comperj. Entre as falhas apontadas, destaca-se a falta de informação sobre a origem da água para abastecer o complexo. Segundo os especialistas do MP Estadual consultados pelo MPF, a ausência desse dado impede a identificação segura da Área de Influência Direta (AID) do Complexo, o que invalida o diagnóstico ambiental apresentado.
Atuação fora da Justiça - Além de atuar judicialmente na prevenção a danos ambientais do Comperj, o MPF continua a acompanhar os efeitos desse licenciamento por meio de um inquérito civil público. Nessa investigação, o MPF está requisitando esclarecimentos ao Instituto Chico Mendes, gestor das unidades de conservação federais, sobre o cumprimento das condições das licenças de instalação pela Petrobras. O inquérito vai apurar quais medidas adotadas pela empresa têm sido importantes para minimizar potenciais impactos causados na APA de Guapimirim e na Estação Ecológica da Guanabara.
11/05/2009 - Ministério da Fazenda corrige irregularidades em concurso
ESAF deve justificar indeferimento de isenção de taxa e admitir recursos
O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar em ação civil pública contra a União para que os candidatos do concurso em andamento do Ministério da Fazenda sejam informados do motivo do indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição e possam mover recurso contra essa decisão. A ordem judicial atende a ação movida pela Procuradoria da República em Nova Friburgo (RJ), que apurou essas irregularidades num inquérito civil público aberto a partir da denúncia de um candidato. O concurso do Ministério da Fazenda, organizado pela ESAF, preencherá 2 mil vagas para o cargo de assistente técnico-administrativo.
A Justiça considerou, como sustenta o MPF, que a ausência de comunicação aos candidatos do motivo do indeferimento dos pedidos de isenção ofende ao princípio da publicidade dos atos do poder público e que a possibilidade de apresentação de recurso é um direito assegurado pela lei 9.784/99. Assim, não poderia ser vedado o recurso no edital do concurso.
"Sem conhecerem os motivos do indeferimento de seus pedidos, tornou-se naturalmente inviável para os interessados impugnar a decisão da ESAF, seja porque o edital não admite a interposição de recurso administrativo quanto ao ponto, seja porque não saberiam nem mesmo quais aspectos abordar em eventual demanda movida em Juízo", afirma a ação.
Com a decisão liminar, a ESAF deverá divulgar pela internet (http://www.esaf.fazenda.gov.br) a fundamentação do indeferimento da isenção e oferecer meios para a apresentação de recurso administrativo, no prazo de até dez dias a contar da divulgação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Na ação, o MPF alegou que a isenção de taxa de inscrição, nos concursos públicos federais, é garantida aos candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que forem membros de famílias de baixa renda (processo 2009.51.05.000796-9).
05/05/2009 - Justiça condena Loterj e 31 bingos cariocas
Exploração do jogo é proibida a partir de ação de 2003
A partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça proibiu a Loterj de credenciar a terceiros a exploração do bingo. A decisão ainda determinou que 31 empresas suspendam as atividades relativas à exploração desse jogo enquanto ele for considerado ilegal. Se os réus descumprirem as ordens judiciais, terão que pagar uma multa diária de R$ 50 mil que será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, usado para reparar danos ao consumidor e ao meio ambiente, entre outros.
A decisão, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, refere-se a ação civil pública movida em 2003 pelo MPF (processo 2003.51.01.011662-9). De acordo com a juíza Regina Coeli Carvalho, o decreto 3.659/00 deixou claro que a exploração do jogo de bingo é de competência da União e deve ser executada direta ou indiretamente pela Caixa Econômica Federal.
"A sentença é uma vitória da sociedade brasileira; uma resposta certeira àqueles que pensam que podem se locupletar às custas do povo", afirma o procurador da República Luiz Lessa, um dos autores da ação.
Os bingos afetados pela decisão foram o Barra, Arpoador, Assembléia, Carioca, Cidade, Tijuca, West, Catete, Municipal, Ilha ou Galeão, Méier, Madureira, Playbingo, Grande Rio, Recreio, Meriti, das Nações, Imperial, Botafogo, Senador Dantas, Magic Bingo, Rio das Pedras, Saens Pena, Ipanema, Bangu, Rio Branco, Copacabana, da Praia, Taquara, Scalamare e Intendente Magalhães.
05/05/2009 - MPF faz concurso para estagiários de Direito em São João de Meriti
Estão previstas dez vagas que devem ser preenchidas no prazo máximo de dois anos
O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti recebe inscrições, do dia 11 até 29 de maio, para seu 4º concurso de estagiários de Direito. Podem participar estudantes matriculados no 3º ou 4º ano (no regime seriado) e no 5º ao 8º período (no regime de crédito). O número total de vagas de estágio é de dez (10) vagas que devem ser preenchidas no prazo máximo de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 1 ano. Os interessados devem ir à Procuradoria da República em São João de Meriti ( Avenida Getúlio de Moura, 261, Centro) de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, e preencher o formulário disponível no local.
O edital do concurso (que já vem com o programa) está disponível no site da Procuradoria da República no Rio de Janeiro (www.prrj.mpf.gov.br/estagiarios/relacao_concursos_prms.html). A inscrição é gratuita.
O candidato portador de deficiência, no ato de inscrição, deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência e requerer tratamento diferenciado para o dia do concurso. Esses candidatos, porém, vão participar do concurso em igualdade de condições, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
O estágio tem jornada de 20 horas semanais e a bolsa mensal é de R$ 700. O exame de seleção consistirá em uma única etapa, mediante aplicação de testes de conhecimentos, consistentes em prova discursiva, das matérias Direito Constitucional, Administrativo, Civil, Penal, Teoria Geral do Processo e Processual Civil e Processual Penal, sendo realizada em 21 de Junho, às 9h, na sede da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro (Av. Nilo Peçanha, 31 Centro).
29/04/2009 - Governos têm um ano para garantir acessibilidade em prédios públicos
Sentença resulta de uma ação em que são autores o IBDD e do MPF
A Justiça determinou à União, ao Estado e ao Município do Rio de Janeiro que tornem os prédios públicos da cidade acessíveis para todos os cidadãos em um ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por prédio sem livre acesso ao público. A ordem judicial resulta de uma ação civil pública de 2007, em que são autores o Ministério Público Federal e do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), e que tramita na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo 2007.51.01.014989-6).
Com a sentença, os réus devem cumprir o decreto federal 5.296/04, que já previa a adaptação dos prédios federais, estaduais e municipais até junho de 2007 (30 meses a contar da sua publicação). A pedido do MPF, a Justiça ordenou a realização de quatro reuniões de acompanhamento das obras dos réus, em 12 de maio, 4 de agosto, 10 de novembro e 3 de março de 2010. As obras também serão acompanhadas por um perito designado pela Justiça.
Em uma audiência judicial de julho de 2007, os réus já tinham se comprometido a entregar, em até dois meses, estudos sobre os prédios públicos e a condição de acessibilidade daqueles considerados prioritários, que exigiam adaptações urgentes.
"Os réus se manifestaram no sentido de dar cumprimento ao texto legal, até porque os entes públicos não podem negar o direito dos portadores de qualquer deficiência de terem acesso aos prédios públicos", afirma a juíza da 6ª Vara na sentença.
27/04/2009 - Justiça multa Oi-Telemar em mais de R$ 2,9 milhões
Atendimento aos usuários nos Correios não resolve solicitações
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro multou a Oi-Telemar em R$ 2,915 milhões por não resolver os pedidos de seus usuários atendidos nas agências dos Correios, descumprindo a sentença judicial e um acordo com a Anatel. A ré tinha se comprometido a dar autonomia para esses postos solucionarem imediatamente problemas simples, como a emissão de segunda via de conta e a correção de dados cadastrais.
No termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com a Anatel, a Oi-Telemar comprometeu-se a garantir o atendimento dessas solicitações em postos dos Correios ou outros terceirizados. Em sentença de abril de 2007, a Justiça condenou a empresa ao cumprimento do TAC no prazo de 120 dias, estipulando multa diária de cinco mil reais em caso de descumprimento.
Como a sentença não foi cumprida no prazo, a Justiça determinou agora o pagamento da multa equivalente ao acumulado em 583 dias de atraso, totalizando mais de R$ 2,9 milhões. Além disso, a multa diária foi ampliada para R$ 10 mil, a contar da publicação desta decisão, no último dia 7. O valor cobrado pela Justiça será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, usado em projetos para a recomposição de danos ao consumidor e ao meio ambiente, entre outros.
Na decisão, o juiz Dario Ribeiro Machado Júnior afirma que, nos postos de atendimento próprios ou terceirizados, a concessionária deve garantir autonomia para a resolução dos problemas dos usuários. "A princípio, o atendente não pode ser um mero intermediário entre o consumidor e a Telemar, devendo efetivamente resolver as solicitações que lhe são dirigidas", afirma o juiz em seu despacho.
Segundo a decisão, a emissão de segunda via de conta e a correção de dados cadastrais devem ser realizadas imediatamente pelo atendente, sem a necessidade de solicitação a uma central telefônica. Em sua defesa, a ré alegou que os atendentes atuam como seu interlocutores, logo poderiam contatar a Central de Relacionamento Pessoal. A Justiça, porém, acompanhou o entendimento do MPF de que essa rotina comprova que os postos não têm a autonomia estabelecida no TAC celebrado com a Anatel. A multa decorre de um processo que tramita desde 2001 (nº 2001.51.01.008418-8).
24/04/2009 - Latas de bebida devem conter alerta de higiene
Anvisa deve exigir advertência sobre lavagem antes do consumo
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro recomendou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que passe a exigir a inclusão de frase nas latas de bebida alertando o consumidor para lavar a lata antes do consumo. A agência reconhece a relevância e eficácia da obrigatoriedade da frase de advertência e tem atribuição para editar norma nesse sentido, mas não adotou qualquer medida depois de quase cinco anos de discussões desse tema.
O procurador da República Claudio Gheventer investigou a contaminação das latas de bebidas antes de encaminhar a recomendação. Em resposta ao MPF, o Centro de Tecnologia de Embalagem (Cetea) informou que há um relevante grau de contaminação de latas obtidas em quiosques e ambulantes, como resultado das condições de armazenagem e manuseio.
Nesses casos com maior contaminação, os consumidores costumam beber direto das latas, sem lavá-las antes. Segundo um estudo do Cetea, a lavagem das latas chega a reduzir a contaminação microbiológica em cerca de 99%.
"De acordo com o estudo, a lavagem das latas com água corrente reduziu, em média, a contaminação microbiológica em 98,4% e 31,2% de aeróbios mesófilos e de bolores e leveduras, respectivamente; enquanto que a lavagem com detergente doméstico e água corrente reduziu, em média, tal contaminação em 99,8% e 72,0%, respectivamente", cita o procurador Claudio Gheventer na recomendação.
O MPF fixou prazo de 45 dias para a Anvisa informar as providências tomadas para sanar o problema apontado. Com a recomendação, a agência fica ciente de que, se não atender ao MPF, responderá a um processo na Justiça por sua omissão.
22/04/2009 - Concer tem 60 dias para estabelecer critérios de isenção de pedágio da BR-040
Decisão beneficia usuários que não possuem via alternativa
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis, a Justiça determinou que a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) estabeleça e divulgue critérios para a isenção de pedágio da BR-040, rodovia que liga o Rio de Janeiro a Petrópolis. A decisão, da 2ª Vara Federal de Petropólis, é resultado de uma ação civil pública proposta pelo procurador da República Fabiano de Moraes (processo nº 2007.51.06.001532-2).
A decisão beneficia os usuários que precisam cruzar diariamente o pedágio para trabalhar, estudar ou buscar atendimento médico no entorno. De acordo com o MPF, a forma pela qual a Concer concede isenção aos usuários da rodovia é arbitrária, pois muitos residem próximos ao pedágio e não possuem via alternativa. A isenção da cobrança de pedágio em trajetos curtos está em conformidade com os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e com o direito de ir e vir.
A concessionária tem 60 dias para estabelecer e divulgar os critérios para a isenção da tarifa de pedágio. A Justiça determinou a cobrança de uma multa diária de até R$ 2 mil caso o prazo não seja cumprido.
20/04/2009 - Justiça ordena ampliação de PSF no Rio
Programa de Saúde da Família tem déficit de equipes
A partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou a União e a Prefeitura do Rio de Janeiro a ampliarem a cobertura do Programa de Saúde da Família (PSF) no município, a fim de cumprirem um acordo de setembro de 2005. Um ano depois, 115 equipes atuavam no programa, embora o acordo previsse 180 equipes até março de 2006 e um acréscimo de outras 260 até dezembro daquele ano. Segundo o Ministério da Saúde, 115 equipes seriam capazes de cobrir 6,5% da população.
Com a decisão, a União e a Prefeitura têm dois meses para apresentar um relatório sobre a expansão e a consolidação do PSF no Rio de Janeiro. A Justiça também ordenou que, no mesmo período, a União preste contas do empréstimo firmado com o BIRD para ampliar o programa. A decisão, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, refere-se a ação movida pelo MPF em outubro de 2006 (processo 2006.51.01.020480-5).
"O descumprimento, pelos réus, do acordo firmado em torno desse programa traz graves prejuízos para milhares de cidadãos cariocas que deixam de ter o adequado atendimento que preveniria e impediria o agravamento de males, evitando a superlotação desnecessária nas emergências dos hospitais públicos e onerando o sistema com procedimentos mais caros", afirma a ação proposta pelo MPF.
Na sentença, o juiz Gustavo Arruda Macedo considera procedente o pedido do MPF pois o Município, com a omissão da União, nem de longe cumpriu as metas por eles estabelecidas para a Expansão e Consolidação do Saúde da Família no Rio de Janeiro, com prejuízo incalculável para a sociedade carioca que agoniza com a péssima qualidade dos serviços de saúde. O juiz diz ainda que essa má qualidade da rede de saúde resulta, entre outros fatores, da falta de investimento na saúde preventiva, cuja importância foi reconhecida pelos próprios réus ao firmarem o acordo objeto do processo.
20/04/2009 - MPF questiona cobrança indevida da Caixa
Banco cobra anuidade de cartões de crédito não desbloqueados
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública para que a Caixa Econômica Federal deixe de cobrar anuidade de cartões de crédito não desbloqueados ou usados. Na ação, o MPF quer que a Caixa pare de enviar fatura mensal referente às parcelas dessas anuidades e deixe de incluir e exclua dos cadastros restritivos de crédito os consumidores inscritos apenas por causa do não-pagamento da anuidade indevida desses cartões.
A ação, movida pelo procurador da República Claudio Gheventer, tramita na 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo 2009.51.01.007730-4). Ao fim do processo, o MPF quer que a Justiça condene a Caixa a indenizar clientes em todo o país pelos danos causados pela prática abusiva. A indenização equivale ao dobro do valor pago a título de anuidade indevida, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (art. 42).
O MPF também cobra uma indenização pelo dano moral coletivo a partir de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Para o procurador Claudio Gheventer, fica claro que a Caixa viola o próprio contrato de adesão do cartão e afronta o Código de Defesa do Consumidor.
"A abusividade da conduta também se verifica pelo fato de que cobrar anuidade de um cartão sequer desbloqueado é uma vantagem manifestamente excessiva à ré, que lucra com um serviço não prestado. No exemplo examinado, a anuidade total cobrada da consumidora foi de 84 reais, divididos em quatro parcelas", afirma o procurador.
Antes de entrar na Justiça, o procurador enviou recomendação à Caixa para que suspendesse essas cobranças indevidas. Em sua resposta, o banco insiste que a prática é regular. A iniciativa do MPF foi resultado de uma denúncia que uma cidadã fez no ano passado, após receber pelo correio uma fatura de cartão de crédito jamais desbloqueado.
16/04/2009 - Inscrições para cargos administrativos da Rural serão prorrogadas
Exigência de experiência profissional era ilegal
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) não vai mais exigir experiência profissional para cargos de nível intermediário (classes C e D). Com isso, candidatos às vagas de assistente de tecnologia da informação (quatro), assistente de laboratório (20), auxiliar de creche (uma), auxiliar de saúde (três), auxiliar de veterinária e zootecnia (quatro), auxiliar em administração (22) e assistente em administração (37) terão as inscrições prorrogadas até o dia 13 de maio. A mudança consta na retificação do edital 05/2009, disponível aos interessados no site da universidade.
De acordo o MPF, a Rural estabeleceu como requisito para o exercício dos técnico-administrativos a comprovação de mais de um ano de experiência na área, embora as atribuições do cargo sejam de baixa complexidade e não justifiquem tal exigência. O requisito exigido revelou-se inconstitucional e ilegal, ferindo os princípios de isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.
A recomendação é um instrumento que o MPF utiliza para ver atendidas as demandas da população sem a necessidade de entrar na Justiça.
15/04/2009 - MPF move ações contra ex-prefeitos de Teresópolis
Município não tem UTI Neonatal, Procon nem gestão de lixo
O Ministério Público Federal (MPF) em Teresópolis (RJ) propôs três ações de improbidade contra os ex-prefeitos Roberto Petto e Mário Tricano. Esses processos referem-se à falta de UTI Neonatal na cidade, à gestão do lixo e à ausência de um Procon local. Outra quarta ação, apresentada apenas contra o ex-prefeito Mário Tricano, foi motivada por um conflito de interesses na Secretaria Municipal de Saúde durante seu governo. As ações, movidas pelo procurador da República Paulo Calandrini Barata, tramitam na 1ª Vara Federal de Teresópolis.
Nas ações, o MPF quer a condenação dos réus às penas previstas na lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92), como a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios governamentais durante três anos.
A primeira ação sustenta que Tricano e Petto, que governaram Teresópolis por 12 anos, não implantaram uma Unidade Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal, embora um convênio para esse fim tivesse sido firmado com o Hospital das Clínicas de Teresópolis em 2001. Por causa dessa ausência, crianças recém-nascidas morrem por não resistir à transferência para centros referenciados no Rio de Janeiro (processo nº 2009.51.15.000165-5).
"É um um verdadeiro contrassenso que, durante a gestão dos dois ex-prefeitos, a Prefeitura tenha gasto altas quantias com Carnaval, Festa do Peão Boiadeiro, Aniversário da Cidade, dentre outras, mas nunca tenha priorizado o devido atendimento a crianças que já nascem necessitando de um serviço público que para elas é tão imprescindível, como a de uma UTI Neonatal", afirma o procurador Paulo Barata.
Na segunda ação, os réus são citados por omitirem-se em não evitar a poluição causada pelo vazadouro de lixo em Teresópolis. A omissão provocou danos tanto ao meio ambiente, com a violação de normas de proteção, como aos cofres públicos, pois a falta do devido licenciamento prévio rendeu um prejuízo, apenas em 2004, de cerca de R$ 1 milhão referente às multas do Ibama (processo nº 2009.51.15.000166-7).
Já a terceira ação foi movida pela omissão, durante os mandatos dos réus, na implantação de uma Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) com poderes fiscalizatórios e de representação em juízo. A ausência de um Procon vem causando grandes prejuízos à população, pois o comércio local fica livre de qualquer fiscalização em favor da proteção do consumidor (processo nº 2009.51.15.000161-8).
Na ação proposta apenas contra Mário Tricano, o MPF questiona o acúmulo de cargos do Secretário de Saúde, Paulo José Pereira Camandaroba, com a direção do Hospital das Clinicas de Teresópolis, principal unidade que recebia verbas do SUS do município. Apesar de conhecer a condição do Secretário nomeado, o ex-prefeito ignorou a incompatibilidade, designando contra expressa disposição de lei para a chefia do SUS quem nunca poderia assumir a direção da rede pública. Segundo o procurador, é clara a incongruência com a moralidade administrativa, dada a evidência de não ser razoável colocar para fiscalizar o mesmo agente sujeito a própria ação administrativa supervisora (processo nº 2009.51.15.000163-1).
15/04/2009 - Justiça condena sete casas de bingo do Rio de Janeiro
Sentença confirma liminar e proíbe exploração de jogos de azar
A partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça proibiu a exploração do bingo por sete empresas no Rio de Janeiro. Os bingos Espaço Marquês, da Vila, Haddock Lobo, Quitanda, Classe A, Laranjeiras e das Américas foram condenados a não atuar nesse ramo e a não usar equipamento mecânico ou eletrônico que possa ser considerado jogo de azar. Se alguma das empresas descumprir a sentença, deverá pagar uma multa diária de R$ 50 mil.
A decisão, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, refere-se a ação civil pública movida em junho de 2007 pelos procuradores da República José Augusto Vagos, Luiz Fernando Lessa e Claudio Gheventer (processo nº 2007.51.01.018135-4). A sentença confirma liminar concedida em julho de 2007, quando oficiais de Justiça, acompanhados por agentes da Polícia Federal, cumpriram a ordem de fechar os sete estabelecimentos.
A juíza Regina Coeli Carvalho aceitou a alegação do MPF de que a exploração de bingos é proibida pela legislação e constitui contravenção penal disfarçada de diversão adulta. De acordo com os procuradores, uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, editada há dois anos, atestou que a atividade de bingo é ilegal.
"Com essa decisão, as economias dos apostadores deixam de ser exploradas à margem da lei. Agora, cabe ao Estado combater o restante da jogatina ilegal", afirma o procurador da República Luiz Fernando Lessa.
07/04/2009 - MPF questiona absolvição de ex-coordenador do Rio Transplante
Recurso ao TRF sustenta que provas válidas foram indeferidas pela 1ª instância
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra a sentença que absolveu o médico Joaquim Ribeiro Filho em processo por improbidade administrativa motivado pelo desrespeito à fila do transplante de fígado em 2003, quando coordenava o Rio Transplante. Na apelação, o MPF quer que o TRF considere nula a sentença e devolva os autos à 1ª instância para a produção das provas pendentes ou que ele reforme a sentença para a condenação do médico.
No recurso, o MPF alega que o juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro cometeu um erro grave ao cercear o direito do MPF de produzir provas. Após deferir a prova pericial requerida pelo MPF e pelo réu, a magistrada revogou essa decisão, indeferiu outras e julgou antecipadamente o mérito da questão. Segundo o MPF, não houve justificativa para a reforma da decisão que já tinha determinado a realização de perícia, e sequer houve análise do pedido de prova testemunhal, além de terem sido desconsideradas as provas já produzidas. O processo, que tramita desde 2003, teve a sentença publicada ainda durante a fase de produção de provas.
Em um trecho da apelação, o MPF sustenta que "o processo aguardava as respostas aos ofício enviados quando, de forma absolutamente inesperada, sem justificativa e ceifando qualquer possibilidade de recurso e de produção de provas pelo autor, conforme será detalhado abaixo, revogou todos as decisões de deferimento de produção de provas e julgou improcedente os pedidos iniciais".
Como coordenador do Rio Transplante, Joaquim Ribeiro Filho autorizou transplante hepático de paciente fora da ordem cronológica da Lista Única de potenciais receptores e sem a devida justificativa. Além disso, o médico determinou a inutilização de órgão que seria viável para transplante.
30/03/2009 - MPF quer garantir tratamento a doentes renais em Nova Iguaçu
Prefeitura não faz repasse de verbas
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Prefeitura de Nova Iguaçu para garantir, por meio da Secretaria de Saúde, a realização de terapia renal substitutiva, atendendo à demanda dos doentes renais no município. A Prefeitura tem sete dias para adotar as providências necessárias para prestar os serviços de terapia renal substitutiva no município, assegurando a sua continuidade e não interrupção.
No inquérito civil público, instaurado para apurar a notícia de interrupção no fornecimento de insumos de hemodiálise e de kits de diálise peritoneal pela empresa Fresenius Medical Care, constatou-se que o município de Nova Iguaçu teria deixado de repassar recursos financeiros do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, relativos à prestação de terapia renal substitutiva, à Clínica de Doenças Renais de Nova Iguaçu e à empresa Fresenius Medical Care.
Em relação à Clínica de Doenças Renais de Nova Iguaçu, a ausência de repasse compreenderia os meses de agosto a dezembro de 2008, somando mais de R$ 1,7 milhão; quanto à empresa Fresenius Medical Care Ltda- única fornecedora de insumos de diálise e hemodiálise para a Clínical- a dívida do município compreenderia as competências de dezembro de 2007 e julho a dezembro de 2008, alcançando também mais de R$ 1,7 milhão. A Clínica de Doenças Renais é a única que presta serviços de terapia renal substitutiva no município, atendendo cerca de 320 doentes renais.
"A Secretaria Municipal de Saúde confirmou, nos autos do ICP, a ausência do repasse integral dos pagamentos relativos aos serviços de terapia renal substitutiva. Em razão da falta de repasse de verbas a empresa Fresenius informou que interromperá o fornecimento dos Kits de diálise peritoneal e de insumos de hemodiálise a partir do próximo dia 1º de abril" afirmou a procuradora Tatiana Pollo Flores.
A prefeitura também tem 7 dias para encaminhar relatório dos recursos recebidos e dos gastos efetuados pelo município com a especialidade nefrologia/terapia renal substitutiva, no mês de dezembro de 2007 e durante todo o ano de 2008.
A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
26/03/2009 - MPF denuncia os traficantes de animais da Operação Oxóssi
Acusados exploravam fauna silvestre retirada de Paraty e outros Estados
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) denunciou à Justiça 69 integrantes de uma quadrilha que traficava animais de Paraty e outros Estados e vendia-os na Feira de Duque de Caxias e no exterior. Os procuradores da República Renato Machado e Maurício Manso ofereceram três denúncias: duas referentes ao tráfico interno (50 deles entre negociantes da Feira de Caxias, caçadores de Paraty, traficantes do Pará e de São Paulo e 12 de traficantes da Bahia e fornecedores de São Paulo e Minas Gerais) e outra relativa ao tráfico internacional.
Os denunciados pelo MPF foram presos na Operação Oxóssi, deflagrada junto com a Polícia Federal no último dia 11, ou tinham sido investigados mas não foram presos preventivamente. Eles são acusados de crimes como formação de quadrilha, receptação, caça a fauna silvestre, abuso e maus-tratos a animais silvestres (arts. 29 e 32 da lei 9.605/98).
Na denúncia maior, os acusados estão divididos em dez grupos que tiram da natureza milhares de espécies animais a cada semana: quatro caçadores da Várzea de Corumbê; cinco caçadores da Graúna (localidades em Paraty, perto do Parque da Bocaina); os traficantes liderados por Rogério Werlique de Souza (três) por Marcelo Augusto Pinheiro (quatro), por Ismar Costa dos Santos (quatro), por Maicon Lucas de Almeida (três), por Moacir Roberto Rezende (três); traficantes da Feira de Caxias centrados em Kitinho e na família de Dona Ana (16); os fornecedores de animais silvestres do Pará (cinco); e o grupo de Naldo e Du (três).
A segunda denúncia identifica os crimes cometidos por 12 fornecedores de animais silvestres para as grandes feiras livres do Sudeste, especialmente no Rio de Janeiro (Caxias, Areia Branca, Honório Gurgel, Neves e Alcântara). Na denúncia por tráfico internacional, dois tchecos e cinco brasileiros foram acusados por contrabando, receptação e formação de quadrilha. O MPF agora espera as denúncias serem recebidas pela Justiça para que os três processos penais comecem.
Segundo os procuradores, os criminosos foragidos e os ainda não identificados ou localizados serão denunciados oportunamente. Já os motoristas dos ônibus usados pela organização criminosa responderão em liberdade. No último dia 23, o tcheco que estava foragido, Ludek Hovorka, foi preso pela Interpol em Bali e o MPF pedirá sua extradição.
25/03/2009 - MPF-Petrópolis recomenda revisão em benefício do INSS
Mudança de cálculo favorece idosos e pessoas com deficiência
O Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis recomendou à gerência local do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que reveja a forma de cálculo para concessão do benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício, de um salário mínimo mensal, é recebido por idosos e pessoas com deficiência incapazes de se sustentar e com uma renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.
Na recomendação enviada ao INSS, o MPF quer, com amparo no Estatuto do Idoso, que a forma de cálculo desconsidere os benefícios previdenciários e/ou assistenciais recebidos por outros membros da família no valor de um salário mínimo. Com a mudança proposta, seria ampliado o alcance do benefício para idosos e pessoas com deficiência.
O procurador da República Charles Stevan Pessoa, autor da recomendação, relata que várias pessoas entraram na Justiça por terem os pedidos do benefício negados pelo INSS. Ele quer que a gerência do INSS em Petrópolis informe em 20 dias se atenderá ao MPF. Se a recomendação não for cumprida, o procurador pretende mover ação civil pública contra o instituto.
24/03/2009 - Justiça quer substituir profissionais irregulares em hospitais federais
Concursados precisam ser convocados até fevereiro de 2010
A partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça decidiu que são nulos os contratos temporários de profissionais de saúde que atuam nos hospitais federais do Rio de Janeiro há mais de dois anos, prazo máximo previsto na legislação. A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro ordenou à União que substitua esses funcionários irregulares por profissionais aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital.
"A União não foi surpreendida pela decisão judicial, pois já estava ciente da ilegalidade desses contratos temporários. Em fevereiro de 2007, o MPF encaminhou recomendação à União para que ela não prorrogasse os contratos temporários que estivessem em vigor há mais de dois anos. Como a recomendação não foi atendida, foi preciso mover a ação civil pública", afirma a procuradora da República Marina Filgueira.
Segundo a procuradora da República Marina Filgueira, que propôs a ação em abril de 2007 (nº 2007.51.01.006525-1), a convocação do banco de reservas requer uma autorização do Ministério do Planejamento e precisa ser concluída até fevereiro de 2010, quando expira a validade do concurso público. Com a decisão, a União apenas poderá firmar contratos temporários pelo prazo legal de dois anos, sem renovação, em funções que não tenham banco de aprovados no último concurso (edital 01/05).
A União contratou centenas de profissionais temporariamente após a declaração, em março de 2005, do estado de calamidade pública nos hospitais do Sistema Único de Saúde no Rio de Janeiro. O último concurso, que teve 3.490 vagas previstas pelo Ministério da Saúde, tem um banco de reserva com mais de 45 mil aprovados, enquanto milhares de contratados temporários continuam trabalhando nos hospitais federais da cidade. O MPF recebeu várias queixas de aprovados que se sentiram desrespeitados pela situação.
Quando a ação foi proposta, o Ministério da Saúde tinha 3.505 cargos vagos, dos quais 2.588 poderiam ser preenchidos pelos candidatos aprovados no concurso. Atualmente, existem mais de 5 mil profissionais temporários admitidos com base na calamidade pública. Com um déficit de mais de mil cargos vagos para os quais não há banco de aprovados, a realização de um novo concurso já teve sua necessidade admitida pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.
16/03/2009 - MPF processa Fluminense por devastar Mata Atlântica
Clube cortou árvores e usou fogo no entorno da Reserva do Tinguá
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra o Fluminense Football Club por cortar árvores e usar fogo em vegetação de Mata Atlântica, sem licença ambiental, em obras do campo de treinamento de Xerém, no entorno da Reserva Biológica do Tinguá (Duque de Caxias). Em setembro de 2007, o Ibama notificou o clube e fez laudo situando a degradação dentro do raio de atividades que afeta a reserva. A ação, movida pelo procurador da República Renato Machado, tramita na 3ª Vara Federal de São João de Meriti (processo nº 2009.51.10.002232-8).
Em liminar, o MPF quer que o Fluminense restaure as áreas degradadas, plantando mudas de espécies nativas compradas pelo réu sob orientação do Instituto Chico Mendes. O procurador quer ainda que o clube previna incêndios e outros sinistros que causem danos ambientais e submeta previamente à autorização da Reserva do Tinguá todas as obras, cortes e alterações na vegetação local.
Segundo a ação, a Reserva do Tinguá e seu retorno devem ser fiscalizados e administrados pelo Instituto Chico Mendes. Uma vez constatada a supressão de mata nativa, sem a autorização da Feema e do Instituto Chico Mendes, o Fluminense deveria ter reparado os danos ambientais.
"Mesmo que o clube fosse autorizado a exercer sua atividade naquele local e fosse permitida a devastação, a lei 11.428/06 condiciona esses casos a uma compensação ambiental, que impõe ao agressor a obrigação de destinar uma área equivalente à extensão degradada, com as mesmas características ecológicas e na mesma bacia hidrográfica", diz o procurador Renato Machado.
13/03/2009 - MPF denuncia abandono da Floresta da Cicuta, no Sul Fluminense
Unidade sem plano de manejo é afetada por obras sem licença ambiental
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Instituto Chico Mendes (ICMBio) e aos municípios de Volta Redonda e Barra Mansa para conter o abandono da Floresta da Cicuta, uma Área de Relevante Interesse Ecológico administrada pelo instituto. Criada há mais de 24 anos, a unidade de conservação federal não dispõe de uma sede para funcionamento, de servidores capacitados nem de plano de manejo, embora o prazo de cinco anos previsto na Lei 9.985/00 para o instituto elaborar o plano de manejo tenha se esgotado há pelo menos três anos.
O procurador da República Rodrigo da Costa Lines recomenda que os municípios cumpram as normas da resolução Conama n.º 13/90 e da lei 9.985/00 que preveem a necessidade de anuência do ICMBio para licenciamento de empreendimentos no entorno da Floresta da Cicuta.
"As providências recomendadas são o mínimo que se pode fazer para evitar danos irreparáveis à última amostra de mata primitiva do Médio Paraíba do Sul. É inadmissível tamanho descaso diante da singular importância da Floresta da Cicuta", afirmou o procurador.
Entre as cobranças do MPF, está a designação, pelo ICMBio, de um servidor com qualificação técnica para chefiar a unidade em até 30 dias. O instituto deverá ainda providenciar instalações físicas próximas à floresta em 45 dias e executar o plano de manejo em 180 dias. Como o local abriga espécies raras de fauna e flora de Mata Atlântica e possui características singulares, não encontradas em nenhuma outra unidade do Sistema Nacional, o procurador cobra a recategorização da Cicuta para unidade de proteção integral (refúgio da vida silvestre) em até três meses - um processo que foi iniciado em 2007, ainda pelo Ibama.
O Instituto Chico Mendes e os municípios têm prazo de dez dias para informar as medidas adotadas para atender ao MPF. Se a recomendação não for cumprida, será movida uma ação judicial contra os responsáveis pelo abandono. Atualmente, o MPF tem mais de 20 investigações relacionadas a irregularidades no entorno da área.
11/03/2009 - MPF e PF deflagram Operação Oxóssi
Justiça decreta prisão de 103 comerciantes de animais silvestres
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a prisão preventiva de 103 pessoas e 139 mandados de buscas e apreensões no país todo, em três inquéritos criminais sobre venda e tráfico de animais silvestres. A investigação começou em janeiro de 2008 e teve como base o comércio de animais silvestres na feira de Duque de Caxias. A Polícia Federal (PF) cumpre as prisões e mandados nesta quarta-feira, dia 11, na Operação Oxóssi.
De acordo com o procurador da República responsável pela investigação, Renato Machado, os detidos devem responder por caça ilegal (art. 29 da lei 9.605/98), com a agravante de que os animais estão em extinção e provinham de unidades de conservação. Outros crimes imputados são maus-tratos aos animais (art. 32 da lei 9.605), receptação e formação de quadrilha.
Com o uso de interceptações telefônicas, verificou-se que a feira de Caxias é um dos principais pontos de venda de animais silvestres no país. Grande parte dos animais vendidos vêm do Parque Nacional da Bocaina, em Paraty, onde atuam duas grandes quadrilhas de caçadores. Eles vendem a diversos grupos de comerciantes intermediários, que revendem os animais tanto para consumidores finais quanto para outros comerciantes que atuam em feiras. No Rio de Janeiro, os animais são vendidos ainda na feira de Honorio Gurgel e Areia Branca, em Belford Roxo.
A feira de Caxias, citada na CPI da Biopirataria do Congresso Nacional como uma das cinco maiores do país, recebe ainda animais do Pará, Bahia, Uberlândia, Paraná e São Paulo, onde também atuam quadrilhas de caçadores e intermediários. Foi descoberto, ainda, um grupo de 11 pessoas que atua no tráfico internacional. O grupo de caçadores da Reserva do Tinguá, que inicialmente supunha-se ser a origem dos animais, atua principalmente na caça esportiva e no fornecimento de carnes exóticas para restaurantes locais.
Pelo menos quatro policiais militares participavam da venda de animais, sendo que alguns tiveram a prisão preventiva decretada. Também havia a participação de funcionários de empresas de ônibus, que auxiliam os intermediários no transporte clandestino, intermunicipal ou interestadual, nos compartimentos de cargas.
Grande parte dos réus tem antecedentes em crimes ambientais, caçando há muito tempo, sendo este o principal motivo da decretação das prisões- preventivas. Alguns foram presos em flagrante durante a investigação e mesmo assim continuaram a praticar crimes depois de soltos.
Os presos usavam formas cruéis de captura e transporte, muitas vezes confinando centenas de animais em pequenas caixas. Quando verificavam que seriam alvos de fiscalização, livravam-se dos animais mutilando suas asas ou dando descarga. Quase todos os investigados negociavam animais em extinção, como chanchão, espécies de periquitos, papagaios, araras azuis e, em uma ocasião, uma onça pintada.
09/03/2009 - MPF processa Waldir Zito por negligência em obra de aterro sanitário
Ex-prefeito de Belford Roxo é um dos sete réus em ação de improbidade
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Belford Roxo, Waldir Zito, a empresa Mastercon Engenharia e Projetos e outros cinco responsáveis pela construção de um aterro sanitário e pela recuperação das áreas degradadas com o uso do lixão do município. O aterro estava previsto em convênio assinado em junho de 2000 pelo então prefeito e pelo Ibama, que repassou mais de R$ 1,5 milhão do Programa de Despoluição da Baía de Guanabara (um valor obtido por meio de multas pagas pela Petrobras).
A ação, movida pelo procurador da República Renato Machado, tramita na Justiça Federal em São João de Meriti (processo nº 2009.51.10.002121-0). O MPF quer que a Justiça condene os réus a repararem os danos causados, ressarcindo o município no valor do convênio, com juros, e às penas previstas na lei de improbidade administrativa (lei nº 8.429/92), como a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o serviço público e o pagamento de multa.
O primeiro desembolso de verbas do convênio ocorreu em dezembro de 2000 e o Município contratou a Mastercon em 2003. Naquele ano, uma vistoria do Ibama constatou que as obras do aterro não tinham sido concluídas, mas equipamentos e material permanente, como um trator e um caminhão, tinham sido comprados. O Ibama relatou que, apesar de parte da obra ter sido executada, o objetivo do convênio não foi alcançado, pois a degradação ambiental persistia nos dois vazadouros que deveriam estar fechados, com grande volume de chorume (resíduo líquido do lixo) contaminando os rios das Velhas e Babi. Assim, a gerência do Ibama decidiu rejeitar as contas apresentadas pelo Município relativas aos repasses.
A ação narra ainda que o ex-prefeito de Belford Roxo foi omisso a respeito da derrubada do muro do aterro em construção, que virou depósito de lixo antes do fim das obras. Além disso, Waldir Zito permitiu que o aterro fosse saqueado, pois não providenciou vigilância no local.
Além de Waldir Zito e da Mastercon, são réus no processo Paulo César Machado de Oliveira e André Luis Lucena de Oliveira (administradores da empresa), Jorge da Silva Amorelli (então secretário-geral de Belford Roxo), Djalma Henrique da Silva Aguiar e Marco Antonio Novello Marques (ex-secretário e ex-subsecretário de obras).
05/03/2009 - Justiça suspende concurso de prático
Também é suspensa toda habilitação para a função
A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro passado, a Justiça Federal concedeu liminar determinando a suspensão imediata do concurso público para praticante de prático, realizado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil. A Justiça determinou também que qualquer habilitação dada para o exercício da profissão seja suspensa.
De acordo com a ação civil pública, foram diversas as irregularidades apuradas no último concurso pelo MPF em depoimentos. Esse processo seletivo, apesar de não ser destinado ao provimento de cargos ou empregos públicos, deve seguir as normas previstas para todo concurso público como a impessoalidade, o sigilo do caderno de questões, a publicidade, entre outros.
O prático é um profissional que assessora os comandantes de navios nacionais e estrangeiros em águas restritas, com conhecimentos técnicos de acidentes geográficos, correntezas, ventos, sendo o responsável pelas embarcações nas manobras em portos brasileiros. Trata-se do exercício de uma função pública (e não de um emprego ou cargo público) em que a remuneração do profissional, que no porto do Rio de Janeiro é em torno de R$ 100 mil por mês, é feita com recursos de particulares que contratam o serviço de praticagem.
O processo corre na 29ª Vara Federal.
04/03/2009 - INSS deve agilizar atendimento na Região Serrana
Segurados não precisarão mais agendar pedidos de recursos
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e protocolará imediatamente os recursos de decisões administrativas de processos de benefícios dos segurados, sem necessidade de agendamento.
A medida visa cumprir à legislação em vigor e será adotada pelas agências previdenciárias de Petrópolis, Cachoeira de Macacu, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Teresópolis, Três Rios, Bom Jardim, Cordeiro, Cantagalo, São José do Vale do Rio Preto e Sapucaia, conforme determinação da Gerência Executiva do INSS em Petrópolis.
A iniciativa do Ministério Público Federal foi tomada diante da recusa do INSS em Petrópolis em protocolar recursos sem prévio agendamento, conforme constatado em um mandado de segurança (nº 2008.51.06.000526-6), ajuizado por segurado que teria que esperar mais de cinco meses para conseguir protocolar recurso contra a decisão do INSS. A recomendação, encaminhada pela procuradora da República Vanessa Seguezzi, é um instrumento usado pelo MPF para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
18/02/2009 - MPF quer fim de taxas para alunos do Cefet/RJ
Recomendação prevê devolução de pagamentos já feitos
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) encaminhou recomendação ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow Fonseca (Cefet/RJ) para que suspenda a cobrança de taxas para a expedição de documentos para seus alunos. O MPF quer ainda a revogação da resolução nº 53/97 e outros atos normativos que prevejam a cobrança de taxas do corpo discente, além da adoção de medidas necessárias à devolução aos interessados dos valores das taxas.
O MPF determinou um prazo de dez dias para o Cefet/RJ informar sobre as providências tomadas para cumprir a recomendação. Se o documento não for atendido, o Cefet estará sujeito a responder a um processo na Justiça.
Segundo a recomendação, a gratuidade das instituições públicas de ensino, prevista na Constituição Federal, inclui a proibição da cobrança de encargos relativos ao ensino. A inconstitucionalidade dessa cobrança é corroborada por um recente memorando da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação. O memorando (nº 174/09) conclui que deve a instituição solicitante abolir de imediato tal prática, bem como adotar as providências para a devolução dos valores aos interessados, caso solicitado, nos termos da legislação de regência.
12/02/2009 - MPF consegue suspensão de concurso da CVM
Entre as irregularidades, procurador aponta gabarito errado e prazo curto para recursos
A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) acatou recomendação do Ministério Público Federal e suspendeu o concurso público realizado em dezembro passado. De acordo com o MPF, houve inúmeras irregularidades no processo de seleção, como erros no gabarito, prazo curto para pedidos de revisão e dispensa de licitação na contratação da organizadora. O concurso preencherá vagas de analista (inspetor, mercado de capitais, arquivologia e normas contábeis e de auditoria) e de agente executivo da CVM.
Segundo o procurador da República Édson Abdon, autor da recomendação, a CVM concedeu apenas dois dias (23 e 24 de dezembro) para os candidatos recorrerem contra o gabarito das provas objetivas, sendo um deles véspera de Natal, quando várias repartições não funcionam ou tem expediente reduzido, como foi o caso da CVM, fato que dificultou a pesquisa bibliográfica e a própria entrega das impugnações. Além disso, de acordo com o edital, eles só tiveram acesso aos cartões de resposta em 19 de janeiro, prejudicando ainda mais a interposição dos recursos.
Ainda de acordo com a recomendação, várias questões das provas foram anuladas ou sofreram alteração no gabarito, sem que fossem apresentadas justificativas, embora tais modificações atinjam diretamente a ordem de classificação no concurso.
Além da anulação do processo seletivo, o MPF pediu que a CVM realize licitação para contratação da empresa responsável pela organização e execução do concurso. A promoção desse tipo de serviço é executada por diversas empresas ou instituições que conduzem processos seletivos em diferentes áreas de conhecimento.
A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
12/02/2009 - MPF quer interdição de restaurante em São João da Barra
Ação pede demolição de estabelecimento e recuperação da área degradada
O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública para interditar o restaurante Peixe na Rede, em São João da Barra, no norte fluminense. O empresário Gelson Martins Meireles, dono do estabelecimento, responderá na Justiça por ter feito a construção, sem licença, nas margens do Rio Paraíba do Sul, que é uma área de preservação permanente. A ação, movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, tramita na 2ª Vara Federal de Campos (processo nº 2009.51.03.000312-0).
Em pedido liminar, o procurador quer que a Justiça determine a interdição do restaurante e o corte do abastecimento de energia elétrica. Se a ordem judicial for desrespeitada, o MPF requer a cobrança de uma multa diária de R$ 5 mil. Como pedido principal, a ação pretende a demolição do restaurante e a recuperação da área degradada com a construção ilegal e potencialmente poluidora.
Antes de entrar na Justiça, o MPF apurou que o restaurante invade o Rio Paraíba do Sul e contribui para ampliar os impactos ambientais, contaminando o lençol freático. Tal atividade poluidora foi constatada pelo Ibama que em 2001 lavrou auto de infração contra o réu, que, mesmo assim, continuou despejando esgoto no rio por meio de dois tubos de PVC e uma fossa. A Feema e o Município informaram ao MPF que o réu não têm licenças para funcionamento.
"A medida faz parte de um conjunto de ações do MPF almejando a recuperação da orla maritima no Norte Fluminense, fazendo cessar assim agressões ambientais de longa data", afirma o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira.
11/02/2009 - Operação Trilha: MPF denuncia 28 pessoas por tráfico internacional de drogas
Jovens de classe média alta contratavam
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) ofereceu denúncia à Justiça contra 28 pessoas por tráfico internacional de drogas. Dos denunciados, oito já foram presos em flagrante ao longo das investigações enquanto transportavam 86.700 comprimidos de ecstasy, 61.900 micro-pontos de LSD, 1.802 gramas de skunk, 5.215 gramas de cocaína, 730 gramas de haxixe e 60 gramas de maconha. Os outros 20 denunciados, integrantes dos maiores escalões do grupo, estão sendo presos nesta quarta-feira pela Polícia Federal, que também cumpriu três mandados de prisão temporária de pessoas que não foram denunciadas pois suas participações ainda são objeto de investigação.
A chamada Operação Trilha inclui o cumprimento de 28 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso, por ordem do Juiz Gilson David, da 8ª Vara Federal no Rio de Janeiro, que também determinou o bloqueio de imóveis e carros de luxo, além de diversas contas bancárias.
As investigações, que duraram cerca de dez meses, começaram com a apreensão, em 20/02/08, de 990 gramas de cocaína por policiais franceses no Aeroporto de Orly, escondidos no reforço dorsal de uma mochila da marca "Trilhas & Rumos". Dias depois, em 02/03/08, a polícia francesa prendeu em flagrante Ricardo Esteves Camarinha, quando transportava 1.580 gramas de cocaína, também acondicionados numa mochila da mesma marca. Com a colaboração do preso Ricardo, as autoridades francesas prenderam Rodrigo Cordeiro Santos Da Silveira, vulgo "Miguel", em 05/03/08.
A partir dessas informações, encaminhadas à Polícia Federal brasileira pelo Consulado Geral da França em São Paulo, a PF e o MPF, principalmente por meio de monitoramentos telefônicos e telemáticos autorizados pela Justiça Federal, descobriram que os denunciados contratavam "mulas" para transportarem cocaína para a Europa, principalmente para a Holanda, de onde traziam drogas sintéticas a fim de serem revendidas no mercado atacadista brasileiro.
"Os acusados são todos jovens de classe média alta, residentes em bairros nobres, principalmente no Rio de Janeiro, muitos praticantes de surf e freqüentadores de academias, que largaram os estudos e jamais tiveram ocupação lícita formal ou informal, dedicando-se exclusiva e diuturnamente ao comércio de entorpecentes, onde auferem rendimentos que possibilitam um padrão de vida sedutor para a maioria dos jovens de sua idade", afirmam os procuradores da República José Augusto Vagos e Orlando Cunha, responsáveis pela denúncia.
Numa das escutas telefônicas captadas, um dos acusados, jovem de classe média alta, quando questionado pela interlocutora por ter condições de estudo e trabalho, declara que "pra manter a vida que eu gosto de ter, eu preciso fazer isso", numa referência ao seu ofício de traficante internacional de drogas.
Apesar dessa ligação, uma das principais características do grupo era evitar falar ao telefone, preferindo o uso de mensagem por meio da internet, principalmente MSN, valendo-se de "neologismos de internet", frases lacônicas, códigos, abreviações, palavras com sílabas invertidas, endereços de e-mail com nomes fictícios e rotineiramente substituídos etc. Mas, para os procuradores, "esses estratagemas não foram capazes de despistar a equipe de investigadores, tanto assim que foi possível realizar a apreensão de vasta quantidade de drogas e a prisão de diversos 'correios humanos' cooptados".
Os acusados vão responder por tráfico internacional de drogas e associação para fins de tráfico (artigos 33 e 35 c/c 40,I da Lei 11.343/2006), e, se condenados, receberão penas que variam de oito a 30 anos de reclusão.
11/02/2009 - MPF: 36 traficantes de drogas no Rio e em Niterói são denunciados
Réus atuavam no comércio internacional e interestadual de ecstasy, LSD, lança-perfume e haxixe
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia e pediu a prisão preventiva de 36 pessoas pelos crimes de tráfico internacional e interestadual de entorpecentes e associação para o tráfico. Dois dos acusados também foram denunciados por comércio ilegal de armas de fogo. Os mandados de prisão e busca e apreensão, expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foram cumpridos nesta quarta-feira, dia 11, pela Polícia Federal na chamada Operação Nocaute.
As investigações, conduzidas pela Polícia Federal, com participação do Ministério Público Federal, revelaram a existência, no Rio de Janeiro, com ramificação em Niterói, de uma vasta associação de traficantes, voltada, predominantemente, para o comércio de drogas sintéticas (ecstasy e LSD), lança-perfume (cloreto de etila) e haxixe. Os traficantes também atuavam em outros Estados e no exterior, providenciando a importação dessas drogas para comercialização nesta cidade.
A associação exibia várias características próprias, como: (1) operação em formato de rede, com prevalência da informalidade e do compadrio; (2) finalidade de facilitar negócios individuais dos vários integrantes, mais à semelhança de uma cooperativa que de uma empresa; (3) falta de rigidez na divisão de funções, com estrutura horizontal em lugar do modelo hierárquico tradicional; (4) agilidade na comunicação, com uso freqüente de mensagens SMS e internet.
As investigações revelaram, ainda, que um traficante, em alguns caros, participava tanto dessa rede como de uma associação menor. Com isso, formaram-se algumas associações para o tráfico periféricas à rede associativa criminosa.
"Em perspectiva mais ampla, as investigações demonstraram a necessidade imperativa das interceptações telefônicas para investigações relativas à grande criminalidade e evidenciaram o funcionamento, na cidade do Rio de Janeiro, fora das comunidades carentes, de um mercado de entorpecentes de grandes proporções, movimentado por densa e contínua procura", afirma o procurador da República Marcello Miller.
03/02/2009 - Justiça suspende processo seletivo sem provas no Exército
Ação cobrou regras de concurso para seleção de militares temporários
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça ordenou à União que suspenda os processos seletivos em andamento para militar temporário da 1ª Região Militar do Exército (RJ). A decisão liminar da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro resulta de uma ação civil pública proposta pelo MPF devido à violação de princípios constitucionais como impessoalidade e isonomia. Segundo os editais 02/08 e 03/08 SSMR, a seleção limita-se a avaliação curricular e entrevista, inspeção de saúde e exame de aptidão física.
Na ação, o procurador da República Alexandre Chaves ressaltou que o Exército descumpre a Constituição, que vincula o cargo público à aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37). Para ele, a União deve seguir nas três Forças Armadas o exemplo da Aeronáutica, que aplica provas escritas em todas as seleções para militares temporários nas áreas de apoio à saúde, técnica, de engenharia e magistério.
O ingresso dos militares temporários é distinto dos militares de carreira (vínculo permanente) e dos convocados do serviço militar inicial (prestação obrigatória), mas seu estatuto corresponde ao de um militar da ativa. Por causa da precariedade do vínculo, a União defendeu a não-aplicação do art. 37 da Constituição. A Justiça, porém, descartou o argumento com base no uso das normas de concurso público nas seleções da Aeronáutica.
30/01/2009 - Brasil e mais 65 países em campanha por uma Internet mais segura
MPF e SaferNet organizam atividades do Dia Mundial da Internet Segura no Brasil
Já está no ar o site brasileiro da campanha Safer Internet Day 2009 (www.saferinternetday.org.br ), que tem como proposta mobilizar os brasileiros para o Dia Mundial da Internet Segura, 10 de fevereiro. A idéia surgiu em 2003, na Europa, por iniciativa da Comissão Européia, a partir da rede INSAFE, e tem como principal objetivo conscientizar os internautas para o uso seguro e responsável da rede. No ano passado, 56 países participaram da mobilização. Este ano a expectativa é contar com 65 países.
Em reconhecimento aos avanços alcançados no Brasil, a Comissão Européia convidou formalmente a SaferNet Brasil e o Ministério Público Federal em São Paulo para organizarem o Dia da Internet Segura no Brasil. Estão previstas inúmeras atividades a serem desenvolvidas em parceria
com diversas instituições, nos próximos meses, tais como: Google Brasil, MySpace, TV Globo, Instituto Maurício de Souza, TV Futura, Habbo, TV Cultura, Secretaria da Educação de São Paulo, WCF e Comitê Gestor da Internet.
Podem participar da campanha qualquer organização comprometida com o ideal de uma Internet segura, incluindo veículos de comunicação. "Instituições interessadas podem ajudar a divulgar o site ou promover debates que tragam um amadurecimento sobre o assunto", explica Rodrigo Nejm, diretor de Prevenção da SaferNet Brasil.
Para os Procuradores da República do Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos, Sergio Suiama e Priscila Schreiner, o caminho para uma Internet mais segura passa necessariamente pela educação para o uso responsável e ética da rede. “Não podemos descuidar da responsabilização criminal daqueles que cometem crimes graves na Internet. Mas somente medidas de prevenção podem reduzir o número de ocorrências”.
Para participar, as instituições interessadas só precisam entrar em contato com a SaferNet ou com o Ministério Público Federal em São Paulo.
Interatividade - Ao entrar no site, o internauta tem acesso à programação completa do evento e a links com materiais de prevenção, inclusive cartilhas e campanhas públicas. Os organizadores criaram também um canal específico no Youtube com vídeos sobre o tema. Além disso, estão disponíveis materiais didáticos especialmente produzidos para educadores utilizarem em sala de aula. Há ainda informações e dicas para jovens e demais gerações sobre como usufruir dos benefícios da Internet com segurança.
Um dos atrativos desse ano é a seleção de desenhos. Para participar, basta utilizar a imaginação e criar uma ilustração ou até mesmo uma montagem que sugira dicas de navegação segura e responsável na rede. O material selecionado será postado no site do evento.
No dia 6 de fevereiro, será realizado um chat com especialistas no site Voz dos Adolescentes. E no dia 10, workshop com professores da Rede Estadual de Educação de São Paulo, além de uma coletiva de imprensa, na sede do Ministério Público Federal, em São Paulo.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Marcelo Oliveira e Fred A. Ferreira
11-3269-5068/5368
SaferNet Brasil
Equipe de Comunicação
Daniela Silva (danielasilva@safernet.org.br)
Tassia Novaes (tassianovaes@safernet.org.br)
71 3235-5910 / 71 9143-8980
30/01/2009 - MPF quer licitação para áreas de lojas do Galeão
Renovação de concessão contraria resolução do TCU
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Infraero para que a Superintendência Regional no Rio de Janeiro não renove os contratos de concessão de uso de áreas do Aeroporto do Galeão que vencem no próximo sábado, 31. Com a medida, as áreas ocupadas pela H. Stern, pela Oliveira Hesse Presentes e pela loja de roupas infantis Spress Modas seriam retomadas pela Infraero, que há uma década vem renovando a concessão sem licitar as áreas, como determina a legislação e uma resolução do Tribunal de Contas da União.
A Infraero recebeu prazo de até 31 de janeiro para responder ao MPF sobre as providências adotadas, como a realização de uma licitação após a desocupação das áreas do aeroporto. Segundo o procurador da República Alexandre Chaves, autor da recomendação, se o MPF não for atendido, a Infraero vai responder na Justiça por desrespeitar uma resolução do TCU em vigor desde 1994.
Na decisão 701/94, o TCU determinou que a Infraero observasse, nas novas concessões de uso de áreas aeroportuárias, a legislação relativa à obrigatoriedade do processo licitatório. Os contratos da Infraero deveriam incluir, entre outras informações, a vigência do ajuste e a quantidade máxima de prorrogações admitidas. Apesar de a Presidência da Infraero ter comunicado essa norma às suas superintendências regionais, como provam documentos reunidos na investigação do MPF, as concessões no Aeroporto do Galeão não a levaram em consideração.
"Esses contratos não estipulam prazo máximo de vigência, dando margem a prorrogações sucessivas e indefinidas. Essa perpetuação do uso de um bem público contraria tanto a lei de licitações quanto a regulamentação do Poder Executivo, que limita em até dez anos o prazo de ocupação", afirma o procurador da República Alexandre Chaves.
26/01/2009 - MPF pede prisão e denuncia ex-prefeito de Campos
Mocaiber esteve envolvido em desvio de verbas da saúde
O Ministério Público Federal em Campos (RJ) pediu a prisão preventiva e ofereceu denúncia contra o ex-prefeito Alexandre Mocaiber por seu envolvimento em um desvio de verbas do Programa de Saúde da Família (PSF). As irregularidades foram investigadas na Operação Telhado de Vidro, que, a partir de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, comprovou um amplo desvio de recursos do Ministério da Saúde.
Os documentos reunidos durante a investigação tinham sido remetidos à Procuradoria Regional da República (PRR-2ª Região) para que ela tomasse as medidas cabíveis, pois Mocaiber era prefeito. Nessa condição, foi denunciado em abril passado pelo procurador regional Mauricio Ribeiro (processo nº 2008.02.01.004046-3). Ao sair da prefeitura, ele deixou de ter foro privilegiado por prerrogativa de função e, com isso, passa a responder agora na 1ª instância da Justiça.
A denúncia, feita pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, foi apresentada à 1ª Vara Federal de Campos, onde tramita o processo contra os outros detidos na Operação Telhado de Vidro. Assim que a denúncia for recebida pelo juiz, começa a tramitar o processo penal.
26/01/2009 - MPF consegue mudança em merenda escolar de Belford Roxo
Prefeitura atende a recomendação que contestou nível nutricional das refeições
A partir de uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura de Belford Roxo fará uma revisão imediata nos cardápios da merenda nas escolas do município. Segundo o procurador da República Renato Machado, responsável pela recomendação, o nível nutricional das refeições oferecidas estava bem abaixo do estabelecido pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em 2006, a Controladoria Geral da União (CGU) já tinha notificado sobre as deficiências do cardápio à prefeitura de Belford Roxo, que fez poucas alterações nas merendas. A medida do MPF foi motivada não apenas pelo baixo valor nutricional, mas também pela pequena variedade das refeições servidas.
"O fornecimento de uma merenda escolar variada e de alto valor nutritivo é essencial não só para estimular desde cedo nas crianças os bons hábitos alimentares, mas também para desenvolver melhor seu crescimento e aprendizagem", afirmou Renato Machado.
Ao atender à recomendação do MPF, o Município evita responder a uma ação civil pública contra essa violação aos direitos do cidadão. O procurador concedera um prazo de 10 dias úteis para obter uma resposta, que foi dada imediatamente após a chegada do ofício à prefeitura.
21/01/2009 - MPF processa 34 fraudadores da Caixa
Servidoras facilitaram transações ilegais
O Ministério Público Federal (MPF) processou duas servidoras da Caixa Econômica Federal, e outras 32 pessoas por fraudes cometidas contra a estatal. Eles são réus numa ação civil por ato de improbidade administrativa motivada por saques em contas de terceiros, aberturas de contas com documentação falsa e levantamentos indevidos de FGTS, entre outras irregularidades. A ação (nº 20095101002320-4) foi movida pelo procurador da República Edson Abdon Filho.
Na ação, o procurador detalha as irregularidades cometidas em 26 contas movimentadas com documentação adulterada e informações falsas. A ação narra ainda liberações indevidas de saldos das contas de FGTS realizadas pelas gerentes e concessões de créditos irregulares em pelo menos 14 casos. Os outros 32 reús do processo eram favorecidos pelas fraudes com a ajuda das duas empregadas públicas.
A fraude foi descoberta a partir da reclamação de uma cliente que constatou saques não autorizados em sua conta, o que levou a instauração de sindicância pela Caixa.
"Os réus abriram contas fantasmas e contas com documentos falsos, concederam créditos a contas fraudulentas, transferiram saldos de contas inativas ou sem identificação e fizeram levantamento irregular de FGTS, entre outras irregularidades. É evidente que eles praticaram esses atos para lhes prover enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio público", afirma o procurador da República Edson Abdon Filho.
De acordo com o procurador, o rombo nos cofres públicos é da ordem de mais de 680 mil reais, e só não foi maior em face de bloqueios judiciais requeridos pela própria Caixa Econômica Federal e deferidos pela Justiça Federal. Além desta ação existe um inquérito policial instaurado contra os envolvidos , objetivando apurar a participação criminosa da quadrilha nas fraudes cometidas contra a Caixa.
19/01/2009 - MPF: Terreno de empreendimento imobiliário está sob litígio judicial
Construtoras do Villa dos Girassóis devem informar o fato nas propagandas
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que as construtoras responsáveis pelo empreendimento imobiliário Villa dos Girassóis façam constar nas propagandas para a venda de unidades o fato de a alienação do terreno ainda estar sob litígio judicial. A Goldfarb Incorporação e Construção, CHL e PDG Realty estão fazendo propagandas e vendendo lotes a terceiros sem informar aos compradores que o terreno onde o imóvel será construído pertence à União, jurisdicionado ao Exército Brasileiro. Na ação 2007.51.01.031750-1, que corre na 1ª Vara Federal, o MPF contesta a alienação do imóvel feita pelo Exército à W Torre Engenharia e Construção S.A, em 17/04/06, e homologada pelo Comandante da 1ª Região Militar, sem a obediência das formalidades legais.
Para o procurador da República Edson Abdon Filho, responsável pela defesa do patrimônio público, o Exército vem promovendo a alienação de bens imóveis da União sob sua jurisdição, sem a devida autorização da Presidência da República ou autoridade delegada para tal. As vendas contrariam o artigo 23 da Lei nº 9.636/98, já que estão sendo realizadas sem prévia consulta à Secretaria de Patrimônio da União. O MPF já ingressou com outras duas ações referentes a terrenos que também foram alienados de forma irregular pelo Exército (n°s 2008.51.01.016154-2 e 20085101006198-5).
A Justiça Federal determinou também que a União manifeste-se, com urgência, acerca da validade da alienação. O MPF pediu, ainda, que a Justiça determine o embargo, a suspensão e a paralisação de obras que porventura estejam sendo executadas nos imóveis localizados na R. Maria Lopes n.º 73 e na Av. Ernani Cardoso n.º 364, Campinho, no Rio de Janeiro. O fato de consumidores não serem avisados do processo judicial em curso pode configurar crime de propaganda enganosa.
"Esta não é a primeira ação proposta pelo MPF em caso semelhante, já existindo até decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região determinando a anulação das alienações promovidas pelo Exército. Por esta razão, o MPF requereu em juízo que as empresas informassem aos compradores dos lotes acerca deste litígio, de modo a proteger os consumidores em geral." - explica o procurador Abdon Filho.
19/01/2009 - MPF quer impedir reconstrução de diques em Campos
Ação visa evitar enchentes como as ocorridas no fim de 2008
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública para impedir que os proprietários de quatro fazendas e uma usina açucareira em Campos reconstruam os diques que tiveram a demolição determinada pela Justiça em dezembro passado. O objetivo do procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação, é evitar enchentes como as que afetaram a região após as intensas chuvas do fim de 2008.
A ação foi proposta contra os proprietários da Fazenda do Louro (Reginaldo Frangela), das "terras de Demerval Queiroz" (espólio de Demerval Queiroz Fernandes), das "terras de Ari Pessanha" (Ari Pessanha Monteiro), da fazenda Ilha dos Carães (Scyla Maria Martins dos Santos) e da usina Paraíso (espólio de Geraldo Coutinho). O processo (2009.51.03.000146-9) está na 1ª Vara Federal de Campos, que ordenou a demolição dos diques irregulares pela Superintendência de Rios e Lagoas (Serla).
Em liminar, o MPF pede que a Justiça proíba novas construções nessas propriedades que margeiam rios, lagoas e canais, devido aos danos que causam ao meio ambiente e a milhares de cidadãos em épocas de chuvas intensas. O MPF também quer que, se a ordem não for cumprida, os réus sejam condenados a pagar multa diária de R$20 mil.
Entre 17 e 20 de dezembro passado, a Serla cumpriu a liminar concedida na ação anterior do MPF e destruiu os diques irregulares localizados nas quatro propriedades que são alvo do novo processo. A usina Paraíso terá seu dique demolido ainda em janeiro, conforme informou a Serla à Justiça.
14/01/2009 - Justiça condena 11 integrantes da "máfia dos caça-níqueis"
Fernando Iggnácio e Rogério Andrade são condenados a 18 anos de prisão
A 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou 11 dos 43 integrantes da máfia dos caça-níqueis a penas que variam de quatro a 18 anos de reclusão em regime fechado. Os outros denunciados pelo Ministério Público Federal ainda aguardam julgamento. Os bicheiros Fernando de Miranda Iggnácio e Rogério Costa de Andrade e Silva foram condenados a 18 anos de reclusão por formação de quadrilha armada, corrupção ativa e contrabando. Eles chefiavam grupos criminosos cuja rivalidade pelo domínio do jogo ilegal já causou dezenas de mortes na zona oeste carioca.
Em sentença de 263 folhas, o juiz declarou que "com fartura e robustez contundentes, os presentes autos albergam quantidade e qualidade incomuns de prova acusatória, mormente, se considerarmos que, no pólo passivo desta ação penal, figuram vários réus de notória periculosidade e de larga experiência na vida do crime".
Entre os agentes públicos condenados a sete anos de prisão e à perda do cargo, estão os policiais civis Helio Machado da Conceição, Fábio Menezes de Leão e Jorge Luís Fernandes, conhecidos como grupo dos inhos, que cometeu formação de quadrilha armada e corrupção passiva. A sentença reconheceu que os três inspetores, ligados ao ex-chefe da Polícia Civil Álvaro Lins, atuavam em prol dos interesses da quadrilha de Rogério Andrade e que o coronel da PM Celso Lacerda Nogueira, então comandante do 14º BPM (Bangu), participava da quadrilha de Fernando Iggnácio, tendo sido também condenado a sete anos de reclusão, além da perda do cargo.
Os outros condenados são o contador Carlos Henrique de Jesus (cinco anos e três meses), o auxiliar de contador Lúlio César da Silva Cruz (quatro anos e quatro meses), o policial civil Paulo César Oliveira (onze anos e três meses e perda do cargo), o ex-policial federal Paulo Cézar Ferreira do Nascimento, vulgo Padilha (quinze anos e seis meses) e o contador César Augusto Burgos Medeiros (quinze anos e três meses).
A Justiça determinou a perda em favor da União de todos os bens apreendidos e seqüestrados, inclusive valores depositados em contas e aplicações bancárias, por considerá-los instrumentos e produtos dos crimes. Ainda impôs a imediata destruição das máquinas caça-níqueis apreendidas, sendo que seus componentes eletrônicos podem ser aproveitados pela Faetec para serviços na área de educação em informática e inclusão digital, como já ocorreu durante o processo.
Os acusados poderão apelar da sentença em liberdade porque o juiz responsável pela decisão, apesar de não concordar com a medida, reconheceu que as prisões preventivas foram revogadas por instâncias superiores, por excesso de prazo na conclusão do processo. O MP Federal, no entanto, deve recorrer. Apesar dos principais acusados ainda estarem presos por outros processos criminais, os procuradores pretendem pedir ao Tribunal Regional Federal o restabelecimento das prisões de todos, já que, segundo eles, persistem os motivos da custódia cautelar, agora robustecidos pela vigorosa sentença condenatória.
Os acusados foram denunciados à Justiça em dezembro de 2006 pelos procuradores da República Carlos Alberto Aguiar, Eduardo André Lopes Pinto, José Augusto Vagos e Leonardo de Freitas Cardoso, por atuarem em duas organizações criminosas formadas por bicheiros, policiais militares e civis, contadores, advogados e um jornalista. As investigações foram feitas pela Polícia Federal a partir de monitoramentos telefônicos autorizados judicialmente.
23/12/2008 - MPF quer preservação de costões rochosos da Praia da Ferradura
Construções irregulares degradam área de preservação permanente
O Ministério Público Federal (MPF) moveu cinco ações civis públicas na Justiça contra proprietários de imóveis no Condomínio do Atlântico, na Praia da Ferradura, além do município de Armação dos Búzios (RJ), por construções irregulares sobre costão rochoso, sem qualquer licenciamento, tais como piscinas, deques, muros e um heliponto.
Segundo o procurador da República Renato Silva de Oliveira, autor das ações, o costão rochoso da Ferradura é considerado área de preservação permanente e se encontra em terreno de marinha. Nas ações, o MPF pede que os réus sejam condenados a remover as construções e a reparar os danos ambientais.
O inquérito civil público que fundamenta as ações foi instaurado a partir de representação da Associação Protetora dos Afloramentos Rochosos Litorâneos (Aparli Búzios). Motivado por requisição do MPF, o IBAMA fiscalizou o local, tendo autuado Jackson Uchoa Vianna, Leonardo Pietro Antonelli, HB Empreendimentos Imobiliários Ltda, Insólito Hotel, Philippe Guislain Meeus e Matthew Allen Marshall, todos réus nas ações civis públicas.
"As ações visam recuperar o costão da Praia da Ferradura e demonstram o papel fundamental da sociedade civil organizada, ao trazer ao conhecimento das autoridades públicas fatos que entende irregulares", disse o procurador.
22/12/2008 - MPF entra com ação para anular concurso de função com remuneração de cem mil por mês
Procurador requisita inquérito policial contra almirantes que descumprem decisão judicial
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com medida cautelar no Tribunal Regional Federal (TRF) para que seja determinado o cumprimento de decisão judicial da 4ª Vara federal que determina a suspensão do concurso para praticante de Prático, realizado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil. O procurador da República Edson Abdon também ajuizou, na última sexta-feira, ação civil pública para que seja anulado o concurso e pede em liminar que os candidatos aprovados na 1ª fase sejam notificados da suspensão da data da realização da próxima prova, a fim de que seja evitado que eles tenham prejuízos com o deslocamento de outros estados para o Rio de Janeiro. Nos últimos dias 16 e 19, a DPC convocou os aprovados para a nova etapa do concurso, ignorando a decisão judicial de 1ª instância. O MPF requisitou, ainda, a instauração de inquéritos policial e civil contra os diretores responsáveis, o almirante Paulo José Rodrigues de Carvalho e o contra-almirante Sérgio Freitas, o que pode resultar em ação penal por crime de desobediência e prevaricação e em ação de improbidade administrativa.
O prático é um profissional que assessora os comandantes de navios nacionais e estrangeiros em águas restritas, com conhecimentos técnicos de acidentes geográficos, correntezas, ventos, sendo o responsável pelas embarcações nas manobras realizadas em portos brasileiros. Trata-se do exercício de uma função pública, e não de um emprego ou cargo público, em que a remuneração do profissional, geralmente em torno de cem mil reais por mês, é feita com recursos de particulares que contratam o serviço de praticagem.
De acordo com a ação civil pública, foram diversas as irregularidades apuradas no último concurso que, apesar de não ser destinado ao provimento de cargos ou empregos públicos, deve seguir as normas previstas para todo concurso público como a impessoalidade, o sigilo do caderno de questões, a publicidade, entre outros.
A partir de depoimentos tomados em inquérito civil instaurado em setembro deste ano no MPF foram relatadas as seguintes irregularidades: ausência de dez cadernos de questões em uma das salas na primeira fase, coincidindo com o número exato de candidatos faltantes naquela sala; um caderno de questões encontrado em um sanitário feminino durante a realização do concurso, sendo que tal fato foi ocultado pelos organizadores; a não identificação dos candidatos nos referidos cadernos; a possibilidade de violação do lacre nos envelopes que continham as provas; a ilegalidade na exigência de taxa para o candidato recorrer de questões que ele considerasse incorretas; a não apresentação dos motivos e justificativas para a anulação de cinco questões e alterações de outras duas no gabarito definitivo, após o exame dos recursos impetrados pelos candidatos, o que modificou o resultado do processo seletivo, ensejando uma série de mandados de segurança na justiça federal.
Além disso, ainda houve falta de publicidade na composição da banca examinadora; obtenção de informação privilegiada por professor de escola de estudos náuticos que, inclusive, prestou o concurso; indícios de favorecimentos de candidatos com relação de parentesco com militares de alto escalão e membros do conselho nacional dos práticos (Conapra), dentre outras irregularidades.
O concurso, em atitude inédita, foi todo filmado e fotografado, mas não foram captados os momentos mais importantes como a abertura do envelope contendo os cadernos de questões, o fechamento do pacote contendo os cartões de soluções, o encaminhamento dos cadernos de questões às salas de aulas, os incidentes relatados nas representações como as dez provas a menos e a o caderno de questões encontrado fora da sala do concurso.
Para ver a íntegra da ação civil pública acesse o endereço eletrônico:www.prrj.mpf.gov.br
19/12/2008 - MPF reivindica combate à dengue em Nova Iguaçu
Município, Estado e União são réus em ação civil pública
O Ministério Público Federal (MPF) quer a adoção urgente de medidas de controle da dengue em Nova Iguaçu (RJ). O procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva propôs ação civil pública contra o Município, o Estado do Rio de Janeiro e a União e pede, em liminar, que os réus implantem 21 medidas de combate à epidemia entre 15 e 30 dias. A ação tramita na 3ª Vara Federal de São João de Meriti (processo nº 2008.51.10.005533-0).
Na ação, o MPF quer que o Município de Nova Iguaçu seja obrigado a investir no seu setor de combate à dengue (edificação, equipamentos de informática, veículos e material de trabalho), a acompanhar semanalmente o controle da doença, a implantar um protocolo de atendimento e treinar o pessoal adequadamente. Essas medidas estão na lista de 17 prioridades identificadas pelo procurador.
Ao Estado e à União, o MPF reivindica que ofereçam os recursos necessários para as ações de vigilância epidemiológica dentro de sua competência e intensifiquem as ações de educação, comunicação e mobilização social. Além disso, a ação pede que eles supervisionem e fiscalizem tanto o atendimento a pacientes de dengue como as ações de vigilância em saúde realizadas pelo município. Essas ordens judiciais seriam cumpridas pela Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria de Vigilância em Saúde.
A ação é resultado de um inquérito civil público aberto pelo MPF em 2006 e que foi motivado pelo alto índice de infestação de Nova Iguaçu: 4,8 (para a Organização Mundial de Saúde, há risco de surto quando o índice supera 1,0). Em fevereiro daquele ano, o MPF encaminhou recomendação ao município fixando prazo de 20 dias para a adoção de algumas medidas para combate à epidemia. Entretanto, os relatórios de supervisões da Secretaria de Vigilância em Saúde, de 2005 a 2008, constatam que a maioria das pendências não foram sanadas pelo município de Nova Iguaçu, apesar de reiteradas cobranças do MPF.
"Foi verificado no município de Nova Iguaçu um aumento da taxa de incidência da dengue de 8 por 100.000 habitantes no ano de 2005 para 258 por 100.000 habitantes em 2008, o que faz crer, segundo o parecer dos próprios técnicos do Ministério da Saúde, que há grave risco de epidemia para o próximo ano caso as medidas necessárias não sejam tomadas pela Prefeitura", diz o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.
18/12/2008 - Justiça veta repasse de verbas e marca Canecão Petrobras
Casa de show tem dívida com o INSS em torno de R$ 3 milhões
Acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que a Petrobras suspenda os repasses de recursos à Canecão Promoções e Espetáculos Teatrais e à Canecão Promoção de Eventos, do empresário Mario Hamilton Priolli. As duas empresas e a Petrobras também não poderão mais exibir a marca Canecão Petrobras.
A decisão da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro partiu de uma ação civil pública contra a Canecão Promoções e Espetáculos Teatrais, Canecão Promoção de Eventos, a Petrobras e a União Federal. Segundo a ação, a primeira ré, fundada há mais de 40 anos, criou outra pessoa jurídica (Canecão Promoção de Eventos) para ocultar débitos previdenciários com o INSS (cerca de R$ 3 milhões de reais) e assim receber verbas do patrocínio vedadas por lei.
Segundo o procurador da República Fabio Aragão, autor da ação, o empresário Mario Hamilton Priolli obteve não só o patrocínio da Petrobras beneficiando uma empresa com dívida previdenciária como a aprovação do Ministério da Cultura ao projeto cultural Canecão Petrobras. A União aparece como ré no processo por omissão na fiscalização e aprovação do projeto por meio do Ministério da Cultura.
Se a Petrobras e o Canecão descumprirem as ordens judiciais, estão sujeitos a uma multa diária de R$ 25 mil. Mario Hamilton Priolli foi denunciado pelo MPF em 2007 por apropriação indébita de contribuições previdenciárias.
17/12/2008 - MPF denuncia fraudadores do INSS que atuavam em Miguel Pereira
Acusados responderão por inserção de dados falsos e desvio de recursos públicos
Após seis meses de investigação, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou sete integrantes de uma quadrilha de fraudadores do INSS que atuava na agência de Miguel Pereira (RJ). A Polícia Federal, que fez interceptações telefônicas com autorização judicial, cumpriu, nesta quarta-feira, dia 17, mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Os réus foram denunciados por formação de quadrilha, inclusão de informações falsas no sistema e desvio de recursos da Previdência Social. As fraudes eram facilitadas por Claudio Regi de Oliveira Pinto, chefe da agência de Miguel Pereira, que concedia benefícios intermediados pelos outros seis denunciados. Os agenciadores forjavam documentos, preparavam vínculos trabalhistas fictícios para embasar os processos de concessão e atraíam interessados na compra de benefícios do INSS.
Os denunciados são: Carlos Dias (servidor do INSS no Rio), Robson Gomes Pereira (servidor do TSE), Eunício Teixeira dos Santos (servidor da Câmara Municipal e vereador eleito em Paty de Alferes), além dos agenciadores Antonio Carlos Miniguelo e Edson Castelo Branco.
"O denunciado [Oliveira Pinto], agindo sob 'pele de cordeiro', ostentou periculosidade e desenvoltura singulares, fazendo da APS de Miguel Pereira verdadeiro escritório da quadrilha para praticar crimes com extrema desfaçatez", afirma o MPF no pedido de prisão preventiva.
Para os procuradores responsáveis pela denúncia, o esquema evidencia que os réus desprezavam as instituições públicas e escarneciam da administração pública quando a usaram como instrumento do seu projeto criminoso.
Estima-se que os valores indevidos desembolsados pelo INSS alcancem R$ 10 milhões. A denúncia foi recebida pela 2ª Vara Federal Criminal. Apesar do pedido de prisão de todos os denunciados, o juiz deferiu apenas o afastamento cautelar de Claudio Regi e Carlos Dias de suas funções, além da suspensão do pagamento de parte dos seus vencimentos, restringindo-os a um salário-mínimo, sob o fundamento de que tal medida seria suficiente para inibir a reiteração dos crimes.
17/12/2008 - MPF consegue demolição de diques irregulares em Campos
Ordem judicial minimiza efeitos de enchentes na região
A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou a demolição de diques irregulares na Lagoa Feia pelo município de Campos e pela Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla). A liminar visa minimizar os efeitos de enchentes e inundações como as ocorridas recentemente. Nesta quarta-feira (17), as Polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal e o Batalhão de Engenharia do Exército começaram a demolição. Representantes do MPF e do MPE acompanham o cumprimento da liminar.
Com a decisão, o município e a Serla deverão fazer vistorias em terras para verificar se há construções de diques irregulares em área de preservação permanente. A liminar também bloqueou temporariamente o repasse de R$ 40 milhões da União à Serla, para os reparos exigidos pelas enchentes na Baixada Campista. A decisão, da 1ª Vara Federal de Campos, resulta de ação civil pública proposta pelos procuradores da República Eduardo Santos de Oliveira e Marta Cristina Pires Anciães (processo 2008.51.03.003067-2).
Segundo o MPF, o bloqueio da verba federal foi pedido para que seja mais detalhado o uso do dinheiro público. Esses recursos seriam aplicados se a demolição dos diques não for suficiente para garantir a segurança dos moradores.
“O MP Federal encampou a luta do MP Estadual para remoção das construções irregulares que, nos últimos anos, mudaram o leito da lagoa. Essa medida vai desafogar as áreas alagadas e minimizar o impacto de novas enchentes”, diz o procurador Eduardo Santos.
15/12/2008 - MPF processa Instituto Chico Mendes por omissão em Arraial do Cabo
Reserva extrativista marinha não tem plano de manejo desde sua criação, em 1997
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade para que ele elabore o plano de manejo da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (RJ). A reserva foi criada em 1997 e compreende um cinturão pesqueiro em todo o litoral do município.
A área até hoje não possui plano de manejo, documento que estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir seu uso e o manejo dos recursos naturais das unidades de conservação da natureza. O prazo de cinco anos para sua elaboração, fixado na legislação ambiental e contado a partir da criação da reserva, foi desrespeitado pelo Ibama e continua sendo descumprido pelo Instituto Chico Mendes.
Ao longo dos anos, a reserva foi objeto de desentendimentos entre o Ibama, a prefeitura de Arraial do Cabo, a Marinha, operadores de turismo, empresas hoteleiras e do setor de petróleo. Ainda hoje o local é usado ao mesmo tempo para pesca artesanal, embarcações de recreio, mergulho, turismo, atividades militares e reparo de plataformas petrolíferas.
Em liminar, os procuradores da República Renato Silva de Oliveira e Daniella Sueira Toledo Piza, autores da ação, querem que o instituto crie o plano de manejo em até 180 dias. Em caso de descumprimento, ele terá que pagar multa diária de cerca de R$ 10 mil a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A ação será julgada na Vara Federal de São Pedro da Aldeia. O Instituto Chico Mendes é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e administra as unidades federais de conservação da natureza.
12/12/2008 - MPF processa ex-prefeito de Cabo Frio
Alair Corrêa não comprovou despesas de combate à dengue
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação de improbidade administrativa contra o deputado estadual Alair Francisco Corrêa, ex-prefeito de Cabo Frio (1997-2004), pela aplicação irregular de recursos no plano de erradicação do Aedes Aegypti, mosquito-vetor da dengue. Corrêa está sendo responsabilizado por um prejuízo de mais de R$ 566 mil, em valores atualizados, repassados por um convênio com o Ministério da Saúde.
Embora o convênio obrigasse a prefeitura a prestar contas ao ministério, Corrêa não apresentou faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos dos gastos do plano, o que motivou a abertura de tomada de contas especial pelo Fundo Nacional de Saúde e a condenação pelo Tribunal de Contas da União.
Para o MPF, a falta de comprovação da regularidade na utilização dos recursos federais caracteriza improbidade administrativa com danos à União. Corrêa responderá por influir para a aplicação irregular de verba pública (art. 10, inc. XI, da Lei 8.429/92). A ação, movida pelo procurador da República Renato Silva de Oliveira, será julgada na Vara Federal de São Pedro da Aldeia.
O MPF quer a condenação do ex-prefeito a várias sanções da lei de improbidade administrativa, como o ressarcimento integral do dano, a suspensão temporária dos direitos políticos e o pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano.
"Alguns administradores não têm dado a devida importância às corretas aplicação e prestação de contas dos recursos federais recebidos por meio de convênios", afirma o procurador da República Renato Silva de Oliveira.
04/12/2008 - Justiça preserva sigilo de informações sobre pacientes
Ação do Cremerj e parecer do MPF contestaram resolução da ANS
Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça proibiu a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de exigir o preenchimento da CID (Classificação Internacional de Doenças) nas guias usadas para exames e pagamentos de médicos, como previa resolução da agência (nº 153/2007). Esse dado era informado pelos pacientes nos fomulários que circulam entre planos de saúde e prestadores de serviços.
A decisão liminar da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro baseia-se em parecer do procurador da República Edson Abdon Filho em processo do Conselho Regional de Medicina (Cremerj) contra a ANS. Nele, o Cremerj pedia o fim da exposição de dados em guias de consultas e exames, por considerar que ela violava a intimidade das pessoas e as sujeitava a discriminação (principalmente quem precisa de tratamentos caros).
Segundo o MPF, a resolução da ANS atentava contra a Constituição e atos normativos como o código de defesa do consumidor, os códigos civil e penal e resoluções dos CRMs e do CFM. Na sentença, o juiz Rafael de Souza Pereira Pinto declara ter revisto seu posicionamento sobre o pleito a partir da manifestação do MPF (opinião do procurador sobre o pedido do autor, baseada no que a lei dispõe sobre o assunto).
"A sentença que impede a troca de informações e acessos de dados sigilosos dos pacientes pelas operadoras de planos de saúde é uma vitória dos consumidores em geral, demonstrando, também, que a Agência Nacional de Saúde perdeu a condição de autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passou a produzir atos destinados a legitimar a realização dos interesses egoísticos de seguimentos empresariais voltados a operar o sistema suplementar de saúde. ", diz o procurador Edson Abdon Filho.
03/12/2008 - Produtos apreendidos em alfândegas terão maior controle
Acordo prevê criação de comissão para definir destino das mercadorias
O Ministério Público Federal (MPF) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regulamentar a destinação dos produtos apreendidos nos portos, aeroportos, fronteiras e aduanas especiais no Rio de Janeiro. O acordo foi firmado com a Alfândega da Receita Federal, com a Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras (Anvisa) e com o Setor de Vigilância Agropecuária (Vigiagro/RJ).
O principal compromisso firmado foi a criação, em 30 dias, de uma Comissão Interdisciplinar (composta por auditores fiscais da Receita, fiscais federais agropecuários e fiscais sanitários) para discutir, diagnosticar, elaborar e definir o destino desses produtos. A comissão deverá também comunicar ao MPF sobre qualquer conduta que impeça ou dificulte o seu trabalho.
O TAC foi proposto para evitar a destruição incorreta dos produtos recolhidos, como a que ocorreu em agosto do ano passado, quando carnes congeladas impróprias para o consumo foram enterradas numa área militar em Nilópolis, e depois consumidas por moradores num churrasco. O destino incorreto desses produtos poderia ocasionar diversos prejuízos ao meio ambiente, à população e aos militares que utilizam o local para treinamento.
"É imprescindível regulamentar a destinação dos bens arrecadados pela Receita Federal, que sejam de interesse das Vigilâncias Agropecuária e Sanitária, sobretudo aqueles apreendidos no Porto do Rio de Janeiro - que não conta com incinerador ou autoclave para destruição destes produtos - uma vez muitos deles podem lesionar o meio ambiente, a saúde animal, a sanidade vegetal, e até mesmo a própria saúde pública", afirma o procurador da República Edson Abdon Filho.
Em caso de descumprimento, os órgãos estarão sujeitos a uma multa de R$ 10 mil que será revertida ao Fundo Especial de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados (Lei nº 7.347)
03/12/2008 - Ladrão de obras raras é condenado a 5 anos de prisão
Criminoso furtou cinco livros dos séculos XVII e XIX no Rio
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça a condenação de Laessio Rodrigues de Oliveira a cinco anos de prisão pelo furto de obras raras da biblioteca do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, no Rio de Janeiro. Há cinco anos, ele furtou os três volumes da Obra Amphibia, de Johan Baptist von Spix (1839), Obra Nova Genera, de Karl Friedrich Philipp von Martius (1824), e Obra Exactissima Descriptio Rariorum Quarunda Plantarum, de Tobia Aldino (1625). Os volumes foram avaliados em US$ 16 mil, US$ 23 mil e US$ 5,3 mil. A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou Laessio por furto qualificado.
O crime, cometido no fim de 2003, foi constatado em março de 2004, com a conclusão do inventário de obras raras da biblioteca. Naquele ano, Laessio foi preso com outros livros furtados, do acervo do Museu Nacional do Rio. Na casa dele, também havia obras do Arquivo Histórico de Blumenau e da Biblioteca Mário de Andrade. Com a condenação, Oliveira continuará na prisão, de onde respondeu ao processo.
"A Justiça fixou uma pena alta condizente com a gravidade do crime. Afinal, foram furtadas obras raras de valor histórico-científico negociadas clandestinamente. Também foi considerada a personalidade do acusado voltada para crimes dessa espécie e outros agravantes como assinar um nome falso no livro de visitas", afirma o procurador da República Jaime Mitropoulos, responsável pelas alegações finais no processo.
28/11/2008 - MPF consegue fim de contratação irregular em Nova Iguaçu
Justiça ordena convocação de concursados na área da saúde
A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que o Município de Nova Iguaçu substitua profissionais de saúde terceirizados por aprovados no último concurso. A decisão liminar resulta de uma ação de improbidade contra o Município, o ex-secretário de saúde Henrique Johnson Buarque e a cooperativa Captar Cooper.
A 4ª Vara de São João de Meriti ordenou a suspensão dos pagamentos à cooperativa e a apresentação, em até 15 dias, do cronograma de convocação dos concursados e a lista dos terceirizados à Captar Cooper.
Para o MPF, o vínculo entre os réus foi renovado ilegalmente, em 21 de janeiro deste ano, pois Buarque, signatário do contrato, ainda não era representante legal do município. O procurador da República Antonio do Passo Cabral, autor da ação, também salientou a renovação às pressas do termo antes do vencimento, possivelmente para evitar uma nova licitação.
"A prestação de serviços pela cooperativa, em contrato ilegal, causou enormes prejuízos à população de Nova Iguaçu. Agora, os pagamentos estão suspensos por ordem judicial, e o Ministério Público Federal deseja a devolução de todo a verba pública paga em razão do contrato", diz o procurador Antonio Cabral.
28/11/2008 - Mais de 250 inscritos no concurso para estagiários de Direito em Campos
Provas acontecem no próximo dia 30
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos realiza seu 6º concurso para estagiários de Direito no próximo dia 30. Foram 271 inscritos que disputarão seis vagas do estágio que terá jornada de 20 horas semanais e bolsa mensal de R$ 700.
A prova escrita será aplicada das 9h às 12h no Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos – CEFET/Campos (R. Dr. Siqueira, 273 – Parque Dom Bosco, Campos dos Goytacazes, RJ). Os candidatos responderão a 50 questões objetivas, das disciplinas Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Penal e Língua Portuguesa.
A Comissão Examinadora será presidida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira. A Banca Examinadora será composta pelos procuradores da República: José Maria de Castro Panoeiro (Direito Constitucional), Marta Cristina Pires Anciães (Direito Administrativo), Orlando Monteiro Espíndola da Cunha (Direito Civil); pelo assessor da PRM/Campos, pós-graduado em Letras, Joaquim Gomes Gimenes (Língua Portuguesa); pela analista processual da PRM/Campos, mestre em Direito, Ana Luísa Batista Aguiar (Direito Penal) e pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional em Campos – Luiz Victor Monteiro Alves e José Maurício Tadeu Azeredo Barbosa (Direito Processual Civil).
26/11/2008 - MPF: Caixa Econômica é proibida de fazer venda casada
Financiamento imobiliário não pode ser condicionado à compra de produtos
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença judicial para que a Caixa Econômica Federal não condicione a concessão de financiamento imobiliário a qualquer outro produto ou serviço, exceto o seguro habitacional obrigatório. A CEF não poderá também estabelecer qualquer diferenciação, para fins de aprovação de financiamento imobiliário, entre consumidores que tenham adquirido produtos ou serviços e os que não o tenham feito.
Além disso, a 27ª Vara Federal determinou que a Caixa Econômica fixe em suas agências avisos esclarecendo que a prática de venda casada é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e que constitui crime, segundo a lei nº 8137.
Com a decisão, a Caixa deverá também patrocinar a publicação do inteiro teor da sentença em pelo menos três jornais de grande circulação e efetuar o pagamento, a título de indenização por dano moral coletivo, da quantia de R$ 150 mil destinada ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.
A decisão é resultado de uma ação civil pública (processo nº 2006.51.01.010181-0) movida pelo procurador da República Claúdio Gheventer.
26/11/2008 - MPF processa prefeitura de Paraty para acabar com lixão
Resíduos são lançados sem qualquer tratamento em área de proteção ambiental federal
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra o Município de Paraty para obrigá-lo a resolver, em definitivo, a questão do tratamento e da deposição final do lixo da cidade. O MPF apurou que o lixo é lançado a céu aberto no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) de Cairuçu, em terreno de Mata Atlântica, afetando áreas de preservação permanente, como manguezais, contaminando o solo e poluindo águas subterrâneas e cursos d'água. Além disso, segundo os laudos técnicos constantes no processo, o lixão de Paraty constitui um vetor de doenças (como a dengue) e representa grande risco à saúde pública.
Há quase 12 anos o MPF vem dialogando com a prefeitura sobre o problema, mas ela não respeitou os compromissos que assumiu desde 1997 -entre eles, o de implantar um aterro sanitário e recuperar a área do lixão. Embora especialistas vejam que, dentre as alternativas reconhecidamente eficazes, o aterro sanitário seja uma opção menos custosa para o tratamento e deposição final do lixo, o Município de Paraty passou a alegar, em meados de 2006, que o aterro seria dispendioso e propôs um projeto de reciclagem e incineração por uma empresa terceirizada. Essa alternativa contradiz e põe a perder quase uma década de acertos entre o MPF e o Município de Paraty, e suscita dúvidas quanto a sua viabilidade, já que a adequada incineração do lixo, com a instalação de dispositivos que neutralizem a poluição do ar, é processo bastante oneroso.
O MPF verificou que até mesmo o projeto alternativo apresentado pela Prefeitura há mais de dois anos não saiu do papel e nenhuma providência foi adotada para reduzir os danos ambientais e à saúde pública causados pelo lixão. Para o procurador da República André de Vasconcelos, autor da ação, diante da injustificável omissão das três últimas administrações do município, as possibilidades de solução consensual foram eliminadas, o que exigiu a adoção da via judicial. O processo (nº2008.51.11.000993-6) tramita na 1ªVara Federal de Angra dos Reis.
Em pedido liminar, o MPF quer que o Município adote as medidas indicadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade para minimizar os danos ambientais e à saúde pública causados pelo lixão da cidade. Como pedido definitivo, o MPF requer: a apresentação de projeto de aterro sanitário fora da APA, a realização do licenciamento ambiental e sua efetiva implantação. Por fim, a ação cobra a desativação do lixão, com a remoção dos resíduos e a despoluição do local visando a recuperação da Mata Atlântica.
13/11/2008 - MPF e MPE conseguem mudanças em licitação de merenda escolar
Secretaria de Educação vai refazer processo pela modalidade de concorrência
A partir de um pedido conjunto do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE) no Rio de Janeiro, a Secretaria Estadual de Educação informou que vai refazer o processo licitatório, através da modalidade de concorrência, para contratar os serviços de alimentação e nutrição das escolas da Região Metropolitana. O edital será modificado a partir de recomendação enviada pelo MPF e o MPE que questionaram o uso indevido da modalidade pregão no processo de escolha da firma que prestaria o serviço. De acordo com a Lei 10.520, o pregão é previsto apenas para a contratação de bens e serviços comuns.
Na recomendação, a procuradora da República Maria Cristina Manella e o promotor de Justiça Sávio Renato Bittencourt ressaltaram uma outra irregularidade constante no edital: limitar a prestação do serviço para todas as 960 escolas estaduais através de uma só empresa, num contrato de mais de R$923 milhões. Para eles, a licitação deveria prever o fracionamento da prestação de serviços em lotes para permitir o acesso de um maior número de empresas na disputa.
O MPF e o MPE pedem que a Secretaria apresente, em 10 dias, as seguintes informações: o nome e o CNPJ de cada participante já cadastrado na licitação; a pesquisa e a metodologia utilizada para estabelecer a quantidade de alunos que consomem a merenda; os esclarecimentos para os preços pagos nos serviços terceirizados de preparo e distribuição das refeições (R$ 1.500 por mês) e de limpeza e conservação das cozinhas (R$ 1.300 por mês) e a explicação sobre a limitação de apenas cinco empresas no processo.
13/11/2008 - CNEN deve regulamentar descontaminação e desmantelamento das usinas nucleares
Objetivo é proteger consumidores e o patrimônio público
O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis moveu ação civil pública contra a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a Eletrobrás e a Eletronuclear para cobrar medidas destinadas à regulamentação e instituição de um fundo para o descomissionamento (descontaminação e desmantelamento) das usinas nucleares Angra I e II, após o término de sua vida econômica útil.
O objetivo principal da ação é proteger os interesses dos consumidores e do patrimônio público. Para o MPF, a falta de regulamentação pela CNEN dos valores e dos critérios do descomissionamento contribui para ocultar os custos reais da energia elétrica gerada pelas usinas nucleares. Por princípio ambiental, todo empreendimento nuclear deve ter prevista a despesa com a descontaminação e a desmontagem.
Segundo o procurador da República, André de Vasconcelos Dias, autor da ação, “os custos do descomissionamento devem ser diluídos pelos usuários do serviço e quanto maior a demora na definição e na regulamentação de seus valores reais, pela CNEN, maior será o valor a ser embutido no cálculo da tarifa a ser paga pelos futuros consumidores. Por outro lado, considerando que os valores do descomissionamento não poderão ser ilimitadamente embutidos na tarifa de energia elétrica, tal ônus acabará por ser suportado pelo patrimônio público brasileiro.”
Na ação, o MPF pede que a CNEN promova a avaliação e a definição dos recursos necessários ao descomissionamento, estabeleça os critérios de captação desses recursos e proíba sua utilização para finalidades diversas.
O MPF requer ainda que, enquanto não regulamentado o fundo do descomissionamento pela CNEN, a Eletronuclear transfira os recursos destinados à descontaminação e ao desmantelamento das usinas à conta específica aberta pela Eletrobrás, que não poderá utilizar tais recursos para outros fins. O pedido refere-se ao período de dezembro de 2004 a fevereiro de 2008, quando a Eletronuclear não fez o repasse.
No inquérito civil que instruiu a ação civil pública, o MPF constatou que, passados 26 anos desde o início do funcionamento de Angra I, e oito anos desde o de Angra II, a CNEN ainda não promoveu a avaliação e a definição dos recursos necessários ao descomissionamento das usinas nucleares brasileiras, tampouco regulamentou o fundo respectivo. Em setembro de 2007, o Ministério Público Federal expediu recomendação à CNEN para que adotasse tais providências, o que não foi feito até o momento.
A ação (processo nº 2008.51.11.000962-6) será julgada na Vara Federal de Angra dos Reis.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Telefones: (21) 2107-9488 / 2107-9460
12/11/2008 - MPF quer suspender seleções do Exército e da Marinha
Mais uma vez, recrutamento não usa critérios objetivos e impessoais
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com duas ações civis públicas contra a União para suspender as recém-divulgadas seleções de pessoal da 1ª Região Militar do Exército e do 1º Distrito Naval da Marinha. Essas duas unidades lançaram novamente editais para contratar militares temporários usando critérios vagos e subjetivos, o que viola princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia e moralidade. As ações foram movidas pelo procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves, que já processou a União pela mesma prática nas últimas seleções.
Na ação referente ao Exército, o MPF pede em liminar a suspensão imediata das seleções para oficiais técnicos temporários (várias especialidades) e para sargento. Nos dois casos, o ingresso ocorre a partir de avaliação curricular, entrevista, inspeção de saúde e exame de aptidão física. Para o procurador, esse tipo de seleção fere o interesse público e deveria ter critérios objetivos e impessoais, como nas provas escritas
A seleção na Marinha é questionada pela mesma razão. No processo, o MPF quer a anulação dos editais de praças de nível técnico da área industrial, de saúde e para treinamento físico-militar. O recrutamento é feito sem provas escritas e com base em critérios subjetivos, por meio de entrevista, inspeção de saúde e verificação de dados biográficos. Em pedido preventivo, o MPF quer que a Marinha seja impedida de publicar edital para oficiais temporários de nível superior em que essas ilegalidades sejam repetidas.
"Ao contrário da Marinha e do Exército, a Aeronáutica seleciona os militares temporários por concurso público nacional, como prevê a Constituição. Assim, fica claro que a União dá tratamento diverso a situações idênticas, o que comprova a inconstitucionalidade dos critérios de seleção e admissão de militares temporários no Exército e na Marinha", afirma o procurador da República Alexandre Chaves.
10/11/2008 - Prefeito eleito e vereadores da Baixada são processados por improbidade
Repasses de verbas públicas para empresas somam em torno de R$ 20 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti moveu ação de improbidade administrativa contra o prefeito eleito de Belford Roxo, Alcides de Moura Rolim Filho, e os vereadores Marco Antonio Machado Ribeiro e Anderson Peçanha Costa, dos municípios de Nova Iguaçu e São João de Meriti respectivamente. Eles são acusados de, após assumirem seus mandatos, ingressarem ou continuarem nos quadros societários de empresas e associações, inclusive na condição de gestores (sócios-gerentes e presidentes) , o que é vedado pela Constituição Federal e pela Lei de improbidade administrativa. Além disso, as empresas receberam, durante os mandatos, repasses de verbas públicas federais.
Cada um dos acusados responderá por uma ação de improbidade movida pelo procurador da República Antonio do Passo Cabral que incluem como réus também o Hospital Infantil de Belford Roxo, a Casa de Saúde e Maternidade Quinze de Agosto, o Laboratório Ribeiro e a Associação dos Produtores Culturais e Esportivos de São João de Meriti.
Na ação contra o prefeito eleito de Belford Roxo, Alcides de Moura Rolim Filho, o MPF pede em liminar que seja suspenso, imediatamente, o pagamento ao Hospital Infantil de Belford Roxo e a Casa de Saúde e Maternidade Quinze de Agosto (onde o réu exerceu as funções de sócio e sócio-gerente respectivamente) e decretada a indisponibilidade dos bens das empresas e do réu, incluindo contas bancárias e aplicações financeiras. O Município de Belford Roxo também terá que apresentar os valores totais, atualizados, que foram repassados às empresas rés desde 1997. Segundo a ação, embora ainda dependendo de cálculos mais precisos, o valor do dano, só neste município, passa das dezenas de milhões de reais.
Na ação de improbidade contra o vereador de Nova Iguaçu, Marco Antonio Machado Ribeiro, o valor do dano soma mais de R$ 1,1 milhão. O MPF também pede em liminar a suspensão imediata do pagamento ao Laboratório Ribeiro (onde o réu exerceu a função de sócio-gerente) e decrete a indisponibilidade dos bens da empresa e do réu, incluindo contas bancárias e aplicações. O município de Nova Iguaçu também terá que apresentar uma precisa tabela dos valores ilegais repassados à empresa.
Já na ação de improbidade contra o vereador de São João de Meriti Anderson Peçanha Costa, o MPF também constatou que a Associação dos Produtores Culturais e Esportivos de São João de Meriti (onde o réu era presidente) recebeu ilegalmente verbas públicas federais. O vereador foi reeleito com a terceira maior votação do município, segundo dados extraídos do site do TRE-RJ.
Se condenados, os acusados poderão perder seus cargos, ter suspensos seus direitos políticos por até oito anos, ser proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos, além de serem obrigados a reparar os prejuízos causados devidamente corrigidos.
05/11/2008 - Máquinas caça-níqueis apreendidas em Nova Friburgo viram computadores para escolas
Execução de sentença judicial beneficia entidades filantrópicas e órgãos públicos
O Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo iniciou a execução da sentença proferida na ação civil pública proposta para o fechamento do Bingo Caledônia. A sentença, de maio deste ano, está sendo executada por não caber mais recursos a nenhuma instância judicial, já que o processo se encontra transitado em julgado. A pedido do procurador da República Jessé Ambrósio dos Santos Júnior, autor da ação, os mais de 100 computadores existentes no interior dos caça-níqueis apreendidos serão destinados a entidades beneficentes e órgãos públicos, "como forma de compensação e reparação social do ilícito praticado".
Dentre as entidades filantrópicas que receberão os computadores estão o Lar Abrigo Amor a Jesus, a Casa dos Pobres São Vicente de Paula, o Dispensário Santo Antônio dos Pobres e a Aldeia da Criança Alegre. A Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e diversas escolas municipais também serão beneficiados com a doação das máquinas. Além disso, os televisores de plasma e impressoras apreendidos à época terão igualmente destinação social.
Em dezembro de 2006, a Justiça determinou a busca e apreensão de todas as máquinas de caça-níqueis, bingos eletrônicos e outros bens que se encontravam no local. Além dos aparelhos eletrônicos, foram recolhidos mais de R$ 150 mil em espécie e cheques, que foram revertidos ao Fundo dos Direitos Difusos e Coletivos, conforme previsto na Lei de Ação Civil Pública. A sentença determinou ainda o pagamento de honorários, que chegam a mais de R$ 1 milhão, e também serão revertidos ao Fundo. A decisão, da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, resulta da ação nº2006.51.05.001835-8.
03/11/2008 - INSS cancelará descontos não-autorizados sobre aposentadoria
MPF cobra o cumprimento da decisão sobre fraudes com empréstimos consignados com eficácia em todo o país
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantiu ao Ministério Público Federal (MPF) que cumprirá ordem judicial para cancelar os descontos não-autorizados nos benefícios de quem alega não ter feito empréstimos consignados em bancos. A mudança foi determinada pela Justiça Federal no Pará a partir de ação civil pública para impedir prejuízos a vítimas de fraudes com empréstimos consignados. Em resposta a uma recomendação do MPF/RJ, o INSS confirmou o cumprimento da decisão, com efeito nacional.
Com a decisão judicial, o aposentado ou pensionista que denunciar, por escrito, fraude no seu provento terá o desconto suspenso até decisão administrativa definitiva no INSS. Antes, os descontos eram feitos enquanto os segurados esperavam o fim do processo administrativo.
A resposta do INSS à recomendação da procuradora da República Aline Caixeta inclui um memorando da Diretoria de Benefícios que orienta as gerências regionais sobre os procedimentos necessários para atender à ordem judicial. No documento, o INSS indica algumas informações que devem constar na reclamação do segurado, como dados da instituição financeira envolvida e o número do contrato.
"É importante divulgar a alteração da regra de cancelamento de descontos fraudulentos, determinada pela decisão liminar com efeito em todo território nacional”, afirma a procuradora da República Aline Caixeta.
As investigações no MPF começaram em 2007 no Pará, a partir de denúncia de beneficiário do INSS cuja aposentadoria sofreu descontos para pagar um empréstimo de R$ 3 mil. O beneficiário garantiu que não autorizou o empréstimo e não conseguiu resolver a questão no INSS. Depois dessa primeira denúncia, o MPF recebeu dezenas de depoimentos de segurados com a mesma reclamação.
30/10/2008 - MPF move ação contra quadrilha do Cofen
Acusados contratavam empresas próprias para fraudar licitações
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública e de improbidade administrativa (nº 2008.51.01.019700-7) contra os ex-presidentes do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Gilberto Linhares Teixeira e Carmem de Almeida Silva, o ex-presidente da comissão de licitação Robson Pinheiro Leitão, as empresas Partner Produção e Igmam Empreendimentos Ltda, bem como seus sócios Elizabeth Pontes Linhares e César Roberto Pinto Filhagoza, por fraudes em licitações e desvios de recursos públicos. A empresa Partner Produção foi contratada para organizar congressos de enfermagem por mais de R$ 1,3 milhão, infringindo a Lei de Licitações (nº 8.666/93) que prevê o valor máximo de R$ 650 mil.
Em agosto de 2004, a quadrilha, chefiada por Gilberto Linhares, fraudou licitação direcionando a escolha da proposta vencedora para a empresa de Elizabeth Linhares e César Filhagoza. Robson Leitão, que era o responsável pela comissão de licitação, firmou o contrato superfaturado inicialmente por um ano. Após o vencimento, os serviços foram prorrogados já no mandato de Carmem de Almeida Silva. Outra ilegalidade constatada foi a inscrição da Igmam Empreendimentos no processo licitatório, mostrando a clara articulação dos acusados em favorecer as duas empresas e se beneficiarem com a contratação.
"Os réus produziram uma falsa licitação, encenando um processo seletivo que culminou com a escolha da empresa Partner, através da imposição de cláusulas restritivas ao caráter competitivo. Estas limitações permitiram a vitória da empresa, favorecendo exclusivamente os acusados, em razão dos interesses escusos envolvidos e da certeza da impunidade nos mais de dez anos que a quadrilha desviava recursos da autarquia profissional", afirma o procurador da República Édson Abdon Filho, autor da ação.
Se condenados, os réus poderão perder a função pública, terem cassados seus direitos políticos, serem proibidos de contratar com o Poder Público, pagar multas, além de serem obrigados a reparar os prejuízos causados.
Desde 2005, investigações comprovam que o Cofen e alguns Conselhos Regionais (Coren) promovem fraudes em licitações e desvios de recursos públicos, estimados em cerca de R$ 50 milhões. A partir de denúncia criminal do MPF, em abril de 2006 Gilberto Linhares foi condenado na Operação Planador a 19 anos e meio de prisão por crimes cometidos na autarquia: peculato, lavagem de dinheiro, interceptação telefônica ilegal e formação de quadrilha.
28/10/2008 - MPF processa Anvisa e distribuidora de produtos nutricionais
Diversos suplementos não têm estudos sobre os efeitos no organismo
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a distribuidora de produtos nutricionais Health Saúde na Rede, que vende suplementos alimentares pela internet. O procurador da República Edson Abdon Filho, autor da ação, requereu o recolhimento de mais de 20 produtos nutricionais, a interdição temporária da empresa e o bloqueio dos sites www.saudenarede.com.br e www.corpoideal.com , utilizados para o comércio das mercadorias impróprias.
A Justiça já determinou a busca e apreensão de todos os suplementos com a substância ácido linoléico conjugado (CLA), a única que tem estudos científicos que comprovam danos à saúde. Quanto aos demais produtos, a Justiça os considerou apenas irregulares - mesmo não apresentando registro na Anvisa - permitindo que eles continuem sendo livremente comercializados, determinando, no entanto, que fossem feitas análises nos suplementos. São eles: Metabolic Thyrolean, Cla Tek, Betagen, Quitosana, Excel Staek, Excelnadrine, Renewal Hgh Workout For Men, Glueosamine, Noxi2 (óxido nítrico), Excel Hmb (marca excel nutitional), Hmb (marca arnold nutrition), Cla 1000, Tibulus Terrestris (100 cápsulas 250 mg), Tribulus Terrestris (100 cápsulas 40%) e G6 max (supr composto energético), Cellunon , Diabemax e Health Prosta.
Em resposta ao MPF, a Anvisa informou que a empresa investigada foi notificada duas vezes para retirar as propagandas irregulares do site e foi autuada nove vezes desde 2004 por irregularidades em propagandas. Mesmo depois de multada várias vezes, a Health Saúde na Rede continua a divulgar e vender produtos não autorizados em seus sites, inclusive burlando a fiscalização, através da alteração dos nomes dos produtos, embora mantida a mesma formulação proibida pela Anvisa.
Nas buscas e apreensões cumpridas pelo oficial de Justiça na terça-feira dia 21 de outubro, foi verificado que a empresa não funciona, nem nunca funcionou, no endereço que consta no cadastro da Receita Federal. O mandado foi expedido pela 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde tramita o processo (nº 2008.51.01.019700-7).
Para o Procurador, no entanto, "restou demonstrado que a empresa Health Saúde criou condições que ensejaram gravíssimo risco sanitário à população brasileira, e particularmente, aos consumidores dos produtos por ela comercializados, tudo isso com a leniência e conivência da ANVISA, cuja omissão relevante permite que um estabelecimento comercial funcione por mais de quatro anos sem que possua sequer alvará para início das suas atividades e cujas mercadorias, sem o devido registro, encontram-se sob enorme suspeita, conforme se pode verificar do Parecer nº 187/2006/GFIMP/GGIMP/ANVISA.".
O MPF recorreu da decisão judicial de 1ª instância, reiterando o pedido de interdição temporária da empresa e o bloqueio provisório dos sites, bem como a busca e apreensão de todos os produtos sem registro. A investigação foi aberta pelo MPF em 2006, a partir de uma denúncia de um cidadão à Anvisa. Ele relatou que o site Saúde na Rede funcionava sem registro no Ministério da Saúde.
24/10/2008 - MPF faz acordo para disciplinar piscicultura em Casimiro de Abreu
Mais da metade dos tanques de peixes estão em áreas de preservação permanente
O Ministério Público Federal (MPF) e a prefeitura de Casimiro de Abreu firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para disciplinar a piscicultura em pequenas propriedades na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado. A atividade tem causado danos ambientais, pois 54 dos 93 tanques de peixes estão em áreas de preservação permanente (APPs). Ela também gera riscos de fugas de espécies exóticas para os rios e de contaminação dos cursos d'água.
Para o procurador da República Marcelo Medina, responsável pelo TAC, esse compromisso visa a tornar sustentável a piscicultura, conciliando-a com a conservação da natureza. Nos últimos anos, essa atividade econômica vem sendo fomentada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca como alternativa de trabalho e renda para pequenos produtores rurais da região.
Com o TAC, a prefeitura não construirá ou apoiará a construção de novos tanques de piscicultura em APPs. Se essa cláusula for descumprida, haverá multa de R$ 10 mil por viveiro. Quanto aos tanques existentes, ela deve garantir que os piscicultores recuperem APPs três vezes maiores que a área dos viveiros e instalem unidades de tratamento para evitar a contaminação e a fuga dos peixes. Para evitar a ação de aves predadoras, é indicado o uso de fios de náilon com papel alumínio sobre os tanques. O TAC atendeu a critérios técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
A prefeitura se comprometeu a apresentar, em até 30 dias, um plano de trabalho para a adoção das medidas previstas, que não deve ultrapassar dois meses. Quando o prazo para adaptação dos tanques vencer, a prefeitura tem cinco dias para informar ao MPF sobre o cumprimento daquelas medidas.
Classificada como Unidade de Conservação de Uso Sustentável, a APA São João foi criada em 2002 e reúne importantes remanescentes da Mata Atlântica. Seu objetivo é proteger a diversidade biológica e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
23/10/2008 - MPF cobra mudança em pagamento de pensão por morte
Para procurador, INSS deve pagar benefício a partir da data de óbito
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para que ele passe a pagar a pensão por morte, para dependentes menores e incapazes, a partir da data de óbito do segurado, e não do dia do requerimento administrativo como vem sendo feito hoje.
Segundo o procurador da República José Soares, autor da recomendação, o dia do pedido não deve ser considerado em prejuízo de dependentes menores e incapazes. A iniciativa é resultado do caso de uma cidadã incapaz que, apesar de ter perdido a mãe em maio de 2001, só recebeu pensão a partir de julho de 2007, quando seu curador fez o pedido na Agência da Previdência do Centro do Rio.
A lei 8.213/91 determina o pagamento da pensão por morte a partir do requerimento, quando ele é feito após 30 dias da data do óbito. No entanto, o procurador ressalta que a mesma lei excetua os dependentes menores e incapazes da incidência dessa regra, fixando que para eles o benefício deve ser pago desde o dia do óbito, ainda que o requerimento seja feito após os 30 dias. A recomendação está amparada, ainda, na jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais.
Os menores e incapazes em geral não podem ser prejudicados pela inércia de seus representantes legais em requerer a pensão, razão por que as leis civil e previdenciária os puseram a salvo de prazos que extinguem seus direitos, inclusive pecuniários. Com base numa instrução normativa falha, o INSS vem negando esse direito, contrariando a lei, afirma o procurador José Soares.
O INSS tem 30 dias para acolher a recomendação e informar sobre as medidas adotadas para seu cumprimento. Do contrário, o MPF tomará as medidas legais cabíveis para defender esse direito dos cidadãos.
23/10/2008 - MPF denuncia distribuição clandestina de TV a cabo
Empresa funcionava sem aval da Anatel
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça contra dois empresários e um policial militar que distribuíam clandestinamente imagens de TV a cabo (prática conhecida como "gatonet") para mais de 200 casas da comunidade Vargem Pequena II. Os responsáveis pela F. F. Caseca Telecomunicações, Mauro dos Santos Câmara e Andréia Luciana da Conceição, e o policial militar Luis Otávio Falcão mantinham uma estação de transmissão sem autorização da Anatel. Por não terem a concessão de TV a cabo, os denunciados responderão por crime contra o serviço de telecomunicações (lei federal nº 9.472/97).
Os empresários recebiam o sinal de TV a cabo da Tectelcom e o expandiam ilegalmente para outras casas, além dos pontos que eram efetivamente contratados. Mais de 200 residências que recebiam o serviço ainda tinham que pagar pelo sinal clandestino.
A denúncia foi recebida pela 1ª Vara Federal Criminal (processo nº 2007.5101802053-0). A pena prevista para o crime varia de dois a quatro anos e multa de R$ 10 mil.
Segundo a denúncia, feita pelo procurador da República Eduardo André Lopes Pinto, a irregularidade foi constatada na Operação TV Pirata, de janeiro de 2007. Na época, agentes da Polícia Federal e fiscais da Anatel flagraram equipamentos funcionando na casa de Luis Otávio.
22/10/2008 - MPF e Crea-RJ realizam seminário sobre acessibilidade
Evento discute aplicação de decreto federal
Nesta sexta-feira, dia 24, o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-RJ) realizam juntos o seminário Acessibilidade o decreto 5.296/04 e sua aplicação. O evento, com especialistas em acessibilidade e membros do Ministério Público, ocorre das 13h às 17h no auditório do MPF/RJ (Av. Nilo Peçanha, 31, 6º andar Rio de Janeiro/RJ).
O seminário abordará informações técnicas e ações sobre acessibilidade arquitetônica e o cumprimento do decreto federal 5.296/04, que trata de normas e critérios para promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Serão discutidos dados relevantes para a atuação de membros do Ministério Público, juízes, desembargadores e advogados.
O evento abre com a palestra Acessibilidade e as Normas Técnicas, verificação e aplicação, do arquiteto e urbanista Itamar Kalil, coordenador do grupo de trabalho de acessibilidade do Crea-RJ. Em seguida, o advogado Alexandre Magnavita, do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), discutirá os Aspectos da Acessibilidade no Brasil e no mundo.
O promotor de Justiça Luiz Claudio Carvalho Almeida e a procuradora da República Marcia Morgado darão palestra sobre a defesa da acessibilidade pelo Ministério Público. Lúcia Santos e Eliza André, do Crea-RJ, abordarão a atuação do conselho na fiscalização do cumprimento do decreto 5.296/04.
22/10/2008 - Prefeito e ex-prefeito de Macaé processados por fraude
Justiça decreta bloqueio de quase R$ 1,5 milhão dos 13 réus
O Ministério Público Federal (MPF) em Macaé moveu ação de improbidade administrativa (nº 20085116000603-7) contra o prefeito Riverton Mussi, o ex-prefeito e deputado federal Sylvio Lopes, o vereador Luiz Fernando Pessanha, o mini-mercado Vieira e Pessanha e outras 10 pessoas. Eles são acusados de fraudar licitações para a compra de merenda escolar.
A pedido do MPF, a Vara Federal de Macaé já decretou a indisponibilidade de quase R$ 1,5 milhão dos réus. Diante de indícios de fraudes em pelo menos outras 21 contratações, a Justiça fixou prazo de cinco dias (a partir de hoje) para o prefeito Riverton Mussi apresentar cópia dos novos processos de contratação, sob pena de afastamento temporário do cargo. As 21 contratações referidas não foram incluídas na ação, mas poderão ser objeto de aditamento ou de novo processo, após o exame da documentação a ser apresentada.
Segundo a ação, desde 2001, políticos, integrantes da comissão de licitação, contadores e empresários vêm se articulando para favorecer a empresa Vieira e Pessanha, por meio de licitações, quase sempre como carta-convite. Investigação do Ministério Público Federal revelou que os demais licitantes convidados pela Prefeitura de Macaé para concorrer com aquela empresa, em pelo menos vinte casos, eram “empresas fantasmas” ou firmas cujos nomes foram indevidamente utilizados no esquema, sem o conhecimento de seus proprietários. A investigação, iniciada em abril, partiu de uma auditoria do TCU e de uma fiscalização da Receita Federal. Além de irregularidades formais em processos licitatórios, esses órgãos constataram que os produtos comprados tinham preços superiores aos de mercado e que a Vieira e Pessanha era um mini-mercado que vendia à Prefeitura um volume de mercadorias incompatível com seu porte.
Se condenados, os acusados poderão perder seus cargos, ter suspensos seus direitos políticos por até oito anos, receber multa civil, ser proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos, além de serem obrigados a reparar os prejuízos causados.
Além do prefeito, do ex-prefeito, do vereador e da Vieira e Pessanha, os outros acusados são: Simone Marins Quaresma, Alessandra Moraes Maia, Jorge Manoel Nunes Pereira, Jacqueline Teixeira de Abreu, João Luis de Faria, Juceimarcia Pinto Vaz, Paulo Cesar Rozendo Gonçalves, Benedito Borba Pessanha, Jobel Lopes Vieira e João Batista Silvia Corrêa.
21/10/2008 - Prorrogadas as inscrições de concurso para estagiários de Direito em Campos
A Procuradoria da República em Campos prorrogou até às 17h do dia 28 de outubro de 2008 o processo seletivo para preenchimento de vagas de estagiários (nível superior) de Direito. A retificação do edital foi motivada pela transferência do feriado do Servidor Público, comemorado dia 28 de outubro, para 27 de outubro.
O edital do concurso, com o cronograma e o conteúdo programático, assim como a retificação, estão disponíveis no site da Procuradoria da República no Rio de Janeiro (www.prrj.mpf.gov.br/estagiarios/). Os interessados devem ir à Procuradoria da República em Campos (Praça São Salvador, 62, 4º andar, Centro), de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. A inscrição é gratuita.
Estão abertas seis vagas para o estágio com jornada de 20 horas semanais e bolsa mensal de R$ 700. A prova escrita terá o total de 50 questões objetivas, das disciplinas Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Penal e Língua Portuguesa, com aplicação em 30 de novembro de 2008, das 9h às 12h, no Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos – CEFET/Campos (R. Dr. Siqueira, 273 – Parque Dom Bosco, Campos dos Goytacazes, RJ).
21/10/2008 - MPF processa fraudador reincidente do INSS
Denunciado na Operação Anos Dourados foi flagrado em outra atividade ilícita
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo, a Justiça determinou, em liminar, a suspensão da concessão de aposentadoria à Wilton da Costa Melo, acusado de fraudar o INSS para receber ilegalmente mais de R$ 143 mil. A liminar impede ainda que a União pague o benefício previdenciário ao réu, evitando assim prejuízos aos cofres públicos. A decisão, da 1ª Vara Federal do Município, resulta de ação civil pública proposta pelo MPF em setembro passado (processo nº 2008.51.05.001381-3).
Esta não foi a primeira vez na qual Wilton da Costa Melo se envolveu num caso de fraude. Em outubro de 2006, na Operação Anos Dourados, resultado da atuação conjunta entre o MPF, a PF e o INSS para combater fraudes da Previdência Social, foi denunciado por se beneficiar de uma aposentadoria falsa e uma série de benefícios fraudulentos. Na ocasião, o MPF moveu ação penal acusando Wilton de envolvimento direto no desvio ilegal de mais de R$ 246 mil. O processo, que trata do desvio de milhões de reais, tem outros 14 acusados e aguarda sentença.
Com os benefícios suspensos por decisão judicial, Wilton deu entrada em outro requerimento, com novas fraudes, tais como: tempo de atividade insalubre, quando na verdade trabalhava na Alerj e na Secretaria Municipal de Nova Friburgo; inclusão de vínculos fictícios e suposto emprego aos 10 anos, na prefeitura de Valença (BA). Ao somar todos os períodos em que afirmou ter trabalhado, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), determinou a concessão de outro benefício de aposentadoria ao réu. Entretanto, de acordo com o MPF, além de não possuir direito ao benefício, Wilton é devedor e não credor da Previdência.
No pedido principal da ação, a Procuradoria da República em Nova Friburgo pede que a Justiça invalide definitivamente o ato do CRPS que garantiu a concessão de aposentadoria ao réu. O MPF solicita ainda que qualquer valor que Wilton venha a receber no futuro seja compensado com as dívidas que ele tem com o INSS, referentes aos atos ilícitos cometidos na Operação Anos Dourados.
09/10/2008 - MPF faz concurso para estagiários de Direito em Campos
Estão abertas seis vagas para 2009
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos recebe inscrições, até o próximo dia 27, para seu 6º concurso de estagiários de Direito, para preenchimento de seis vagas em 2009. Os interessados devem ir à Procuradoria da República em Campos (Praça São Salvador, 62, 4º andar, Centro), de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
O edital do concurso, com o cronograma e o conteúdo programático, está disponível no site da Procuradoria da República no Rio de Janeiro (www.prrj.mpf.gov.br/estagiarios/). A inscrição é gratuita.
O estágio tem jornada de 20 horas semanais e a bolsa mensal é de R$ 700. A prova escrita terá o total de 50 questões objetivas, das disciplinas Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Penal e Língua Portuguesa, com aplicação em 30 de novembro de 2008, das 9h às 12h, no Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos – CEFET/Campos (R. Dr. Siqueira, 273 – Parque Dom Bosco, Campos dos Goytacazes, RJ).
A Comissão Examinadora será presidida pelo Procurador da República Eduardo Santos de Oliveira. A Banca Examinadora terá sua divulgação em breve, sendo composta por procuradores da República, assessores do MPF e representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional em Campos dos Goytacazes.
07/10/2008 - MPF quer preservação de patrimônio histórico em Arraial do Cabo
Réus respondem à ação por má conservação de sítio arqueológico
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra o Município de Arraial do Cabo, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Companhia Nacional de Álcalis pela degradação ambiental do sítio arqueológico Massambaba I, II e III, na Praia Grande. A ação será julgada na Vara Federal de São Pedro da Aldeia (processo nº 2008.51.08.000951-4).
Uma vistoria do MPF e do Iphan constatou o despejo de entulho e lixo no local, pertencente à Companhia Álcalis e explorado como estacionamento pelo Município, que cobra R$ 5 por carro.
Em liminar, o procurador da República Renato Silva de Oliveira pede que o Município retire o entulho e o lixo, deixe de explorar a área como estacionamento e fiscalize a proibição da passagem de carros e o uso indevido do solo.
"Atualmente, o sítio arqueológico está sujeito a diversas agressões, permitidas ou até mesmo causadas por entes que deveriam preservá-lo", afirma o procurador da República Renato Silva de Oliveira.
O MPF requer ainda que o Iphan faça um estudo técnico para o cercamento da área com a colocação de placas sobre a importância de sua preservação. Após a entrega do relatório, a empresa e o Município têm 30 dias para custear o cercamento. Em caso de descumprimento da decisão judicial, os réus deverão pagar uma multa diária a ser estipulada pela Justiça.
07/10/2008 - MPF e AGU processam Santa Casa de Barra Mansa
Hospital cobra por atendimentos cobertos pelo SUS
O Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia Geral da União (AGU) moveram juntos uma ação civil pública contra a Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa devido àcobrança ilegal por atendimentos médicos cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a título de "complementação". Paralelamente, o hospital mantém plano de saúde próprio, Plamesc, que cobre os mesmos procedimentos para os quais o SUS faz repasses. A ação, proposta pelos procuradores da República Gustavo Soares e Paulo Gomes Filho e pelo procurador-seccional da União Marcelino Neves, tramita na 4ªVara Federal de Volta Redonda (proc. nº2008.51.04.002932-0).
A ação tem quatro requerimentos liminares: o fim da cobrança de taxas extras de pacientes atendidos pelo SUS; a divulgação, em 15 dias, da proibição de toda cobrança a pacientes do SUS; o esclarecimento, no contrato do Plamesc, de que serviços prestados pelo plano não usam recursos do SUS; e a proibição de uso de verbas do SUS para complementaçãodo custeio de serviços do Plamesc.
A partir de um inquérito civil público, o MPF identificou a cobrança de taxas extras, sob o pretexto de procedimentos especiais, que estariam desvinculados do SUS. Segundo a ação, havia um nebuloso esquema de cobranças em que preços aleatórios eram estipulados, sem que existisse a formalização de um sistema que legitimasse tais cobranças (o que inclusive facilitaria a arrecadação de valores 'por fora').
Com a cobrança de taxas extras, a Santa Casa obtinha duas fontes de receita para um procedimento médico: o pagamento feito pelo paciente e a verba do SUS. A mesma ilegalidade ocorria com usuários do Plamesc, que supostamente cobria tratamentos que eram financiados pelo SUS. Em depoimento ao MPF, uma cliente do Plamesc declarou que, após o nascimento de seu filho, descobriu que o Ministério da Saúde custeou o acompanhamento pré-natal e o parto que ela julgava terem sido cobertos pelo plano.
"O uso de verbas da saúde pública para 'complementar' o custeio de serviços médico-hospitalares privados, pagos por planos de saúde, é flagrantemente inconstitucional, pois fere o princípio da igualdade de atendimento. A dura realidade é que existem hoje três classes de serviço médico-hospitalar: o estritamente particular, para os ricos; o dos 'planos de saúde', para a classe média; e o do SUS, para os pobres", afirma o procurador da República Gustavo Soares. "Se fosse possível tal 'complementação dos planos de saúde pelo SUS', cresceria ainda mais o fosso entre remediados e pobres, pois o dinheiro para o SUS, que já é insuficiente, seria parcialmente canalizado para aliviar os custos dos planos de saúde - sem contar que nunca haveria vagas para os que se internassem por conta exclusiva do SUS."
26/09/2008 - MPF processa ex-secretário de saúde de Nova Iguaçu
Contrato de empresa tem indícios de fraude e uso eleitoral
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação de improbidade administrativa contra o Município de Nova Iguaçu, o ex-secretário de saúde Henrique Johnson Buarque e a cooperativa de trabalhadores Captar Cooper por irregularidades e indícios de fraude na prorrogação de um contrato de mais de R$ 43 milhões. Na véspera de sua posse, ocorrida em 22 de janeiro passado, Buarque assinou a renovação do contrato para a Captar Cooper intermediar a contratação de pessoal para a prefeitura. A ação (proc. nº 2008.51.10003590-2) tramita na 4ª Vara Federal de São João de Meriti.
Segundo o procurador da República Antônio do Passo Cabral, autor da ação, é flagrante a ilegalidade da renovação do vínculo entre os réus, uma vez que Buarque não era representante legal do município. Outro indício de irregularidade na contratação da Captar Cooper era a necessidade de renovação imediata do termo, às pressas, antes do vencimento, quando uma nova licitação teria que ser realizada se não houvesse a prorrogação.
Em liminar, o MPF quer a interrupção imediata do contrato, a conseqüente suspensão do pagamento à Captar Cooper e o bloqueio de bens de Buarque e da cooperativa. O procurador quer ainda a condenação dos réus a penas previstas na lei de improbidade administrativa (nº 8.429/92), como o ressarcimento integral dos danos e a suspensão dos direitos políticos do ex-secretário. Em outro pedido, o MPF quer que a prefeitura apresente o cronograma de convocação de concursados para a saúde.
"Vale ressaltar que a suspensão do contrato não prejudicará o sistema de saúde de Nova Iguaçu, pois está prevista para este ano a substituição dos cooperados por médicos e enfermeiros aprovados no último concurso", afirma o procurador da República Antonio do Passo Cabral.
25/09/2008 - Operação Resplendor: MPF denuncia 58 envolvidos na "máfia dos combustíveis"
Policiais federais, civis e militares têm a prisão preventiva decretada pela Justiça
O Ministério Público Federal em Volta Redonda (RJ) ofereceu denúncia à Justiça contra 58 integrantes de uma quadrilha que distribuía e revendia combustível ilegalmente no Sul Fluminense. Entre os denunciados, o MPF obteve a prisão preventiva de dois delegados e cinco agentes da Polícia Federal, quatro policiais civis e nove policiais militares. A ordem judicial, da 4ª Vara Federal de Volta Redonda, está sendo cumprida pela PF nesta quinta-feira (25) na Operação Resplendor.
A Justiça expediu 40 mandados de prisão preventiva. Entre as 58 pessoas denunciadas, além dos policiais, estão quatro fiscais da Receita estadual e empresários. O grupo cometeu corrupção ativa e passiva, falsificação de documentos, prevaricação, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, entre outros crimes. Os servidores públicos acusados terão direito a apresentar defesa preliminar, como determina a legislação.
As investigações foram feitas pelo Setor de Inteligência da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, sob acompanhamento do MPF. O esquema criminoso denunciado pelo MPF incluía o acobertamento policial criminoso a atividades comerciais ilícitas ou desleais à concorrência, especialmente a compra, distribuição e revenda clandestina de combustíveis, muitas vezes adulterados e com fraudes fiscais. O processo tramita em segredo de justiça.
25/09/2008 - MPF: convênios são suspensos em São João da Barra
Município fará concurso para área de saúde
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campos, a Justiça determinou a suspensão dos convênios firmados desde 2005 entre o município de São João da Barra e o Instituto do Bem Estar Social e Promoção à Saúde (Inbesps). As parcerias entre os réus incluíam os programas de Saúde da Família (PSF), de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e o Piso de Atenção Básica (PAB). A decisão, da 2ª Vara Federal de Campos, resulta de ação civil pública proposta pelo MPF (processo 2008.5103001975-5).
Além da suspensão dos convênios, o município de São João da Barra terá de entregar a lista atualizada dos funcionários da área de saúde e fazer concurso público, no prazo de um ano, deixando de terceirizar as contratações. Ainda de acordo com a decisão, o Inbesps deverá apresentar a folha de pagamento e bloquear sete contas bancárias que recebiam recursos dos convênios.
Segundo a ação civil pública proposta pelos procuradores da República Eduardo Santos de Oliveira e Marta Cristina Anciães, o município repassava para o instituto a execução das ações da Secretaria Municipal de Saúde. Os orçamentos dos convênios já somavam mais de R$ 27 milhões. Tanto o município quanto o Instituto já foram notificados da decisão judicial. Se eles descumprirem as determinações, terão de pagar multa diária de R$ 5 mil.
23/09/2008 - MPF questiona troca de informações sobre pacientes
ANS edita norma ilegal para favorecer planos de saúde
O Ministério Público Federal manifestou-se contrário à resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determina que médicos repassem, sem autorização, informações sobre as condições de saúde dos seus pacientes, contendo dados de identificação, às operadoras de planos de saúde. A manifestação consta num parecer do MPF em processo do Conselho Regional de Medicina (Cremerj) contra a ANS, que tramita na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Na ação, o Cremerj pede o fim da exposição dos registros de doenças dos pacientes em guias de consultas e exames, na solicitação de pequenas cirurgias, terapias ou procedimentos em série, e em guias de internação, por considerá-la lesiva aos cidadãos. Além de terem sua intimidade violada, eles ficam sujeitos a discriminações, principalmente aqueles que precisam de tratamentos caros.
Para o procurador da República Edson Abdon Filho, autor do parecer, a orientação da ANS (resolução 153/2007) atenta contra a Constituição e vários atos normativos, como o Código de Defesa do Consumidor, Códigos Civil e Penal, resoluções dos CRMs e CFM e códigos de ética.
A partir de uma ação civil pública, o MPF já obteve decisão favorável da Justiça. A ANS foi condenada a editar normas definitivas para que as operadoras de saúde não exijam o preenchimento da CID (Classificação Internacional de Doenças) como condição para exames, consultas e pagamentos de médicos. Mas a ANS não só recorreu da decisão como publicou a resolução contrária a decisão judicial. Foi designada audiência com a presença de representantes do MPF, da ANS, das operadoras de planos de saúde e do Cremerj, a fim de que seja esclarecido se realmente está havendo descumprimento da sentença.
"A revelação indevida dos CID-10 às operadoras de plano de saúde é um constrangimento ilegal aos consumidores dos serviços médicos. À revelia dos pacientes, os registros médicos são compartilhados através do novo sistema implantado pela ANS. Isso permite que as empresas usem indevidamente os dados sem controle da agência", diz o procurador Edson Abdon Filho. "A ANS perdeu a condição de autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passou a produzir atos destinados a legitimar a realização dos interesses egoísticos de seguimentos empresariais voltados a operar o sistema suplementar de saúde."
Um parecer é uma manifestação do MPF numa ação, com a qual ele opina sobre o pedido do autor, baseado no que a lei dispõe sobre o assunto.
22/09/2008 - MPF processa UFF por ilegalidade em cursos de pós e MBA
Procurador quer regularizar arrecadação e gestão de recursos
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Fundação Euclides da Cunha (FEC) para que elas regularizem a arrecadação e a gestão de recursos dos cursos de pós-graduação lato sensu da instituição. O procurador da República Antonio Augusto Canedo, autor da ação, quer que as mensalidades sejam depositadas na conta corrente da UFF, e não mais da FEC. A ação tramita na 2ª Vara Federal de Niterói (processo nº 2008.51.02.003290-8).
Além da mudança da conta das mensalidades, o MPF quer, em liminar, que a UFF pare de pagar bolsas de ensino/pesquisa aos professores que dão aula na pós e que ela exclua a FEC das atividades relacionadas aos cursos (afinal, não há contratação específica). A ação pede ainda a proibição da arrecadação e da administração de recursos públicos pela FEC. Para cada ordem judicial descumprida, o MPF quer a cobrança de uma multa mensal superior a R$ 50 mil.
"Queremos impedir que verbas públicas sejam ilegalmente geridas por uma instituição privada. É público e notório que o uso das Fundações de Apoio na arrecadação das verbas dos cursos só existe para viabilizar o pagamento de 'bolsas' aos docentes e coordenadores, o que não poderia ser feito pela própria UFF", afirma o procurador Antonio Canedo.
A exemplo de outras universidades públicas, a UFF oferece cursos pagos de pós-graduação tidos como projetos de ensino e extensão. Eles eram vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, quando os recursos entravam na conta única do Tesouro Nacional. A UFF adaptou suas normas internas para mudar sem justificativa a entrada dessas receitas. Com esses cursos, os professores recebem bolsas de ensino/pesquisa, inclusive aqueles com dedicação exclusiva.
19/09/2008 - MPF garante preservação na APA da Serra da Mantiqueira
Prefeitura firma acordo para reverter danos da extração de saibro
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Itatiaia para que sejam revertidos danos ambientais causados pela extração de saibro na Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Mantiqueira e no entorno do Parque Nacional de Itatiaia, no Sul fluminense. A mineração ilegal implicou serviços de terraplanagem e alteração do declive de um barranco por uma retroescavadeira da prefeitura, sem licença ambiental. Em inspeção à área, o corpo técnico da APA da Serra da Mantiqueira flagrou a intervenção irregular no meio ambiente, o que rendeu um auto de infração à prefeitura.
Com o acordo, a prefeitura tem dois meses para apresentar um projeto de recuperação ambiental da área atingida. A proposta deve visar a suavização da inclinação do terreno, e seu recobrimento vegetal. Uma vez aprovado pela APA, o projeto deve ser executado em até quatro meses.
"Os governos municipais precisam se conscientizar sobre a necessidade de obter licenças e autorizações dos órgãos ambientais, antes de promoverem intervenções intempestivas no meio ambiente", afirma a procuradora da República Izabella Brant, responsável pelo TAC, que contou com a participação da APA-Serra da Mantiqueira.
Outra cláusula prevê o plantio de 2.500 mudas de espécies nativas por hectare, à margem do Rio Preto, numa faixa mínima de 100 metros. O objetivo dessa medida é a recuperação da mata ciliar do rio. A prefeitura se comprometeu ainda a adotar as medidas que forem recomendadas pela APA-Serra da Mantiqueira para a recuperação da área.
18/09/2008 - MPF quer garantir tratamento de pessoas com deficiência em São João de Meriti
Serviço de transporte de pacientes até a ABBR foi suspenso há dois meses
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Prefeitura de São João de Meriti para que ela restabeleça o serviço de transporte gratuito aos cidadãos com deficiência que dependem de tratamento regular na Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR), no Jardim Botânico, na zona sul do Rio de Janeiro. O procurador da República Renato Machado remeteu a recomendação ao prefeito e aos secretários de Ação Social e de Saúde de São João de Meriti.
Há dois meses, a Prefeitura interrompeu o transporte, prejudicando os pacientes. Além de agravar seus quadros médicos, a medida motivou a alta de muitos pacientes da ABBR devido às faltas constantes no tratamento. O serviço era prestado há oito anos pelo Município a pessoas com deficiência -- entre elas, crianças e adolescentes.
"Como a Prefeitura não oferece atendimento em sua rede de unidades, ela tem o dever de garantir o tratamento de reabilitação em outra cidade" , afirma o procurador da República Renato Machado.
Num processo movido por uma cidadã lesada pelo Município, a Justiça já ordenou em liminar que o réu restabelecesse o serviço de transporte até a ABBR. Porém, a decisão judicial não foi cumprida.
A Prefeitura tem dez dias para informar se vai cumprir a recomendação. Caso contrário, poderá responder a uma ação de improbidade administrativa. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
16/09/2008 - MPF denuncia quadrilha de servidores do INTO
Kits vencidos eram usados em exames laboratoriais
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça contra o chefe do laboratório do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), o patologista Eduardo Jorge Emery Carvalho Pinto, e as técnicas de laboratório Maria Carmen Proença Marques, Terezinha Maria das Graças Freitas e Rita de Cássia Silva Castro. Eles usavam kits de exames com a validade vencida. A denúncia, do procurador da República Eduardo André Lopes Pinto, foi recebida pela 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, dando início ao processo penal. A Justiça ainda examinará o pedido de afastamento de Eduardo Jorge Emery da chefia do laboratório.
Os servidores foram denunciados por entregar a consumo produtos vencidos e por formação de quadrilha (artigos 273 e 288 do Código Penal). O MPF pediu à Justiça que a pena determinada considere a participação de cada réu e a continuidade do delito (dois ou mais crimes semelhantes).
A investigação decorreu de denúncias de um ex-servidor do INTO, que motivaram buscas e apreensões no laboratório no último dia 7 de agosto. A Polícia Federal encontrou vários materiais vencidos e dois deles estavam sendo usados, o que levou o chefe do laboratório a ser preso em flagrante. As outras três rés eram cúmplices no uso de produtos fora da validade nos aparelhos Mini Vidas, Axyssim e EML 100.
"Esses fatos são muito graves, pois alguns produtos vencidos são usados para a realização de marcadores virais, como hepatite, HIV e citomegalovírus. Seu uso criminoso pode comprometer a idoneidade do resultado dos exames de várias doenças seríssimas e até letais", afirma o procurador da República Eduardo André Lopes Pinto.
Segundo o procurador, o almoxarifado central do INTO guardava materiais com validade distante, o que afasta qualquer alegação de necessidade de uso dos materiais vencidos. No inquérito policial, há um depoimento de que era constante a reclamação dos médicos sobre discrepâncias de resultados de exames laboratoriais internos.
12/09/2008 - MPF faz concurso para estagiários de Direito em São Pedro da Aldeia
Estão previstas quatro vagas em 2009
O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia recebe inscrições, até 26 de setembro, para seu 4º concurso de estagiários de Direito. Podem participar alunos do 3º ou 4º ano (cursos de cinco anos) e do 4º ou 5º ano (cursos de seis anos). Existe previsão de abertura de quatro vagas ao longo de 2009. Os interessados devem ir à Procuradoria da República em São Pedro da Aldeia (Rua Dr. José Ramos de Azeredo, 72, Centro), de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
A ficha de inscrição e o edital do concurso, com o cronograma, o programa e a bibliografia sugerida, também estão disponíveis no site da Procuradoria da República no Rio de Janeiro (www.prrj.mpf.gov.br/estagiarios/relacao_concursos_prms.html). A inscrição é gratuita.
O estágio tem jornada de 20 horas semanais e a bolsa mensal é de R$ 700. A prova escrita terá o total de 30 questões objetivas e 4 discursivas, das matérias Direito Constitucional, Administrativo, Civil, Penal, Teoria Geral do Processo e Processual Civil e Processual Penal, sendo realizada em 22 de novembro, às 9h, no Colégio Estadual Dr. Feliciano Sodré (R. Duque de Caxias, 78, Centro, São Pedro da Aldeia).
11/09/2008 - MPF recomenda mudanças no atendimento do INSS
Agências devem assegurar o direito à informação dos segurados
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao INSS no Rio de Janeiro, em especial às Gerências-Executivas Centro e Norte para garantir aos segurados o direito de acesso às informações cadastrados no instituto. A medida foi motivada pela denúncia de um cidadão que procurou a agência Centro, por meio de procuração de um segurado, para ter acesso aos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mas teve as informações negadas. De acordo com a Constituição, todos têm o direito a informações dos bancos de dados de entidades públicas.
Na ocasião, o servidor do INSS informou que os dados poderiam ser obtidos pela internet, no endereço eletrônico da Previdência Social.A procuradora da República Aline Caixeta, autora da recomendação, quer que seja garantido aos segurados e terceiros, devidamente autorizados, o acesso aos dados pessoais do CNIS e a outros cadastros do INSS. O MPF entende que o uso da internet pode ser uma opção do segurado, mas não deve restringir a obtenção das informações nas agências, pois muitos segurados podem não ter acesso a computador. A procuradora pede ainda que os servidores passem a autenticar os documentos pessoais que acompanhem as procurações, respeitando a Lei 9.784/99.
"O caso narrado revela flagrante descumprimento, por parte do INSS, das formas de acesso às informações cadastradas no sistema do INSS garantidas ao segurado e terceiros autorizados. Isso acarreta, em última análise, restrição ao exercício do direito constitucional à liberdade de acesso às informações pessoais dos registros de entidades públicas", afirma a procuradora.
As Gerências-Executivas Centro e Norte do INSS têm prazo de 30 dias para informar as medidas adotadas para atender ao MPF. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
09/09/2008 - MPF contesta convênios em São João da Barra
Inbesps executou ações de saúde irregularmente
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos moveu ação civil pública contra o Município de São João da Barra e o Instituto do Bem Estar Social e Promoção à Saúde (Inbesps) para suspender todos os convênios firmados por eles desde 2005. As parcerias entre os réus incluíam os programas de Saúde da Família (PSF), de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e o Piso de Atenção Básica (PAB). A ação será julgada na 2ª Vara Federal Criminal de Campos (processo 2008.5103001975-5).
Segundo o MPF, o município vem repassando para o instituto a execução das ações da Secretaria Municipal de Saúde. Os orçamentos dos convênios somam, desde 2005, mais de R$ 27 milhões. Para os procuradores da República Eduardo Santos de Oliveira e Marta Cristina Anciães, autores da ação, os termos de parceria atestam que a única obrigação do Inbesps, de fato, era contratar e pagar a mão-de-obra, que era admitida sem concurso público.
Além da suspensão imediata dos convênios, o MPF pediu à Justiça, em liminar, que o Município de São João da Barra entregue a lista atualizada dos funcionários da área de saúde e faça concurso público, deixando de terceirizar as contratações. O MPF quer também que o Inbesps apresente a folha de pagamento e tenha bloqueadas sete contas bancárias que recebem recursos dos convênios.
Na ação, o MPF aponta cinco principais irregularidades nos convênios: a transferência da gestão de serviços públicos à instituições privadas no âmbito do Sistema Unificado de Saúde; a falta de licitação para celebração de termos de parceria; a terceirização de agentes comunitários de saúde, proibida pela Constituição; a ausência de concurso público; e o uso de recursos dos royalties no pagamento de pessoal.
"A iniciativa privada deve complementar as ações de saúde do poder público, e não substitui-lo, em hipótese alguma, como pretendem o Município e o Inbesps. Os termos de parceria demonstram que o município passou a execução dos programas ao instituto", afirmam os procuradores.
08/09/2008 - MPF: Bingos em Campos serão fechados
Justiça determina ainda recolhimento de caça-níqueis da região
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campos, a Justiça determinou que a Multi Bingo Mercantil, administradora de casas de bingo, suspenda a exploração de jogos de azar no município. Desde 2003, o funcionamento de bingos e caça-níqueis é ilegal no Brasil. A decisão, da 2ª Vara Federal de Campos, resulta de ação civil pública proposta no mês passado pelo MPF (processo nº 2008.51.03.002039-3).
De acordo com a decisão, todas as casas que explorem jogos de azar ou sorteios, como bingos e loterias, devem ser fechadas. O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação, conseguiu ainda a imediata interdição das máquinas de caça-níqueis e de bingos eletrônicos. Em caso de descumprimento, a administradora terá de pagar uma multa de R$ 50 mil por cada sorteio realizado.
A liminar determina ainda que a empresa retire os letreiros ou propagandas das fachadas e suspenda anúncios publicitários e o envio de correspondências para os clientes. Se a Multi Bingo Mercantil descumprir a ordem judicial, terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.
08/09/2008 - MPF quer que INSS e Receita cumpram Agenda Ambiental do Governo Federal
Procurador recomenda maior uso de papel reciclado e compra de itens certificados
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao INSS e à Receita Federal para que respeitem a Agenda Ambiental do Governo Federal (A3P). O documento prevê várias medidas para garantir a preservação de recursos naturais, como o uso de papel reciclado e a compra de produtos certificados. Segundo o procurador da República Antônio do Passo Cabral, responsável pela recomendação, a gerência executiva do INSS em Duque de Caxias e a Delegacia da Receita Federal em Nova Iguaçu devem adequar suas compras aos objetivos de proteção ambiental da A3P.
O MPF recomenda que o INSS e a Receita Federal façam licitações de acordo com a A3P e que comprem pelo menos 15% do material de escritório reciclável ou feito a partir de material reciclado. Além disso, o procurador orienta que os produtos adquiridos tenham certificados reconhecidos no setor, como a Forest Stewarship Council ou ISO 14001. Duas das principais propostas da A3P são o combate ao desperdício e o incentivo a padrões tecnológicos de produção de baixo impacto ambiental.
"O momento atual de preocupação em salvaguardar o meio ambiente para as gerações futuras exige que todos estejam empenhados em fomentar o uso renovável dos recursos naturais. Como o Estado é também um consumidor, realizando compras diversas e em grande escala, os órgãos administrativos devem adequar as licitações às orientações da agenda ambiental do governo federal, buscando comprar materiais reciclados", afirma o procurador da República Antonio do Passo Cabral.
As entidades têm três meses para expor as providências tomadas para cumprir as recomendações. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
03/09/2008 - MPF quer regras claras sobre destruição de produtos impróprios para consumo
Recomendação foi motivada por churrasco com carne enterrada pelo Exército em Nilópolis
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao Ministério da Agricultura e ao Serviço de Vigilância Agropecuária para que eles estabeleçam regras mais claras e objetivas para a destruição de produtos agropecuários em desacordo com a legislação. A medida busca impedir que o material destruído gere prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente.
A recomendação, feita pelo procurador da República Edson Abdon Filho, foi motivada pelo episódio da destruição de carnes congeladas impróprias para o consumo em agosto do ano passado, em Nilópolis. Na ocasião, as Forças Armadas ficaram encarregadas de destruir a mercadoria e a enterraram no Campo de Instrução de Gericinó (CIG). Depois, parte deste terreno foi invadida por moradores, que desenterraram a carne e a consumiram num churrasco de Dia dos Pais.
"É preciso que o Serviço de Vigilância Sanitária estabeleça normas específicas e procedimentais para a destruição dos materiais apreendidos, quando passíveis de veicular agentes de doenças, prevenindo o ingresso, a disseminação e o estabelecimento de pragas e enfermidades, de modo a assegurar a saúde pública e o meio ambiente" afirma o procurador da República Edson Abdon Filho.
Os órgãos têm prazo de 15 dias para acatar a recomendação ou informar sobre as medidas adotadas para seu cumprimento. Do contrário, o MPF tomará as medidas legais cabíveis. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
02/09/2008 - Light deve rever contas de luz na Baixada Fluminense
Taxa de iluminação pública deve estar discriminada na fatura
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti, a Justiça determinou que a Light e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) excluam a taxa de iluminação pública da fatura de energia elétrica dos consumidores de Queimados e Japeri, na Baixada Fluminense. A cobrança vinha sendo feita indevidamente já que a taxa não era discriminada na conta de luz, mas sim somada ao consumo mensal. A decisão, da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, resulta de duas ações civis públicas propostas pelo MPF (processo nºs 2007.51.10.008007-1 e 2007.51.10.008303-5).
O procurador da República Antonio do Passo Cabral, autor das ações, conseguiu em liminar que a Light emita faturas com dois códigos de barras especificando, de forma clara, o valor de cada serviço (consumo mensal e Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública). Já a Aneel terá de fiscalizar a concessionária e orientá-la sobre a proibição dessa cobrança conjunta. Segundo o procurador, a opção do pagamento separado permite que o cliente possa questionar a cobrança e desvincular a taxa de sanções indevidas como o corte de fornecimento.
De acordo com a lei n° 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, os consumidores devem receber informações claras dos serviços prestados e ainda vedar a cobrança de serviços sem sua autorização. Em caso de descumprimento, a Justiça impôs uma multa diária de R$ 100 por consumidor a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O MP Federal em São João de Meriti ainda aguarda decisão da Justiça nas ações propostas para beneficiar igualmente os consumidores de Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Mesquita e Nilópolis.
02/09/2008 - Acordo garante recuperação de Mata Atlântica em Casimiro de Abreu
MPF obtém compromisso da prefeitura de não retomar mineração na Bacia do Rio São João
O Ministério Público Federal firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Casimiro de Abreu em que ele se compromete a não retomar a mineração numa área de 2,4 hectares da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado e a implantar um projeto de recuperação ambiental da Mata Atlântica local. Argila e saibro eram extraídos no Km 1 da estrada Serra Mar sem licenciamento ambiental, levando o Ibama a lavrar auto de infração contra o município, embargando a atividade. Haverá multa de R$ 30 mil se esse compromisso não for cumprido.
Com o TAC, assinado pelo procurador da República em Macaé e pelo prefeito de Casimiro de Abreu, o Município comprometeu-se a tomar duas medidas em até 45 dias: cercar adequadamente a área degradada; e instalar uma grande placa noticiando o embargo do Ibama e o projeto de recuperação ambiental. Em caso de descumprimento dessa cláusula, será cobrada multa de R$ 7 mil.
A prefeitura se comprometeu a entregar em até 100 dias o plano de recuperação da área degradada para o Instituto Chico Mendes, que administra a APA-São João (criada em 2002 para conciliar a conservação da Mata Atlântica com o uso sustentável de recursos naturais). Se o plano não for entregue nesse prazo, o Município receberá multa diária de R$ 1 mil. O TAC prevê que eventuais multas sejam revertidas para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que gere verbas para a recomposição de danos ambientais.
Segundo laudo técnico do Ibama, a extração irregular de recursos minerais causou, entre outros danos ambientais, a supressão de vegetação nativa, a instalação de processos erosivos, assoreamento de cursos d'água, poluição sonora e atmosférica e a degradação da beleza cênica da área.
01/09/2008 - INSS deve mudar critério para auxílio-reclusão
Sentença judicial determina revisão de cálculo de benefício
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu sentença judicial para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) revise, com efeitos para todo o país, seu critério de concessão do auxílio-reclusão às famílias de detentos. A 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro ordenou que o INSS, como defende o MPF, passe a considerar, como requisito para a obtenção do benefício, a renda bruta mensal dos dependentes, e não a renda ou último salário-de-contribuição do segurado detido.
Com a decisão, terão direito ao benefício os dependentes do preso que somam renda igual ou inferior a R$ 676,27 (valor corrigido do limite previsto na Emenda Constitucional 20/1998). A determinação decorre de uma ação civil pública movida pelo procurador da República José Soares há um ano.
A juíza Márcia Maria Nunes de Barros, da 37ª Vara Federal, deu um prazo até janeiro para que o INSS cumpra a decisão. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa diária de R$ 1 mil. O auxílio-reclusão vale para familiares de presos que não recebem salário, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
28/08/2008 - Estado e União têm 45 dias para planejar novo banco de olhos
MPF obtém decisão após fechamento de serviço há quase dois meses
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou um prazo de 45 dias para a União e o Estado do Rio de Janeiro elaborarem o projeto de um novo banco de olhos num hospital público. A decisão, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, resulta de uma ação civil pública proposta no mês passado pelo MPF (processo nº 2008.51.01.013525-7).
Se a União e o Estado não entregarem o cronograma no prazo determinado, será cobrada uma multa diária de R$ 50 mil. Nesse documento, os réus deverão apontar o hospital que terá o banco de olhos e o tempo necessário para sua implantação. Para o MPF, há pelo menos dois hospitais públicos aptos para a captação de córneas: o Hospital Geral de Bonsucesso e o Hospital dos Servidores do Estado, com o maior serviço de oftalmologia no estado.
O único banco de olhos que existia no Estado, no Hospital Geral de Bonsucesso, fechou em 8 de julho. Desde então, a fila de transplantes de córneas ficou prejudicada, afetando cidadãos que precisam da cirurgia. O Sistema Nacional de Transplante apontou como solução o uso dos bancos de olhos de Juiz de Fora (MG) e Sorocaba (SP), para suprir a ausência de banco no Estado. O MPF decidiu entrar na Justiça por considerar essa opção inviável.
27/08/2008 - MPF contesta venda de imóveis para Prefeitura
Exército realizou venda ilegal de mais de R$ 7 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública (n° 2008.51.01.016154-2) contra a União e o Município do Rio de Janeiro para impedir que o Exército continue a promover a alienação de bens imóveis sem a autorização do Presidente da República ou de autoridade delegada para tal.
Segundo a ação, o Exército dispensou licitação ao vender dois imóveis em São Cristóvão por mais de R$ 7 milhões. No entanto, por se tratar de patrimônio federal, a lei n° 9.636/98 prevê que a alienação de bens da União só é possível mediante a autorização do presidente da República. Como a venda não teve esse aval, a iniciativa do Exército deveria ser automaticamente anulada.
O procurador da República Edson Abdon Filho, autor da ação, quer o embargo de qualquer obra e/ou a suspensão imediata de qualquer atividade que esteja sendo executada nos imóveis objetos da ação, implicando multa diária ao réu em caso de descumprimento. Ele também pede a anulação de todos os atos que permitiram a venda.
"Deve-se observar que o objeto da ação restringe-se à necessidade de autorização do Presidente da República ou de Ministro de Estado para que se proceda à venda de um bem da União, conforme disposições das Leis 8.666/93 e da Lei nº 9.636/98, e não como quer o Comandante do Exército da Primeira Região", afirma o procurador.
Não é a primeira vez que o Comando do Exército aliena bens imóveis sob sua jurisdição para empresas privadas, o que levou ao ajuizamento de outras quatro ações, estando uma delas no Tribunal Regional Federal, que já deu ganho de causa ao Ministério Público Federal, determinando a anulação do contrato celebrado.
25/08/2008 - MPF assina acordo para regularizar obras em Volta Redonda
Construção de Avenida Beira-Rio deve se adequar às normas ambientais
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização das obras de urbanização e revitalização da Avenida Beira-Rio. O acordo foi firmado com o município de Volta Redonda, a Serla e as construtoras Goloni, B.K.N., Deltatec, Flexipar, TGA, Terracota e Realport. O TAC será encaminhado ainda ao Ibama e à Feema - responsáveis pelo licenciamento ambiental da obra - e só terá efeitos jurídicos após a homologação judicial do processo (nº 2008.51.04.001970-3) que corre na 3ª Vara Federal de Volta Redonda.
Entre os principais compromissos firmados pelo município estão: o reflorestamento em toda a extensão da obra (cinco mil metros); a instalação de cercas para proteger a margem do rio Paraíba do Sul; a retirada dos entulhos depositados nas margens; e a contenção de encostas. Além disso, o município deverá elaborar, em até 30 dias, o estudo hidrológico com as medidas corretivas da obra e encaminhar à Serla. Em dez dias, a prefeitura também terá que pedir à Serla e à Agência Nacional de Águas (ANA) a avaliação do licenciamento ambiental corretivo com anuência prévia do Ibama.
Já as construtoras terão que executar as obras seguindo as normas estabelecidas pelo município e pelos órgãos ambientais. Em caso de descumprimento, estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil.
Segundo os procuradores da República Carlos Bruno Ferreira da Silva e Paulo Gomes Ferreira Filho, o acordo só foi possível porque o município de Volta Redonda se comprometeu a cumprir as pendências ambientais levantadas pelo MPF em ação civil pública proposta em julho deste ano. Em 14 de agosto, o juiz da 3ª Vara Federal de Volta Redonda já havia acatado o pedido de liminar determinando a paralisação imediata das obras. O empreendimento de revitalização da avenida começou em abril passado e provocou alterações ambientais, como aterros e impermeabilização de terrenos.
22/08/2008 - MPF denuncia quadrilha de jogos de azar em Teresópolis
Réus são acusados de corrupção, contrabando e outros crimes
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça contra 15 integrantes de uma organização criminosa que explorava jogos de azar em Teresópolis e incluía dois policiais. Eles vão responder por formação de quadrilha e crimes como corrupção, contrabando e ganhos ilícitos com fraudes. A denúncia, proposta pelo procurador da República Édson Abdon Filho, foi recebida pela Vara Federal de Teresópolis, onde agora tramita o processo penal.
Durante as investigações, a Polícia Federal cumpriu buscas e apreensões em que encontrou vários componentes eletrônicos das máquinas, softwares de jogos, recibos, cópias de ações de mandado de segurança para viabilizar a exploração de jogos e R$ 24 mil em espécie.
Em setembro de 2007, a Polícia Federal, a pedido do MPF, recolheu 140 máquinas caça-níqueis em quase todos os bares da cidade e deteve uma pessoa, que revelou o esquema e alguns envolvidos. A partir de números de telefone, foi descoberto o acobertamento da atividade ilegal pelo policial civil José Carlos Saad.
Vítor Pereira Lajes, conhecido como Vitor da Ilha, foi apontado pelos envolvidos como o líder da quadrilha. Ele é sócio da Sajal Locação de Máquinas, que seria o escritório do grupo, em Itaguaí. Seu braço-direito era Anderson de Oliveira Santos, conhecido como Passarinho, que determinava os rumos dos negócios, emitia ordens expressas, autorizava a instalação e o recolhimento de máquinas e agendava o pagamento e a retirada do dinheiro. O sargento Paulo Marco Ferreira dos Santos, da Polícia Militar, era um dos arrecadadores do esquema e informava sobre a movimentação policial.
Lista dos denunciados e seus crimes
● Vítor Pereira Lajas; João Moura da Fonseca; Breno Moreira Affonso; Bruno Moreira Affonso; Flavio Henrique da Silva Cordeiro; Roni da Silva Quinteiro; Valcimar Pontes de Souza; Antonio Carlos Cruz dos Santos; Adriano Ribeiro Granito; Valmir Teixeira Ramos; Paulo Marco Ferreira dos Santos (policial militar) – formação de quadrilha; corrupção ativa; contrabando; exploração ilegal de loteria; crime contra a economia popular (ganho ilícito mediante especulações ou fraude).
● Anderson de Oliveira Santos – formação de quadrilha; corrupção ativa; contrabando; exploração ilegal de loteria; crime contra a economia popular.
● Roberta de Sampaio Silva – formação de quadrilha; contrabando; crime contra a economia popular.
● José Carlos Saad (policial civil) – formação de quadrilha; violação de sigilo funcional; facilitação de contrabando; corrupção passiva.
● Marilce de Souza Pinto (dona da padaria Paraíso) – formação de quadrilha; contrabando; exploração ilegal de loteria; crime contra a economia popular.
22/08/2008 - MPF pede suspensão de concurso do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ)
Além de irregularidades na prova, a empresa organizadora foi contratada sem licitação
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender e anular o concurso público para analista judiciário e técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), já que a empresa responsável pela seleção, o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UNB), foi contratada sem licitação. Além disso, tanto a prova objetiva quanto a discursiva continham graves irregularidades. A próxima fase do processo seletivo está programada para amanhã, dia 23 de agosto.
Candidatos aos cargos ainda apontaram irregularidades na elaboração das questões e na correção das provas. As regras do concurso previam que concursandos abaixo da nota de corte não teriam suas provas discursivas corrigidas. No entanto, candidatos com pontuação abaixo da prevista tiveram suas questões discursivas analisadas pela banca. Sobre a elaboração da prova, o MPF apontou o escasso número de questões objetivas específicas de Direito Constitucional e de Direito Civil e a ambigüidade de suas respostas, o que provocou a eliminação de vários candidatos. De acordo com o edital, qualquer candidato que zerasse estas matérias seria eliminado do concurso. Além disso, a banca examinadora não avaliou as questões discursivas seguindo os critérios previstos no caderno de provas.
Baseado nestas irregularidades, o procurador da República Edson Abdon, autor da ação, pediu liminarmente a suspensão do concurso, a anulação do processo administrativo que resultou na contratação do CESPE/UNB e a realização de uma pesquisa de mercado para promover a escolha de uma nova empresa que melhor atenda ao interesses públicos. Caso a Justiça Federal decida pela dispensa licitatória e a manutenção da empresa como organizadora do processo de seleção, a ação civil pública pede ainda que a pontuação dos candidatos seja revista de acordo com as regras do edital e que a prova discursiva seja anulada.
21/08/2008 - MPF obtém prisão de traficante de drogas sintéticas
Condenado pela maior apreensão do ano aguardava decisão de recurso em liberdade
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, em decisão liminar do Tribunal Regional Federal-2ª Região, a prisão de José Luiz Aromatis Netto, traficante de drogas sintéticas que foi condenado pela maior apreensão do ano, mas esperava em liberdade a decisão sobre recurso da sentença. A 7ª Vara Federal Criminal fixara a pena em três anos, oito meses e dez dias de prisão, mas tinha permitido o cumprimento em regime inicial aberto. O traficante foi preso nesta manhã (21/08).
Para o MPF, a decisão da soltura de Aromatis não observou que a Lei de Crimes Hediondos -- caso do tráfico de drogas -- estabelece regime inicial fechado. Além disso, como ele permaneceu preso durante o processo, por força de flagrante do tráfico, sustentou o MPF que com maior razão deveria continuar após sua condenação.
O procurador Fábio Seghese, autor do mandado de segurança (nº 2008.02.01.013310-6) que garantiu a volta de Aromatis à prisão, também entrou com recurso no TRF para que seja revista a pena determinada pela 7ª Vara Federal Criminal. Segundo ele, a sentença desconsiderou critérios do Código Penal e da Lei de Drogas (11.343/06) e deve ser reformada para, pelo menos, dez anos de reclusão.
O traficante foi preso em maio deste ano no Aeroporto do Galeão (Rio), quando desembarcava de um vôo vindo de Paris com mais de 11 quilos de ecstasy, 17.500 pontos de LSD e 302g de skunk. A droga sintética, obtida em Amsterdã, foi avaliada em mais de R$ 4 milhões. O condenado alegou que cometeu o crime devido à dificuldade financeira da família, mas o motivo não foi provado (ele estava empregado naquela época).
"Ficou demonstrado de modo cristalino o direito do Estado de manter o réu privado do convívio social enquanto espera o recurso à sua condenação. Afinal, ele foi preso em flagrante e, à luz da nova lei de drogas, permaneceu preso durante todo o processo, não havendo permissivo legal para sua libertação", afirma o procurador da República Fábio Seghese.
18/08/2008 - MPF consegue parar obra com risco para o Rio Paraíba do Sul
Revitalização da Av. Beira-Rio, em Volta Redonda, deve ser suspensa em 72 horas
A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou a paralisação imediata das obras de revitalização da Avenida Beira-Rio, em Volta Redonda, e a tomada de medidas para evitar o deslocamento de terra para o leito do rio Paraíba do Sul. A ordem, do juiz Odilon Romano Neto, da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, deve ser logo cumprida pelo município e pelas construtoras Goloni, B.K.N., Deltatec, Flexipar, TGA, Terracota e Realport (processo nº 2008.51.04.001970-3).
Com a decisão liminar, os réus têm até 72 horas para suspender a construção e retirar ou proteger a terra da obra para ela não escoar da margem para o leito do Rio Paraíba do Sul. Na ação, o MPF aponta que as construções, que ocupam cerca de cinco mil metros, ocorrem no entorno da Floresta da Cicuta, uma unidade de conservação federal e preservação permanente. A obra começou em abril passado e provocou alterações ambientais como aterros e impermeabilização de terrenos.
Os impactos hidrológicos não foram planejados, nem houve estudos prévios de impacto ambiental e licenciamento ambiental da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), da Superintendência Estadual de Rios e Lagos (Serla) e anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para os procuradores Carlos Bruno Ferreira da Silva e Paulo Gomes Ferreira Filho, autores da ação, os três órgãos ambientais, que também são réus, deveriam ser condenados a analisar e fiscalizar os respectivos licenciamentos ambientais, em conjunto com a Agência Nacional de Águas (ANA). O juiz ainda ouvirá a Feema, a Serla e o Ibama sobre os prazos para os estudos necessários.
18/08/2008 - MPF pede o fechamento de bingos em Campos
Máquinas de caça-níqueis devem ser retiradas de circulação
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos moveu ação civil pública contra a Multi Bingo Mercantil, administradora de casas de bingo no município. Desde 2003, tornou-se ilegal no Brasil a exploração de jogos de azar, como bingos e caça-níqueis. O MPF quer que seja suspensa a atividade ilícita praticada em estabelecimentos da região. A ação (nº 2008.5103002039-3) foi distribuída à 2ª Vara Federal de Campos.
Em liminar, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação, quer que a Justiça determine o fechamento de todas as casas que disponibilizam os jogos e a interdição das máquinas de caça-níqueis e de bingos eletrônicos. Em caso de descumprimento, a administradora terá de pagar uma multa de R$ 100 mil por cada sorteio.
O MPF requer também a retirada dos letreiros ou propagandas nas fachadas e a suspensão dos anúncios publicitários e das correspondências para os clientes, sob pena diária de R$ 20 mil por descumprimento. A ação busca igualmente a condenação da Multi Bingo Mercantil ao pagamento de dano moral coletivo pelo funcionamento irregular dos bingos e loterias que a empresa administra em Campos.
14/08/2008 - Aliciador é condenado a mais de oito anos de prisão
MPF denunciou criminoso por submeter 11 pessoas a trabalho escravo
A partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou Manoel Trigueiro dos Santos Filho a oito anos e nove meses de prisão, por aliciamento para trabalho em condições análogas à de escravo. Ele está preso desde outubro de 2007, quando o MPF o denunciou por trazer trabalhadores mesmo adolescentes da Paraíba para venderem redes no Rio de Janeiro.
Além de submetidos a jornadas exaustivas de trabalho, eles eram alojados em condições subumanas em Paracambi, num imóvel insalubre, com apenas um cubículo como banheiro de uso comum, na R. Luiza da Silva Teles, 25. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apurou inicialmente os fatos e remeteu um relatório ao MPF que deu origem à nova investigação.
A Justiça entendeu, como denunciou o MPF, que o condenado cometeu onze crimes de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal). Entre os aliciados, havia dois menores de idade. Como o número de vítimas demonstrou que o crime era continuado, a pena já foi acrescida de 2/3 (art. 71 do CP). O processo (nº 2007.51.01.811740-9) tramitou na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Segundo a denúncia, os trabalhadores tinham dificuldade de conseguir emprego no sertão da Paraíba e eram atraídos por empréstimos do condenado com o objetivo de trazê-los para o Rio de Janeiro. Após viajar em condições subumanas num caminhão-baú, os aliciados trabalhavam em longas jornadas para pagar dívidas contraídas com o transporte e a alimentação. As dívidas cresciam com adiantamentos diários, reforçando a sujeição das vítimas ao domínio do réu.
Outra sentença - Em abril passado, José Gomes dos Santos Neto, aliciador de trabalhadores com esquema similar na mesma região da Paraíba, foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão pela 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ele também foi denunciado pelo MPF em outubro de 2007, junto com seu cúmplice Irismar Brilhante de Farias, foragido.
13/08/2008 - MPF denuncia sócios da corretora Caravello
Irmãos respondem por vários crimes financeiros
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça contra os irmãos Vicente Caravello Filho e Líbero Caravello, sócios e diretores da Caravello Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, em fase de liquidação pelo Banco Central por comprometimento da situação patrimonial e financeira da instituição. Eles responderão por crimes contra o sistema financeiro em função de práticas como desvios em contas dos clientes. A denúncia, subscrita pelo procurador da República Fábio Seghese, foi recebida pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde passa a tramitar o processo penal (nº 2008.5101810333-6).
Os irmãos Caravello responderão por três transgressões à lei de crimes financeiros (7.492/86): gestão fraudulenta de instituição financeira (pena de três a 12 anos de reclusão); desvio de valores em proveito próprio ou alheio (dois a seis anos de prisão); e sonegação ou falsificação de informação sobre operação ou situação financeira (dois a seis anos).
"Nos estertores da Caravello DTVM, os réus passaram a gerir a instituição valendo-se de diversos expedientes fraudulentos, que atacaram de forma sistemática a credibilidade do sistema financeiro nacional", afirma o procurador da República Fábio Seghese.
Entre 2003 e 2007, os réus cometeram gestão fraudulenta na Caravello, ao violarem normas do sistema financeiro. As violações apontadas são: o cadastro e a manutenção de contas dos clientes para retiradas em prol da Caravello (maquiando o progressivo comprometimento do ativo da empresa); as retiradas indevidas na conta de custódia, que registra os rendimentos das ações; o descumprimento do cronograma de aportes (R$ 2,7 milhões) entregue ao Banco Central; e a remuneração de depósitos a título de "devolução da corretagem".
Os desvios de valores mobiliários praticados incluem um prejuízo de mais de R$ 2 milhões a uma correntista e a venda de ações da Petrobras e da Vale, pertencentes a uma editora, para fazer caixa na Caravello. Já a falsificação de informação consistiu na inserção de dados falsos nos balancetes mensais enviados ao Banco Central, violando o dever de transparência que é indispensável à credibilidade do sistema financeiro nacional.
12/08/2008 - Idosos ganham benefícios nas passagens de ônibus em Campos
MPF consegue na Justiça que empresa cumpra o Estatuto do Idoso
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça em Campos ordem para que a Expresso Kaiowa, empresa de ônibus que opera no município, passe a reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos e conceda 50% de desconto para idosos com renda até dois salários mínimos. Para cada caso em que for negado o direito reivindicado, a empresa terá que pagar uma multa de R$ 50 mil. A sentença foi deferida pela juíza Debora Maliki Menaged, da 2ª Vara Federal em Campos.
O pedido foi formulado à Justiça Federal pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira numa ação civil pública (2007.5103002117-4). Antes, ele expediu recomendações a todas as empresas de ônibus de Campos. No entanto, a Expresso Kaiowa estaria infringindo o estipulado no Estatuto do Idoso (art. 40), aproveitando-se de uma decisão do Tribunal Regional Federal-1ª Região (TRF), que desobrigava a implementação do benefício para as empresas vinculadas à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), o que não era o caso da Expresso Kaiowa.
A referida decisão do TRF-1ª Região também já foi suspensa, o que volta a obrigar as empresas de ônibus a cumprirem o Estatuto do Idoso.
12/08/2008 - MPF questiona desordem no arquivo do INSS em Campos
Procurador propõe ação visando reorganização dos processos
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos moveu ação civil pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no município para ele passar a organizar adequadamente seus processos. O setor de arquivo do instituto fica num edifício sem as mínimas condições de preservar os documentos, o que prejudica o andamento dos processos e os beneficiários da Previdência. A ação (nº 2008.5103002038-1) foi distribuída à 1ª Vara Federal de Campos.
Em liminar, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação, quer que a Justiça determine a transferência imediata dos processos arquivados no prédio, na Av. São Fidélis, para o setor de arquivo recém-construído, na R. Treze de Maio. Em caso de descumprimento, o INSS de Campos terá de pagar uma multa diária igual a cinco salários mínimos.
O MPF requer ainda que o instituto catalogue, dê ordem e arquive adequadamente os processos administrativos que serão transferidos para o novo prédio. De acordo com a lei n° 8.159/91, é competência do INSS a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos.
Vistorias no prédio constataram que, além da desorganização no acondicionamento, os documentos estão em lugar sujo e expostos ao sol, vento e chuva. No ano passado, o MPF já havia encaminhado uma recomendação para o instituto fazer a devida acomodação. Como a recomendação não foi atendida, o procurador decidiu entrar na Justiça.
08/08/2008 - MPF quer restauração de asilo tombado em Vassouras
Prefeitura e Santa Casa devem apresentar projeto em 30 dias
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda encaminhou recomendação à Prefeitura de Vassouras e à Santa Casa da Misericórdia do município para que seja restaurado o Asilo Barão do Amparo, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Há um ano, o instituto emitiu laudo técnico constatando a má conservação e a necessidade de manutenção do imóvel.
No ano passado, vistorias no imóvel revelaram seu abandono, além de várias irregularidades como instalações elétricas comprometidas e obras que danificaram o prédio. De acordo com o procurador da República Paulo Gomes Ferreira Filho, autor da recomendação, a prefeitura e a Santa Casa, que é a proprietária do asilo, já sabiam do estado precário do imóvel, mas não tomaram qualquer providência para conservá-lo.
O MPF quer que seja apresentado em 30 dias o projeto de restauração do asilo para análise do Iphan e o cronograma para as obras. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
07/08/2008 - MPF processa máfia de fraudadores de licitações na Caixa
Família beneficiou-se de convênio ilegal de R$ 516 mil
O Ministério Público Federal (MPF) processou, por fraudes em licitações, três servidores da Caixa Econômica Federal, cinco despachantes de uma só família, o Sindicato dos Despachantes do Rio de Janeiro (Sindes) e o escritório de advocacia Altino Benevides Filho & Assessores. Eles são réus numa ação civil pública e por ato de improbidade administrativa motivada por uma dispensa ilegal de licitação, com a celebração de um convênio simulado, que gerou prejuízos aos cofres públicos. A ação (nº 2008.51.01.014681-4) foi movida pelo procurador da República Edson Abdon Filho.
Os servidores que respondem por improbidade administrativa por prejuízo à estatal são a supervisora de contratações Maria Luiza de Mattos Mauro Gallindo, a secretária executiva Vera Lúcia Moreno Prunes da Rocha e o advogado Armando Cunha de Aguiar Mariz. O MPF também processou a procuradora do Sindes, Osmarina de Lima Benevides, seu irmão Natálio Pinto de Almeida, o marido Altino Benevides Filho e os filhos Rosane Correia de Sá Menezes e Paulo Roberto Benevides.
O MPF requer a condenação deles às penas previstas na lei de improbidade administrativa (nº 8.429/92), como ressarcimento integral do dano, perda dos bens acumulados ilegalmente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa.
Após uma irregular dispensa de licitação, a Caixa Econômica Federal firmou, em agosto de 2001, um convênio de R$ 420 mil com o Sindes para prestação de serviços de despachantes imobiliários por cinco anos. Em 23 de dezembro de 2002, o contrato recebeu acréscimo de R$ 96 mil. No ano seguinte, a Gerência de Serviços da Caixa sugeriu a revisão da contratação, pela qual eram escolhidos serviços a partir da lista de associados ao Sindes. A prática feria a liberdade sindical individual, segundo o Ministério Público do Trabalho e do Tribunal de Contas da União.
Uma auditoria interna constatou que não houve revezamento entre os despachantes nomeados pelo Sindes, de modo que só os réus do processo se beneficiaram. Eles recebiam os repasses através da empresa Altino Benevides Filho & Assessores, de Altino e Osmarina, usada de fachada para as irregularidades, segundo a ação. Todos os pagamentos da Caixa foram feitos a esta empresa, embora o contrato estabelecesse o pagamento a cada um dos despachantes, individualmente
"Ficou configurada uma verdadeira quadrilha familiar, reunida de forma permanente e estável, com as mesmas intenções, para prática de delitos, notadamente o de fraude a licitação, e improbidades que importam em enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios norteadores da administração pública, tudo em conluio com empregados públicos da Caixa", afirma o procurador da República Edson Abdon Filho.
07/08/2008 - MPF/RJ abre concurso para estagiários de Direito
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) abriu nesta quarta-feira (06/08) as inscrições para a seleção de estagiários de Direito. O 8º Exame Conjunto de Seleção de Estagiários servirá para o cadastro de reserva em três unidades do MPF no Estado: a Procuradoria Regional da República-2ª Região (PRR-2), Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ) e Procuradoria da República no Município de Niterói.
O concurso está aberto a estudantes de Direito matriculados a partir do 5º período (curso de 10 semestres) ou do 6º período (curso de 12 semestres). Os estagiários do MPF recebem bolsa de R$ 700.
As inscrições são gratuitas e estão abertas até o próximo dia 22. Elas podem ser feitas das 12h às 16h na Procuradoria da República (Av. Nilo Peçanha, 31 sala 612, Centro) e na Procuradoria da República no Município de Niterói (Rua Visconde do Uruguai nº 535, 9º andar, Centro).
Mais informações podem ser obtidas no edital em www.prrj.mpf.gov.br.
31/07/2008 - MPF contesta isenção fiscal da Escola Eliezer Steinbarg
Recurso ao TRF sustenta que entidade não é beneficente
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região contra sentença que ratificou a isenção da Escola Israelita Brasileira Eliezer Steinbarg às contribuições sociais. A apelação partiu do procurador da República José Soares, depois que a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou que a escola promove assistência social.
Segundo a lei 8.212/91, somente podem ser isentas das contribuições para a seguridade social as entidades que promovem assistência social beneficente a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes. As contribuições sociais são tributos calculados sobre a folha de salários, a receita e o lucro da empresa.
A escola alega que, de 2000 a 2005, concedeu bolsas de estudos, e por isso teria direito à isenção, mas o MPF entende que os bolsistas não podem ser considerados pessoas carentes, que é o público-alvo da assistência social. Após analisar documentos da escola, no mandado de segurança n.º 2006.51.01.014244-7, o procurador constatou que quase todas as bolsas são parciais e, ainda assim, os bolsistas chegaram a pagar de R$ 2 mil a R$ 12 mil por ano em mensalidades escolares entre 2000 a 2005.
"Segundo a Constituição, a assistência social será prestada 'a quem dela necessitar' e provê os mínimos sociais para atender às necessidades básicas das pessoas carentes. Não posso crer que, considerando a realidade brasileira, uma pessoa capaz de pagar altas mensalidades escolares seja realmente carente e precise dos mínimos do Estado", afirma o procurador da República José Soares. "Em cinco anos de isenção, mais de dez milhões de reais, que deveriam ser destinados aos mais necessitados, deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos. Como está, o dinheiro que deveria ir para os pobres está subsidiando a educação dos ricos."
31/07/2008 - MPF quer novo banco de olhos no Rio de Janeiro
Fila de transplantes de córnea está parada desde 08/07
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra a União e o Estado do Rio de Janeiro para eles instalarem em 90 dias um banco de olhos num hospital público. O único que existia no Estado, no Hospital Geral de Bonsucesso, foi fechado em 8 de julho. A ação (nº 2008.51.01.013525-7), feita pelos procuradores da República Daniel Prazeres e Marina Filgueira, tramita na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Nesse processo, está marcada uma audiência com os representantes da União e do Estado para a terça-feira (05/08). Desde o fim da captação de tecidos oculares, a fila de transplantes de córneas ficou paralisada, prejudicando cidadãos que precisam recuperar a visão. Hoje, as cirurgias de transplante apenas acontecem em hospitais privados para quem adquire córneas no exterior.
O MPF quer que a Justiça determine a cobrança de uma multa diária de até R$ 50 mil aos réus, se eles não instalarem o banco em três meses, e a implantação de outras unidades, se a nova for insuficiente para atender à demanda.
Na ação, são citados dois hospitais federais com condições de abrigar um banco de olhos: o Hospital Geral de Bonsucesso (HGB), onde ficava a unidade recém-fechada, que era privada, e o Hospital dos Servidores do Estado (HSE), com o maior serviço de oftalmologia no estado. No fim do ano passado, o Departamento de Auditoria do SUS (Denasus) fez um relatório propondo a implantação de um banco público de olhos no estado.
30/07/2008 - MPF processa cinco médicos por desvio de órgãos
Ex-chefe de equipe do hospital da UFRJ é preso
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça cinco médicos do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, da UFRJ, que desviaram órgãos de 2003 a 2007, preterindo a lista nacional de transplantes de fígado. O ex-chefe da equipe de transplantes hepáticos do HUCFF, Joaquim Ribeiro Filho, além de Eduardo de Souza Martins Fernandes, Giuliano Ancelmo Bento, João Ricardo Ribas e Samanta Teixeira Basto vão responder por peculato (crime de desvio de recursos ou bens por servidor).
A pedido do MPF, a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro expediu um mandado de prisão preventiva contra Joaquim Ribeiro Filho e nove mandados de busca e apreensão. Eles foram cumpridos pela Polícia Federal nesta quarta-feira, dia 30, na chamada Operação Fura-Fila. A denúncia, proposta pelo procurador da República Marcello Miller, foi recebida pela Justiça, dando início ao processo penal.
O procurador considerou a prisão preventiva de Ribeiro Filho necessária à ordem pública e ao curso do processo, pois ele já vem usando a influência sobre a equipe de transplantes hepáticos do HUCFF para dificultar a apuração dos fatos. O MPF conseguiu na Justiça que os outros denunciados fossem temporariamente proibidos de fazer transplantes hepáticos. Em relação aos réus Bento, Ribas e Basto, foi ainda requerida a designação antecipada da audiência judicial, pois nesses casos é possível a suspensão condicional do processo.
A investigação começou em 2003, quando Jaime Ariston, irmão do secretário estadual de transportes, Augusto Ariston, recebeu um fígado mesmo ocupando o 32º lugar na fila única. Dois dias antes, Joaquim Ribeiro Filho foi nomeado coordenador do RioTransplante, à revelia do órgão, pelo secretário estadual de Saúde, Gilson Cantarino. A investigação foi conduzida pela Polícia Federal, em coordenação e diálogo permanentes com o Ministério Público Federal.
28/07/2008 - MPF quer garantir acesso de pessoas com deficiência na UFRJ
Universidade tem dez dias para responder se atende à recomendação
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para que a instituição assegure o acesso e a utilização de seus ambientes por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O MPF quer que a UFRJ responda em dez dias se passará a cumprir o decreto federal 5.296/04, para garantir a acessibilidade plena a todos os prédios, unidades e hospitais da universidade e a suas dependências, como salas de aula, bibliotecas, auditórios, instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.
De acordo com a procuradora da República Márcia Morgado, autora da recomendação, a partir da data de publicação do decreto 5.296, todos os estabelecimentos de ensino deveriam adequar seus espaços para garantir a acessibilidade de todas as pessoas. Uma inspeção do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA/ RJ) revelou, porém, que os prédios da UFRJ não estão acessíveis e não satisfazem as condições técnicas estabelecidas na NBR 9050 da ABNT, exigidas no decreto.
O MPF quer que a universidade entregue, no prazo de 60 dias, um relatório conclusivo de adequação às exigências da norma da ABNT para cada prédio, unidade, hospital e dependência. A procuradora da República pede ainda que a UFRJ apresente respostas ao formulário do CREA/RJ sobre a acessibilidade dos seus ambientes e relatório sobre as condições de acesso das pessoas com deficiência aos pontos de ônibus e veículos que circulam no campus do Fundão.
Após a entrega desses relatórios, o MPF quer que a UFRJ mostre, em 30 dias, projetos para implementar a acessibilidade com os respectivos cronogramas das obras. A instituição deve garantir também o acesso de profissionais do CREA/RJ para acompanhar o andamento das obras. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
22/07/2008 - MPF cobra da Infraero cumprimento de direitos de deficientes em aeroportos
Recomendação visa evitar transtornos na inspeção de passageiros com necessidades especiais
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) que visa garantir o cumprimento de normas nos procedimentos de inspeção de passageiros em todos os aeroportos do Rio de Janeiro, sobretudo de passageiros com deficiência física ou necessidades especiais. A medida partiu de uma denúncia feita por uma portadora de deficiência que sentiu-se constrangida pela maneira como foi abordada.
Segundo a recomendação, a Infraero deve implementar na rotina de trabalho dos funcionários responsáveis pelos serviços de inspeção cursos de orientação, treinamento e reciclagem para fazer valer as normas legais existentes quanto aos procedimentos. Estes funcionários ainda terão que utilizar crachás de identificação durante o serviço.
O MPF pede ainda que os direitos dos passageiros em relação ao procedimento de inspeção sejam afixados nos acessos à área de embarque, nas salas onde ocorrem as inspeções e em áreas destinadas à não interferência do fluxo de passageiros.
Quanto ao atendimento aos deficientes físicos ou portadores de necessidades especiais, o MPF pede que estes tenham prioridade na fila e, no caso de cadeirantes e portadores de marca-passo que não possam transpor o detector de metais, o passageiro poderá escolher se será inspecionado com o detector manual dentro ou fora da área. Caso a revista pessoal seja necessária, o policial federal de plantão deverá ser acionado e o procedimento será feito na presença de dois Agentes de Proteção da Aviação Civil do mesmo sexo do passageiro.
A Infraero tem dez dias úteis, a partir do dia 11 de julho, para cumprir as exigências da medida. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
21/07/2008 - MPF: Construções em Volta Redonda não têm licença ambiental
Ação civil pede paralisação de obras em área de preservação permanente
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) moveu ação civil pública para interromper as obras de urbanização e revitalização da Avenida Beira-Rio. As construções, que ocupam cerca de 5 mil metros de extensão, estão sendo feitas na Faixa Marginal de Proteção (FMP) do rio Paraíba do Sul, no entorno da Floresta da Cicuta - unidade de conservação federal e de preservação permanente. A obra, que teve início em abril deste ano e está prestes a ser inaugurada, provocou alterações ambientais como aterros e impermeabilização de terrenos. Além disso, a construção do empreendimento não teve impactos hidrológicos planejados, estudos prévios de impacto ambiental e nem licenciamento ambiental da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), da Superintendência Estadual de Rios e Lagos (Serla) e anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) .
A ação foi movida contra o município de Volta Redonda, a Feema, a Serla, o Ibama e as construtoras Goloni Mobiliário Urbano Ltda, B.K.N. Fabricação e Serviços Industriais Ltda, Deltatec Serviços Ltda, Flexipar Indústria e Comércio Ltda, TGA Construções Ltda, Construtora Terracota Ltda e Realport Construtora Ltda. O processo (nº 2008.51.04.001970-3) foi distribuído à 3ª Vara Federal de Volta Redonda.
Em liminar, o procuradores da República Carlos Bruno Ferreira da Silva e Paulo Gomes Ferreira Filho, autores da ação, pedem à Justiça para que determine às empreiteiras a paralisação imediata da obra da Avenida Beira-Rio e a retirada de terras da margem do rio Paraíba do Sul. O MPF requer também ao Ibama, à Serla, à Feema e ao município de Volta Redonda, em conjunto com a Agência Nacional de Águas (ANA), a análise e a fiscalização dos licenciamentos ambientais que o município terá de apresentar. Os procuradores da República pedem, ainda, que os órgãos ambientais determinem a realização dos estudos hidrológicos. Tais estudos devem ser apresentados pela Serla no prazo de 120 dias.
Nos pedidos principais, o MPF quer que o município de Volta Redonda promova o licenciamento ambiental corretivo da obra e a regularização da ocupação na FMP do rio Paraíba do Sul. Na ação, os procuradores da República ainda requerem ao município, a demolição das obras que ocuparem irregularmente área de preservação permanente com a devida retirada dos entulhos e o reflorestamento da margem do rio Paraíba do Sul. O município e as construtoras deverão ainda pagar uma multa de cerca de R$ 400 mil, que será revertida ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos, pela degradação ambiental causada.
18/07/2008 - MPF consegue a remoção de internos da Casa de Saúde Dr. Eiras
Municípios da Baixada devem atender pacientes mentais
A pedido do Ministério Público Federal (MPF)em São João de Meriti, a Justiça determinou em liminar a transferência imediata dos internos da Casa de Saúde Dr. Eiras, em Paracambi, para outras unidades de saúde mental da Baixada Fluminense. A decisão resulta de uma ação civil pública movida em dezembro de 2006 contra o Instituto Dr. Manoel Eiras (administrador da clínica) e os municípios de São João de Meriti, Belford Roxo, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Mesquita e Duque de Caxias.
A liminar foi concedida pela 3ª Vara Federal de São João de Meriti (ação n° 2006.51.01.490236-9). Segundo o MPF, a clínica para tratamento de saúde mental estava em péssimas condições de salubridade e oferecia riscos à vida dos pacientes. Cinco municípios respondem à ação por desviarem recursos federais de programas de saúde mental. Os réus têm até 30 de julho para cumprir a liminar sob pena de multa diária.
O procurador da República Antonio Cabral, autor da ação, considerou urgente a remoção dos pacientes para unidades de saúde dos municípios. Para ele, os réus violaram o direito à vida, pois a permanência dos internos na Casa de Saúde Dr. Eiras não garantia atendimento digno e tratamento eficaz.
Outras ações - A insuficiência de instalações de saúde mental na Baixada Fluminense já levara o MPF a propor, em 2007, ações contra os municípios de São João de Meriti, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e Mesquita. Nessas ações, o procurador da República Antonio Cabral requer o ressarcimento dos valores repassados pela União para aplicação na saúde mental. Já nas ações de improbidade, o MPF requer a perda dos direitos políticos dos envolvidos, a proibição de contratar com o poder público e a imposição de multa.
17/07/2008 - MPF cobra transparência nos concursos do CEFETEQ de Nilópolis
Recomendação pede divulgação dos nomes dos aprovados e da banca examinadora
O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti encaminhou recomendação ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis (CEFETEQ) para que sejam divulgados os nomes dos candidatos aprovados nos resultados finais dos concursos públicos e demais processos de seleção promovidos pela instituição. O MPF recomenda também a divulgação dos nomes dos componentes das bancas examinadoras dos concursos para garantir, assim, os princípios da publicidade e da transparência.
Segundo o procurador da República Renato de Freitas Souza Machado, autor da recomendação, os candidatos têm o direito de saber quem compõe a banca examinadora. Além disso, tal divulgação deve ser feita nos editais de todos os concursos promovidos pelo CEFETEQ neste ano, inclusive dos que ainda estão em andamento. O MPF entende que, a não divulgação desses nomes, compromete a confiabilidade dos concursos públicos realizados pelo CEFET de Química de Nilópolis.
“Todo candidato a concurso público tem o direito à informação sobre quem o examinará e também sobre quem foi aprovado no concurso. Tais medidas possibilitam o controle social da lisura do concurso e atendem ao princípio da publicidade dos atos praticados por agentes públicos”, afirma o procurador.
De acordo com a recomendação, o CEFETEQ tem prazo de 10 dias para informar as medidas que adotou para atender ao MPF. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
17/07/2008 - Operação Psicose: MPF denuncia quadrilha que fraudava INSS
Falsos doentes mentais obtinham benefícios indevidos
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 17 pessoas que fraudavam a Previdência Social, obtendo auxílio-doença em diversas agências do INSS no Rio de Janeiro. Seis dos denunciados integravam um escritório de despachantes que se especializou em fraudar benefícios previdenciários. Eles tiveram a prisão preventiva decretada. Os outros 11 réus eram cooptados por esse grupo e faziam-se passar por portadores de doenças mentais para conseguirem o benefício junto ao INSS. Os despachantes irão responder pelos crimes de formação de quadrilha e estelionato qualificado, podendo ser condenados a penas que somadas chegam a 10 anos de prisão. Os demais responderão apenas pelo crime de estelionato qualificado. O processo corre na 8ª Vara Federal e as prisões dos seis despachantes foram deferidas pelo Juiz Gilson David Campos.
A quadrilha dos despachantes atuava há pelo menos três anos, com escritório em Bangu. Foram realizadas buscas e apreensões na sede, como também nas residências dos integrantes da quadrilha. O prejuízo causado aos cofres públicos supera R$ 1,8 milhão. Nas buscas, realizadas hoje pela Polícia Federal (PF), foram apreendidos blocos receituários médicos em branco que seriam utilizados em fraudes.
Além de vender laudos médicos falsos ou adulterados aos seus “clientes”, a quadrilha orientava-os a se comportarem como doentes mentais durante a perícia oficial do INSS, que enganada com a “encenação”, autorizava o pagamento de auxílios-doença pelo Instituto. Um percentual desses valores era repassado pelos falsos segurados aos integrantes da quadrilha.
As investigações, conduzidas pelo Delegado Federal Alex Levi Bersans, iniciaram-se em novembro de 2007 a partir do depoimento de um falso segurado que admitiu na Polícia Federal que havia comprado o laudo médico da quadrilha por R$ 100,00. A partir daí se iniciaram monitoramentos telefônicos com autorização judicial, colheita de documentos e depoimentos de peritos do INSS que permitiram a descoberta de todos os integrantes da quadrilha e de boa parte de sua “clientela”. Sem saber, três pessoas foram filmadas, com autorização judicial, quando simulavam a “doença mental” ao perito do INSS.
“Os pseudo-segurados tinham plenas condições de trabalharem, mas recorriam periodicamente à quadrilha para obterem novos laudos médicos a fim de renovarem o auxílio-doença, sendo certo que alguns mantinham por anos essa renovação indevida, se valendo não só da documentação falsa fornecida pela quadrilha, mas também de dicas de como se comportarem à frente dos peritos oficiais” - explica o procurador da República José Augusto Vagos, autor da denúncia.
Os despachantes denunciados são: Alciete Gomes dos Santos Silva, Marcelo Verdan Moreira, Adalberto Gomes dos Santos Silva, Álvaro Cesar de Jesus Carvalho e Adão Barboza da Silva, Fernanda Cristina da Silva Carvalho. Esta última encontra-se foragida.
Já os segurados que irão responder à ação penal são: Ailton Floripes dos Santos Sanches, Nilçon Nogueira Barreto, Valdir Mendes dos Santos, José Maria Jacinto Arcanjo, Jorge Roberto Machado, Maria Salete Oliveira Freire, Altair de Assunção Correa, José de Almeida Fernandes, Moacyr Marcos Alles Penna, Daniel Francisco Rosa, Jorge Paes Teixeira.
14/07/2008 - MPF quer suspender obras do Clube Vasco da Gama
Ação civil pede a preservação de área de manguezal em Duque de Caxias
O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ), juntamente com a Associação Ecocidade, moveu ação civil pública para interromper as obras do centro de treinamento do Clube de Regatas Vasco da Gama no município de Duque de Caxias. As construções foram feitas em área de manguezal sem licença ambiental. Além disso, a metade do terreno, que é de propriedade da União, foi sublocada pelo Clube para o Município que iniciou as obras de um hospital. Por se tratar de área de preservação permanente, o MPF quer que a Feema, o Ibama e o Município não concedam mais qualquer licença ambiental para construção de obra no terreno e que o Clube retire todo o entulho do local e recupere a área degradada.
A ação, movida pelo procurador da República Renato de Freitas Souza Machado, é contra a União, o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Duque de Caxias, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Clube de Regatas Vasco da Gama. O processo (nº 2007.51.10.003863-7) foi distribuído à 4ª Vara Federal de São João de Meriti.
O MPF pede ainda a fiscalização do Ibama e da Feema nas obras do Hospital Dr. Moacyr Rodrigues e no depósito onde estão sendo colocados os entulhos para que não avancem para a área do manguezal. Além disso, o procurador da República quer que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente encaminhe à Feema, no prazo de 30 dias, relatórios que comprovem a qualidade do material depositado no terreno para que não seja despejado lixo comum no local.
Caso as determinações não sejam cumpridas, o MPF quer que a União retome os imóveis e impeça a continuidade das obras e o despejo de qualquer material no local. A multa diária por descumprimento é de R$ 100 mil.
O MPF requer ainda o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Clube e o Ministério Público do Estado, em que ficaram definidos o reflorestamento da área degradada e a construção de uma faixa marginal de proteção do manguezal.
10/07/2008 - MPF consegue posse imediata de profissionais de saúde na UFRJ
Entre os cargos disponíveis estão os de auxiliares e técnicos de enfermagem
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça, em decisão liminar, a nomeação e posse para os cargos vagos nas unidades de saúde da UFRJ de todos os profissionais de saúde aprovados, e que ainda não haviam sido convocados, no último concurso público (Edital nº 62) de 6 de dezembro de 2005. A 8ª Vara Federal acolheu parte do pedido do MPF em ação civil pública movida mês passado contra a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a União.
De acordo com as procuradoras da República Marina Filgueira e Roberta Trajano, autoras da ação, o pedido de liminar era necessário, pois o concurso tinha validade somente até o próximo dia 30 de junho. A UFRJ terá ainda que apresentar uma listagem com todos os cargos vagos em suas unidades de saúde, bem como de todos os cooperativados com as respectivas funções. Entre os cargos vagos, estão 29 e 27 para auxiliares e técnicos de enfermagem, respectivamente.
Na ação, o MPF também pediu, em liminar, a imediata substituição de quem atua ilegalmente via cooperativa nas unidades de saúde da UFRJ, como o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, a Maternidade Escola e o Instituto de Psiquiatria. Porém, a Justiça indeferiu o pedido, por ora, por entender haver a necessidade e possibilidade de prévia oitiva dos réus.
Em resposta ao MPF, no inquérito civil público instaurado para apurar as irregularidades, o Ministério da Educação atribuiu a demora na substituição de terceirizados à morosidade na criação de cargos efetivos pelo Ministério do Planejamento. Durante a investigação, porém, foi constatada a existência de cargos efetivos, criados por lei, e que estão vagos, bem como a existência de concurso público válido com aprovados em lista de espera para a convocação.
Ainda de acordo com as procuradoras, a irregularidade da contratação de profissionais de saúde temporários ou por cooperativa não se restringe às unidades de saúde vinculadas à UFRJ. Esta situação também ocorre nos hospitais federais vinculados ao Ministério da Saúde, localizados no Rio de Janeiro, já tendo sido proposta ação civil pública (2007.51.01.006525-1) similar pelo MPF que está em tramitação junto à 27ª Vara Federal.
08/07/2008 - MPF move ação contra construção irregular do Fórum de Volta Redonda
Obra, sem licenças ambientais, causa danos à área de preservação permanente
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) moveu ação civil pública para minimizar os danos ambientais da obra do Fórum de Volta Redonda próximo ao rio Paraíba do Sul e ao córrego do Canal de São Geraldo, no entorno da Floresta da Cicuta - unidade de conservação federal e de preservação permanente. A construção, que começou em agosto de 2006, provocou alterações ambientais como: aterros, desmatamentos e impermeabilização de terrenos. Além disso, a obra, que está 90% concluída, não teve impactos hidrológicos planejados, sistema de esgoto adequado, estudo ambiental ou relatório de impacto (EIA/RIMA), e nem o licenciamento ambiental da Feema, da Serla e anuência prévia do Ibama.
A ação foi movida contra o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Volta Redonda, a construtora IBEG Engenharia e Construções, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), a Superintendência Estadual de Rios e Lagos (Serla) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O processo (nº 2008.51.04.001826-7) foi distribuído à 4ª Vara Federal de Volta Redonda.
Em liminar, os procuradores da República Gustavo Torres Soares e Paulo Gomes Ferreira Filho, responsáveis pela ação, pedem ao Ibama, à Serla e à Feema a análise e a fiscalização dos licenciamentos ambientais apresentados pelo município, Estado e construtora. O MPF requer ainda ao Estado que o Fórum de Volta Redonda não seja inaugurado enquanto não houver licença dos órgãos competentes.
Nos pedidos principais, o MPF quer que o Estado do Rio de Janeiro promova o licenciamento ambiental corretivo da obra, a construção da estação de tratamento de esgotos e efluentes gordurosos e a regularização da ocupação na faixa marginal de proteção (FMP) do córrego do Canal de São Geraldo. Na ação, os procuradores da República ainda requerem ao município de Volta Redonda e à construtora IBEG, a indenização dos danos ambientais, com a entrega de projetos de recuperação de erosões e de conscientização ambiental na região. O Município ainda terá que realizar o reflorestamento do trecho impactado do Rio Paraíba do Sul e do córrego do Canal São Geraldo.
08/07/2008 - MPF: Conselho Regional de Química acata recomendação
Prestação de serviços para organização de concursos só com licitação
O Conselho Regional de Química da 3ª Região (CRQ-3) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e terá que observar, a partir de agora, a existência de outras entidades capazes de prestar serviços de organização de concursos nos contratos que vier a celebrar com empresas ou fundações de apoio. Quando houver existência de mais de uma empresa, o CRQ-3 terá que realizar uma licitação para escolha da melhor proposta técnica, cumprindo o princípio constitucional de isonomia.
O MPF realizou esta intervenção em função da constatação de irregularidade na contratação dos serviços da Fundação Universitária José Bonifácio, feita sem a realização de uma licitação. A recomendação foi acatada pelo CRQ-3, que justificou a escolha da empresa como condizente com a busca do menor valor.
A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
04/07/2008 - MPF pede encaminhamento de pacientes do Fundão para o HGB
Hospital Universitário não faz transplante de fígado desde maio
O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (Fundão) para que os pacientes na fila de transplantes de fígado da instituição sejam encaminhados para o Hospital Geral de Bonsucesso (HGB). O MPF poderá ajuizar uma ação civil pública com a mesma finalidade caso o Hospital do Fundão não preste informações sobre o início do cumprimento em 48 horas.
Os procuradores da República Roberta Trajano e Daniel Prazeres, autores da recomendação, ainda ressaltaram que a instituição deve iniciar o encaminhamento pelos pacientes em estado mais grave na ordem da lista única de transplantes. Já a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) ficará responsável pelo recebimento de cópias dos prontuários médicos e, após a autorização formal do pacientes, deverá encaminhá-los ao HGB.
A atuação dos procuradores é resultado de apurações iniciadas através da Ong Dohe-fígado que noticiou ao MPF a ausência de informações aos pacientes do Hospital do Fundão quanto à paralisação dos transplantes de fígado.
A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público antes de recorrer a um processo judicial.
03/07/2008 - MPF: Concurso do CEFET/Nilópolis é suspenso
Ação civil pede a anulação da exigência de experiência para cargos administrativos
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça, através de ação civil pública, suspender o concurso público para o cargo de Assistente em Administração do Centro Federal de Educação Tecnológica de Química (CEFETQ) de Nilópolis. Na ação, o procurador da República Renato de Freitas Souza Machado contesta a exigência de um ano de experiência para o exercício de cargos administrativos que requerem apenas o nível médio.
A pedido do MPF a Justiça não só suspendeu o andamento do concurso como a divulgação dos resultados da primeira prova para o cargo. O procurador da República quer ainda a eliminação de tal exigência para o candidato fazer a inscrição, para a nomeação, a posse e o exercício do cargo. Além disso, o MPF quer a publicação de um novo edital para reabertura das inscrições. Essa reabertura deve durar 5 cinco dias úteis.
De acordo com a ação, tal exigência é inconstitucional por ferir os princípios de isonomia e de razoabilidade. A função exercida em questão não necessita de experiência anterior, como estabelece em alguns casos a Lei 11.091/2005. Isso ocorre uma vez que as práticas previstas no cargo são burocráticas e de rotina administrativa, tais como: digitação e arquivamento de documentos, controle e protocolo de materiais, elaboração de cálculos, pesquisa de preços e fiscalização de execução de serviços de limpeza, transporte e vigilância.
Segundo o autor da ação, as atribuições do cargo de Assistente em Administração não devem restringir a participação de quaisquer interessados que tenham o nível médio completo, independente de experiência profissional na área. Para a capacitação nas atividades administrativas, o MPF entende que devam ser realizados treinamentos. Além disso, os servidores públicos passarão por estágio probatório, já no exercício da função, e terão acompanhamento e avaliação de sua atuação.
"A exigência, para cargo de nível médio, de experiência de um ano em atividade administrativa, cria uma restrição excessiva do acesso ao concurso. Além disso, a falta de especificação, no edital, quanto ao que se considera atividade administrativa, pode deixar tal definição ao completo arbítrio do examinador", afirma o procurador da República Renato Machado.
30/06/2008 - MPF denuncia militares do Exército por homicídio triplamente qualificado
Eles são acusados pela morte dos três jovens do Morro da Providência
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça os 11 militares do Exército por três crimes de homicídio triplamente qualificado, cometidos contra Wellington Gonzaga Ferreira, David Wilson da Silva e Marcos Paulo Campos em 14 de junho passado. As três vítimas eram moradores do Morro da Providência e foram entregues pelos denunciados a traficantes do Morro da Mineira, onde foram torturados e assassinados com 46 tiros.
A denúncia, feita pelos procuradores da República Patrícia Núñez Weber, Neide Cardoso de Oliveira, José Augusto Vagos e Fábio Seghese, foi protocolada na 7ª Vara Federal Criminal. Uma vez recebida, os interrogatórios dos acusados serão marcados para os próximos dias, já que todos estão presos preventivamente. No fim do processo, se os réus não forem absolvidos pela Justiça, serão julgados pelo tribunal federal do júri popular.
O MPF imputou a cada militar os crimes de homicídio triplamente qualificados (art. 121, § 2.º, incisos I, III e IV do Cód. Penal), pois foram cometidos cruelmente, sem possibilidade de defesa pelas vítimas e por motivo torpe. A pena para cada réu varia de 12 a 30 anos.
A denúncia partiu de investigações da Polícia Civil, em inquérito (nº 336/08) remetido na semana passada pela Justiça Estadual à Justiça Federal. Além de ratificarem o pedido de prisão preventiva dos 11 denunciados, os procuradores pediram à 7a Vara que requisitasse ao Ministério Público Militar uma cópia do Inquérito Militar nº 05/08, que também apura os crimes militares cometidos.
Os militares vigiavam o Morro da Providência durante as reformas de casas no projeto federal Cimento Social. Comandados pelo tenente Vinícius Ghidetti de Moraes Andrade, os réus levaram as três vítimas num caminhão do Exército ao Morro da Mineira, controlado por uma facção de traficantes rival aos que atuam no Morro da Providência. Segundo a denúncia, todos os réus sabiam que os jovens seriam mortos.
O MPF pediu ao juiz Marcelo Granado, da 7a Vara, a quebra dos sigilos telefônicos dos denunciados, para apurar se houve contato prévio entre os militares e os traficantes do Morro da Mineira. Isso porque os 11 militares entraram em zona hostil de forma amistosa, tendo conversado tranqüilamente com um integrante da facção antes de entregarem as vítimas.
"Demonstramos na denúncia a variada participação de cada um dos denunciados na barbárie cometida. Nosso objetivo é que através do processo penal consigamos a responsabilização dos denunciados, na exata medida de suas culpabilidades, a fim de que a flagrante ofensa cometida aos direitos humanos não fique impune ", afirma a procuradora Patrícia Núñez.
Os denunciados pelo MPF são: Vinícius Ghidetti de Moraes Andrade, Leandro Maia Bueno, José Ricardo Rodrigues de Araújo, Renato de Oliveira Alves, Samuel de Souza de Oliveira, Eduardo Pereira de Oliveira, Bruno Eduardo de Fátima, Sidney de Oliveira Barros, Fabiano Eloi dos Santos, Julio Almeida Ré e Rafael Cunha da Costa Sá.
27/06/2008 - MPF: veículos terão livre acesso em aeroporto do Rio
Infraero acata recomendação e suspende restrição no desembarque
A partir de uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Infraero voltará a permitir o livre acesso de veículos ao setor de desembarque do aeroporto internacional Galeão/Antonio Carlos Jobim. Em resposta ao MPF, o superintendente do aeroporto, José Wilton Massa, informou que a medida será implantada até 10 de julho (15 dias úteis após o recebimento da recomendação). Com a atual restrição do uso da área, os passageiros vão até o embarque, carregando malas, tomando elevadores e esperando em filas ou os motoristas pagam caro para estacionar.
A Infraero pediu ao MPF a prorrogação do prazo para liberação do acesso, previsto inicialmente para a última quarta-feira, dia 25. A Infraero deu quatro razões para essa prorrogação: a comunicação das novas medidas aos órgãos de segurança; o contato aos órgãos municipais de controle de trânsito, para readequação da fiscalização; a revisão da sinalização na área; e a retirada de toda a infra-estrutura para restrição das vias de acesso ao desembarque nos dois terminais do aeroporto.
Se a Infraero não atendesse ao MPF, responderia a uma ação na Justiça. Na recomendação, o MPF citou o prejuízo a quem busca os passageiros, pois não há vagas suficientes para o embarque e desembarque, tornando necessário dar voltas de carro ao redor do aeroporto ou parar os veículos em estacionamento pago a alto custo.
No inquérito civil público que originou a recomendação, a Infraero alega uma suposta proteção a passageiros e uma regularização dos táxis para proibir o uso do setor de desembarque. Para o MPF, como a medida visa apenas restringir o acesso de táxis, não há razão para proibir o acesso a veículos particulares. O MPF sustenta ainda que, diante das tarifas aeroportuárias pagas pelos usuários à Infraero, cabe ao órgão o dever de lhes garantir conforto e segurança pessoal.
26/06/2008 - MPF quer afastamento de presidente da Cedae
Empresa descumpre ordem judicial ao inaugurar elevatória
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que decrete liminarmente o afastamento do presidente da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), Wagner Victer, para garantir a suspensão das obras do emissário submarino da Barra da Tijuca, ordenada em 20 de maio deste ano pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O pedido liminar foi feito em ação cautelar enviada ontem ao plantão da Justiça. Como a Cedae anunciou a inauguração da estação elevatória de esgotos Marapendi nesta quinta-feira, 26, o MPF quer ainda a suspensão de seu funcionamento até o fim do processo sobre o emissário.
O procurador da República Maurício Andreiuolo, autor da ação cautelar, considera indispensável o afastamento de Victer, pois ele descumpriu indiretamente a decisão liminar, ao manter as obras da elevatória. Afinal, a nova estação bombeará esgoto para ser lançado ao mar pelo emissário. Além de determinar a paralisação das obras do emissário, a 15ª Vara Federal ordenara que a Cedae a informasse em até 30 dias sobre as medidas tomadas.
As obras da Cedae foram suspensas temporariamente pela Justiça porque ela não cumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o MPF em 1996 e executado em 2000. No acordo, a estatal se comprometeu a fazer o tratamento primário e secundário nos esgotos antes de seu lançamento no emissário e a pagar pelas perdas e danos. Com o descumprimento do TAC, a Justiça estipulou no ano passado uma multa de R$ 17,680 milhões ao Estado. Por enquanto, esse pagamento está suspenso por uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-2ª Região).
"A permanência de Victer no cargo é um obstáculo ao regular andamento do processo. A Cedae nunca cumpriu o TAC e a ordem judicial para suspensão temporária das obras", diz o procurador Maurício Andreiuolo, da área de meio ambiente do MPF/RJ. "Ficou claro para o MPF a má-fé dos réus, que teriam o dever moral e a obrigação de respeitar os acordos judiciais."
Segundo o procurador, a desobediência à decisão liminar comprova uma falta de zelo pela boa qualidade do meio ambiente. Isso porque o TAC descumprido visa preservar a qualidade das águas, da vida marinha e da saúde pública. Em vários encontros com o MPF e em audiência na Justiça, os réus se comprometeram a cumprir o acordo, o que jamais foi feito.
25/06/2008 - Prefeito de Campos é notificado em outra ação de improbidade
MPF quer afastamento do cargo por desrespeito a decisão da Justiça
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública e por improbidade administrativa contra o prefeito de Campos, Alexandre Mocaiber, o secretário de saúde, Rodrigo Sérgio de Moraes, e a coordenadora do Programa de Saúde da Família (PSF), Maria das Graças Coelho. O juízo da 1ª Vara Federal de Campos mandou notificar os acusados, que têm 15 dias, a partir da notificação, para uma defesa preliminar das acusações. Esta ação de improbidade contra Mocaiber foi motivada por ilegalidades no PSF, com a violação de princípios da administração pública como honestidade e imparcialidade (processo nº 2008.510.300.1600-6).
Em pedido liminar, os procuradores da República Eduardo Santos de Oliveira e Marta Cristina Pires Anciães, autores da ação, querem o afastamento dos réus de seus cargos, a proibição de contratação dos profissionais de programas de saúde e a apresentação, pelo Banco do Brasil, do extrato bancário detalhado da conta em que são depositados os recursos do PSF.
Na ação, são enumeradas oito ilegalidades cometidas pelos três réus. A primeira foi uma afronta à decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), que, em outubro de 2006, declarou inconstitucional a lei municipal para regularizar a situação de funcionários admitidos sem concurso. Outras iniciativas irregulares do Município foram a celebração de convênio sem licitação com a Fundação Benedito Pereira Nunes (questionada pelo MPF numa ação civil pública) e a aceitação do processo seletivo simplificado que a Fundação direcionou para pessoas que já atuavam em programas municipais.
Os réus também descumpriram decisão liminar da 2ª Vara Federal de Campos, de março de 2007, para suspender o convênio com a Fundação Benedito Pereira Nunes. Além de pagar os servidores dos programas nos meses seguintes, o Município firmou convênio semelhante com o Instituto do Bem Estar Social e Promoção à Saúde (Inbesps), que contratou os mesmos profissionais, às escondidas, no Sesc/Senat.. O Inbesps também firmou o convênio sem passar por uma licitação.
Como pedido principal da ação, o MPF quer a condenação dos réus às penas da lei de improbidade administrativa (nº 8.429/92): perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multas calculadas sobre os salários (100 vezes para Mocaiber, 80 para Moraes e 30 para Coelho); e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante três anos.
Outras ações de improbidade – Em abril e maio de 2008, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira propôs três ações de improbidade contra políticos e empresários da cidade, tendo em vista o suposto desvio de verbas repassadas pelo Ministério da Saúde ao Município, fraudes em licitações, superfaturamento de shows e contratações irregulares de terceirizados.
24/06/2008 - MPF ratifica pedido de prisão preventiva no caso do Morro da Providência
Custódia dos 11 militares pretende garantir ordem pública e instrução criminal
O Ministério Público Federal ratifica pedido de prisão preventiva, feito anteriormente pelo MP Estadual, dos 11 militares envolvidos na morte dos três rapazes do Morro da Providencia. O pedido será encaminhado nesta terça-feira, dia 24, à 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Segundo os procuradores da República Patrícia Nuñez Weber, Neide Cardoso de Oliveira e José Augusto Vagos, autores do pedido, a prisão preventiva visa garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Como os militares são servidores federais que cometeram crime no exercício de sua função, eles respondem a processo na Justiça Federal.
23/06/2008 - MPF denuncia fraudes ao INSS em Bom Jesus do Itabapoana
Desvio de mais R$ 30 milhões leva políticos e servidores à prisão
Após mais de dois anos de investigação, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra 19 integrantes de uma quadrilha que cometia fraudes na agência da Previdência Social em Bom Jesus do Itabapoana, no noroeste do Estado do Rio de Janeiro. Um prejuízo de R$ 10 milhões já foi comprovado, mas a Previdência estima o desvio em mais de R$ 30 milhões. A pedido da Procuradoria da República em Itaperuna, a Justiça Federal determinou a prisão preventiva dos denunciados e a prisão temporária de 12 envolvidos, como advogados e servidores do INSS.
Os mandados foram cumpridos nesta segunda-feira, dia 23, pela Polícia Federal na Operação Epidemia, que incluiu buscas e apreensões em consultórios médicos, hospitais, nas Câmaras de Vereadores de Bom Jesus do Itabapoana e São José do Calçado (ES) e outros pontos do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Os 19 denunciados responderão por formação de quadrilha, estelionato, advocacia administrativa e prevaricação.
Entre os membros da quadrilha, estão três vereadores de Bom Jesus do Itabapoana, Apiacá e São José do Calçado. Preso nesta manhã, o presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jesus do Itabapoana, João Batista Magalhães, é servidor do INSS e foi prefeito interinamente, após o afastamento do prefeito e do vice-prefeito local. Ele saiu do cargo de prefeito para concorrer às próximas eleições como vereador, tendo como mote de sua campanha a Previdência Social. Catorze denunciados são servidores do INSS, incluindo médicos-peritos, o chefe do posto local e o chefe da Gerência de Benefícios Previdenciários em Campos.
Segundo a denúncia, a quadrilha concedia auxílios-doença e aposentadorias por invalidez para os integrantes do grupo e pessoas capazes e aptas ao trabalho, como parentes, amigos e eleitores dos acusados. O MPF obteve ainda o seqüestro dos bens e valores em espécie acima de R$ 5 mil dos denunciados, além do bloqueio de suas contas bancárias.
Benefícios para quase 10% da população em 2007
Durante a investigação, conduzida com a Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Previdenciários (Deleprev) e a Força-Tarefa do INSS, 12 suspeitos, sobretudo médicos-peritos e servidores do INSS, tiveram as ligações telefônicas interceptadas. De 400 a 800 ligações de celulares foram monitoradas por dia. Quase todas tratavam do auxílio-doença de servidores do INSS, seus parentes, amigos ou eleitores.
Os criminosos manipulavam processos de concessão de benefícios, exigindo um mínimo de contribuições (1/3 ou quatro meses) para obtenção do benefício máximo e agendando perícias direcionadas a médico-peritos do esquema, com a realização de perícias apenas protocolares para fraudar os cofres públicos.
"Só em 2007, foram concedidos 1.857 novos auxílios-doença e 128 novas aposentadorias por invalidez naquela agência, o que implica um desvio de cerca de um milhão de reais por ano. No ano passado, quase 10% da população adulta da cidade conseguiu benefício", diz o procurador da República Cláudio Chequer, autor da denúncia. "As investigações atestam a prática criminosa habitual dos servidores da agência e a intenção de continuar cometendo os crimes, mesmo diante de uma investigação da qual eles tomaram conhecimento."
Numa amostra de 85 segurados re-periciados no Ministério Público Federal em Itaperuna, os peritos constataram fraude ou fortes indícios de fraude em 84 benefícios, o que demonstra a gravidade dos fatos. Entre as fraudes denunciadas, estão a falsificação de documentos e o saque de benefícios previdenciários de terceiros, com a partilha do dinheiro entre os acusados.
Denunciados:
- Servidores do INSS: Francisco Ferreira Cotts; João Batista Chaves Magalhães; Ari Rodrigues Maria; José Renato de Rezende; Regina Célia Ribeiro Couto; Sérgio Luiz de Freitas Oliveira; Écio Luis de Abreu; Reginaldo José Salles das Neves; Ronaldo José Salles das Neves.
- Médicos Peritos: Joguimar Moreira dos Santos; Pedro Manhães Filho; Veider João da Cruz Ferreira; Agostinho Seródio Boechat; Diacre Sacre Gonçalves.
- Outros investigados: Fabrina Martins Sarmento Rodrigues; José Roberto de Rezende; Edimar Araújo De Oliveira; Crebylon Moreira de Farias; Bill Carlos Manhães
Com prisão temporária decretada:
- Servidores do INSS/Bom Jesus do Itabapoana: Terezinha Xavier Moreira das Neves; Rogério Pimenta Gomes; Aladir de Aquino Rodrigues.
- Advogados: Ziraldo Tatagiba Rodrigues; Paulo Figueiredo.
- Outros Investigados: Ana Mary Soares; Nilton de Almeida Lima; Marcos Antônio da Silva Arueira; Maria Helena Perciano; José Maria Perciano; André Luiz Pecly de Garcia.
20/06/2008 - MPF quer posse imediata de profissionais de saúde na UFRJ
Ação visa substituição de contratados ilegalmente via cooperativas
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a União, para que empossem, nas unidades de saúde da instituição, os aprovados no último concurso que ainda não foram convocados. O MPF pede em liminar a imediata substituição de quem atua ilegalmente via cooperativa nas unidades de saúde da UFRJ, tais como: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, Maternidade Escola e Instituto de Psiquiatria. De acordo com as procuradoras da República Marina Filgueira e Roberta Trajano, autoras da ação, o pedido de liminar é necessário pois o concurso tem validade somente até o próximo dia 30.
Na ação, o MPF faz menção a um ofício em que o diretor do HUCFF informa que, devido a aposentadorias, exonerações e óbitos, há 204 cargos vagos no hospital e suas funções são exercidas por cooperados. Entre esses cargos vagos, estão 29 e 27 para auxiliares e técnicos de enfermagem, respectivamente. A contratação de profissionais por cooperativas não atende uma necessidade temporária e nem é para preencher cargos em comissão (de livre nomeação/exoneração). Para as procuradoras, essa situação de contratar cooperativados fere a obrigatoriedade constitucional da realização de concurso público.
"Não é possível preterir a posse destes aprovados em prévio concurso público, em favor da manutenção da contratação de cooperados. A União, ao não autorizar a posse destes candidatos está incorrendo em grave ilegalidade, e até, inconstitucionalidade, que deve ser coibida pelo Poder Judiciário", afirmam as procuradoras na ação. "Nem mesmo a questão orçamentária, tão levantada nas defesas do Poder Público, socorre as rés. Isso porque há despesas com contratações ilegais, realizadas via cooperativas, comprovando que há verba pública."
O MPF pede na Justiça que a UFRJ substitua os cooperativados que exercem atividade-fim, além de apresentar uma planilha com todos os cargos vagos nas suas unidades de saúde, bem como todos os cooperados e as funções que exercem.
Em resposta ao MPF, no inquérito civil público instaurado para apurar as irregularidades, o Ministério da Educação atribuiu a demora na substituição de terceirizados à morosidade na criação de cargos efetivos pelo Ministério do Planejamento. Durante a investigação, porém, foi constatada a existência de cargos efetivos, criados por lei, e que estão vagos, bem como a existência de concurso público válido com aprovados em lista de espera para a convocação.
19/06/2008 - MPF requisita inquérito sobre exército no morro da Providência
Para procuradores o caso deve correr pela Justiça Federal
O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Justiça Federal, pela 7ª Vara Criminal, requisite à Justiça Estadual o inquérito policial que apura o envolvimento de militares do exército brasileiro no homicídio dos três rapazes que moravam no morro da Providência.
O MPF entende que a competência processual do caso é da justiça comum federal, uma vez que os militares são servidores públicos federais e o possível crime ocorreu no exercício de suas funções.
Os procuradores da República Neide Cardoso de Oliveira e José Augusto Vagos já haviam requisitado cópia dos inquéritos tanto à Polícia Civil quanto ao Comando Militar do Leste e ao Ministério Público Estadual. O MPF aguarda a decisão do juiz Marcelo Granado para dar prosseguimento às investigações.
17/06/2008 - MPF processa Ferlagos por taxa do diploma
UFF e União também são réus em ação civil pública
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública para que a Fundação Educacional da Região dos Lagos (Ferlagos), em Cabo Frio, deixe de cobrar a primeira via dos diplomas dos cursos de nível superior. Segundo alunos que se queixaram ao MPF, a instituição vem cobrando R$ 350 pelo documento. O procurador da República Renato Silva de Oliveira pede à Justiça, em liminar, uma multa diária de R$ 10 mil a cada caso de descumprimento. Na ação, o MPF também quer a devolução em dobro das taxas já pagas, com juros e correção monetária, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
O processo (2008.51.08.000491-7) tramita na 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia e também tem como réus a Universidade Federal Fluminense e a União. No pedido principal da ação, o MPF quer que a universidade não cobre mais o registro de diploma da Ferlagos e que a União passe a fiscalizar a faculdade.
Segundo o procurador, as duas instituições de ensino vêm descumprindo resoluções do Conselho Federal de Educação que proíbem a cobrança de taxas pelo registro e pela expedição de diplomas. O Ministério da Educação, em portaria de dezembro de 2007, reafirma que a expedição do diploma está incluída nos serviços educacionais da instituição, não implicando qualquer cobrança. Ela só é possível em caso de apresentação decorativa, com papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
"Surpreende que a Ferlagos insista na cobrança pelo diploma, mesmo havendo diversas decisões em contrário dos tribunais regionais federais", afirma o procurador Renato Silva de Oliveira.
Em fevereiro, a Ferlagos foi recomendada pelo MPF a suspender a taxa do diploma para evitar uma ação judicial pela cobrança ilegal. Como a instituição não informou quaisquer medidas para mudar essa prática, o procurador da República Renato Silva de Oliveira decidiu entrar na Justiça. Em setembro passado, o MPF obteve liminar na 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro que suspendeu a taxa do diploma em outras 13 instituições de ensino superior no Estado.
09/06/2008 - MPF aponta erros em licenciamento ambiental da CSA
Estado e Ibama podem responder na Justiça por ilegalidades
O Ministério Público Federal advertiu o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre irregularidades no licenciamento ambiental das obras da Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA). A Secretaria de Estado do Ambiente e o Ibama receberam recomendações dos procuradores da República Maurício Manso, Gisele Porto e Andréa Bayão para corrigirem medidas relativas a esse empreendimento. Eles têm até os próximos dias 11 e 12, respectivamente, para informar se vão atender ao MPF. Caso contrário, ficam sujeitos a responder na Justiça pelas ilegalidades cometidas.
O MPF recomendou ao Estado a suspensão das licenças ambientais dadas pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) para as obras. Requisitos legais das licenças expedidas foram descumpridas, com destaque para a exigência do aval do Ibama ao empreendimento. Essa anuência é necessária devido à intervenção no entorno da Baía de Sepetiba, área de preservação permanente. A licença para desvio do canal de São Fernando, por exemplo, dependeria da autorização do Ibama para a retirada da vegetação nativa de Mata Atlântica.
A presidência do Ibama foi recomendada a tomar medidas administrativas e jurídicas para assumir sua competência para o licenciamento ambiental das obras da CSA. Em seu documento, os procuradores ressaltam a inexistência de análise técnica dos estudos ambientais pelo Ibama e os quatro autos de infração do órgão contra a Thyssenkrupp por crimes ambientais no empreendimento.
"Conforme constatado em vistoria, as obras de instalação do empreendimento já estão em curso, estando o empreendedor aguardando apenas a manifestação do Ibama para iniciar o processo de supressão do manguezal", afirma parecer do Ibama citado na recomendação. "Por outro lado, uma análise minuciosa das datas dos documentos apresentados expõe uma celeridade pouco vista no andamento de processos desta natureza – convém lembrar que se trata da maior usina siderúrgica do mundo."
Para os procuradores, essa celeridade constatada pelo Ibama não suprimiu a parte burocrática, como alegado pelo Estado, mas sim a análise técnica necessária para a concessão das licenças. As duas recomendações são parte de um inquérito civil público em que o MPF apura irregularidades na implantação da CSA em terreno de marinha e no mar territorial, de propriedade da União. Fotos aéreas do local, feitas há três meses, mostraram a drástica alteração das características do meio ambiente, o que chamou ainda mais a atenção do MPF.
06/06/2008 - MPF combate danos ambientais do Fórum de Barra Mansa
Construção não tem sistema de esgoto adequado e licença do Ibama
O Ministério Público Federal em Volta Redonda (RJ) moveu ação civil pública para minimizar os danos ambientais da obra do Fórum de Barra Mansa, perto da confluência dos rios Barra Mansa e Paraíba do Sul e no entorno da Floresta da Cicuta (unidade de conservação federal). A construção, que inclui aterros, muro de proteção e uma ponte, não teve impactos hidrológicos planejados, não tem sistema de esgoto adequado nem o devido licenciamento ambiental.
A ação foi movida contra o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Barra Mansa, a construtora Delta, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), a Superintendência Estadual de Rios e Lagos (Serla) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O processo (nº 2008.51.04.001265-4) foi distribuído à 3ª Vara Federal de Volta Redonda.
Em liminar, os procuradores da República Gustavo Torres Soares e Paulo Gomes Ferreira Filho, responsáveis pela ação, requerem a urgente promoção dos estudos hidrológicos relativos ao empreendimento.
Como pedido final, pretende-se a condenação do Estado a promover licenciamento ambiental corretivo do fórum, a construir estação de tratamento de esgotos e efluentes gordurosos, a demolir as construções irregulares na margem do rio Barra Mansa e a indenizar os danos ambientais, com a entrega de projetos de recuperação de erosões e de conscientização ambiental na região. Em relação ao Município, o MPF pede a condenação ao licenciamento ambiental corretivo da ponte de acesso ao fórum e ao reflorestamento do trecho impactado do Rio Paraíba do Sul.
05/06/2008 - Nota do desagravo 2
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público desagravar o Procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, em razão de grosseiras ofensas proferidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes (RJ), Marcos Bacellar, publicadas nesta quarta-feira (4/6/2008), no jornal O Diário, dessa cidade. De acordo com a matéria, o sr. Marcos Bacellar teria chamado o Procurador Eduardo Oliveira de "pilantra"e "pau-mandado de Garotinho", referindo-se ao ex-governador fluminense, Anthony Garotinho. O Presidente da Câmara exorbitou grotescamente de suas prerrogativas parlamentares ao atacar, de maneira injusta, a honra do Procurador da República. Esse comportamento é inaceitável à luz dos princípios do Estado democrático de Direito brasileiro. As expressões chulas usadas ignoram o conjunto de provas nos quais o Ministério Público Federal se baseou para orientar sua atuação e buscam tão-somente macular uma instituição que tem atuado com firmeza e imparcialidade na região, em diversos episódios relevantes.Diferentemente do que parece às vezes acontecer com certos ocupantes de cargos eletivos, os membros do Ministério Público Federal não agem para atender ao interesse particular ou eleitoral de quem quer que seja, mas, unicamente, para cumprir a lei. Nenhum cidadão está imune a ser responsabilizado perante o Poder Judiciário, se infringir a lei, independentemente do cargo que ocupe.O Procurador da República Eduardo Santos de Oliveira tem repetidamente agido na defesa do Direito, tanto que denunciou e obteve a condenação da empresa Cataguases por perturbar a vida dos munícipes de Campos, no total de R$ 100 milhões, coordenou o desmonte da "máfia dos combustíveis" e denunciou seus integrantes à Justiça Federal, desmontou e denunciou a "máfia dos bingos", obteve a condenação, no júri federal, de servidor da União, pela morte de um caminhoneiro e também ajuizou ações contra o Governo Federal, para a recuperação da rodovia BR-101. O Procurador da República Eduardo Santos de Oliveira possui consciência dos limites do estrito cumprimento de seu dever funcional e de sua competência constitucional e tem agido por dever de ofício, como defensor da coletividade. A Associação Nacional dos Procuradores da República repele veementemente toda e qualquer insinuação a respeito da lisura, da honestidade, da imparcialidade e da correção da postura desse integrante do Ministério Público Federal.
Brasília, 5 de junho de 2008.
Antonio Carlos Bigonha/ Presidente da ANPR
03/06/2008 - Nota do desagravo
Os procuradores da República que atuam no Estado do Rio de Janeiro, por meio da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), vêm a público desagravar o colega José Augusto Simões Vagos pelas injustas e absurdas acusações dirigidas a ele e à sua conduta profissional e à juiza federal Ana Paula Vieira de Carvalho na petição do Habeas Corpus nº 2007.02.01.016229-1. O procurador e a juíza participaram em investigação e ações penais ligados às Operações Cerol e Furacão e foram alvo de ataques rechaçados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região, nos termos do voto do relator, que reconheceu a atuação séria, imparcial, isenta e brilhante de ambos em todos os momentos em que atuaram no caso (maliciosamente apelidado de "pede-defere"). Isto posto, os procuradores da República representados pela ANPR convidam para o Ato Público de Desagravo, a ser realizado 6ª feira, dia 06/06/08, às 14h, no auditório da sede da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, na Av. Nilo Peçanha, 31, 6º andar, Centro-RJ.
02/06/2008 - MPF quer apuração de vazamento de dados sigilosos
Divulgação compromete processo da Operação Segurança Pública S/A
O Ministério Público Federal requisitou à Polícia Federal nesta segunda-feira, dia 2, a instauração de um inquérito criminal para apurar o vazamento de trechos da denúncia e de gravações telefônicas da investigação que deu origem à Operação Segurança Pública S/A. O pedido foi feito pelos procuradores regionais da República Maurício da Rocha Ribeiro, Cristina Shwansse Romanó e Paulo Fernando Corrêa, autores da denúncia, em ofício ao superintendente regional da Polícia Federal, Valdinho Jacintho Caetanto.
No ofício, os procuradores relatam que, no dia seguinte à deflagração da Operação Segurança Pública S/A, foram veiculados trechos do relatório da PF com referências a escutas telefônicas e da denúncia levada ao TRF-2ª Região, além da reprodução de áudios gravados na interceptação telefônica.
O MPF repudia o vazamento das conversas telefônicas sigilosas, pois as gravações contém diálogos que ainda são objeto de investigação. Para o MPF, há flagrantes indícios de violação das normas que impõem o sigilo de tais informações, vislumbrando-se, em tese, os crimes de quebra de segredo de Justiça (art. 10 da lei 9.296/96) e violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal). Segundo os procuradores, tais violações à lei comprometem o andamento do processo penal, que requer, no Tribunal, uma fase prévia de defesa preliminar, para permitir o recebimento da denúncia.
Investigação sobre Rosinha Matheus
Tendo em vista o vazamento de trecho da denúncia contra Álvaro Lins dos Santos e outros 15 réus, o Ministério Público Federal esclarece que a lista de doações a políticos apreendida na Operação Furacão foi encaminhada à Justiça Eleitoral pelo juiz responsável pelo processo da Operação Furacão. Isso porque o fato cabe à Justiça Eleitoral por se tratarem de supostas contribuições não contabilizadas para campanha eleitoral.
Essa lista de doações foi referida na denúncia agora oferecida apenas para demonstrar a proximidade dos integrantes da quadrilha presa na Operação Segurança Pública S/A com pessoas ligadas à chamada "Máfia dos caça-níqueis".
02/06/2008 - Reparo de navios e plataformas é proibido no Porto do Forno
MPF consegue liminar para interromper atividade poluente em Arraial do Cabo
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça uma decisão liminar que suspende os reparos e a manutenção de plataformas e navios sonda no Porto do Forno, em Arraial do Cabo, que funciona sem licença ambiental do Ibama. A ordem deve ser cumprida pela Companhia Municipal de Administração Portuária (Comap) e pelo Estaleiro Cassinu Ltda, que são réus na ação com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
A decisão, da Vara Federal de São Pedro da Aldeia, é relativa a ação civil pública para impedir atividades poluidoras com apoio do porto na Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (nº 2008.51.08.000395-0). O processo decorreu de uma investigação do MPF iniciada em 2001 a partir de uma queixa da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa (Alerj) sobre o começo das obras do terminal cargueiro e off-shore do Porto do Forno sem licença ambiental e estudo de impacto ambiental (Eia-Rima).
Segundo representantes da sociedade civil de Arraial do Cabo, que tiveram uma carta anexada à representação da Alerj, o porto implica, além dos irreversíveis danos ambientais, fortes impactos sociais e econômicos, inclusive sobre a pesca artesanal que motivou a criação da reserva extrativista.
Na investigação, o Ibama esclareceu ao MPF que o processo de licenciamento do Porto do Forno só foi deflagrado em fevereiro de 2005, quando a Comap protocolou o requerimento necessário. Desde então, o Ibama foi omisso a ponto de aceitar o funcionamento do porto, passados quase dois anos da lavratura de um auto de embargo/interdição.
02/06/2008 - MPF processa todos os vereadores de Campos
Políticos ganhavam com superfaturamento de shows e emendas orçamentárias
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos moveu ação de improbidade administrativa contra os 17 vereadores de Campos, além do empresário Antonio Geraldo Fonseca Seves e a Controladora Geral do Município de Campos Marcilene Barreto Nunes Daflon. A ação quer o afastamento deles da Câmara Municipal e a devolução de todo ganho ilícito aos cofres da União e do Município, além da indisponibilidade de bens, a perda definitiva de seus cargos públicos e a suspensão temporária dos direitos políticos. A ação é uma continuidade das investigações desenvolvidas a partir das operações Probus e Telhado de Vidro, deflagradas em março deste ano.
O MPF encaminhou à 2ª Vara Federal de Campos várias provas, entre elas faturas de shows e emendas orçamentárias, que comprovam que os vereadores se beneficiavam com o superfaturamento de vários contratos. Além disso, centenas de empregados que ficavam à disposição dos vereadores foram contratados por meio da Fundação José Pelúcio. Segundo o procurador Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação, boa parte desses empregados não soube informar suas atividades e sequer sabiam o nome do seu chefe imediato. A existência de agentes comunitários chamou particularmente a atenção do MPF.
O MPF também enviou ao MP Estadual uma cópia das duas primeiras ações de improbidade, contra o prefeito Alexandre Mocaiber, secretários de sua gestão e particulares, para que o promotor de Justiça Êvanes Soares Júnior avalie a necessidade de adotar alguma providência.
A ação de Improbidade alcança todos os vereadores de Campos: Marcos Vieira Bacellar, Geraldo Venâncio, Aílton da Silva Tavares, Sadi Francisco da Silva, Abdu Neme Jorge Makhluf Neto, Alciones Cordeiro Borges, Dante Pinto Lucas, Ederval Azeredo Venâncio, Edson Batista, Jorge Gama Alves, Kelenson Ayres Figueiredo de Souza, Marcus Alexandre dos Santos Ferreira, Maria da Penha de Oliveira Martins, Nelson Nahim Matheus de Oliveira, Nildo Nunes Cardoso, Otávio Antonio Leite Cabral, Álvaro César Gomes Faria. Além deles, respondem à ação o empresário (ligado ao ramo artístico) Antonio Geraldo Seves e a Controladora Geral do Município de Campos Marcilene Barreto Nunes Daflon (que detinha o poder para autorizar todas as despesas).
02/06/2008 - Procurador-Geral do Japão visita MPF do Rio
MPs trocam experiências no combate aos crimes financeiros
Na manhã de sexta-feira, dia 30, o Procurador-Geral do Japão, Keiichi Tadaki, esteve reunido com o procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado Rio de Janeiro, Márcio Barra Lima, e seu substituto, Fábio Seghese, na sede do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, para uma troca de experiências nas atuações dos respectivos MPs. O principal assunto da pauta foi o combate a crimes financeiros nos dois países.
Os procuradores da República falaram sobre o recente acordo de cooperação firmado entre o MPF e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o combate eficaz a práticas lesivas ao mercado de capitais. Com a obtenção do grau de investimento conferido pelas agências de classificação de risco Fitch e Standard & Poor's, o fluxo de entrada do capital estrangeiro, inclusive o japonês, deve aumentar nos próximos anos. Os procuradores transmitiram ao Procurador-Geral a preocupação das autoridades brasileiras em garantir segurança jurídica contra fraudes para o aporte desse capital atraído pela solidez econômica do país.
Na presença do Cônsul-Geral do Japão, Masahiro Fukukawa, o chefe do Ministério Público do Japão relatou que a colaboração entre instituições em seu país já é uma tradição e que o Ministério Público é a instituição que preside a investigação do início ao fim.
30/05/2008 - MPF investiga fraude com auxílio-doença no Norte Fluminense
Operação Saideira fez busca e apreensão em São Fidélis e São Francisco do Itabapoana
O Ministério Público Federal (MPF) e a Força-Tarefa Previdenciária da Polícia Federal realizaram, com a devida autorização judicial, buscas e apreensões nas cidades de São Fidélis e de São Francisco do Itabapoana, no Norte Fluminense, para recolher mais provas da atuação de uma quadrilha que desviava verbas do INSS por meio do auxílio-doença.Os mandados judiciais foram cumpridos pela PF na quarta-feira, dia 28, na chamada Operação Saideira. A investigação, acompanhada pelo procurador da República em Campos, Eduardo Santos de Oliveira, apura a concessão indevida de auxílio-doença na região, com a participação de funcionários públicos, médicos e políticos.
Entre os objetivos do MPF, está apurar o prejuízo aos cofres da União, já que a fraude vinha ocorrendo há quatro anos. O procurador Eduardo Santos acredita que o montante desviado seja muito superior às estimativas iniciais. A investigação corre em segredo de Justiça (processo nº 2004.5103001573-2).
29/05/2008 - MPF denuncia Garotinho, Álvaro Lins e outros 14
Policiais civis têm prisão preventiva decretada novamente
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro ofereceu denúncia ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra uma organização criminosa que usou a estrutura da Polícia Civil do Rio de Janeiro para praticar lavagem de dinheiro, facilitação de contrabando e corrupção. A partir de mandados obtidos pela Procuradoria Regional da República no TRF, a Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, dia 29, a Operação Segurança Pública S/A para prender preventivamente sete policiais civis denunciados e realizar busca e apreensão em 15 endereços dos criminosos.
Os procuradores regionais da República Maurício da Rocha Ribeiro, Cristina Schwansee Romanó e Paulo Fernando Corrêa denunciaram 16 pessoas. O deputado estadual e ex-chefe da Polícia Civil Álvaro Lins dos Santos, preso pela PF nesta manhã, foi denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha armada, facilitação de contrabando e corrupção passiva. O ex-governador e ex-secretário de segurança pública Anthony Willian Garotinho Matheus de Oliveira, responderá por formação de quadrilha armada.
A Operação Segurança Pública S.A. decorre da continuação de apurações das operações Gladiador e Hurricane, desencadeadas pelo MPF e pela PF, da quebra de sigilo fiscal de Álvaro Lins e de investigações posteriores de documentos colhidos pela PF. A quadrilha era responsável pelos crimes de facilitação de contrabando, por não reprimir a atividade de exploração de máquinas caça-níqueis pelo grupo criminoso de Rogério Andrade, e de corrupção ativa e passiva, relacionados diretamente com as atividades de Delegacias de Polícia estratégicas, notadamente a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente.
O ex-governador Anthony Garotinho foi denunciado pelo fato de garantir politicamente a manutenção do grupo de Álvaro Lins à frente da Polícia Civil. Tiveram a prisão preventiva decretada, para garantia da ordem pública e da instrução criminal, os policiais civis Ricardo Hallak, Alcides Campos Sodré Ferreira, Fábio Menezes de Leão, Helio Machado da Conceição, Jorge Luiz Fernandes, Luiz Carlos dos Santos e Mário Franklin Leite Mustrange de Carvalho.
"O Ministério Público Federal está convicto de que uma organização criminosa atuou durante mais de seis anos no governo do Estado do Rio, especificamente na Secretaria de Segurança Pública. Nesse período, um grande grupo de policiais civis sentiu-se livre para intimidar diversos infratores em detrimento da segurança pública. Em várias delegacias, os denunciados faziam vista grossa a condutas ilegais em troca de altas quantias", afirma o procurador regional da República Maurício da Rocha Ribeiro.
A investigação ainda apontou vários crimes de lavagem de dinheiro, em que Álvaro Lins se valeu de familiares e outras pessoas para ocultar a origem do patrimônio obtido criminosamente. Esse grupo era formado por seis dos denunciados: Francis Bullos (vereador em Barra Mansa), Sissy Toledo de Macedo Bullos Lins, Vanda de Oliveira Bullos, Amaelia Lins dos Santos, Maria Canali Bullus e Luciana Gouveia dos Santos.
Além de oferecer denúncia, que está sob sigilo de Justiça, e pedir as buscas e apreensões, o MPF obteve o seqüestro dos bens ocultados por Álvaro Lins devido à lavagem de dinheiro. Uma vez apresentada a denúncia, os acusados terão um prazo de 15 dias para sua defesa preliminar. Em seguida, o desembargador relator do caso levará a denúncia ao corpo de todos os magistrados do TRF-2, que apreciará a denúncia para dar início ao processo penal.
A prisão do deputado estadual Álvaro Lins só foi possível em razão do flagrante delito referente aos crimes de lavagem de dinheiro, pois a imunidade parlamentar não permite a decretação de sua prisão preventiva.
Lista dos crimes de cada denunciado:
Álvaro Lins dos Santos – lavagem de dinheiro, formação de quadrilha armada, facilitação de contrabando e corrupção passiva.
Anthony Willian Garotinho – formação de quadrilha armada.
Ricardo Hallak – lavagem de dinheiro, formação de quadrilha armada, facilitação de contrabando e corrupção passiva.
Alcides Campos Sodré Ferreira – corrupção ativa.
Daniel Goulart – formação de quadrilha armada.
Fábio Menezes de Leão, Helio Machado da Conceição e Jorge Luiz Fernandes – facilitação de contrabando.
Luiz Carlos dos Santos – formação de quadrilha armada e corrupção ativa.
Mário Franklin Leite Mustrange de Carvalho – lavagem de dinheiro, formação de quadrilha armada, facilitação de contrabando e corrupção passiva.
Francis Bullos – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha armada.
Sissy Toledo de Macedo Bullos Lins, Vanda de Oliveira Bullos, Amaelia Lins dos Santos, Maria Canali Bullos e Luciana Gouveia dos Santos – lavagem de dinheiro.
26/05/2008 - MPF recomenda suspender isenção fiscal de entidade
Fundação Bênçãos do Senhor não comprova filantropia
O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Fundação Bênçãos do Senhor, uma entidade carioca de assistência social, tenha suspensa a isenção das contribuições sociais previdenciárias patronais garantida por lei às instituições filantrópicas. O procurador da República José Soares enviou recomendação ao 2º Conselho de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, para invalidar despacho do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) que há um ano e meio vem permitindo a isenção.
A isenção tinha sido cancelada em março de 2005 porque a entidade não apresentou os livros e documentos necessários à manutenção do benefício nem rebateu a comprovação, feita após fiscalização do INSS, de que vinha realizando cessão onerosa de mão-de-obra. Profissionais recrutados pela fundação foram cedidos a vários órgãos federais, como Inmetro, Fiocruz e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em março de 2006, a 4ª Câmara de Julgamento do CRPS negou por unanimidade o recurso administrativo interposto pela fundação contra o cancelamento. O presidente da Câmara, contudo, em despacho de novembro de 2006, manteve a isenção.
Segundo o procurador, o despacho contraria o regimento interno do CRPS e um parecer jurídico vinculante, a que era obrigado a obedecer. Além disso, deixou de considerar o fato de que a fundação não vem apresentando os livros e documentos necessários à verificação, pelo órgão fiscal, do cumprimento dos requisitos legais para o gozo da isenção.
"Isentar uma entidade das contribuições sociais previdenciárias patronais equivale a deixar de arrecadar tributos que servem para a manutenção da Previdência Social e para toda a sociedade. Opõe-se à lei e ao bom senso uma entidade querer gozar do benefício sem sequer apresentar à fiscalização os documentos necessários à verificação dos requisitos legais para a isenção", afirma o procurador da República José Soares.
15/05/2008 - Ex-enfermeiro que assassinou crianças em hospital é condenado
A sentença determinou cerca de 110 anos de reclusão
O Tribunal do Júri Federal condenou o ex-técnico de enfermagem Abraão José Bueno por oito homicídios (seis triplamente qualificados e dois duplamente) de crianças internadas no Instituto de Puericultura Martagão Gesteira da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Os crimes ocorreram em 2005. Ele matou quatro crianças e tentou assassinar outras quatro e, por isso, foi condenado a cerca de 110 anos de reclusão em regime fechado.
O julgamento, que começou na última terça-feira, foi encerrado às 6h da manhã de hoje, após 35 horas. José Bueno respondia ao processo preso, desde que foi denunciado pelo MPF, em dezembro de 2005.
O procurador da República Jaime Mitropoulos, autor da denúncia, acusou-o de homicídios triplamente qualificados pelo fato de os pacientes assassinados serem crianças e não terem capacidade de defesa. Além do autor da denúncia, participaram também do Júri Federal os procuradores da República Eduardo André Lopes Pinto e José Augusto Vagos.
O Júri considerou que os homicídios foram triplamente qualificados por terem sido cometidos por motivo torpe, pois o acusado buscou obter prestígio profissional e satisfação pessoal. Além disso, também considerou que os crimes foram feitos de forma insidiosa, já que o condenado aproveitou-se da sua condição pessoal de técnico de enfermagem, pois era responsável pelo cuidado das vítimas e conhecia os quadros clínicos delas. Ele também escolhia o melhor momento para injetar medicamento não prescrito e mantendo-se ao lado das vítimas, escondendo da equipe médica a causa do súbito agravamento das crianças.
Segundo a denúncia, o ex-técnico de enfermagem, conhecendo as condições de saúde dos pacientes, injetava nas crianças medicamentos sedativos, barbitúricos e bloqueadores musculares sem prescrição médica ou em doses mais elevadas, levando-as a sofrer súbitas paradas respiratórias e agravando o estado geral de saúde. Com isso, pelo menos quatro faleceram.
\"O julgamento desse acusado pelo Júri Popular reflete a resposta da sociedade aos atos hediondos que ele praticou e uma satisfação às famílias das crianças vitimizadas e que sofrem até hoje pelos graves fatos ocorridos no Hospital\", afirma o procurador da República José Augusto Vagos.
15/05/2008 - MPF consegue intervenção no Coren/RJ
Justiça dá liminar para apurar ilegalidades em Conselho
A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou intervenção no Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro ( Coren/RJ) pela Junta Interventora do Conselho Federal de Enfermagem ( Cofen) para que seja cumprida a a Decisão COFEN 22/2008. A medida será cumprida nesta quinta-feira. A decisão judicial também determina à diretoria que "se abstenha da prática de quaisquer atos que prejudiquem a condução do processo de apuração, regularização e coleta de dados". O Coren/RJ está sendo investigado por fraudes em licitação e uso indevido de suprimento de fundos.
Em 2006, o MPF já havia obtido, em inquérito criminal, a busca e apreensão de documentos no Coren/RJ. O MPF também obteve a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Conselho e de seus dirigentes e requisitou uma auditoria ao Tribunal de Contas da União (TCU), que já vem sendo executada.
Entre as irregularidades apuradas pelo Cofen, destacam-se: demonstrações contábeis que mostram posição patrimonial incoerente e/ou irreal; pagamento por compra e serviços, através de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem justificativas; ausência de processos de licitação formalizados, assim como seus objetos e suas justificativas; inexistência de publicações referentes às licitações; desembolsos acima dos limites e das condições impostas na Lei nº 8.666/93. Entre os desembolsos pode-se citar os pagamentos de R$1,8 milhão para reparos e conservação, R$ 1,3 milhão para serviços prestados por pessoas jurídicas, R$ 204 mil para materiais gráficos e R$ 256 mil para material de expediente.
Na ação, os procuradores da República que atuam na área de patrimônio público Edson Abdon e Vinicius Panetto observam que as constatações da auditoria feita pelo Cofen assemelham-se àquelas que resultaram na condenação do ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Gilberto Linhares Teixeira.
13/05/2008 - MPF pede busca e apreensão de documentos no Coren/RJ
Presidente de Conselho regional não cumpre recomendação do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação com pedido de liminar para que seja feita busca e apreensão na sede do Conselho Regional de Enfermagem no Rio de Janeiro (Coren/RJ). A ação é para que a decisão Cofen nº 22/08 seja cumprida e os documentos preservados. A decisão do Conselho Federal de Enfermagem prevê a imediata intervenção no COREN/RJ, em razão de graves irregularidades constatadas em auditoria feita neste. O objetivo do MPF é que a Junta Interventora do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), já designada, apure, regularize e recolha dados para a investigação de ilícitos cometidos por dirigentes, funcionários e terceiros contra o Coren/RJ, como fraudes em licitação, superfaturamento de bens e serviços e uso indevido de suprimento de fundos.
Ontem, o MPF recomendou aos Conselhos a intervenção, o que não ocorreu pois o presidente do Coren/RJ não permitiu a entrada da Junta Interventora do Cofen na sede do órgão. O MPF pede a imediata busca e apreensão de todos os processos econômicos financeiros, além de dados imprescindíveis ao exame pericial, uma vez que, de acordo com a Junta Interventora, dirigentes e funcionários saíram com documentos do interior da sede na presença de servidores do MPF e do Cofen.
Entre as irregularidades, destacam-se: demonstrações contábeis que mostram posição patrimonial incoerente e/ou irreal; pagamento por compra e serviços, através de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem justificativas; ausência de processos de licitação formalizados, assim como seus objetos e suas justificativas; inexistência de publicações referentes às licitações; desembolsos acima dos limites e das condições impostas na Lei nº 8.666/93. Entre os desembolsos pode-se citar os pagamentos de R$1,8 milhão para reparos e conservação, R$ 1,3 milhão para serviços prestados por pessoas jurídicas, R$ 204 mil para materiais gráficos e R$ 256 mil para material de expediente.
Na ação, os procuradores da República que atuam na área de patrimônio público Edson Abdon e Viniccius Panetto observam que as constatações da auditoria feita pelo Cofen assemelham-se àquelas que resultaram na condenação do ex-presidente do próprio Conselho Federal de Enfermagem, Gilberto Linhares Teixeira, investigado na Operação Planador. Na recomendação, citada na ação, os procuradores também pedem que a Junta Interventora informe as ilegalidades constatadas ao MPF e pede que o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizem o Coren/RJ.
"Essa situação de descalabro administrativa, com práticas criminosas e ímprobas, constatado pela auditoria feita nas contas do COREN/RJ, exercício de 2007, inclusive, com desvio de milhões de reais pagos a empresas de prestação de serviços, com dispensa e inexigibilidade de licitação, sem que, ao menos se comprove a contraprestação, já que não existem os processos econômico-financeiros, aponta para indícios de uma ramificação criminosa dentro deste conselho profissional, cuja atuação pode trazer grave comprometimento do processo eleitoral para a sua diretoria. É preciso urgentemente debelar a ação criminosa/ímproba evidenciada, assegurando o acesso democrático e livre aos cargos superiores desta autarquia regional", adverte o procurador da República Edson Abdon.
Cópias dos autos foram enviadas para a área criminal do MPF avaliar se deve ser investigada a eventual prática de crimes por dirigentes do Coren/RJ.
12/05/2008 - MPF quer auditoria no Coren/RJ
Conselho fraudou licitações e superfaturou compras
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen/RJ) e ao Conselho Regional de Enfermagem no Rio de Janeiro (Coren/RJ) para que se cumpra a decisão Cofen nº 22/08, que determina a apuração, regularização e coleta de dados pela Junta Interventora do Cofen para a investigação de ilícitos no Coren/RJ, como fraudes em licitação e uso indevido de suprimento de fundos.
O MPF pede ao Cofen uma auditoria patrimonial, contábil, econômica-financeira, jurídica e administrativa e ao Coren/RJ que seja acatada a decisão abstendo-se da prática de qualquer ato que prejudique a condução do processo.
A recomendação busca sanar ou sustar irregularidades no Coren/RJ, como: demonstrações contábeis que mostram posição patrimonial incoerente e/ou irreal; uso de contabilidade indevida para a natureza do evento e comprometimento de dotação orçamentária indevida para a despesa; desembolsos acima dos limites e das condições impostas na Lei nº 8.666/93, gerando o fracionamento ilegal de despesas. Alguns exemplos desses desembolsos são: R$1,8 milhão para reparos e conservação, R$ 1,3 milhão para serviços prestados por pessoas jurídicas, R$ 204 mil para materiais gráficos e R$ 256 mil para material de expediente.
Os procuradores da República Edson Abdon e Viniccius Panetto, autores da recomendação, também pedem que a Junta Interventora informe as ilegalidades constatadas ao MPF e pede que o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizem o Coren/RJ. O Ministério Público Federal quer ainda ser comunicado de qualquer conduta para impedir ou dificultar os trabalhos da Junta Interventora no Coren/RJ, como ocorreu na tarde desta segunda-feira, dia 12. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
12/05/2008 - MPF obtém prisão de dois assaltantes de banco
Réus são condenados a mais de sete anos de reclusão
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a Justiça condenou Marcelo de Souza Matos (nove anos de prisão) e Marcos Vinicius Justos Lins (sete anos, dez meses e 15 dias) pela invasão e roubo de uma agência da Caixa Econômica Federal em setembro passado. Eles tiveram a prisão decretada pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro a partir de uma denúncia apresentada pelo procurador da República Luiz Fernando Lessa (processo nº 2007.51.01.490187-4).
Os dois réus foram condenados pelos crimes de roubo (art. 157 do Código Penal), agravado pelo uso de arma, envolver duas ou mais pessoas e restringir a liberdade de vítimas, e por formação de quadrilha (art. 288). A denúncia foi oferecida após a prisão em flagrante dos dois réus, numa tentativa de invasão e roubo da agência Parada de Lucas da Caixa.
Para cometer o crime, Marcelo e Marcos Vinicius usaram armas de uso restrito e estavam acompanhados por três pessoas ainda não identificadas. Durante o roubo, eles renderam e pegaram as armas dos vigilantes do banco, que foram amarrados e amordaçados no almoxarifado, com outros funcionários. Com os réus, foram apreendidos cerca de R$ 19 mil retirados do banco, três revólveres Taurus Special, que eram dos seguranças, o telefone celular de um vigilante, um colete a prova de balas e a fita de vídeo do sistema de segurança da agência. Ao fugir, alguns assaltantes roubaram um Corsa preto ameaçando seus ocupantes, mas colidiram com o meio-fio ao tentarem escapar de marcha-ré, permitindo a prisão de Marcos Vinicius, que ficou baleado dentro do carro.
30/04/2008 - MPF processa três servidores da Receita
Sindicância não apurou violação de sigilo fiscal
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil por ato de improbidade administrativa contra três servidores da Receita Federal que descumpriram reiteradamente as ordens da Corregedoria da instituição para esclarecer a autoria de um crime de violação de sigilo fiscal. Como a sindicância em que eles participam já se estende por mais de três anos e meio, o MPF interviu nela e requisitou a nomeação de outra Comissão de Inquérito. São processados os auditores-fiscais Paulo Lacerda Werneck e Ney Caryine Limonge e a técnica Vera Lucia Vargas Nogueira. Ao retardarem a apuração do ilícito, eles podem facilitar a impunidade de quem violou o sigilo de dados dos rendimentos de oito empresas numa licitação da Fundação Departamento de Estradas e Rodagens (DER/RJ). Os dados indevidamente obtidos foram usados pela construtora Metropolitan para tentar inabilitar as empresas rivais, alegando uso de balanço patrimonial falso.
O processo decorre de uma investigação iniciada pelo MPF a partir de um ofício da Fundação DER/RJ. Nele, consta que o pedido feito pela Metropolitan incluía cópias das declarações do Imposto de Renda -- resguardadas por sigilo fiscal -- das oito concorrentes da licitação.
Para o MPF, os réus atentaram contra os princípios da administração pública ao descumprirem recomendações superiores para a sindicância. Segundo o procurador da República Edson Abdon Filho, autor da ação, eles agiram por interesses meramente pessoais e corporativos, protegendo servidores criminosos que podem ser perdoados com a prescrição, se não forem adotadas a tempo as medidas legais cabíveis.
"Os três servidores agiram com consciência plena de sua ilicitude. Ao deixarem de praticar ato de ofício, por motivos pessoais ou corporativismo, não coletando as provas necessárias ao esclarecimento da verdade real, criam um ambiente propício a impunidade dos responsáveis pela violação do sigilo fiscal , afirma o procurador Edson Abdon Filho.
O procurador pede a condenação dos três servidores a penas da lei de improbidade administrativa (8.429/92), como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do salário. A ação nº 2008.51.01.006198-5 tramita na 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
30/04/2008 - MPF contesta venda de terrenos pelo Exército
Alienação de bens é respaldada em lei revogada
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública (20085101006198-5) contra a União para impedir que o Exército continue a promover a alienação de bens móveis sem a autorização do Presidente da República ou de autoridade delegada para tal. As vendas contrariam o artigo 23 da Lei nº 9.636/98, já que estão sendo realizadas sem prévia consulta à Secretaria de Patrimônio da União. É o caso de dois grandes terrenos em Curicica (Jacarepaguá), colocados à venda por R$ 7,340 milhões, respaldada por uma lei que não está mais em vigor (Lei nº 5.651/70).
O procurador da República Edson Abdon Filho, autor da ação, quer o embargo de qualquer obra e/ou a suspensão imediata de qualquer atividade que esteja sendo executada nos imóveis objetos da ação, implicando multa diária ao réu em caso de descumprimento. Ele também pede a anulação de todos os atos da atual licitação.
"Deve-se observar que o objeto da ação restringe-se à necessidade de autorização do Presidente da República ou de Ministro de Estado para que se proceda à venda de um bem da União, conforme disposições das Leis 8.666/93 e da Lei nº 9.636/98, e não como quer o Comandante do Exército da Primeira Região", afirma o procurador.
Não é a primeira vez que o Comando do Exército aliena bens imovéis sob sua jurisdição para empresas privadas, o que levou ao ajuizamento de outras três ações, estando uma delas no Tribunal Regional Federal, que já deu ganho de causa ao Ministério Público Federal, determinando a anulação do contrato celebrado.
O processo tramita na 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
29/04/2008 - MPF obtém condenação por trabalho escravo
Aliciador recebe pena de mais de quatro anos de reclusão
O Ministério Público Federal obteve na 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro a condenação, pela prática de trabalho escravo, de José Gomes dos Santos Neto a quatro anos e um mês de reclusão. Ele está preso desde outubro de 2007, quando foi denunciado por aliciar trabalhadores na Paraíba para trabalharem no Rio de Janeiro em condições análogas à de trabalho escravo. O réu teve como cúmplice Irismar Brilhante de Farias, que também foi denunciado, mas está foragido.
Os trabalhadores eram alojados em condições subumanas num imóvel em Paracambi (R. Luísa da Silva Teles, 220, Lages). Segundo o procurador da República José Augusto Vagos, responsável pelo processo criminal, os trabalhadores dormiam no chão e em redes na varanda ou ao relento e debaixo de chuva. O alojamento tinha ainda instalações sanitárias inadequadas, instalações elétricas expostas, chuveiros defeituosos e substituídos pelo uso de água armazenada em tambores de 200 litros. Recrutados sob a falsa promessa de salários de R$ 600 a R$ 700, eles eram deslocados clandestinamente ao Rio, durante dois dias, num caminhão baú.
Os denunciados adiantavam quantias em dinheiro aos recrutados para torná-los permanentemente endividados e submissos a uma jornada de 112 horas semanais vendendo redes (diariamente, das 7h às 23h). Eles eram obrigados a continuar trabalhando e suas dívidas eram aumentadas, amarrando-os aos aliciadores durante anos. Aos valores inicialmente "emprestados", eram somadas as quantias cobradas pelo café da manhã e pelo jantar no alojamento.
Um dos trabalhadores, recrutado há quatro anos em Pombal, contraiu uma dívida inicial de R$ 4 mil, a ser paga paulatinamente com seus salários, sob ameaça de morte. Após dormir ao relento por quatro anos, sem higiene e em péssimas condições de alojamento, e com uma jornada diária de 16 horas vendendo redes sob sol e chuva, sua dívida aumentou para R$ 4.190, segundo consta do livro de controle apreendido no alojamento.
"O trabalho sob ameaça de morte, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição da liberdade em razão de dívida contraída com o empregador, evidenciam o crime de redução de pessoas a condição análoga à de escravo, na sua forma contemporânea, que ainda envergonha a todos nós", afirma o procurador José Augusto Vagos.
29/04/2008 - MPF questiona contrato da Fundação Getúlio Vargas com TRT/RJ
Mais de R$ 7,8 milhões seriam repassados após dispensa de licitação
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para que ele suspenda a execução do contrato com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para desenvolvimento de projetos e cursos de pós-graduação. No documento, o MPF quer a anulação do acordo firmado, uma vez que a Lei de Licitações não foi respeitada. A FGV foi contratada com dispensa de licitação sem pesquisa de mercado para a escolha de outra empresa.
O procurador da República Edson Abdon, autor da recomendação, também encaminhou o documento ao Banco do Brasil, pois, através de um convênio celebrado entre o TRT e o banco, coube a este último o repasse de recursos no valor superior a R$ 7,8 milhões. Primeiramente foi assinado um contrato no valor de 4,3 milhões e depois, também com dispensa de licitação, a este acordo foi acrescido R$ 3,5 milhões. O contrato tem como objeto o desenvolvimento do projeto de fortalecimento e modernização da gestão Poder Judiciário Trabalhista, bem como a realização de curso de pós-graduação em Administração Judiciária.
Ao Banco do Brasil, o MPF recomenda a suspensão de todos os repasses financeiros à Fundação Getúlio Vargas e a regularização dos convênios firmados com o TRT/RJ, além da discriminação da origem desses recursos. O MPF quer que seja definido claramente os projetos para os quais serão destinados os recursos do Banco do Brasil a fim de garantir a transparência nos contratos.
Segundo a recomendação, o TRT/RJ deverá encaminhar a prestação de contas com os valores repassados pelo Banco do Brasil. Já a FGV, deverá enviar a discriminação dos projetos realizados no tribunal. O procurador também pede na recomendação uma planilha com estudo técnico que comprove os gastos na execução dos projetos. Tanto o TRT/RJ como o Banco do Brasil têm o prazo de 10 dias para enviar os documentos que comprovem a legalidade do convênio firmado.
A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
25/04/2008 - MPF questiona obra da Casa de Custódia de Volta Redonda
Procuradores contestam danos ambientais e interferência na BR-494
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública na justiça federal em Volta Redonda para minorar impactos ambientais decorrentes da construção da Casa de Custódia de Volta Redonda em área de preservação permanente (Floresta da Cicuta) e equacionar a interferência da obra na Rodovia BR-494, em construção. A demanda, ajuizada pelos procuradores da República Gustavo Torres Soares e Paulo Gomes Ferreira Filho e distribuiída para a 3ª Vara Federal de Volta Redonda (processo nº 2008.51.04.000946-1), tem como réus o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Volta Redonda, a Blokos Engenharia e o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit). A construção não teve aval do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), apesar de causar danos ambientais, nem qualquer fiscalização ou acompanhamento do Dnit, apesar de interferir significativamente na Rodovia BR-494.
Na ação, o MPF requer, como medida liminar, que o Estado do Rio de Janeiro construa estação local de tratamento de esgotos, para a qual seriam destinados os dejetos lançados atualmente no Ribeirão Brandão e em águas subterrâneas. Caberá à Feema e à Serla conceder o licenciamento ambiental corretivo, com consentimento prévio do Ibama.
Em relação ao problema ambiental, os procuradores pleiteiam ainda a condenação do Estado, do Município e da Blokos a: florestar 1,5 hectare à margem do ribeirão afetado; retirar as fossas e sumidouros, removendo os entulhos para correta destinação; recuperar a vegetação atingida; adequar a drenagem de águas superficiais na via de acesso da casa de custódia; e pagar multa compensatória à degradação ambiental para o Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.
"A construção da Casa de Custódia de Volta Redonda é exemplo do amadorismo com que os órgãos estatais ainda impementam projetos de engenharia com evidentes impactos sociais, os quais, neste caso, são de ordem ambiental e rodoviária", afirma o procurador Gustavo Torres Soares.
Quanto à interferência da obra na BR-494, inicialmente o MPF buscou firmar acordos extrajudiciais com os responsáveis, mas as tentativas foram frustradas. Por essa razão, os procuradores Gustavo Soares e Paulo Gomes requerem à justiça federal, também nessa demanda: a entrega, pela Blokos, de um projeto de engenharia com cronograma físico-financeiro em dois meses; a análise desse projeto pelo Dnit; a intimação do Município de Volta Redonda e do Estado para darem sugestões ao projeto; a apresentação da versão final do projeto ao Ibama, em três meses, para promover o licenciamento.
Se a Blokos Engenharia não executar o projeto no prazo do cronograma, poderá ter seus bens seqüestrados judicialmente para que outra construtora o execute. Para o MPF, se for necessária a desapropriação de área para a mudança no traçado da BR-494, o Estado deve ser igualmente condenado a desapropriar os terrenos.
24/04/2008 - MPF/RJ inspeciona agências da Previdência Social
Procuradores vistoriaram 19 postos do INSS no Estado
O Ministério Público Federal fez nesta quinta-feira, dia 24, inspeções a agências da Previdência Social em todo o país. No estado do Rio de Janeiro, foram inspecionados, por amostragem, 19 postos do INSS, sendo oito na capital. As agências cariocas que foram alvo da vistoria foram: Irajá, Praça da Bandeira, Presidente Vargas, Cosme Velho, Centro (Av. Antônio Carlos), Raimundo Corrêa e Copacabana (N. S. de Copacabana, 1.032 e 1.049). A inspeção na capital foi feita pelos procuradores da República que atuam na área, José Soares e Aline Caixeta, com a ajuda do procurador Alberto Rodrigues. No interior do estado foram vistoriados postos em Petrópolis, Três Rios, Paraíba do Sul, Niterói, São João de Meriti, São Gonçalo, Campos, Itaperuna, Saquarema, Resende e Volta Redonda.
O objetivo das inspeções foi averiguar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pelo INSS. Em regra, o atendimento é dividido em serviço de orientação e informação, atendimento simples e atendimento especializado (incluindo as perícias médicas). O agendamento tem sido feito por telefone, pelo número 135, criando uma fila virtual. Segundo os procuradores responsáveis, com esse agendamento, o tempo de espera nas agências, em regra, não é superior a uma hora e meia. Entretanto, quando o segurado agenda o atendimento o INSS não tem informado quais são os documentos necessários para requisitar os serviços.
“Com o agendamento telefônico, o segurado tem sido melhor atendido na agência. Em geral, as pessoas aguardam sentadas e com senha. Inclusive, não existe mais limitação de senha e todos são atendidos ao longo do dia”, afirma a procuradora Aline Caixeta.
Nas agências do Centro (Av. Pres. Antônio Carlos) e Copacabana (Av. N. S. de Copcabana), que são postos novos especializados em perícia médica por incapacidade, o serviço de segurança para peritos médicos é bem implantado e deve servir como modelo. Há espaço para todos os segurados agendados aguardarem sentados com os acompanhantes. Já em Irajá, na sala de espera não há espaço para acompanhantes e foram feitas diversas reclamações quanto à demora de atendimento da perícia. O MPF também tem notícias de que peritos estão atendendo segurados muito rápido, não respeitando o tempo mínimo de consulta, de 20 minutos.
Os agendamentos para protocolar pedidos de aposentadoria são os que demoram mais. Estão levando cerca de 100 dias para serem marcados. Em compensação, os serviços mais urgentes, como pensão por morte e perícia médica têm sido agendados, em geral, em um período de dez dias.
Em Volta Redonda, o MPF constatou que os serviços são bem prestados, mas faltam servidores na agência, devido à não-reposição de funcionários aposentados e afastados. Segundo o procurador da República Gustavo Soares, que fez a inspeção, o problema, nesse caso, não é de responsabilidade da gerência executiva do INSS na região, mas da sede do instituto. Em São Gonçalo, o procurador da República Leonardo de Carvalho verificou a falta de servidores e de equipamentos, embora a cidade seja a segunda mais populosa do Estado. Já em Campos de Goytacazes foram verificadas irregularidades como ausência de cartazes informayivos na parte externa e interna do prédio e diversas pessoas aguardando atendimento em pé.
24/04/2008 - Ação de improbidade do MPF mantém afastamentos na prefeitura de Campos
Agentes públicos e particulares desviaram mais de R$ 200 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação de improbidade administrativa no último dia 16 contra 12 integrantes da quadrilha que desviava verbas do Ministério da Saúde repassadas ao município. A ação, com cerca de 270 páginas, apresenta provas e novos fatos aos já denunciados agentes públicos e particulares envolvidos no desvio, superior a R$ 200 milhões, na gestão municipal de Campos de Goytacazes. A 1ª Vara Federal de Campos manteve, em liminar, o afastamento do prefeito e demais agentes públicos envolvidos e determinou a prisão preventiva de sete dos acusados.
O Procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação, reitera o pedido de afastamento dos agentes públicos, e pede, ao final, a perda definitiva de seus cargos públicos, e a suspensão temporária, pelo prazo máximo da lei, dos direitos políticos tanto deles quantos dos particulares envolvidos. Pede ainda que todo o valor acrescido, de forma ilícita, ao patrimônio dos envolvidos, seja devolvido aos cofres públicos da União e do Município.
Parte das verbas desviadas pela quadrilha instalada na prefeitura de Campos, um dos dez maiores orçamentos municipais do país, são oriundas do Programa Saúde da Família, do Programa de erradicação do trabalho infantil, de incentivos fiscais federais e de royalties de petróleo pagos pela Petrobras. A corrupção envolvia o desvio de verbas repassadas pelo Ministério da Saúde ao município, fraudes em licitações, superfaturamento de shows e contratações irregulares de terceirizados - algo em torno de 20 mil contratados sem concurso público. Os documentos da investigação foram enviados à Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro para possíveis impugnações a registros de candidaturas.
“Após o afastamento dos agentes públicos ocorrido com a operação 'Telhado de Vidro', algumas ocorrências chamaram a atenção das autoridades e da população do município, dentre elas a invasão da Secretaria de Educação, registrada por câmeras de circuito interno, uma semana após o afastamento destes agentes, e no Palácio da Cultura em Campos, com furto de documentos por elementos ainda não identificados. Houve também recente ameaça à integridade física de servidores da Procuradoria da República no município quando encontravam-se na prefeitura para a apreensão de documentos necessários à instrução processual. Estes fatos demonstram o acerto da decisão de afastamento dos agentes públicos determinada inicialmente na esfera criminal e agora reiterada, em razão de novos fatos, na ação de improbidade” - esclarece o procurador da República Eduardo Santos
A presente Ação de Improbidade alcança os seguintes agentes públicos municipais: o prefeito de Campos, Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso; o procurador-geral do município, Alex Pereira Campos; o coordenador de Bolsa de Estudo da prefeitura, Francisco de Assis Rodriguesa; e a presidente da Fundação Jornalista Oswaldo Lima, Luciana Leite Garcia Portinho, além dos particulares: o empresário e controlador da filial da Cruz Vermelha em Nova Iguaçu e da Fundação José Pelúcio, Ricardo Luiz Paranhos de Macedo Pimentel; a empresária e filha de Ricardo Luiz, Marianna de Aratanha Pimentel; o presidente da Fundação José Pelúcio, Marco Antônio França Faria; o presidente da filial da Cruz Vermelha em Nova Iguaçu, José Renato Muniz Guimarães; e os empresários Antônio Geraldo Fonseca Seves, Fábio Lucas Fonseca Seves, Stephan Jakimow Nunes e Kelly Cristini Domakoski.
O STJ divulgou, semana passada, decisão proferida em relação à medida cautelar de março, determinando o retorno do prefeito afastado. Na sexta-feira, a 1ª Vara Federal de Campos deferiu a liminar dessa ação de improbidade movida pelo MPF, mantendo o afastamento do prefeito. Após a defesa entrar novamente com recurso, o STJ determinou que fosse ouvido o Juiz Fabrício Antonio, da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes acerca da liminar que afasta os agentes públicos envolvidos.
14/04/2008 - Unigranrio perde isenção fiscal de entidade beneficente
MPF obtém decisão liminar em ação contra benefício indevido
O Ministério Público Federal (MPF) em São João do Meriti conseguiu na Justiça decisão liminar para que a Unigranrio (Associação Fluminense de Educação) perca o tratamento tributário diferenciado de entidade beneficente. Com a decisão, a Previdência Social e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ficam impedidos de conceder o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) à Unigranrio. A liminar foi concedida pelo Dr. Roberto Dantes Schuman de Paula, juiz federal da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, a partir de uma ação civil pública movida em setembro passado (nº 2007.51.10.006861-7).
Para o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, autor da ação, a instituição não tem fins filantrópicos, já que não atende prioritariamente a pessoas em situação de exclusão social, portanto não deve ficar isenta das contribuições à seguridade social. A pedido do MPF, a Justiça determinou ainda que sejam suspensos os efeitos do Cebas em vigor para a Unigranrio. A União e o INSS também réus na ação serão comunicados para implementarem as medidas necessárias ao cumprimento da liminar.
Segundo o procurador, as entidades beneficentes de assistência social gozam, além da isenção de impostos, da imunidade das contribuições da seguridade social. Na ação, o MPF apontou uma série de irregularidades na Unigranrio, como os benefícios diretos e indiretos recebidos por seus diretores. É o caso do pagamento, com recursos da Unigranrio, do curso de mestrado do reitor Arody Cordeiro Herdy.
10/04/2008 - MPF investiga como eliminar focos de dengue em Campos
Justiça do Rio ouve autoridades públicas sobre combate à epidemia
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos instaurou inquérito civil para apurar a eficácia do uso de cloro no extermínio de larvas do mosquito Aedes aegypti em piscinas e outros grandes reservatórios de água, visando o combate à dengue. O objetivo do procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, que preside o inquérito, é, com base no princípio da precaução, descobrir se o tratamento usual das piscinas é realmente eficaz no extermínio da larva do mosquito. Para o procurador, se esse tratamento não tiver eficácia, as piscinas podem ser um grande risco e a solução, em termos de saúde pública, seria a interdição ou o esvaziamento temporários.
A primeira iniciativa do MPF foi solicitar informações a quatro instituições (Fiocruz, Unicamp, USP e Superintendência de Controle de Endemias - Sucen) sobre estudos conclusivos ou experimentais do uso do cloro para matar as larvas do mosquito. Segundo o procurador da República Eduardo Oliveira, o inquérito civil pretende tratar o problema da dengue sob uma perspectiva até então inexplorada pelo poder público, já que as piscinas tratadas não têm sido alvo de considerações.
A investigação foi aberta devido ao grande número de casos de dengue registrados em Campos, com nove mortes, além de muitas denúncias sobre piscinas e reservatórios de água sem manutenção ou cuidados. Estima-se a existência de milhares de piscinas na cidade que, dependendo do resultado das investigações, são focos em potencial de dengue.
Ação na Justiça -- Na Justiça Federal no Rio de Janeiro, tramita uma ação civil pública, movida em 2006 pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual (nº 2006.51.01.001558-9), que cobra a adequada execução de políticas públicas de controle da dengue pela União, pelo Estado e pelo Município. A 18ª Vara Federal atendeu aos pedidos liminares da ação, como a contratação imediata de agentes para erradicar focos do Aedes aegypti, mas a decisão judicial não foi cumprida.
A Justiça convocou para segunda-feira, dia 14, às 14h, uma audiência para ter esclarecimentos sobre as medidas tomadas pelos réus para cumprir a decisão liminar. Serão ouvidos o secretário de Vigilância em Saúde, Gerson Oliveira Penna, o secretário de Atenção à Saúde, José Carvalho de Noronha, e o consultor jurídico do Ministério da Saúde. O MPF quer que também sejam convocados os secretários municipal e estadual de Saúde, Jacob Klingerman e Sérgio Côrtes.
09/04/2008 - MPF recomenda fiscalização da Anvisa sobre adoçante artificial
Rótulos dos produtos deverão ter a indicação da quantidade de aspartame
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que os fabricantes de alimentos passem a indicar nos rótulos das embalagens, de forma clara e visível, a respectiva quantidade de edulcorante artificial aspartame.Ele é utilizado em diversos adoçantes, alguns refrigerantes e alimentos diets e lights.
Além da indicação da quantidade de aspartame presente no produto, o procurador da República Márcio Barra Lima, da área de defesa do consumidor, quer que a agência obrigue os fabricantes a destacar nos rótulos o índice de 40 mg/kg por dia (Ingestão Diária Aceitável - IDA) adotado pelo JECFA (Joint FAO/WHO Expert Commitee on Food Additives).
O objetivo da recomendação é advertir o consumidor de que a ingestão excessiva pode provocar riscos à saúde, como enxaqueca, convulsões, tumores cerebrais e depressão.
Segundo a Anvisa, a quantidade máxima diária que um adulto de 60 kg pode ingerir, com segurança, é de 2400mg de aspartame, o que equivale a cerca de 48 envelopes de 1g de adoçante ou 4 litros de refrigerante adoçados apenas com a substância. Já as crianças com cerca de 30 kg podem ingerir, sem riscos à saúde, metade da quantidade consumida por um adulto. Como o aspartame não está presente apenas em adoçantes, os consumidores estão mais sujeitos a ultrapassarem o limite de ingestão diária recomendado pelo JEFCA e pela própria Anvisa.
O MPF quer que a agência edite um ato normativo para fazer cumprir o direito do consumidor de conhecer a quantidade ingerida em cada produto. A Anvisa recebeu um prazo de 45 dias para informar as medidas adotadas para atender ao MPF. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
03/04/2008 - MPF denuncia quadrilha por fraude no PIS
Crimes incluem peculato e falsificação de documentos
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça e pediu a prisão preventiva de 15 envolvidos em fraudes em contas inativas do Programa de Integração Social (PIS), da Caixa Econômica Federal. A denúncia, da procuradora da República Neide Cardoso, foi recebida pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, dando início à ação penal. Os réus do processo são quatro funcionários da Caixa, seis falsificadores de documentos, dois intermediários (um deles, oficial de Justiça) e três idosos laranja. Eles tinham sido presos no último dia 25 pela Polícia Federal, na chamada Operação Ancião.
Os criminosos são acusados dos crimes de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), peculato - desvio de verba pública por servidor - com inserção de dados (art. 313-A), falsificação de documentos (art. 297), uso de documento falso (art. 304) e violação de sigilo profissional (art. 325). As penas deles serão definidas de acordo com o número de vezes em que infringiram cada artigo.
A partir de monitoramento telefônico, o MPF concluiu que o oficial de Justiça Armando Pereira Bastos Filho e Máximo Batista Lins contatavam os empregados da CEF, os falsários e os idosos laranja, que passavam por titulares de contas do PIS não movimentadas regularmente. Segundo Armando Bastos Filho, a partilha dos saques das contas, com quantias geralmente entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, era: 30% para ele; 30% ao fornecedor dos cadastros do PIS, Jorge Moreira; 20% para Máximo Lins; 10% para o funcionário da CEF; 10% ao laranja.
"Não obstante todo desvio de dinheiro público atente contra a sociedade, esses crimes, em especial, não só atingiram o erário como os idosos, titulares das contas dos PIS" afirma a procuradora.
A investigação teve origem com a prisão em flagrante do acusado Heleno Rosa Braga, na agência da CEF em Niterói, em dezembro de 2006, e desencadeou uma bem sucedida investigação policial sob o comando do delegado da Polícia Federal Júlio César Fernandes. O monitoramento telefônico revelou a extensão da quadrilha e como ela operava.
02/04/2008 - MPF acaba com terceirização no Conselho Regional de Química
Autarquia compromete-se a admitir concursados em até três meses
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Conselho Regional de Química para que ele afaste seus empregados admitidos sem concurso público desde 18 de maio de 2001 e conclua em três meses o concurso já iniciado para substitui-los. O procurador da República Edson Abdon Filho, responsável pelo acordo, sustenta que os conselhos profissionais tem natureza autárquica, e por isso não pode admitir a contratação de mão-de-obra terceirizada.
Se o Conselho Regional de Química não afastar os terceirizados em três meses, haverá uma multa de R$ 1 mil para cada empregado irregular contratado e mais uma multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumpimento das demais cláusulas do acordo, valores que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A autarquia comprometeu-se ainda a regulamentar a contratação por concurso e a fazer sua seleção com critérios objetivos, respeitando os princípios constitucionais. Logo, a mera análise de currículo não é admitida e as provas discursivas não terão identificação. A pontuação da prova de títulos não poderá ser superior a 30% da prova escrita.
"O acordo firmado com o MPF demonstra o comprometimento da atual direção do Conselho Regional de Química com a observância das normas constitucionais, notadamente o princípio da legalidade, exemplo este que deveria ser seguido por todos os conselhos profissionais que se encontram em situação irregular", afirma o procurador da República Edson Abdon Filho.
Por medida de economia, é permitido que os Conselhos que desejarem façam um "consórcio" para ter um só concurso em conjunto. Assim, garante-se uma reserva técnica de aprovados a serem chamados, durante a validade do concurso, conforme as necessidades.
A definição de 18 de maio de 2001 como prazo para admissão sem concurso nos conselhos decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal num mandado de segurança. Nessa decisão, o STF reiterou que, dada a natureza autárquica dos conselhos, aqueles funcionários estariam em situação irregular, de modo que suas contratações deveriam ser consideradas nulas, com o fim do vínculo.
28/03/2008 - MPF consegue suspensão de contratações no BNDES
Para Justiça, processo seletivo não foi transparente
A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou, em liminar, a suspensão da contratação dos aprovados na última seleção do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para cadastro de reserva dos cargos de profissional básico (nível superior) e técnico de arquivo, organizada pela Fundação Cesgranrio. A Fundação não ofereceu vista das provas discursivas para a elaboração de recursos, nem publicou a lista dos aprovados, e suas notas, nas duas fases da seleção.
Para o procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves, autor da ação, essas medidas prejudicaram a transparência e o controle do concurso pelos candidatos e interessados em geral. Segundo ele, foram violados os princípios constitucionais da publicidade e do devido processo administrativo.
A liminar foi concedida pela 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Conforme a decisão, as contratações ficarão suspensas até a análise definitiva dos pedidos principais da ação civil pública: nova publicação dos resultados da primeira e segunda fase com o nome e as notas dos candidatos, reabertura do prazo de recurso contra o resultado da segunda fase com a abertura de vista das provas, e reclassificação dos candidatos segundo as notas obtidas mediante recurso.
O número da ação na Justiça Federal é 2008.51.01.003196-8.
26/03/2008 - MPF e CVM firmam compromisso sobre caso de venda de ações da Suzano Petroquímica S.A.
Termo inédito com Vailly S.A. encerra processos administrativo e judicial
O Ministério Público Federal (MPF) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) celebraram, no último dia 17, um Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Vailly S.A., sociedade estrangeira que adquiriu ações preferenciais de emissão da Suzano Petroquímica S.A., em 27 de julho de 2007, tendo vendido toda a posição no dia 3 de agosto seguinte, logo após anúncio oficial de operação de aquisição do controle da companhia, obtendo lucro de mais de R$ 500 mil. O Termo foi homologado, no último dia 24, pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
É a primeira vez que a CVM e o MPF assinam, em conjunto, um TAC com um participante do mercado de capitais. Ao celebrar o Termo, a Vailly S.A. pagará R$ 2,2 milhões, destinados aos investidores que operaram com ela e ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Lei nº 7347/85, que dispõe sobre as ações civis públicas).
O valor pago pela Vailly S.A. corresponde ao total do ganho obtido com a sua atuação no mercado reputada irregular (R$ 551.450,00), acrescido de R$ 1.648.550,00. Este acréscimo é praticamente equivalente ao valor da penalidade pecuniária máxima que a CVM poderia impor em situações dessa natureza.
Além de ter sido objeto de investigação no âmbito da CVM, a Vailly S.A. teve ativos da sua propriedade judicialmente bloqueados e respondia a uma ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores e ao mercado de valores mobiliários, em razão de possível uso de informação privilegiada. Com a celebração do Termo, cessa a atuação administrativa da CVM em relação à Vailly S.A. e encerra-se a ação civil pública ajuizada.
De acordo com a decisão judicial de homologação do Termo, os ativos de propriedade da Vailly S.A. que se encontravam judicialmente bloqueados (R$ 1.425.600,00 mais correção monetária) deverão ser imediatamente transferidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A diferença entre o valor total a ser pago em razão do Termo (R$ 2.200.000,00) e o valor transferido para o Fundo deverá ser depositada em uma conta de poupança, para o fim exclusivo de ressarcimento dos investidores que operaram com a compromitente. A conta será movimentada mediante comando conjunto da CVM e do MPF.
O MPF entende que o TAC firma um importante precedente no âmbito do mercado de valores mobiliários, desestimulando a prática de atos ilícitos e danosos ao público investidor. Para a CVM, além de desestimular a prática do ilícito de insider trading, a celebração do termo permite atingir mais rapidamente todos os objetivos que poderiam ser alcançados com o prosseguimento dos processos administrativo e judicial existentes.
26/03/2008 - Quadrilha em Campos é denunciada pelo MPF
Sete pessoas respondem presas ao processo
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra 18 investigados de um esquema de desvio de verbas do Ministério da Saúde para o município de Campos dos Goytacazes. Além disso ele conseguiu a prisão preventiva de sete desses participantes da quadrilha. Empresários ligados à atual administração municipal usavam laranjas para disputar licitações viciadas e, assim, firmarem contratos milionários.
Os denunciados presos preventivamente são: o procurador-geral do município, Alex Pereira Campos; o secretário de desenvolvimento Edilson de Oliveira Quintanilha; o empresário Antonio Geraldo Seves; o coordenador de Bolsa de Estudo da prefeitura, Francisco de Assis Rodrigues; o controlador da filial da Cruz Vermelha em Nova Iguaçu e da Fundação José Pelúcio, Ricardo Luiz Paranhos de Macedo Pimentel; o presidente da filial da Cruz Vermelha em Nova Iguaçu, José Renato Muniz Guimarães; e Marco Antonio França Faria. Os interrogatórios dos sete presos começam nesta quinta-feira, dia 27, às 14h, na 1ª Vara Federal de Campos.
A denúncia foi recebida pela 1ª Vara Federal de Campos que deferiu a prisão preventiva dos sete acusados, que já estavam com prisão temporária decretada. Eles vão responder presos pelos crimes de formação de quadrilha, fraude e licitação, corrupção ativa e passiva. Já toda a documentação relativa à investigação do prefeito de Campos, Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso, foi encaminhada para análise da Procuradoria Regional da República da 2ª região (unidade do MPF responsável, já que o prefeito tem foro privilegiado).
A investigação originou-se de relatório do COAF que indicava uma movimentação financeira incomum na região. Ao longo das investigações, foi apurado o favorecimento de empresas contratadas sem licitação, usadas como laranjas, dentre elas a filial da Cruz Vermelha em Nova Iguaçu e a Fundação José Pelúcio. Essas instituições foram beneficiadas com milionárias dispensas de licitação firmadas com o município, relativas à terceirização de pessoal, sem concurso, admitindo cerca de 16 mil pessoas. Parte dos contratos eram mantidos com verba federal do Programa Saúde da Família (PSF), e também com verba de royalties de petróleo, pagas pela Petrobras.
12/03/2008 - MPF processa Petrobrás por danos ao meio ambiente
Vazamentos em tubulação atingiu Parque Nacional em Macaé
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a Petrobrás por danos ambientais causados ao Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba que abrange os municípios de Macaé, Carapebus e Quissamã. Entre agosto de 2001 e dezembro de 2003, a empresa foi responsável por sucessivos vazamentos ocorridos a partir de falhas na tubulução do emissário submarino da Estação de Tratamento de Efluentes(ETE) de Cabiúnas, que atravessava cerca de 10 km do Parque. A tubulação permitia o descarte da chamada “água de produção”, com poluentes gerados pela exploração de petróleo na Bacia de Campos. A ação, movida pela Procuradoria da República no Município de Macaé, tramita na Vara Federal da cidade.
Além da poluição provocada pelos vazamentos do duto subterrâneo, o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba também sofreu danos ambientais com a instalação de uma tubulação aérea no local, que abrange ecossistemas de grande relevância ecológica, além de beleza cênica. A restinga é formação vegetal, integrante do Bioma Mata Atlântica e faz parte do patrimônio nacional, segundo a Constituição.
O Decreto de criação do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, editado em 1998, estabeleceu como objetivo da Unidade proteger e preservar amostras dos ecossistemas ali existentes e possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e de programas de educação ambiental.
“Os vazamentos ocorridos no interior do Parque, bem como a instalação e manutenção da tubulação, frustraram de modo significativo à realização dos fins visados por tal Unidade” afirma o Procurador da República que ajuizou a ação.
O MPF quer que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização suficiente para compensar os prejuízos ocorridos no local. O valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, utilizado entre outras causas, para projetos ambientais.
11/03/2008 - MP Federal consegue o afastamento do Prefeito de Campos
Quadrilha desviou em torno de duzentos milhões de reais
O Ministério Público Federal pediu a prisão temporária de 21 pessoas investigadas por operarem um esquema de desvio de verbas do Ministério da Saúde repassadas ao município de Campos de Goytacazes. Empresários ligados à atual administração pública do município utilizavam “laranjas” para disputar licitações viciadas e assim firmarem contratos milionários.
O procurador da República no município, Eduardo Santos de Oliveira, conseguiu o afastamento do prefeito Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso, do secretário geral de obras, José Luis maciel Púglia, do secretário de desenvolvimento Edilson de Oliveira Quintanilha, do secretário de fazenda Carlos Edmundo Ribeiro Oliveira, e do procurador-geral do município, Alex Pereira Campos. O afastamento dos agentes públicos, bem como o seqüestro dos bens das 21 pessoas envolvidas e a busca e apreensão na prefeitura e na residência do prefeito foram deferidas pela 1ª Vara Federal de Campos, em medida cautelar preparatória de ação de improbidade administrativa.
A investigação originou-se de relatório do COAF que indicava uma movimentação financeira incomum na região. Ao longo das investigações foi apurado o favorecimento de empresas contratadas sem licitação, usadas como “laranjas”, dentre elas a filial da Cruz Vermelha em Nova Iguaçu e a Fundação José Pelúcio. Essas instituições foram beneficiadas com milionárias dispensas de licitação firmadas com o município, relativas à terceirização de pessoal, sem concurso público, admitindo cerca de 16 mil trabalhadores. Parte dos contratos eram mantidos com verba pública federal do Programa Saúde da Família (PSF), e também com verba oriunda de royalties de petróleo, pagas pela Petrobras.
Através de monitoramento telefônico e de documentos obtidos durante as investigações foram confirmadas a existência de direcionamento de diversas licitações no município de Campos. As investigações demonstraram que empresas como BKS Produções Artísticas Ltda, Jakimow's Empreendimentos Artísticos Ltda, Eventus Publicidade e Marketing Limitada, Telhado de Vidro Produções Artísticas Ltda e Lucas e Reis Marketing Ltda, todas controladas de fato pelo empresário Antonio Geraldo Seves, chegaram a ganhar cinqüenta e duas licitações para a contratação de artistas que realizariam shows no município.
O MPF quer que sejam aplicadas as sanções administrativas, civis e penais relativas às condutas danosas à Administração Pública cometidas por agentes públicos e particulares. Conforme o artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Além dos mencionados, os que tiveram o seqüestro de bens decretados são: o coordenador de Bolsa de Estudo da prefeitura, Francisco de Assis Rodrigues; a presidente da Fundação Jornalista Oswaldo Lima, Luciana Leite Garcia Portinho; o tenente-coronel do Corpo de Bombeiro do município, Eduardo Ribeiro Neto; a ex-secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social, Ana Cristina Campos Fernandes; o empresário e controlador da filial da Cruz Vermelha em Nova Iguaçu e da Fundação José Pelúcio, Ricardo Luiz Paranhos de Macedo Pimentel; a empresária e filha de Ricardo Luiz, Marianna de Aratanha Pimentel; o presidente da Fundação José Pelúcio, Marco Antônio França Faria; o presidente da filial da Cruz Vermelha em Nova Iguaçu, José Renato Muniz Guimarães; os empresários Antônio Geraldo Fonseca Seves, Fábio Lucas Fonseca Seves, Santiago Pereira Nunes Perez, Stephan Jakimow Nunes, Kelly Cristini Domakoski, Fernando Márcio Petronilho Caldas; a locutora de rádio e política, Dilcinéia das Graças Freitas Batista e o político Claudiocis Francisco da Silva.
10/03/2008 - MPF quer preservação de patrimônio histórico em Campos
Prefeitura e Iphan respondem à ação por má conservação de casarão histórico
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Campos e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) pela má conservação e degradação do casarão Solar de Santo Antônio, bem tombado pelo Instituto. A ação será julgada na 1ª Vara Federal de Campos.
Na ação, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira pede em liminar que a Prefeitura do município realize, no prazo máximo de 15 dias, a limpeza interna e reparos estruturais no prédio do Solar de Santo Antonio. O local atualmente abriga um asilo que atende cerca de 80 idosos. Segundo o procurador, o estado de abandono do prédio interditado é uma ameaça à saúde deles, tanto por focos de roedores quanto pela fragilidade da estrutura. Assim, por se tratar de um bem público tombado e para garantir a integridade física dos idosos, o MPF entende que é de responsabilidade da Prefeitura de Campos e do Iphan a realização de obras de restauração no imóvel.
O MPF requer ainda que o Iphan e a Prefeitura realizem inspeção no local em 30 dias para identificar as medidas emergenciais de proteção da estrutura do casarão. No procedimento administrativo que deu origem à Ação Civil Pública, o Secretário de Obras e Urbanismo de Campos, José Luís Maciel Puglia, garantiu a construção de um novo asilo para abrigar os idosos.
"A questão se agrava já que no âmbito do casarão vivem cerca de 80 idosos. Vale dizer, além da preservação histórico-cultural, joga-se com a preservação da vida e da dignidade daqueles idosos." afirma o procurador.
Antiga casa do Engenho de Santo Antônio, o Solar tem sua construção datada do início do século XIX. Tombado pelo Iphan em 1946, hoje é sede do abrigo de idosos, fundado em 1904 pela conferência Vicentina de São Francisco de Assis.
06/03/2008 - Operação Kabuf: MPF oferece denúncia e pede prisão preventiva dos acusados
Prática continuada dos crimes pode aumentar a pena dos réus
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia e pediu a prisão preventiva dos oito integrantes da quadrilha, presos temporariamente no dia 21 de fevereiro na Operação Kabuf. Os acusados elaboravam e usavam documentos falsos em ações previdenciárias para obter aposentadorias rurais fraudulentas. Os denunciados são os advogados Tales Donato Scisinio, Mateus Donato Scisinio, Diogo Tostes Dias, Renato José Fernandes, Marcos Tadeu Duarte Peçanha; o estagiário de direito Igor Scisinio Pontes; e os agenciadores Nimer Juni Titoneli Mansur e Carlos Nicolau Curcio.
A denúncia foi recebida pela Vara Federal de Nova Friburgo que deferiu a prisão preventiva dos acusados. Eles vão responder, presos, pelos crimes de falso testemunho, falsidade ideológica e material e formação de quadrilha. As penas dos três primeiros crimes (falso testemunho, falsidade ideológica e material) podem aumentar devido ao número de vezes que foram cometidos pelos réus.
Segundo os procuradores da República Jessé Santos, José Augusto Vagos e Carlos Aguiar, autores da denúncia, a quadrilha praticava diversos crimes, especialmente de inserção de informações falsas em documentos, adulteração de certidões e instrução de testemunhas a mentir.
O TRF da 2ª Região negou, em liminar, o pedido de habbeas corpus dos réus Tales e Mateus Scisinio. Os interrogatórios tiveram início na última sexta-feira (29/02), mas a maioria dos réus têm preferido manter o direito constitucional de silêncio para não responder às perguntas.
03/03/2008 - MPF contesta seleções na Marinha e Exército
Militares temporários são admitidos sem provas
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a União para que o Exército e a Marinha observem a regra do concurso público na seleção de militares temporários em todo o território nacional. Nas 12 Regiões Militares do Exército e nos nove Distritos Navais da Marinha, centenas de pessoas são recrutadas a cada ano com base em critérios subjetivos como análises curriculares, entrevistas e verificação de dados biográficos.
Para o procurador da República Alexandre Chaves, autor da ação, essas unidades militares descumprem a Constituição, que vincula o ingresso em cargo público à "aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos" (art. 37). "Essa forma de avaliação é vaga e subjetiva, dando margem a injustiças e favorecimentos que contrariam os princípios constitucionais da impessoalidade, da isonomia e da moralidade administrativa", afirma ele.
O MPF requereu que a União adote provas escritas como meio de garantir critérios objetivos e impessoais de avaliação nas futuras seleções do Exército e da Marinha para militares temporários nas áreas técnicas de apoio.
Na ação, a Aeronáutica foi citada como contraponto às demais Forças Armadas, já que seus militares temporários são selecionados mediante concurso público organizado nacionalmente.
O processo (2008.51.01.002318-2) tramita na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Outras ações - Em dezembro, o procurador processou a União (processo 2007.51.01.031201-1) para anular a seleção de temporários do 1º Distrito Naval (Rio) e obteve a suspensão do respectivo edital, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região cassou a liminar da 1ª instância (o MPF pede a revisão da decisão).
No último dia 18, o MPF apresentou outra ação (2008.51.01.001032-1) para suspender, com base em argumentos semelhantes, o edital de seleção de temporários da 1ª Região Militar do Exército, com a incorporação prevista para 29 de fevereiro. O processo também está na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
29/02/2008 - MPF e Fiocruz assinam acordo para garantir igualdade a pessoas com deficiência
Termo estabelece novos critérios para oferta de vagas em concurso
O Ministério Público Federal e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê alterações no preenchimento de vagas para pessoas com deficiência em seus concursos. A Fiocruz comprometeu-se a reservar vagas atendendo ao critério de distribuição por cargo/especialidade e a garantir a igualdade de condições com os demais candidatos durante a realização e avaliação das provas.
De acordo com o MPF, a Fiocruz não atendia plenamente a legislação que garante a reserva de vagas a candidatos com deficiência. Isto porque, segundo o decreto 3.298/99, da política nacional para a integração de pessoas com deficiência, a reserva para esses candidatos deve ser de 5% para cada cargo e não somente sobre o total de vagas oferecidas.
Além disso, a Fiocruz passará a publicar o resultado do concurso no Diário Oficial em duas listas: a de pontuação dos inscritos e a dos candidatos com deficiência, a fim de assegurar a garantia de vaga de todos. Para a nomeação dos aprovados, é obrigatória a convocação dos candidatos das duas listas, de forma alternada e proporcional, inclusive para preenchimento do cadastro de reserva.
O acordo prevê ainda que a Fiocruz faça as adaptações necessárias no ambiente de trabalho para o servidor com deficiência poder exercer o cargo já no período de estágio probatório. A multa para descumprimento das obrigações do termo equivale a 1% do orçamento anual da fundação.
26/02/2008 - MPF quer fim de exigência no IRPF-2008
Indicação de número de recibo prejudica contribuintes e a própria Receita
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Receita Federal para suspender a exigência da informação do número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (ano-base 2006) como condição indispensável ao recebimento da declaração deste ano. O procurador da República Gustavo Magno Albuquerque, autor da recomendação, teme a formação de grandes filas em unidades da Receita Federal, além do desnecessário deslocamento dos contribuintes, especialmente em grandes regiões com escassos postos de atendimento.
A exigência divulgada pela Receita Federal contraria os direitos dos contribuintes e a razoabilidade, já que o impedimento da Declaração do Imposto de Renda pode trazer prejuízos imediatos à arrecadação tributária e, maior ainda, para os contribuintes que estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74 e juros sobre o pagamento em atraso, caso não consigam entregar a tempo a declaração deste ano.
“Cabe destacar que a Receita Federal já possui este dado em relação a cada contribuinte, não se justificando que ele seja indispensável à transmissão da Declaração do Imposto de Renda de 2008”, afirma o procurador Gustavo Magno Albuquerque.
A Receita Federal tem até o dia 29 de fevereiro para informar as medidas tomadas para atender ao MPF. Com a recomendação, a instituição fica formalmente ciente dos potenciais danos ao Tesouro e aos contribuintes e da possibilidade de responder a uma ação judicial no caso de manter a exigência.
25/02/2008 - Sócio do Canecão é denunciado por estelionato e falsidade ideológica
Dirigente usou empresa com nome parecido para ter patrocínio da Petrobras
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia à Justiça contra Mario Hamilton Priolli, principal sócio do Canecão, pelos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e estelionato qualificado (art. 171 do Código Penal). O empresário, para garantir o patrocínio da Petrobras, utilizou-se da empresa Canecão Promoção de Eventos Ltda, criada em 1997, em lugar da Canecão Promoções e Espetáculos Teatrais S/A, verdadeira razão social da casa de espetáculos com cerca de 40 anos.
Segundo a denúncia, ao usar outra pessoa jurídica, o empresário teve aprovado o projeto Canecão Petrobras junto ao Ministério da Cultura, valendo-se dos incentivos fiscais da Lei Rouanet e ocultando os débitos da Canecão Promoções e Espetáculos Teatrais S/A com o INSS, o que impediria que a casa de espetáculos celebrasse o contrato. A denúncia, oferecida pelo procurador da República José Maria Panoeiro, foi recebida pela 5ª Vara Federal Criminal, dando origem à ação penal.
Segundo o procurador, ficou claro que a empresa patrocinada não foi a usada no contrato, mas a Canecão Promoção de Eventos Ltda, criada há menos de 10 anos sem empregados nem prestadores de serviço. Segundo a gerência de patrocínios da Petrobras, sua intenção era fechar contrato com o Canecão, mas foi informada por Priolli que a casa atendia pela razão social Canecão Promoção de Eventos Ltda.
"O débito do Canecão com o INSS o impede de receber qualquer incentivo de natureza pública, como o da Lei Rouanet. Embora o sócio mencione o verdadeiro Canecão no contrato para justificar o patrocínio, formalmente optou por usar uma empresa que não tem um único empregado, não recolhe para o INSS e tem o mesmo endereço do estabelecimento", afirma o procurador da República José Maria Panoeiro. "Além disso, o contrato foi celebrado por Mário Priolli, que é sócio majoritário de ambas as empresas, o que permite concluir pela fraudulenta utilização de uma pessoa jurídica em lugar de outra."
25/02/2008 - Net é condenada por venda casada do Virtua
MPF questionou exigência de contratação de provedor de conteúdo
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça determinou que a Net Rio e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não exijam mais a contratação de um provedor de conteúdo aos usuários do serviço de banda larga Virtua. A empresa também foi proibida de suspender o Virtua se o cliente não contratar o provedor adicional e quem foi privado do Virtua por este motivo deve ter o serviço reativado. A Net Rio ainda deve incluir na fatura do Virtua um aviso de que não é necessária a contratação do outro provedor.
A decisão da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que resulta da ação civil pública movida há um ano (nº 2007.51.01.002537-0), é válida em todo o estado. Segundo o procurador da República Claudio Gheventer, autor da ação, a Net Rio vem violando o Código de Defesa do Consumidor, que considera ilícita a prática da venda casada. A imposição da contratação de um provedor de conteúdo é abusiva, pois o acesso à rede independe da utilização desse tipo de provedor, ao contrário do que os consumidores são levados a crer.
Em esclarecimento ao MPF, a Net Rio afirmou que "a partir da obtenção da licença de serviço de comunicação multimídia (SCM), passou a disponibilizar, aos seus clientes Net Virtua, o acesso à internet sem a obrigatoriedade de contratação de um 'provedor de acesso'. O serviço de 'provimento de conteúdo' pode ser livremente contratado". Embora não exija mais o provedor de acesso para novos usuários, a exigência foi mantida para os clientes antigos".
22/02/2008 - Sérgio Naya é denunciado por fraude em execução fiscal
Operação societária oculta bens da Sersan prejudicando a União
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça, nesta sexta-feira (22), contra o empresário Sérgio Naya por fraude de execução fiscal (art. 179 do C. Penal). O empresário, dono da construtora Sersan - Sociedade de Terraplanagem Construção Civil e Agropecuária - é acusado de esvaziar o patrimônio de outra empresa da qual a construtora era sócia majoritária: a LPS Participações e Empreendimentos Ltda. A operação causou prejuízo ao processo de execução fiscal (2000.51.01.534170-5) que a União moveu contra a Sersan com o objetivo de cobrar impostos devidos.
Em março de 2007, a LPS Participações e Empreendimentos, com sede em Brasília, tinha três empresas como sócias: a Sersan, do réu, a OK Óleos Vegetais Indústria e Comércio, do ex-senador Luiz Estevão, e a Paulo Otávio Investimentos Imobiliários Ltda. Em 14 de março, a OK Óleos Vegetais é substituída por outra do mesmo dono: a Parkway Automóveis Ltda.
Dois dias depois, um terreno da LPS, avaliado em cerca de R$ 20 milhões, é dividido entre as três sócias. A Parkway e a Paulo Otávio Investimentos Imobiliários recebem, cada uma, um terço do valor do bem imóvel. Já a Sersan não tem nada registrado em seu nome, sendo excluída da partilha. No mesmo dia, conforme demonstra a escritura pública de compra e venda, a empresa LPS, representada pelo denunciado Sérgio Naya, vendeu a parte do imóvel que permaneceu em seu patrimônio para terceiros.
“Esta operação, que em princípio poderia parecer lícita, já que a empresa LPS não figurava como parte da execução fiscal mencionada, não passou de um simulacro para encobrir o real propósito da operação, que era impedir que o valor da venda de 33,34 % do imóvel servisse para a satisfação do crédito objeto da execução”, afirma o procurador da República Guilherme Guedes Raposo, na denúncia. “O esquema causou enorme prejuízo aos cofres públicos, frustrando um direito patrimonial líquido e certo, já reconhecido judicialmente, que a União possuía contra o denunciado Sérgio Naya.”
Segundo a denúncia, parte do dinheiro pertencia a empresa Sersan, pois correspondia exatamente ao percentual que esta empresa detinha sobre o capital social da LPS Participações.
Naya ficou conhecido depois do desabamento do edifício Palace II, que provocou a morte de oito pessoas no Rio, em 22 de fevereiro de 1998. Sua empresa construiu o edifício e foi acusada pela Justiça de negligência por ter usado material barato e de baixa qualidade. Ele ficou preso por 137 dias, em duas passagens pela prisão (1999 e 2004), mas em 2005 foi absolvido da acusação.
21/02/2008 - Operação Kabuf: advogados e agenciadores fraudavam o INSS
MPF obteve a prisão de oito envolvidos
O Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo conseguiu na Justiça a prisão temporária e a busca e apreensão de oito integrantes de uma quadrilha que elaborava e usava documentos falsos em ações previdenciárias para obter aposentadorias rurais fraudulentas. A Operação Kabuf foi realizada pelo MPF, Polícia Federal e INSS nesta quinta-feira (21). Os criminosos se apresentavam como advogados do governo no auxílio à obtenção de aposentadoria pelo Funrural. O trabalho era oferecido gratuitamente e as vítimas assinavam procurações que os autorizavam a mover ações judiciais.
Por causa do grande número de processos (1.346), da semelhança dos fatos narrados nas ações e indícios de falsidade em documentos, juízes e promotores estaduais detectaram as fraudes e encaminharam o caso ao MPF. Um monitoramento telefônico determinado pela 1ª Vara Federal de Nova Friburgo confirmou que os advogados retinham as Carteiras de Trabalho da Previdência Social (CTPS) e determinavam aos autores das ações que negassem tê-las, bem como qualquer vínculo empregatício urbano.
Os advogados informavam nos processos que seus clientes sempre trabalharam na roça. As testemunhas eram instruídas a contar a mesma história. Ficou demonstrado ainda que, se os autores ganhassem as ações, os advogados se apropriariam dos valores retroativos, mesmo sem contrato de honorários. Já nos casos de pessoas com direito ao benefício, o prejuízo seria dos próprios segurados. Ou seja, nos casos de fraude, o prejuízo seria do INSS e, nos casos em que o segurado tinha direito à aposentadoria, a perda seria do beneficiário.
Foram ajuizadas ações contra o INSS na Justiça Estadual em Cantagalo, Cordeiro, São Sebastião do Alto, Itaocara, Miracema, Santo Antonio de Pádua, São Fidélis e Cambuci. O INSS estima que, se a quadrilha não fosse desmantelada, o prejuízo poderia chegar a R$ 6 milhões.
Os investigados responderão pelos crimes de falsidade ideológica, falsificação de documentos e falso testemunho, além de formação de quadrilha. As penas variam de quatro anos (pena mínima) a 26 anos de prisão (máxima).
Os presos são os advogados Tales Donato Scisinio, Mateus Donato Scisinio, Diogo Tostes Dias, Renato José Fernandes e Marcos Tadeu Duarte Peçanha; o estagiário de direito Igor Scisinio Pontes; e os agenciadores Nimer Juni Titoneli Mansur e Carlos Nicolau Curcio, conhecido como Maradona. Mais 13 pessoas serão ouvidas.
15/02/2008 - MPF processa Ampla por medição eletrônica irregular
Aneel responderá por autorizar prorrogação de uso de chips
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com ação civil pública contra a distribuidora de energia Ampla e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pela instalação de alguns modelos de medidores eletrônicos (chips) que provocaram aumentos nas contas de luz em São Gonçalo, Niterói, Itaboraí, Magé, Duque de Caxias e Macaé. A ação, movida pelo procurador da República Claudio Gheventer, tramita na 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Em liminar, o MPF quer que a Ampla não só interrompa a emissão de fatura com base em medições desses modelos de chips como também não suspenda o fornecimento de energia a quem está em débito. Ela deve ainda reativar o serviço aos usuários que tiveram a luz cortada por causa de dívidas. A concessionária também não poderá inserir clientes devedores nos cadastros restritivos de crédito e terá que retirar desses cadastros aqueles incluídos indevidamente. Já a Aneel terá que fiscalizar efetivamente o cumprimento das decisões liminares por parte da Ampla.
A Justiça decidirá também se a Ampla deve indenizar os clientes pelos danos patrimoniais sofridos pela medição não confiável dos chips, com base na diferença entre as faturas medidas eletronicamente e as dos três meses anteriores à instalação dos chips. O MPF pede ainda três tipos de indenização por danos morais: devido ao corte de luz; à inclusão dos nomes em cadastros restritivos de crédito; e às medições não confiáveis. Nesse terceiro caso, o valor pedido é de R$ 20 milhões, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direito Difusos. Já a Aneel teria que pagar uma indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, em razão de sua omissão na fiscalização e na proibição da prática lesiva aos consumidores.
Segundo a ação, o Inmetro constatou que três modelos de chips usados pela Ampla não são confiáveis e registraram, em alguns casos, consumo significativamente aumentado . Embora a Aneel tenha sido comunicada dos problemas causados pelos medidores, ela nada fez para cessá-lo e autorizou a prorrogação da medição eletrônica por mais seis meses.
"A Aneel não só ficou inerte quanto à falha como ainda autorizou a prorrogação desse tipo de medição. Como pode a agência reguladora ter autorizado a prorrogação da medição eletrônica um dia após ter ciência através do Inmetro que tal medição não era confiável?", questiona o procurador Claudio Gheventer.
15/02/2008 - MPF quer melhoria em fiscalização do Ibama
Agentes preenchem com erro os autos de infração ambiental
O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) para que seus agentes, em todo o país, passem a preencher corretamente os autos de infração ambiental. Os procuradores da República Gustavo Torres Soares e Paulo Gomes Ferreira Filho, autores da ação, alegam que os fiscais do Ibama citam o tipo da infração cometida, mas não fundamentam, em seus formulários, os valores das multas aplicadas. Segundo eles, esse erro favorece a corrupção e invalida os autos de infração, aumentando a sensação de impunidade e perpetuando as violações ambientais.
Na ação, que será julgada na 1ª Vara Federal de Volta Redonda, os procuradores requerem um novo modelo de formulário dos autos, que indique a gravidade da infração, seus efeitos para a saúde pública e o meio ambiente, os antecedentes e a situação econômica do infrator, como prevê a legislação federal (lei 9.605/98 e decreto 3.179/99). Para o MPF, a ausência de razões nos autos impede a correção das multas e viola os princípios da legalidade e do controle judicial da administração pública.
Em liminar, os procuradores querem também que o Ibama estruture, em até 120 dias, cursos de orientação para os agentes atuantes (seus servidores e policiais que façam fiscalização ambiental), garantindo que todos eles recebam esse treinamento.
Antes de entrar na Justiça, o MPF cobrou uma mudança na rotina dos agentes numa recomendação ao Ibama, cuja direção prometeu uma melhora "quando possível". Segundo o procurador Gustavo Soares, que já foi advogado da União lotado no Ministério do Meio Ambiente, eram freqüentes os casos de preenchimento incorreto dos autos de infração, o que causa muitas anulações ou retornos ao Ibama para a devida fundamentação.
15/02/2008 - UTILIDADE PÚBLICA: MPF não envia e-mails
Orientação é não abrir as mensagens eletrônicas, não clicar nos links e apagá-los imediatamente
O Ministério Público Federal não envia e-mails para fazer intimações nem para divulgar o brasão do MPF, que não existe. Algumas pessoas entraram em contato com a Procuradoria Geral da República, informando que receberam correios eletrônicos em nome do MPF com supostas intimações para comparecer a audiências referentes a falsos procedimentos investigatórios.
Na verdade, trata-se de e-mails maliciosos nos quais, ao clicar num link do tipo "clique aqui", um programa invade o computador do usuário e pega todos os dados, como senhas de contas bancárias e de cartões de crédito.
Por isso, a Secretaria de Tecnologia da Informação do MPF orienta que as pessoas não abram esse tipo de e-mails, não cliquem nos links e os apaguem imediatamente.
De acordo com o Centro de Estudo, Resposta e Tratamento de Incidentes no Brasil (Cert), as fraudes ocorrem por meio de mensagem não solicitada, supostamente enviada por comunicação de uma instituição conhecida, como um banco, empresa ou site popular, e que procura induzir o acesso a páginas fraudulentas (falsificadas), criadas para furtar dados pessoais e financeiros de usuários.
Essas mensagens são conhecidas pelo termo phishing scam. A palavra phishing (de "fishing") vem de uma analogia criada pelos fraudadores,
onde "iscas" (e-mails) são usadas para "pescar" senhas e dados financeiros de usuários da internet.
Mais informações:
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
61-3031-6400
12/02/2008 - MPF denuncia policiais civis por abuso de autoridade contra juiz federal
Prisão de magistrado envolveu crimes de violência arbitrária, desacato e calúnia
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia à Justiça Federal contra os policiais civis Cristiano Carvalho Veiga da Mouta, Marcelo Costa de Jesus e Bernadilson Ferreira de Castro, da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE). Na noite do último dia 4, segunda-feira de carnaval, os policiais prenderam, na Lapa, o juiz federal Roberto Dantes Schuman de Paula sem flagrante delito de crime inafiançável e sem mandado judicial.
Os três denunciados responderão pelos crimes de abuso de autoridade (art. 4º da Lei 4.898/65), violência arbitrária (art. 322 do Código Penal) e desacato (art. 331 do Código Penal). Cristiano da Mouta responderá também por calúnia e pode ter sua pena aumentada por ter praticado esse crime contra um funcionário público (arts. 138 e 141 do Código Penal).
De acordo com a denúncia, os policiais prenderam o juiz sem as devidas formalidades legais, com truculência e uso excessivo de algemas. Os policiais alegaram que Schuman de Paula cometeu desacato, crime que não permite a prisão em flagrante de juízes federais. Depois de algemá-lo e empurrá-lo para dentro do camburão, os policiais desacataram o juiz, desdenhando de seu cargo. Já na 5ª DP, o policial Cristiano da Mouta caluniou Schuman de Paula, acusando-o de cometer abuso de autoridade.
O MPF apresentou a denúncia depois de tomar, diretamente, alguns depoimentos, inclusive o do juiz, que também entregou aos Procuradores da República cópia do termo de ocorrência da 5ª DP. Com a denúncia, foi pedido o afastamento imediato dos policiais de suas funções externas enquanto durar o processo.
12/02/2008 - MPF quer fim de taxa do diploma da Ferlagos
Instituição cobra R$ 350 para emitir a primeira via
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Fundação Educacional da Região dos Lagos (Ferlagos), em Cabo Frio, para que ela deixe de cobrar pela primeira via dos diplomas dos cursos de nível superior. O procurador da República Renato Silva de Oliveira, autor da recomendação, quer ainda a devolução em dobro das quantias já cobradas, com juros e correção monetária, em obediência ao Código de Defesa do Consumidor. Ele recebeu representações de graduados na Ferlagos, informando que a taxa do diploma é de R$ 350.
A recomendação cita várias decisões judiciais que, a partir da Resolução 03/89 do Conselho Federal de Educação, afastam a possibilidade de cobranças relativas ao diploma. Além disso, o Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União de 13/12/07 uma portaria que dita que a expedição do diploma está incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não implicando qualquer cobrança, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com o uso de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
A Ferlagos tem até 25 de fevereiro (dez dias úteis a partir do dia de recebimento) para informar as medidas tomadas para atender ao MPF. Com a recomendação, a instituição fica formalmente ciente de que está descumprindo a legislação e que, por isso, poderá responder a uma ação judicial.
08/02/2008 - MPF quer isonomia em vestibular da UFRJ
Candidatos com deficiência têm direito violado
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) por violar o direito de candidatos com deficiência nas provas de vestibular. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão quer que a reitoria providencie adaptações das provas e apoios necessários para que todos os candidatos tenham condições iguais de avaliação. O MPF cobra, por exemplo, tempo adicional para as provas e, também, fiscais aptos para o suporte adequado dos candidatos com deficiência.
Segundo o MPF, a UFRJ descumpriu o decreto 3.298/99, da política nacional para a integração de pessoas com deficiência. Por isso, a universidade deve prever, nos próximos editais, que os candidatos com deficiência possam comunicar previamente sua condição e contar com provas adaptadas e fiscais capacitados. Se a recomendação não for atendida, a universidade está sujeita a responder a uma ação na Justiça.
Para dar apoio a candidatos com deficiência visual, o MPF recomendou a atuação de ledores com escolaridade compatível com o exame e devidamente orientados, que tenham participado de reunião de orientação para fiscais de provas.
A iniciativa do MPF decorre de uma representação de um candidato que fez a prova da UFRJ em 11 de novembro. Na ocasião, não foram oferecidos os meios adequados para o candidato, com deficiência visual, fazer a prova em condições iguais às dos demais candidatos. Ele se queixou da falta de tempo adicional e da ausência de recursos humanos aptos para a função de ledores.
25/01/2008 - MPF questiona ilegalidades de prefeituras do Norte Fluminense
Três municípios devem corrigir condutas para evitar ações judiciais
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações às prefeituras de Macaé, Rio das Ostras e Carapebus, no Norte Fluminense, por diferentes ilegalidades na gestão pública. Em Macaé, há duas irregularidades: a prefeitura draga o canal Macaé-Campos sem autorização do gestor do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba e sem licença ambiental; e não divulga corretamente a entrada de recursos federais em seu caixa. A prefeitura de Carapebus também foi advertida pela má divulgação da liberação de verbas. Já a prefeitura de Rio das Ostras foi notificada para não expedir concessões ilegais para serviços de radiodifusão comunitária.
Após constatar essas irregularidades por meio de quatro inquéritos civis públicos, o procurador da República no Município de Macaé decidiu enviar recomendações às prefeituras para que tomem providências em até 30 dias para corrigir essas práticas ilegais. Se o MPF não for atendido, os municípios estão sujeitos a responder a ações na Justiça, que seriam propostas para sanar as ilegalidades, promover as responsabilidades e indenizar eventuais prejuízos que fossem apurados.
Em duas recomendações, o procurador quer que as prefeituras de Macaé e Carapebus cumpram a lei 9.452/97 (art. 2), que estabelece que beneficiários de verbas federais comuniquem a liberação, em até dois dias úteis, aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sediados no município. Eles devem ser informados em ofício por portador, via postal ou internet, com aviso de recebimento, conforme prevê a lei. Há anos, as prefeituras vêm fazendo a notificação com publicações em jornal , que além de não satisfazerem a exigência legal, são desnecessáriaente onerosas .
O MPF também recomendou que a prefeitura de Macaé não retome as obras de dragagem do canal Macaé-Campos enquanto não tiver licença ambiental e autorização do responsável pelo Parque da Restinga de Jurubatiba , do Instituto Chico Mendes, em substituição ao Ibama. Segundo um parecer técnico do Ibama/RJ, a dragagem pode causar graves danos ambientais aos ecossistemas lacunares, rompendo o isolamento atual entre a Lagoa de Jurubatiba e trechos urbanos do canal. Com isso, permite-se o refluxo da poluição até a lagoa, descaracterizando-a.
Para a prefeitura de Rio das Ostras, foi recomendada interrupção na concessão de outorgas para a exploração de serviços de radiodifusão e a anulação das concessões já expedidas. O MPF considera inconstitucional a lei municipal nº 276/97, que permite ao prefeito conceder serviço de radiodifusão comunitária a entidades civis sem fins lucrativos, autorizando-as a operar com potência de propagação que não ultrapasse os limites do Município. O procurador da República lembra que a Constituição reserva esse papel à União e a lei federal nº 9.612/98, que trata do Serviço de Radiodifusão Comunitária, não deixa margem a qualquer suplementação por parte dos Municípios.
24/01/2008 - MPF cobra fornecimento obrigatório de remédio para quimioterapia
ANS deve exigir cobertura de doses de Emend por planos de saúde
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Agência Nacional de Saúde (ANS) para obrigar as operadoras de plano de saúde a fornecerem o medicamento Emend, usado antes de ciclos de quimioterapia: três doses quando ministradas em hospitais e a primeira em clínicas e laboratórios especializados. O procurador da República Márcio Barra Lima, da área de direito do consumidor e ordem econômica, quer que a agência edite uma súmula normativa fixando a interpretação dessa obrigatoriedade ou adote uma medida igualmente eficaz com esse objetivo.
O MPF quer o cumprimento de dois despachos da ANS, publicados em 2006, que registram a obrigatoriedade, para planos vendidos desde 1999, da cobertura da 1ª dose de Emend em ambulatórios, além das três doses do medicamento para pacientes internados em hospitais. O procurador observa que a imprensa já noticiou a recusa das operadoras em fornecer o Emend, lesando os interesses dos usuários.
A recomendação decorre de um procedimento administrativo aberto pelo MPF a partir de uma notícia da coluna "Panorama Político", do jornal O Globo, de fevereiro de 2006. O Emend é usado para prevenir náuseas e vômitos agudos e tardios causados por ciclos de quimioterapia e deve ser ministrado em três doses: 30 minutos antes da quimioterapia, no 1º dia, e nas manhãs do 2º e do 3º dias. Quando ministradas em domicílio, a 2ª e a 3ª doses de Emend dependem dos programas de assistência farmacêutica previstos pelos planos de saúde.
A ANS recebeu um prazo de 45 dias para informar as medidas que adotou para atender ao MPF. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
17/01/2008 - Pedofilia pelo Orkut é reprimida em Nova Friburgo
MPF obtém mandados de prisão e de busca e apreensão
O Ministério Público Federal em Nova Friburgo obteve na Justiça três mandados de busca e apreensão e um de prisão preventiva, do tatuador Alexandro Monnerat, para combater a divulgação de fotos pornográficas de adolescentes no site Orkut. Os mandados foram cumpridos pela Polícia Federal nesta quinta-feira, dia 17, quando também foi preso em flagrante Julio Cesar Meneses, de 20 anos, por ter uma arma sem registro em sua casa.
Os mandados executados decorrem de uma investigação que começou em 2002, quando um canadense e dois holandeses foram presos no Brasil por fotografar e divulgar fotos de 25 jovens friburguenses. Na época, o site holandês foi retirado do ar, mas muitas pessoas viram as fotos através de CD-ROM, reproduzidos ilicitamente. Desde então, a Procuradoria da República de Nova Friburgo vem buscando identificar quem tinha aquelas fotos.
Com a autorização judicial para rastreamento eletrônico dos criminosos, foi descoberta a comunidade no Orkut criada por Monnerat para divulgar as fotos e hostilizar as meninas, que tiveram seus perfis pessoais disponibilizados na comunidade. Nela, os usuários descreviam como foram tiradas as fotos e informavam os links em que elas estavam disponíveis. Duas meninas alegaram ter sido chantageadas por e-mail.
"O simples armazenamento de fotos pornográficas de crianças e adolescentes é crime que pode ser punido com até 6 anos de prisão, por isso estamos rastreando a internet, o Orkut e programas de trocas de arquivos como o E-mule para identificar os computadores onde essas fotos estão hospedadas", diz o procurador da República Jessé Santos. "Assim que se confirmarem os endereços, novas diligências de busca e apreensão serão realizadas, com possíveis prisões em flagrante, se as fotos estiverem guardadas em qualquer meio eletrônico."
14/01/2008 - MPF quer transparência em remoções de servidores na Antaq
Interpretações equivocadas favorecem interesses de dirigentes
O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) uma recomendação para que ela torne transparente a remoção de seus servidores em todo o país. O procurador da República Edson Abdon Filho, autor da recomendação, quer acabar com as transferências de pessoal sem que sejam observadas as regras válidas para os servidores públicos.
Com a recomendação, o procurador quer que a Antaq, antes de todas as remoções, publique um edital no Diário Oficial para habilitação de candidatos às vagas oferecidas, para que todos tomem conhecimento delas, evitando o favorecimento de alguns. Se a agência não divulgar o edital, pode responder a uma ação por ato de improbidade administrativa.
O procurador Edson Abdon Filho quer que a Antaq divulgue internamente a recomendação, para que ela seja conhecida por todos os servidores, particularmente os afetados pela remoção realizada. Para ele, a falta de transparência nas remoções viola os princípios da administração pública, como a impessoalidade, publicidade e legalidade.
\"Não se pode admitir qualquer tipo de favorecimento pessoal dentro da Antaq, ja que cabem a seus dirigentes velarem pela fiel observância dos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública\", afirma o procurador Edson Abdon Filho.
A Antaq tem um prazo de 15 dias para informar se cumprirá a recomendação e as medidas tomadas visando a transparência reivindicada. A recomendação é um instrumento do MPF para defender o interesse público sem precisar entrar na Justiça.
14/01/2008 - MPF processa secretário de saúde de Nilópolis
Réu acumula ilegalmente três cargos públicos e salários
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação de improbidade administrativa e ressarcimento de danos ao erário contra o secretário de saúde de Nilópolis, Kiraz Constantine Karraz, por acumular o cargo público com o de médico da administração federal, onde tem duas matrículas. O procurador da República Antonio do Passo Cabral quer, em liminar, que Karraz seja afastado do cargo municipal, deixando de ter ilegalmente os três vencimentos, como acontece desde 2001. A ação (nº 2008.51.10.000268-4) está na 5ª Vara Federal de São João de Meriti.
Como o cargo de secretário de saúde exige dedicação integral, Karraz infringe a Constituição, que apenas permite o acúmulo de cargos em hipóteses específicas e com horários compatíveis. Para o procurador, duas ilegalidades agravam o caso: sua permanência no cargo prejudica o serviço do SUS, que passa a ter menos médicos-se; e o acumulo ilegal de três vencimentos lesa o erário federal, causando enormes prejuízos ao patrimônio público.
Com o afastamento de Karraz, Antonio Cabral quer evitar o prolongamento da ilegalidade e o aumento do dano aos cofres públicos. Como pedido final, o MPF quer a aplicação de outras sanções previstas na lei de improbidade administrativa (nº 8.429/92): a perda da função pública (cargos de médico); a suspensão temporária dos direitos políticos; a proibição de contratar e obter benefícios fiscais e creditícios do poder público por cinco anos; e o pagamento de multa.
Até o fim do processo, a Justiça ainda decidirá sobre o pedido do MPF de reparação integral do dano pelo médico. Nesse caso, ele deve devolver à União os salários, corrigidos, recebidos desde o acúmulo dos cargos, em janeiro de 2001. Após consulta do MPF, o Ministério da Saúde constatou que o réu nada lhe comunicou sobre o cargo municipal, para que se verificasse a compatibilidade de horários, e continua recebendo os vencimentos de médico.
"O Ministério Público Federal procura ao mesmo tempo proteger a correta aplicação dos recursos públicos e punir as duas ilegalidades observadas: o pagamento ilícito de três salários a um servidor público e o afastamento irregular de um médico que não está exercendo suas funções", afirma o procurador Antonio do Passo Cabral.
11/01/2008 - MPF consegue suspender processo seletivo da Marinha
Procurador questionou critérios vagos e subjetivos
A Justiça Federal suspendeu a incorporação de militares temporários para as áreas de apoio à saúde, técnica, de engenharia e magistério, aprovados em processo seletivo do 1º Distrito Naval da Marinha. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em ação civil pública proposta em dezembro último contra a União. Segundo o MPF, a seleção baseou-se em critérios puramente subjetivos (entrevista e verificação de dados biográficos), em contrariedade aos princípios constitucionais da impessoalidade, da isonomia, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público.
Os aprovados seriam incorporados em regime temporário, a partir de janeiro de 2008, para atender a necessidades pontuais da Marinha e gozariam dos direitos e prerrogativas próprios dos militares de carreira, tais como remuneração, fardamento e porte de arma, dentre vários outros previstos em lei. Após a dispensa, que pode ocorrer em até oito anos, os militares temporários passariam a integrar a reserva das Forças Armadas como 2º ou 1º Tenentes da Marinha.
"Estes militares seriam considerados agentes públicos durante todo o período de sua incorporação. Nesta condição, seriam titulares do poder estatal, com a possibilidade, inclusive, do exercício direto da violência legítima. Por isso, a temporariedade do vínculo entre eles e a Marinha do Brasil não afasta a adoção de critérios objetivos e impessoais para sua seleção, conforme determina a Constituição Federal", esclarece o procurador da República Alexandre Chaves.
Além da suspensão liminar da incorporação, o Ministério Público Federal pediu a anulação definitiva do concurso.
A ação foi julgada na 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
28/12/2007 - Concurso: nota de esclarecimento
A Procuradoria da República em São João de Meriti (RJ) e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal vêm prestar os seguintes esclarecimentos relativos ao concurso para a contratação de 340 policiais rodoviários federais, cuja prova objetiva foi cancelada no dia 9 de dezembro de 2007.
Até o presente momento, e até ulterior comunicado, não houve cancelamento do certame, mas apenas suspensão da realização das provas. Todas as providências possíveis estão sendo tomadas para que os exames sejam aplicados o mais brevemente possível e com total transparência e legalidade. Para tanto, são pertinentes as seguintes informações:
1 - Os locais das provas não sofrerão alteração, permanecendo sua aplicação nos estados das regiões Norte e Centro-Oeste e no Distrito Federal;
2 - Não serão abertas novas inscrições, sendo válido o pagamento da taxa de inscrição já realizado, que será aproveitado para custear a continuação do concurso;
3 - O seguimento do processo seletivo em questão acontecerá nos mesmos termos contidos no edital 01/2007, de 05 de outubro de 2007, de amplo conhecimento de todos os candidatos;
4 - Após a publicação de novo cronograma do concurso, com as datas de realização das novas provas, será assegurada a devolução administrativa da taxa de inscrição dos candidatos que não puderem participar do certame;
5 - O Ministério Público Federal velará pelo adequado ressarcimento dos prejuízos eventualmente sofridos por candidatos em razão da não realização da prova;
6 - Caso, por qualquer circunstância, não possa ser retomado o concurso nos moldes acima, novas instruções serão imediatamente divulgadas para consulta dos candidatos inscritos.
28/12/2007 - MPF notifica prefeito de Búzios por não fiscalizar comércio em Geribá
Município já tem R$ 98.400,00 de multa
O Ministério Público Federal (MPF) no município de São Pedro da Aldeia notificou o prefeito de Armação de Búzios, Antônio Carlos Pereira da Cunha, para dar cumprimento imediato ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado em julho de 2007. Apesar de o Município ter apresentado o Projeto Definitivo de Ordenamento da Praia de Geribá, a prefeitura não vêm cumprindo diversas outras cláusulas do TAC assinado pelo prefeito com o MPF, a Feema, o Ibama, a Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU) e comerciantes de quiosques da praia de Geribá.
Segundo informações, tão logo iniciou a temporada mais atrativa para o comércio na Região dos Lagos, o município relaxou na fiscalização, autorizando e não coibindo outros pontos de comércio fixo na faixa de areia da Praia de Geribá.
Uma das cláusulas que não vêm sendo fiscalizada pela prefeitura é a dimensão de cada quiosque que, dentro do que foi autorizado pela GRPU ao município de Armação dos Búzios, é de cinco metros por trinta metros apenas, onde poderão montar uma tenda de no máximo três metros por três metros, feita de lona plastificada branca, padronizada e com estrutura metálica desmontável, para a remoção diária.
Uma vez que os comerciantes dos quiosques também assinaram o TAC, eles têm conhecimento de que se não for respeitado o acordo eles terão seus pertences apreendidos pela prefeitura e perderão a autorização para trabalhar na praia. Além do mais, até a implementação do Projeto, está vedada autorização para instalação de novas unidades removíveis por pessoa física que não conste no acordo. O município deve ainda enviar relatórios bimestrais de fiscalização ao MPF, assim como comunicação eventuais de descumprimentos das cláusulas.
De acordo com fiscalizações realizadas pela Feema, em 08 de novembro de 2007, e pelo próprio MPF, o acordo não vem sendo cumprido, já que a areia da praia é ocupada por várias tendas e barracas de comerciantes que não assinaram o TAC e não respeitam as regras de higiene e preservação do meio ambiente previstas naquele acordo. As irregularidades foram também denunciadas pelos próprios quiosqueiros e moradores de Búzios.
O descumprimento do TAC pela prefeitura pode gerar prejuízos aos cofres públicos, pois a multa diária é de R$ 2.400,00. Por conta disso, o valor acumulado até o presente momento, é R$ 98.400,00. A multa só surtirá efeito caso não seja cumprida a notificação.
21/12/2007 - Orla de São João da Barra é protegida pela Justiça
MPF consegue parar danos ambientais a dunas locais
O Ministério Público Federal obteve decisão liminar da Justiça para que o Município de São João da Barra, no Norte Fluminense, deixe de intervir nas dunas e na vegetação de restinga de sua orla, sem licença do Ibama. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta para impedir danos ambientais causados por 60 quiosques ilegais nas regiões de Atafona e Grussaí. Se a ordem não for cumprida, haverá uma multa diária de R$ 5 mil, como defendia o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, responsável pela ação.
A 2ª Vara Federal de Campos ordenou também a interdição dos quiosques no Pontal e no Balneário de Atafona, Chapéu do Sol, Praia dos Mineiros, Barra da Lagoa de Grussaí e nas margens da lagoa. A medida visa interromper a poluição do esgoto sanitário, do lixo e da capina do entorno.
Com a liminar, a distribuidora de energia elétrica Ampla deverá cortar o fornecimento dos quiosques de São João da Barra na litoral de 300 metros da Área de Preservação Permanente. A empresa tem prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento da decisão.
Durante o processo, a Justiça se manifestará sobre o pedido principal do MPF para que os 60 quiosques sejam demolidos e o Município pague uma indenização para reparação definitiva dos danos ambientais, a ser revertida ao Fundo Federal de Defesa de Direitos Difusos.
A ação tem origem num inquérito civil público do MPF sobre quiosques ilegais no Norte Fluminense. Segundo o Ibama, o comércio na orla de São João da Barra causa vários impactos ambientais, como a destruição de dunas (intensificando a erosão), desmatamento (ameaçando o manguezal de Atafona) e plantio de espécies exóticas (destruindo parte da flora nativa).
20/12/2007 - MPF quer mudança em conta de luz na Baixada
Taxa de iluminação pública vem incluída indevidamente na fatura
O Ministério Público Federal propôs seis ações civis públicas na Justiça para excluir a taxa de iluminação pública da fatura de energia elétrica em todos os municípios da Baixada Fluminense. As ações têm como réus a Light e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e tramitam na Justiça Federal de São João de Meriti. Cada processo beneficiará os consumidores de Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Mesquita, Japeri, Queimados e Nilópolis.
O autor das ações, o procurador da República Antonio do Passo Cabral, quer em liminar que a Light deixe de incluir a taxa de iluminação pública (Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública) na sua conta ou emita faturas com dois código de barra discriminando o valor de cada serviço. Já a Aneel teria que fiscalizar as concessionárias e orientá-las sobre a proibição dessa cobrança conjunta. Essa fiscalização deverá ser feita em até 30 dias a partir da notificação da agência pela Justiça. O MPF quer uma multa diária de R$ 1 mil por consumidor se a ordem judicial não for cumprida.
"Há permissão constitucional de que sejam feitas ambas as cobranças na fatura de energia. Mas o consumidor deve ter a opção de pagá-las separadamente. A cobrança da taxa de iluminação pública na conta de luz tem sido feita, na Baixada Fluminense, sem autorização do consumidor, por imposição unilateral da Light, que faz convênio com os Municípios para isso. A concessionária recebe uma remuneração, o Município tem aumento de arrecadação e todos lucram, menos o consumidor, enormemente prejudicado", diz o procurador da República Antonio do Passo Cabral.
Para o procurador, o cliente deve ter a opção do pagamento separado até para poder questionar a cobrança, desvinculando a taxa de sanções indevidas como o corte de fornecimento. O MP Federal em São João de Meriti continua investigando se há fatos semelhantes em relação aos consumidores da Ampla. Se isso for comprovado, serão propostas outras ações em breve.
19/12/2007 - Baixada Fluminense terá defensores públicos da União
População carente apela hoje a advogados dativos não-concursados
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça uma decisão liminar para que a Defensoria Pública da União (DPU) desloque defensores para atuarem na Baixada Fluminense em até 30 dias, a partir da notificação, que será feitas nestes dias. Os defensores serão indicados, provisoriamente, em número suficiente para prestar assistência jurídica gratuita nas subseções judiciárias de São João de Meriti, Duque de Caxias e Nova Iguaçu. Elas reúnem 12 varas federais que atendem a uma população de quase 3 milhões de pessoas.
A liminar, concedida pela 4ª Vara Federal de São João de Meriti, refere-se a uma ação civil pública movida em julho (nº 2007.51.10.005232-4). Segundo o procurador da República Antonio do Passo Cabral, autor da ação, a ausência de defensores públicos leva a população carente da região a buscar advogados dativos não-concursados, nomeados individualmente para o serviço, o que pode prejudicar a qualidade da defesa dos direitos dos mais pobres junto à Justiça Federal.
Ao longo do processo, a Justiça julgará o pedido final do MPF: a condenação da União a instalar adequadamente um Núcleo da DPU na Baixada Fluminense, com a lotação e efetivo exercício de, pelo menos, 21 defensores públicos. A ação civil pública requer um direito firmado na Constituição, que determina que a assistência jurídica aos necessitados seja promovida pela Defensoria Pública.
Com a liminar, a DPU deve imediatamente providenciar os bens e serviços necessários à implantação do serviço. A Justiça proibiu a ré de apelar para a remoção de defensores públicos em exercício na região metropolitana.
"A designação de defensores lotados no Rio para a Baixada apenas deslocaria o problema de lugar", diz o procurador Antonio Cabral. "Paradoxalmente, não há defensores na região do estado com menor índice de desenvolvimento humano e que, por isso, abriga muitos necessitados dos serviços da DPU."
18/12/2007 - MPF quer suspender processo seletivo da Marinha
Procurador questiona critérios vagos e subjetivos
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com ação civil pública com pedido de liminar contra a União para anular o processo seletivo do Comando do 1º Distrito Naval da Marinha. O concurso estabeleceu a seleção de militares temporários para as áreas de apoio à saúde, técnica, de engenharia e magistério com base em critérios puramente subjetivos que violam os princípios constitucionais da impessoalidade, da isonomia, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público.
O procurador da República Alexandre Ribeiro, autor da ação, pede em liminar a imediata suspensão do Edital 02/2007, que regula a seleção de Oficiais de 2ª classe da Reserva da Marinha. Segundo a ação, o processo seletivo tem critérios de avaliação baseados apenas em entrevistas e verificação de dados biográficos dos candidatos.
Os aprovados serão incorporados em regime temporário, a partir de janeiro de 2008, para atender a necessidades pontuais da Marinha e gozarão dos direitos e prerrogativas próprios dos militares de carreira, tais como remuneração, fardamento, porte de arma e dentre vários outros previstos em lei. Após a dispensa, que pode ocorrer em até oito anos, os militares temporários passam a integrar a reserva das Forças Armadas como 2º ou 1º Tenentes da Marinha.
"Estes militares são considerados agentes públicos durante todo o período de sua incorporação. Nesta condição, são titulares do poder estatal, com a possibilidade, inclusive, do exercício direto da violência legítima. Por isso, a temporariedade do vínculo entre eles e a Marinha do Brasil não afasta a adoção de critérios objetivos e impessoais para sua seleção, conforme determina a Constituição Federal", esclarece o procurador da República Alexandre Ribeiro.
A ação recebeu o número 2007.51.01.031.201-1 e será julgada na 29ª Vara Federal.
18/12/2007 - Mais 53 farmácias de Campos são processadas pelo MPF
Há 78 lojas na cidade sem farmacêutico em tempo integral
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos entrou na Justiça com duas ações civis públicas contra 53 farmácias do município. O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor das ações, pede em liminar que elas tenham um farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF) presente em tempo integral. Há dois meses, o MPF processara outras 25 farmácias pelo mesmo motivo (as rés dessa ação fizeram suas contestações e ainda aguardam a decisão liminar).
O procurador quer da Justiça um prazo de dez dias para as rés apresentarem o contrato de trabalho de prestação de serviços de profissional inscrito no CRF. Se a ordem não for cumprida nesse prazo, ele pede a lacração das portas, a apreensão dos medicamentos e o corte da eletricidade pela distribuidora de energia Ampla.
As ações decorrem de um inquérito civil público aberto pelo MPF a partir de uma queixa do CRF/RJ. Em sua representação, o conselho denunciou várias farmácias de Campos que não atendiam à lei que determina a presença de um profissional inscrito no CRF, durante todo o horário de funcionamento.
A ausência de um farmacêutico habilitado infringe lei federal e põe em risco a saúde da população. Isso porque ele assume a responsabilidade técnica das lojas e orienta sobre o uso correto de medicamentos, indispensável num país como o Brasil, onde é notório o costume da população de se auto-medicar. Além disso, ele orienta os consumidores sobre os riscos da associação de determinados medicamentos.
Os seguintes estabelecimentos são réus nas ações:
1.J. C. Fitorino Me
2.C. F. Poubel Farm Ltda
3.Farm do Jorge Ltda Me
4.Inst. Vital Brazil S.A
5.E. Aguiar Farmácia Me
6.C. Henrique Aguiar Me
7.Kirver Farmácia E Perfumaria Ltda
8.R. E. Lobo Barreto Ltda Me
9.H. W. S. Batista Rodrigues Ltda
10.Verde Folha Farm. Com. Manip. Ltda
11.Muylaert Inst. Manip. Ltda Me
12.Nutrimed Serv Med Nut Par Ent Ltda
13.Rg 2 Inst Manip Ltda
14.Farmacia Agua Viva De Macaé Ltda
15.Rg2 Instituto de Manipulação Ltda
16.Muylaert Inst. Manip. Ltda Me
17.Gutemberg Areas da Silva
18.G Areas Da Silva Drog E Pergumaria Ltda
19.Simone Ribeiro dos Santos Silva Me
20.C. J. Silveira Monteiro & Cia Ltda
21.J. Poubel. Com. de Med. Ltda Me
22.Drog. N. S. Graças Ltda
23.Drog Medicinal de Campos Ltda
24.Luporfer Com de Drogas E Med Ltda
25.V. dos Santos Carvalho Andrade
26.Propil Drogas Ltda
27.Sendas Distribuidora S/A
28.Gle Drog LTDA
29.Drog Campelo
30.Drogarias Pacheco S/A (Av. Sete de Setembro)
31.Edav Drog Ltda
32.Drogarias Pacheco S/A (Blv. Francisco de Paula Carneiro)
33.Siqueira Cia Ltda
34.Virginio e Filhos Ltda
35.I. A. Assis dos Santos Me
36.Drogarias Pacheco S/A (R. Dr. Lacerda Sobrinho)
37.Mini Drog Ltda
38.Riag Drog e Perf Ltda
39.Klem Falcão Drog Me
40.Regilu Drog e Perf Ltda
41.Z. A. Batista Paes Me
42.Fontes Neves Empreend Ltda
43.Drog Central De Goytacazes Ltda
44.Guarus Farma Com P Farmac Cosm Ltda
45.André Bousquet Mercantil Ltda
46.Drog Klem Ltda
47.P. S. R. da Silva Perfumaria
48.Rodrigues & Pereira Júnior Ltda
49.Sérgio Luiz Viana Me
50.Icla Com de Med Ltda
51.Drog. Vicmar Ltda Me
52.Farm Bandeirantes de Campos Ltda
53.E. G. M. Drog Ltda Me
14/12/2007 - MPF quer obras para evitar enchentes na Baixada Campista
União, Estado e quatro municípios são réus em ação
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública à Justiça pedindo o início imediato das obras nos diques, canais e comportas do Norte Fluminense, para evitar inundações como as dos últimos anos, principalmente a de janeiro passado. A ação foi movida contra a União, o Estado do Rio de Janeiro, a Superintendência Estadual de Rios e Lagos (Serla) e os municípios de Campos, Quissamã, São João da Barra e São Francisco do Itabapoana. O processo está na Justiça Federal de Campos.
O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação, pede em liminar que os réus comecem as obras de reparação previstas no sistema de drenagem da Bacia Campista. Se eles não cumprirem essa decisão, a União terá que intervir no dique Itereré, na margem direita do rio Paraíba do Sul, e ao Estado caberá as demais obras de curto prazo previstas pelo grupo de trabalho que reúne representantes dos três níveis de governo.
O MPF quer uma multa diária de dez salários mínimos se as liminares forem descumpridas. Como pedido definitivo, a ação requer que a Serla e os quatro municípios da região cumpram integralmente, em tempo oportuno, as ações de médio e longo prazos previstas pelo grupo de trabalho.
"A ação é um modo de unir esforços para evitar danos à saúde pública e transtornos à população. Cenas de enchente como as que ocorreram em janeiro são inconcebíveis e a prevenção é questão de política pública que envolve a sociedade e todas as esferas de governo", afirma o procurador Eduardo Santos de Oliveira.
A ação teve como origem um procedimento administrativo instaurado pelo MPF, com base em demandas da sociedade local e após consulta do presidente da Associação Fluminense dos Produtores de Cana-de-açúcar, Luiz Ricardo de Campos Crespo, em setembro passado. Preocupado com o início do calendário de chuvas no Norte Fluminense, ele informou que as últimas enchentes causaram prejuízos graves nas áreas urbanas e rurais e reclamou que questões burocráticas retardaram a liberação de verbas para as obras do sistema de drenagem da Baixada Campista.
11/12/2007 - Correios devem fazer entrega domiciliar em Rio das Ostras
Liminar obtida pelo MPF dá prazo para atendimento em agência
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça ordenou, em decisão liminar, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos passe a fazer entregas de correspondências nos bairros de Rio das Ostras ainda não atendidos. Os Correios não prestavam esse serviço em locais que não atenderiam às condições previstas na portaria 311/1998, do Ministério das Comunicações, como a denominação das ruas e a numeração dos imóveis.
A 1ª Vara Federal de Macaé deu prazo de 30 dias para os Correios começarem a distribuição, cobrada pelo MPF em ação civil pública movida em outubro. A entrega domiciliar somente não será obrigatória onde houver risco à integridade dos carteiros e das correspondências por falta de condições de acesso e segurança. Se a liminar for descumprida, haverá uma multa de R$ 500 por correspondência indevidamente distribuída.
Segundo estimativa dos Correios, cerca de 22.700 moradores de Rio das Ostras vinham buscando as correspondências no denominado sistema de posta restante, sendo que aproximadamente 11.500 iam à agência central para receber suas cartas e encomendas, o que causava longas filas. A Justiça determinou ainda, acolhendo a pedido do MPF, um prazo máximo de 20 minutos para os cidadãos serem atendidos nas agências. O descumprimento dessa ordem implica multa de R$ 100 para cada caso e de R$ 100 para cada novos 20 minutos de demora na fila. Além disso, os Correios deverão divulgar essa decisão judicial com destaque em suas agências no município, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
07/12/2007 - Concurso da Polícia Rodoviária Federal foi fraudado
MPF recomenda suspensão do concurso
O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti recomendou à Polícia Rodoviária Federal a suspensão de seu concurso nacional previsto para o próximo domingo, dia 9. A partir de uma denúncias recebidas, quando chegou até o MPF o conjunto de provas a serem aplicadas no concurso, é que os procuradores da República Ana Paula Rodrigues e Antônio Cabral identificaram a fraude.
O MPF encaminhou ofício ao chefe do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Hélio Cardoso Derenne, ao Coordenador de Ensino da Coordenação Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Neemias Gonçalves de Carvalho, ao Professor Orlando Bastos Mendes, servidor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e ao Chefe Substituto do Núcleo de Inteligência Superintedência da Polícia Rodoviária Federal/RJ, Alexandre Silva Bueno, para que suspendam imediatamente o concurso.
Em reunião na procuradoria da República no município de São João de Meriti o servidor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Orlando Bastos Mendes, que teve contato direto com as provas confeccionadas no Núcleo de Computação Eletrônica (NCE) da UFRJ, manuseando-as para fins de organizar os respectivos gabaritos, afirmou que as provas apresentadas correspondem às que tinham previsão de serem aplicadas no próximo domingo. Ele também afirmou que a formatação é a mesma das provas originais, bem como o teor das questões. Esteve presente também à reunião o Chefe Substituto do Núcleo de Inteligência SPRF/RJ, Alexandre Silva Bueno.
06/12/2007 - MPF denuncia quadrilha que roubava e vendia obras raras
Biblioteca Nacional e Jardim Botânico do Rio foram alvos do grupo
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou e pediu a prisão preventiva de cinco integrantes de uma quadrilha especializada em furtar e vender obras raras do acervo de museus e fundações públicas. A Polícia Federal apreendeu com eles diversos livros, jornais, revistas, fotografias e gravuras do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, do Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do Rio, da Fundação Biblioteca Nacional, da Biblioteca Mario de Andrade e da Casa de Ruy Barbosa. Todas as peças possuem alto valor histórico e comercial. Durante a prisão, foram encontrados estiletes e outros apetrechos usados para retirar páginas contendo gravuras raras e carimbos que identificariam a origem das obras furtadas.
A denúncia, feita pelo procurador da República Carlos Alberto Aguiar, tramita na 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Os réus Laéssio Rodrigues de Oliveira, Iwaloo Cristina Santana Sakamoto, Edina Raquel de Souza Cordeiro, Marcos Pereira Machado e Ricardo Pereira Machado vão responder pelos crimes de formação de quadrilha, furto e receptação qualificada e falsidade ideológica. Quatros dos acusados foram presos em flagrante no final de outubro quando vieram ao Rio para furtar peças da Fundação Casa de Ruy Barbosa, dentre as quais, revistas como O Papagaio, A Vida Moderna, Almanak Laemmert, Tagarela e O Mosquito.
Os criminosos atuavam da seguinte forma: primeiro, passavam-se por pesquisadores para conhecer os acervos e características dos locais. A partir daí, aproveitavam a fragilidade na segurança de museus e fundações públicas para furtar as peças e vender as mercadorias. A quadrilha era investigada desde 2005, quando peças raras foram levadas da Biblioteca Nacional.
05/12/2007 - Empresa de Petrópolis não pode mais fabricar concreto
MPF consegue proteger Reserva Biológica do Tinguá
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça uma decisão liminar para que a fábrica de concreto Logshow, em Petrópolis, pare imediatamente suas atividades, evitando maiores danos à Reserva Biológica do Tinguá. A determinação da 1ª Vara Federal de Petrópolis decorre de uma ação civil pública movida pelo MPF contra a Logshow, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) e a prefeitura.
Com a liminar, a empresa foi proibida de continuar operando na reserva, que vinha sendo degradada pela fabricação de concreto. Se a ordem não for cumprida, a Logshow pagará multa de R$ 10 mil, além de R$ 1 mil por dia de funcionamento indevido.
A Justiça determinou à Feema a suspensão dos efeitos da licença de operação da fábrica e a entrega, em dez dias, de uma cópia do procedimento que resultou nessa licença. O Ibama será intimado a fiscalizar o local, em até 15 dias, para atestar o cumprimento da decisão e a extensão dos danos ambientais e elaborar um plano para a recomposição ambiental da área degradada.
03/12/2007 - MPF: fábrica de concreto polui Reserva do Tinguá
Prefeitura de Petrópolis e Feema também são rés na ação
O Ministério Público Federal em Petrópolis (RJ) moveu ação civil pública contra a fábrica de concreto Logshow, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) e a prefeitura, para conter danos ambientais irreversíveis na Reserva Biológica do Tinguá. O procurador da República Jaime Mitropoulos quer, em liminar, suspender o reaproveitamento de pneus usados para fabricação de blocos de concreto, que vem poluindo a reserva, e anular a licença de operação concedida pela Feema. A ação (nº 2007.51.06.001835-9) tramita na 1ª Vara Federal de Petrópolis.
O procurador reivindica urgência da Justiça na apreciação dos pedidos liminares, que também incluem a entrega, em dez dias, do procedimento da Feema que autorizou a atividade poluente. O MPF quer ainda que o Ibama fiscalize o local em cinco dias, para averiguar os danos ambientais e definir medidas para recomposição e compensação do meio ambiente.
A Justiça decidirá também, ao longo do processo, se a Logshow deve interromper suas atividades, demolindo todas as construções no local e promovendo a restauração da vegetação nativa, através de projeto de recuperação de área degradada, aprovado pelo Ibama. Já a prefeitura responde à ação por ter dado incentivos fiscais e cedido uma área de 10 mil m2, estimulando a atividade industrial na reserva do Tinguá. O MPF quer suspender esses incentivos e proibir atividades que não sejam voltadas à visitação, educação e pesquisa.
Se a Justiça atender ao MPF, cada réu terá que pagar compensação ambiental acima de R$ 100 mil, que serão revertidos ao Fundo Nacional de Direitos Difusos, que apóia projetos em áreas como meio ambiente e patrimônio histórico.
"A reserva do Tinguá é uma unidade de proteção integral rica em biodiversidade e administrada pela União. Portanto, o Estado do Rio de Janeiro, através da Feema, e o município de Petrópolis não poderiam autorizar ou incentivar o funcionamento de uma atividade industrial de tamanho impacto nesse santuário ambiental, que é uma amostra ainda viva do que resta da Mata Atlântica", afirma o procurador Jaime Mitropoulos.
30/11/2007 - MPF consegue mudanças em concurso da Marinha
Provas orais devem ser gravadas para garantir transparência
Com base em uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), os futuros concursos públicos para a Marinha do Brasil sofrerão alterações: as provas orais passarão a ser gravadas. O pedido do MPF se deveu ao fato de que elas eram exclusivamente transcritas pelos examinadores da banca, o que poderia sinalizar uma suposta falta de transparência nas respostas dos candidatos.
A recomendação, enviada pelo procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves, questionou a Diretoria de Ensino da Marinha do Brasil sobre a ausência de gravação nos exames orais. As respostas eram registradas de forma indireta pelos examinadores da banca, prejudicando o efetivo resultado dos participantes do concurso. Desta forma, os candidatos poderiam sofrer uma incorreta avaliação por possíveis interferências ou imprecisões dos examinadores que anotavam suas respostas em formulários. Estão excluídas da recomendação a gravação de provas práticas para cargos da área de saúde, que são realizadas em pacientes reais, a fim de preservar sua privacidade.
Com a recomendação, o MPF visou corrigir o controle dos atos da administração pública e evitar questionamentos dos candidatos que comprometessem a seleção de novos servidores da Marinha. Para o procurador, a adoção do registro direto das provas orais por meio de gravações de áudio e uma transcrição dos diálogos entre os candidatos e a banca examinadora assegura uma melhor eficácia desse tipo de exame nos concursos públicos.
A recomendação é um instrumento que o MPF utiliza para ver atendidas as demandas da população sem a necessidade de entrar na Justiça.
30/11/2007 - MPF processa postos no Rio por adulteração de combustível
Estabelecimentos em Madureira e Pechincha podem ter que ressarcir clientes
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com duas ações civis públicas de ressarcimento por danos ao consumidor contra o Posto e Garagem Frazão, em Madureira, e o Posto de Gasolina FHC, no Pechincha. Os dois estabelecimentos vendiam gasolina adulterada, fora das especificações da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que identificou a infração em vistorias de março de 2002 e abril de 2004, respectivamente. As ações tramitam na 14ª e na 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Nas ações, o MPF quer a condenação dos postos a ressarcirem os danos materiais aos consumidores que comprovarem ter abastecido no período de venda da gasolina adulterada, bem como a publicação de editais na imprensa convocando os consumidores lesados. Se eles não comparecerem, o MPF pede à Justiça que o valor seja revertido à União, através do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, usado em projetos ambientais, por exemplo. Todo o combustível adulterado vendido deve ser ressarcido.
Além dos danos causados aos consumidores, também deverão ser reparados os danos morais coletivos, decorrentes do abalo de confiança dos consumidores-cidadãos em relação ao comércio de combustíveis como um todo e à atividade de fiscalização do poder público.
Segundo os laudos laboratoriais, a gasolina vendida no posto FHC continha marcador de solvente, substância proibida pela ANP. Já o posto Frazão comercializava combustível que não atendia a especificações quanto à destilação, ao índice antidetonante e contendo marcador. Com a adulteração, os veículos gastam mais combustível e estão sujeitos a problemas mecânicos que podem causar acidentes.
29/11/2007 - Operação Ouro de Tolo: decretada nova prisão de bicheiros
O Ministério Público Federal denunciou e pediu a prisão preventiva de 18 contraventores, responsáveis pela exploração de 5.255 máquinas caça-níqueis contrabandeadas e apreendidas na Operação Ouro de Tolo, em dezembro do ano passado, pela Receita Federal e pela Polícia Federal. As máquinas foram avaliadas em cerca de US$ 27 milhões. Os procuradores da República Carlos Alberto Aguiar, Eduardo André Lopes, José Augusto Vagos e Luiz Fernando Lessa denunciaram os réus por contrabando, crime contra a economia popular e por falsidade ideológica. Segunda a denúncia, as máquinas contém peça (noteiro) cuja importação não é permitida no país e, além disso, eram manipuladas em prejuízo do usuário. O crime de falsidade ideológica é caracterizado por razão dos contratos sociais dos bingos e empresas de caça-níqueis serem constituídos por "laranjas".
A denúncia foi inicialmente oferecida à 1ª Vara Federal Criminal em 18 de outubro, mas como também foram usadas provas do processo da operação Hurricane-Furacão, o juiz encaminhou a denúncia para a 6ª Vara Federal Criminal. A juíza Valéria Caldi Magalhães recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva de José Renato Granado Ferreira; Belmiro Martins Ferreira; Paulo Roberto Ferreira Lino; Aílton Guimarães Jorge; Júlio Cesar Guimarães Sobreira; Aniz Abrahão David; Nagib Teixeira Sauid; Antônio Petrus Kalil; Marcelo Kalil Petrus; Licínio Soares Bastos; Laurentino Freire dos Santos; José Luiz da Costa Rebello; Jaime Garcia Dias; Evandro da Fonseca; José Grille Sanchino; Sérgio Luzio Marques de Araújo; Arturo Roberto Lemseyan e Francisco Recarey Vilar. Os que não forem encontrados hoje serão considerados foragidos da justiça.
Segundo os procuradores, "todo o poderio de corrupção, sonegação e lavagem de dinheiro da organização criminosa integrada pelos acusados somente se mostra possível pela exploração das máquinas contrabandeadas, objeto da Denúncia, não sendo exagero afirmar-se, de acordo com a documentação contábil apreendida por ordem do STF, que tal exploração gera uma receita bruta da ordem de R$ 3 bilhões de Reais por ano somente quanto aos bingos e caça-níqueis da Capital, sem contar os espalhados pelos bares e botecos".
Os bingos que foram alvos das buscas em 16 de dezembro de 2006, determinadas pela 1ª Vara Federal Criminal, a pedido do MPF, são: Bingo Espaço Marquês; Bingo Saens Peña; Bingo da Praia; Bingo Cidade; Bingo Taquara; Barra Bingo; Bingo Assembléia; Bingo Arpoador; Bingo Carioca; Bingo das Nações; Bingo Recreio; Bingo Ipanema; Bingo Rio Branco; Bingo Intendente Magalhães; Bingo Voluntários; Bingo Scalamare; e Bingo Campo Grande.
Na ação penal, o MPF pediu que as máquinas e os R$ 5 milhões, apreendidos nos bingos em dezembro passado, sejam revertidos aos cofres públicos. O MPF também quer que o automóvel zero Km apreendido no Bingo da Praia seja destinado à Polícia Federal para uso em diligências. Além disso, os procuradores da República pediram informações ao Governo do Estado do Rio de Janeiro para saber se há interesse em receber parte das 5.255 máquinas para transformá-las em computadores destinados a escolas públicas e programas de inclusão digital.
28/11/2007 - MPF em Campos consegue indenização de acidente de Cataguases em mais de R$140 milhões
O Ministério Público Federal conseguiu decisão judicial favorável de ação civil pública no caso do acidente em Cataguases, onde rejeitos industriais poluíram o rio Paraíba do Sul em 2003. O juiz federal em Campos condenou solidariamente os réus a pagarem uma indenização de R$ 144 milhões. Na ação, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira pedia indenização e compensação por danos ecológicos e por danos difusos.
São réus na ação as Indústrias Matarazzo de Papéis S/A; Holding Matarazzo IRFM; Indústrias Cataguases de Papel Ltda; Florestal Cataguases Ltda; Iberpar Empreendimentos e Participações; e Vecttor - Projetos S/C Ltda.; o IBAMA, a União Federal e o Estado de Minas Gerais, além de Maria Pia Esmeralda Matarazzo, os sócios das indústrias Cataguazes e três servidores do IBAMA - Sônia Braz de Oliveira (Coordenadora da Ouvidoria do IBAMA em 28/03/2003), Nélio da Silva Prado (Chefe Substituto da Divisão de Controle e Fiscalização - DICOF/MG), Aurélio A de Souza Filho (Analista Ambiental/Responsável pelo Escritório Regional de Juiz de Fora/MG).
Com o rompimento da barragem, mais de 500 milhões de litros de lixívia (contendo lignini, hidróxido de sódio, sulfeto de sódio e carbonato de cálcio) escoaram, causando alagamento de áreas do distrito de Cataguases, destruindo culturas agrícolas. A ação visa garantir a implementação de medidas reparatórias e compensatórias a todo o ecossistema atingido pelo desastre.
"Esse foi o maior acidente de água doce do mundo. A decisão é inédita e traz uma perspectiva nova no sentido da mudança de uma lógica do dano para uma lógica do risco e da prevenção” - esclarece o procurador.
Na decisão, o juiz determina a constituição de um fundo próprio a ser fiscalizado pelo Ministério Público Federal para receber o valor determinado.
“A idéia é utilizar o fundo na implementação de medidas compensatórias como a reposição de espécimes, a recuperação da vegetação destruída, a despoluição do rio Paraíba do Sul e o financiamento de projetos e campanhas para educação ambiental", afirma o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira.
27/11/2007 - MPF em Campos quer proteger capela jesuíta do século XVII
Bem tombado pelo Iphan tem risco de desabar e ferir pedestres
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos entrou na Justiça com ação civil pública com pedido de liminar contra a prefeitura para que ela tome providências para preservar a Capela de Nossa Senhora do Rosário do Visconde, no distrito de Donnana. O imóvel, de estilo barroco, foi erguido pelos jesuítas no século XVII e é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1942.
A ação foi movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, que está preocupado com o risco de desabamento e ferimento de pedestres. Em liminar, o MPF quer a reforma imediata do imóvel, com reparos ao telhado, às paredes e ao muro e a troca de esquadrias e ferragens danificadas, com a orientação do Iphan.
A ação tem ainda, como pedido principal, a condenação da prefeitura a apresentar ao instituto projetos de captação e drenagem de águas pluviais, de sistemas de câmaras e alarme e de estrutura, com a amarração do muro no entorno da capela. Além disso, o MPF requer a instalação de dois banheiros públicos e a conservação da visibilidade do patrimônio histórico.
"A proteção ao patrimônio histórico não é feita com palavras. É preciso agir. Tomar medidas concretas e preventivas. Senão, depois fica-se contemplando o dano, em busca de culpados", afirma o procurador Eduardo Santos de Oliveira.
A ação é um desdobramento de uma vistoria realizada pelo Iphan a pedido do MPF, que abriu um procedimento administrativo para averiguar as condições do bem tombado. O relatório do Iphan concluiu que a capela precisava de obras e a prefeitura de Campos comprometeu-se a fazê-las. No início deste ano, o Iphan constatou problemas nas obras entregues pelo município em 2004, como a má colocação de telhas, infiltrações e rachaduras nas paredes.
22/11/2007 - Governos têm dois meses para averiguar acessibilidade em prédios públicos
MPF acompanha cumprimento de acordo pela União, Estado e Município
Até o próximo dia 21 de janeiro, a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro devem concluir um levantamento sobre a adaptabilidade de centenas de prédios públicos para pessoas com deficiência. O prazo vale para a averiguação de escolas, postos de saúde, hospitais, delegacias, órgãos do Judiciário e do Executivo na cidade. Pesquisar as condições de acessibilidade é um compromisso dos governos num acordo firmado na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro com o Ministério Público Federal (MPF) e a ONG Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD).
O consenso foi obtido em audiência judicial relativa a uma ação civil pública, movida pelo IBDD e apoiada pelo MPF, que sustenta que o decreto federal 5.296/04 estabelecia a adaptação dos prédios públicos até junho passado (30 meses a partir da sua publicação). A audiência foi convocada pela Justiça quando ela concedeu liminar favorável à adaptação de todas as repartições estatais no prazo de um ano.
Os governos têm dois meses para entregar à Justiça estudos dos bens públicos e da condição de acessibilidade daqueles edifícios considerados prioritários, que requerem adaptações urgentes. Com os relatórios, o MPF, auxiliado pelo grupo de acessibilidade do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-RJ), discutirá com os réus a escala e o cronograma dos prédios a serem adaptados.
Os edifícios públicos em desacordo com as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas serão alertados, enquanto aqueles adaptados receberão uma certificação. Os locais de maior acesso do público terão prioridade.
Na audiência judicial, a União informou que o Serviço de Patrimônio da União não recebeu respostas de todos os órgãos questionados sobre a acessibilidade. O Estado do Rio negou ter uma lista dos prédios públicos com essa condição e disse ter pedido essas informações aos órgãos estaduais. Já o Município informou que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência foi criada para oferecer esse atendimento e apresentou uma lista de praças, escolas e outros órgãos municipais que já estariam adaptados. Porém, confirmou não ter um relatório dos prédios públicos com a indicação de sua acessibilidade.
19/11/2007 - MPF quer entrega domiciliar dos Correios em Rio das Ostras
Cerca de 22.700 pessoas enfrentam longas filas para buscar cartas na agência
O Ministério Público Federal (MPF) em Macaé entrou na Justiça com ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para obrigá-la a entregar em domicílio as correspondências dos moradores de vários bairros de Rio das Ostras. Hoje, cerca de 22.700 pessoas precisam buscá-las na agência dos Correios, como estimou a própria empresa ao MPF (apenas objetos especiais, como Sedex e telegramas, são entregues em casa). A ação (nº 2007.51.16.001009-7) será julgada na 1ª Vara Federal de Macaé.
Os Correios não fazem entregas nos domicílios em locais que não atenderiam às condições estabelecidas pela portaria 311/1998, do Ministério das Comunicações, como a denominação das ruas e a numeração dos imóveis. Para o MPF, mesmo com a portaria, os Correios devem entregar no endereço do destinatário todos os objetos postais classificados como urgentes para fins de tarifação, o que inclui as cartas comerciais, não comerciais, via internet e sociais, além de encomendas expressas e telegramas.
Na ação, o MPF observa que a estrutura dos Correios em Rio das Ostras não acompanhou o crescimento do município, causando transtornos à população. Longas e demoradas filas são formadas na agência postal, especialmente por quem precisa apanhar suas correspondências. Por isso, o MPF também pediu à Justiça que a ECT seja obrigada a adotar o prazo de 20 minutos como o máximo aceitável para a demora no atendimento, a exemplo do compromisso assumido pela empresa nas capitais.
12/11/2007 - MPF processa ex-prefeito de Santa Maria Madalena e mais 15 réus
Mais de R$ 500 mil são bloqueados a partir de ação de improbidade
O Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo apresentou ação de improbidade contra o ex-prefeito de Santa Maria Madalena, Arthur Lima Garcia, e mais 15 réus (cinco deles, pessoas jurídicas) e obteve da Justiça a indisponibilidade de seus bens. A ação, que tramita na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, foi motivada por fraudes para desvio de verbas da saúde destinadas ao município através de convênios com a União.
Com o bloqueio das contas dos réus, mais de R$ 500 mil ficaram indisponíveis. Para o MPF, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos agentes públicos, empresas e sócios envolvidos permite o ressarcimento integral do prejuízo aos cofres públicos (cerca de R$ 1,85 milhão, atualizado) ao fim da ação. A lei de improbidade ainda prevê pagamentos de multas até o triplo do valor desviado, além de sanções como a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos por cinco anos.
O esquema era operado pelo consultor Matusalém Barros, do Instituto de Professores Públicos e Particulares, contratado pelo município irregularmente e sem licitação. Cabia a ele, na prática, administrar o dinheiro dos convênios, embora trabalhasse como consultor do município. Segundo o MPF, a licitação não tinha assinaturas dos membros da respectiva comissão, que negaram ter atuado no processo. As propostas das supostas concorrentes tinham redação e erros ortográficos semelhantes, demonstrando que foram forjadas por alguém.
Apesar dessas e de outras irregularidades, o então prefeito Arthur Garcia homologou documentos apócrifos, junto com seu secretário de saúde, Rogério Silva Mansur, que autorizava pagamentos sem a entrega dos itens licitados, como requer a lei. Ao final, além dos pagamentos às empresas beneficiadas pelas fraudes, sócios da empresa Supriserv Suprimentos e Serviços Ltda., que foi perdedora das licitações, também receberam pagamentos. Há provas de desvio de verbas dos convênios para as contas de Ítalo Dubois Martins, chefe do Controle Interno da Prefeitura, e de sobrinhos de Matusalém. Mais de 90% do valor das duas licitações foi desviado e o respectivo material não foi entregue.
Os acusados de improbidade são:
1. Arthur Lima Garcia
2. Rogério Silva Mansur
3. Ítalo Dubois Martins
4. Matusalém Barros
5. Frederico Nunes Rangel
6. Paulo Ferreira Siqueira
7. Luiz Eduardo de Freitas
8. Lauzeir Braz Teixeira
9. Domingos Henrique de Gusmão Neto
10. Fernado Cesar Mello da Silveira
11. Rubia Célia Massena Costa
12. Millenium F. Nunes Rangel e cia Ltda
13. Dmav Suporte Médico Ltda
14. Fugilab Comércio e Representações Ltda
15. Supriserv Suprimentos e Serviços Ltda
16. Instituto de Professores Públicos e Particulares (IPPP)
06/11/2007 - MPF combate descaso com saúde mental em Duque de Caxias
Município desviou R$ 1.4 milhão de verbas federais
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com ação de improbidade administrativa contra o município de Duque de Caxias, o prefeito Washington Reis, o ex-prefeito José Camilo Zito, seus secretários de saúde, Oscar Berro, Pedro Augusto Nogueira e Iveraldo Pessoa, além da clínica Sanatório Duque de Caxias. Os réus trataram com descaso os programas de saúde mental na cidade e não aplicaram cerca de R$ 1,4 milhão repassado pela União para esse fim.
Os réus também ignoraram a necessidade de transferir internos da Casa de Saúde Dr. Eiras, interditada devido a suas condições precárias, para novas residências terapêuticas e Centros de Atenção Psicossocial em funcionamento regular. A ação tramita na 4ª Vara Federal de São João de Meriti.
O procurador da República Antonio Cabral, autor da ação, pede em liminar que a Justiça determine o município a gerir os gastos com saúde mental numa conta corrente específica e a ressarcir aos cofres federais, junto com a clínica, o valor repassado para aplicação em saúde mental nos últimos anos (o R$ 1,4 milhão deve ser atualizado com juros e correção monetária desde 2001).
O MPF também quer o ressarcimento, pelo município, de R$ 210 mil recebidos em 2001 pelo convênio com a União para instalação de residências terapêuticas (a cifra deve ser igualmente corrigida), bem como o descredenciamento da clínica junto ao SUS. Já os administradores públicos estão sujeitos a sanções previstas na lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92): perda do cargo, se for o caso; suspensão de direitos políticos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos por cinco anos; e multa no valor equivalente ao prejuízo ao erário (a ser atualizado e apurado em liquidação de sentença).
O MPF investiga o atendimento de saúde mental em cada município da Baixada Fluminense e, além da ação para Duque de Caxias, já há um processo sobre ilegalidades semelhantes em São João de Meriti. Em maio de 2006, o procurador Antonio Cabral já enviara uma recomendação ao município de Duque de Caxias requisitando a remoção imediata dos pacientes da Casa de Saúde Dr. Eiras para unidades municipais e, um ano e meio depois, muitos pacientes caxienses continuam internados nessa clínica.
25/10/2007 - MPF quer preservar orla em Atafona e Grussaí
Município de São João da Barra e donos de 60 quiosques respondem a ação
O Ministério Público Federal moveu uma ação civil pública contra o Município de São João da Barra, no Norte Fluminense, e proprietários de 60 quiosques das praias de Atafona e Grussaí para impedir danos ao meio ambiente causados pelo funcionamento ilegal de estabelecimentos comerciais. Em pedido liminar, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação, quer que a Justiça proíba a prefeitura de intervir nas dunas e na vegetação de restinga e mangue, sem licença do Ibama.
O procurador requer ainda a interdição imediata dos quiosques, para interromper a poluição vinda do esgoto sanitário, do lixo e da capina do entorno. O MPF pede a aplicação de uma multa diária de R$ 5 mil à prefeitura se ela descumprir a ordem judicial. Para coibir o uso ilegal dos quiosques, o procurador quer que a Ampla seja notificada para cortar o fornecimento de energia elétrica. A ação será julgada na 2ª Vara Federal de Campos, que há um mês deu liminar favorável ao MPF em ação contra a degradação ambiental em São Francisco do Itabapoana.
Como pedido principal, a ação visa, além da proibição de intervenções sem licença ambiental, à demolição dos 60 quiosques e a reparação definitiva dos danos ambientais, com o pagamento de indenização pelo Município, revertida ao Fundo Federal de Defesa de Direitos Difusos.
A ação resulta de um inquérito civil público que apura a construção de quiosques sem licença em municípios do Norte Fluminense. Segundo vistoria do Ibama, o comércio na orla de São João da Barra causa vários impactos negativos nos ecossistemas locais, como a intensificação da erosão pela destruição de dunas, o fim do manguezal de Atafona devido ao desmatamento, a destruição da flora nativa com o plantio de espécies exóticas e a mortandade dos filhotes de tartarugas marinhas que depositam ovos na região (a luminosidade dos quiosques as atraem em sentido contrário ao mar, causando-lhes a morte por pisoteamento ou sua captura).
25/10/2007 - MPF processa farmácias em Campos
Estabelecimentos devem ter farmacêuticos em tempo integral
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos de Goytacazes moveu ação civil pública com pedido de liminar contra 24 farmácias e drogarias do município. O objetivo é fazer com que todas tenham um farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) presente em tempo integral.
O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira pede, em liminar, que a justiça determine o prazo de dez dias para as rés apresentarem o contrato de trabalho de prestação de serviços de profissional inscrito no CRF/RJ. O MPF pede também que as portas dos estabelecimentos sejam lacradas, os medicamentos apreendidos e a energia elétrica cortada, caso não seja apresentada a comprovação de contratação de um profissional no prazo determinado.
O inquérito civil foi instaurado a partir de uma representação do CRF/RJ denunciando o grande número de estabelecimentos do comércio varejista de medicamentos em Campos que não respeitam a legislação que determina a presença de um profissional inscrito no Conselho, durante todo o seu horário de funcionamento, para assumir a responsabilidade técnica do estabelecimento. O farmacêutico garante a assistência aos consumidores orientando o uso racional dos medicamentos e informando sobre os riscos da associação de determinados medicamentos, a chamada interação medicamentosa. Também é deste profissional a responsabilidade técnica pelas aquisições de medicamentos, correlatos e materiais sanitários, bem como a guarda e fiscalização dos medicamentos controlados, anotando todas as vendas para atender às exigências legais. Além disso, o profissional também faz a supervisão da análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que suas características farmacodinâmicas sejam alteradas.
Antes de recorrer à Justiça, o MPF enviou uma recomendação às farmácias e drogarias que estavam irregulares mas não foi atendido. Já o CRF/RJ apresentou ao MPF um relatório das ações de fiscalização realizadas no município, com as respectivas autuações e comprovou a existência de estabelecimentos farmacêuticos sem a devida regularização nos órgãos de Vigilância Sanitária Municipal e na Anvisa.
Uma outra ação civil pública contra o estabelecimento varejista de medicamentos G.M.A.Paes Vianna já havia sido proposta em 17 de outubro e foi distribuída para a 1ª Vara Federal de Campos/RJ. Portanto, são 25 as farmácias alcançadas neste primeiro momento. Além dessas, outras 80 farmácias e drogarias podem vir a responder ação semelhante caso não tenham um farmacêutico em tempo integral.
São rés na atual ação: Gentil Cia ltda, Drogagilson ltda, Valdir Amaro Rocha Cruz, Moacir Souza Siqueira, Farmácia Louvain ltda me, Admardo C Siqueira Farmácia Correa, Farmácia São Geraldo ltda, Paulo Luiz Ribeiro da Fonseca ltda, Farmácia Nascente ltda, Droga Avaloom ltda, Sendas Distribuidora sa, Bks Drogas ltda, M K Drog ltda me, T A Pinto, Farmácia Panorama ltda me, K Faria e Souza Drog ltda, J. R. Gomes Drogarias, Drima Drogaria e Perfumaria ltda, N. P. Cabral Siqueira de Azevedo me, Drogaria Formosa de Campos, R. R. Ferreira Drog ltda, R. R. Paiva Medicamentos ltda, Maria da Penha G Fernandes me, Arivaldo da Silva Santos me.
19/10/2007 - MPF quer novo cálculo de benefícios do INSS
Aposentadorias concedidas entre 1977 e 1988 teriam reajuste
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro entrou na Justiça com ação civil pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que sejam recalculadas as aposentadorias concedidas entre junho de 1977 e outubro de 1988. Se o pedido do MPF for atendido, beneficiários em todo o país, que não foram ainda contemplados por ação individual, ganharão aumentos em suas rendas mensais. A ação, movida pelo procurador da República José Soares, foi distribuída à 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Na ação, o procurador quer que o INSS revise a renda mensal inicial das aposentadorias por idade e por tempo de serviço comum ou especial concedidas entre 21/06/77 e 04/10/88, bem como das respectivas pensões por morte. Nesses casos, seria aplicada a correção monetária pela variação nominal da ORTN/OTN aos 24 salários-de-contribuição anteriores aos 12 últimos do período básico de cálculo da aposentadoria.
"O direito desses beneficiários há muito vem sendo reconhecido pelos Tribunais Federais em ações individuais. Por meio de uma ação coletiva, o Ministério Público quer estender o reajuste a quem ainda não foi beneficiado, evitando a instauração de novos e repetitivos processos individuais que sobrecarregam o Judiciário", afirma o procurador da República José Soares.
O INSS também deverá observar uma dezena de índices de correção monetária previstos na Resolução n.º 242 do Conselho da Justiça Federal. O MPF quer também que a renda mensal revisada tenha efeito a partir do início da ação, desde que não seja inferior ou igual à renda atual do beneficiário, e que o INSS pague as diferenças, resultantes da revisão, referentes aos últimos cinco anos.
11/10/2007 - MPF questiona concessão da BR-393/RJ
Ação quer suspensão imediata de edital federal
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que a Justiça determine, em medida liminar, a suspensão da concessão da BR-393/RJ, que liga a divisa RJ/MG à Via Dutra (BR-116). As Procuradorias da República em Petrópolis e Volta Redonda, responsáveis pela ação, querem cancelar, em pedido liminar, a divulgação do resultado do exame da documentação de qualificação e da proposta comercial, prevista para o próximo dia 19. A ação, que será julgada na 1ª Vara Federal de Volta Redonda, contesta a instalação de praças de pedágio em Sapucaia e Barra do Piraí, que implicariam a cobrança a usuários que moram nesses municípios.
Como pedido principal da ação, o MPF quer a anulação do edital de concessão (nº 07/2007). Entre os motivos que levaram as Procuradorias à Justiça, estão a não realização e a frustração das audiências públicas necessárias (feitas em Brasília e São Paulo, violaram o próprio exercício da cidadania), a incapacidade da União de oferecer alternativas à concessão de rodovias federais (garantia constitucional da liberdade de locomoção) e a ausência de dados fidedignos e atuais sobre as condições reais de cada trecho rodoviário a ter pedágio instalado.
O MPF constata que a União e a ANTT não dispõem de vários dados necessários para projetarem as obrigações e direitos das concessionárias e para assegurar o equilíbrio econômico financeiro dos contratos e da definição das tarifas de pedágio. Exemplos dessas informações são: o estado atual das vias, acostamentos, pontes, média diária, semanal, mensal e anual de tráfego em cada trecho.
Investigações do MPF, em inquérito civil público, apontaram ilegalidades e incongruências nas regras propostas para a BR-393. Identificou-se um descompasso entre o modelo de concessão proposto e as peculiaridades da rodovia, o que levou o MPF a enviar uma recomendação à ANTT para ela realizar uma audiência pública numa cidade do entorno da BR-393 para melhor debater a questão.
08/10/2007 - Prefeito de Nilópolis é processado por superfaturamento
Ação do MPF questiona compra de medicamentos 116% mais caros
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Nilópolis, Farid Abraão David, o secretário de saúde, Kiraz Constantine Karraz, o presidente da comissão de licitação, Nilton Gama Tibães, e as distribuidoras de remédios Farmed e Sobramate. O procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, autor da ação, alega que o município comprou medicamentos com valores 116,09% acima dos divulgados pelo Banco de Preços do Ministério da Saúde.
A ação sustenta-se em relatório do Departamento de Auditoria do SUS (Denasus) sobre o uso de recursos repassados pela União, em 2003, para o Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica. Naquele ano, a prefeitura, além de não transferir a contrapartida municipal, se utlizando de verbas exclusivamente federais, adquiriu, em apenas um dos certames licitatórios, por cerca de R$ 147 mil medicamentos estimados em R$ 68 mil pelo Ministério da Saúde. Na comparação de cada item, as diferenças praticadas variam de 12,31% (injeção de Penicilina G Benzatina) a 1.560% (comprimido de Ranitidina).
O procurador requer a condenação dos réus a punições da lei de improbidade administrativa: o ressarcimento do dano do Tesouro; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; o pagamento de multa de até duas vezes sua remuneração; a proibição de contratar com o poder público ou receber créditos por cinco anos. O MPF pede ainda, em liminar, que a Justiça obtenha da Receita Federal as declarações de imposto de renda dos réus de 2001 a 2007 para examinar a evolução patrimonial deles durante o mandato de Farid Abraão David.
Para o MPF, a credibilidade de todas as licitações e contratos para compra de medicamentos em 2003, vencidas sempre pelas empresas Farmed e Sobramate, foi comprometida. As práticas irregulares do Município incluíram a má divulgação do edital (não publicado em jornais de ampla circulação e no Diário Oficial do Estado, como quer a lei), o desuso de notas fiscais (as empresas e a Prefeitura usavam o sistema de vales para a entrega de remédios), omissão da utilização do nome genérico dos remédios para compra dos itens e a não preferência a laboratórios oficiais.
"Há um total descontrole no setor de compras de remédios da prefeitura, já que foi descoberto um desperdício em conseqüência da falta de organização do estoque, onde foram encontrados medicamentos vencidos, que estavam aguardando providências da Secretaria de Saúde para incineração", afirma, na ação, o procurador Carlos Bruno Ferreira da Silva.
05/10/2007 - MPF contesta pedágio na Niterói-Manilha
Procurador defende busca de um caminho alternativo
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública com pedido de liminar contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por irregularidades no Edital de Concessão da Rodovia BR-101, que prevê praça de pedágio no trecho Manilha/Niterói, na altura do kilômetro 302.
De acordo com o procurador da República no município de Niterói, Antônio Augusto Canedo, a metodologia de cálculo da tarifa, prevista no edital, transformará o usuário em agente financiador de obra futura. A ação questiona o valor da tarifa inicial que será cobrada na rodovia, quando ela ainda não terá as benfeitorias que devem ser realizadas pela concessionária. O cálculo da tarifa leva em consideração a estimativa das obras que serão implementadas no decorrer da concessão, e não o valor do investimento feito pela concessionária. Como não há revisão tarifária, o preço será o mesmo cobrado após as obras, fazendo com que o usuário pague por algo que ainda não tem.
"O pedágio então existe no país para fazer com que o usuário substitua o Poder Público no dever de financiar as obras de conservação e melhoria das rodovias. Significa que o usuário não pagaria o pedágio como contraprestação das obras de melhoria que estaria de fato usufruindo; não pagaria o pedágio como forma de remunerar e amortizar o investimento da concessionária", explica o procurador.
O MPF entrou com a ação não só para garantir ao usuário seus direitos de consumidor no valor pago, como também debater na Justiça a falta de preocupação com a criação de um caminho alternativo à rodovia para os usuários que dispensam o pedágio e as benfeitorias realizadas pela iniciativa privada. As rés usam o argumento de que isso não é obrigatório por lei. O procurador questiona a existência do trajeto alternativo e se houve algum estudo prévio sobre a via comportar o tráfego estimado. As rés responderam ao MPF que, até o momento, não foi feito qualquer estudo.
Em liminar, o procurador da República pede que o Edital de Concessão nº 004/2007 seja suspenso e que somente seja permitida a licitação desse trecho rodoviário após a Justiça verificar se existirá caminho alternativo à disposição dos usuários a partir da instalação da praça de pedágio e se esse caminho comportará a transferência do tráfego na rodovia. O MPF pede, também, que a Justiça declare ilegal a fixação do pedágio inicial, tomando por valores custos de obras futuras e ainda não disponibilizadas aos usuários, condenado as rés na obrigação de somente realizarem a licitação após a alteração da metodologia do cálculo da tarifa, que deve tomar como parâmetro os custos dos investimentos previamente realizados pela concessionária, sem prejuízo da margem de lucro da iniciativa privada.
02/10/2007 - MPF garante direito de candidatos com deficiência visual
Concurso de procurador da Fazenda Nacional usará programa Dos Vox
Uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) garantiu que os candidatos com deficiência visual do concurso de procurador da Fazenda Nacional possam usar o Dos Vox, um programa que permite aos usuários a leitura, em voz alta, das questões da prova através do computador. A iniciativa partiu da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão e a recomendação foi encaminhada para a organizadora do concurso, a Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF), a partir de uma representação feita por um candidato deficiente visual indignado com o tratamento que recebeu no último dia 2 de setembro, quando foi aplicada a prova, anulada posteriormente.
Segundo a recomendação, o tratamento dado ao candidato viola gravemente o princípio da isonomia, uma vez que, se comparado aos demais candidatos, o deficiente visual não teve as mesmas condições de realizar a prova. A recomendação relata que, mesmo tendo solicitado com antecedência fazer o exame com um computador com programa leitor de tela, apenas no dia da prova ele foi informado pela ESAF de que resolveria as questões com auxílio de uma pessoa para ler as questões. O candidato também revelou na representação encaminhada ao MPF que sentiu-se prejudicado já que o ledor não tinha formação jurídica, pressuposto natural para quem teria de ler, por cerca de cinco horas, questões tão específicas.
O Ministério Público Federal recomendou que sejam disponibilizados, pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela ESAF, computadores equipados com o programa Dos Vox para os candidatos com deficiência visual que solicitaram tal ferramenta na pré-inscrição do concurso, além de ledores que tenham cursado nível superior.
02/10/2007 - MPF move ação de improbidade contra ex-prefeito de Teresópolis
Relatório do Denasus apontou graves irregularidades na gestão da saúde
O Ministério Público Federal em Teresópolis (RJ) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Mário de Oliveira Tricano, responsável por ilegalidades na gestão municipal de saúde nos períodos 1997/2000 e 2001/2004. A ação, que está fundamentada em relatórios do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) do Ministério da Saúde, foi movida pelo procurador da República Paulo Calandrini Barata e será julgada na 1ª Vara Federal de Teresópolis.
A investigação que deu origem ao processo começou em dezembro de 1999, quando o MPF passou a apurar a improbidade administrativa do secretário municipal de saúde, Paulo José Pereira Camandaroba, que acumulou seu cargo ao de diretor do Hospital da Clínica de Teresópolis (HCT), conveniado ao SUS. Um relatório recente do Denasus indicou inconsistência na imputação, mas enumerou outras graves irregularidades na gestão da saúde em Teresópolis, de responsabilidade de Mário Tricano.
As ilegalidades, que ferem a moralidade administrativa e a eficiência dos serviços públicos, incluem: o uso de audiências públicas para obtenção de serviços, como cirurgias complexas e exames caros, dando um caráter de favor pessoal à gestão pública; a atuação muito simplória da Divisão de Avaliação, Controle e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (por exemplo, a fiscalização de entidades conveniadas ao SUS por profissionais da própria rede privada); a inexistência de uma central de atendimento ao usuário; e a realização de uma série indevida de dispensas de licitação.
A partir desses fatos, o MPF pede na ação a condenação do réu a penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (lei nº 8.429/92): pagamento de multa correspondente a 90 salários de prefeito de Teresópolis, suspensão de direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar e de receber benefícios fiscais e creditícios do poder público durante três anos.
28/09/2007 - Propinoduto II: MPF faz nova denúncia
Processados executivos das Lojas Americanas e fiscais da Receita
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ofereceu denúncia, que foi recebida pela 3ª Vara Federal Criminal, contra um diretor e um contador das Lojas Americanas S.A. e cinco auditores fiscais da Receita Federal. Os sete denunciados estariam envolvidos num esquema que favoreceu a empresa em cerca de R$ 1,6 milhão, mediante a aprovação ilegal de compensação tributária (procedimento pelo qual o contribuinte alega que tem um crédito e deixa de pagar um tributo).A denúncia, elaborada pelos procuradores da República José Maria Panoeiro, Aline Caixeta e Roberta Trajano, narra fatos investigados pela Corregedoria da Receita Federal e pelo MPF após a conclusão do inquérito policial do Propinoduto II.
Os denunciados pelo MPF são: Roberto Martins de Souza e Carlos Alberto de Souza, diretor e contador das Lojas Americanas S.A., respectivamente, e os fiscais Carlos Eugênio de Lossio e Seiblitz Filho, Oscar Luiz Vieira Ferreira, José Góes Filho, Marcus Antônio Bruno de Albuquerque, Ubiracy Dias Cardoso. Todos vão responder pela prática do crime de peculato (desvio de recursos públicos por parte de servidor público).
“Os fatos apurados nessa nova denúncia revelam um esquema ardiloso de compensação tributária de créditos inexistentes. Os denunciados simplesmente ignoraram o fato de que, para se fazer uma compensação, devem existir créditos. Segundo verificação fiscal da própria Receita, eles não existiam”, afirmam os procuradores. “A grosso modo, seria como se um cidadão batesse na porta da Receita Federal e dissesse ter um crédito a receber e os fiscais que o atendessem não pedissem nem verificassem nada e o dispensassem de pagar imposto de renda, por exemplo. Isso é usar o dinheiro público como se lhes pertencesse, ignorando que o patrimônio é da coletividade.”
A denúncia decorre de um desmembramento do caso Propinoduto II, um mega-esquema de fraudes na Receita Federal e no INSS, e está fundamentada numa apuração da Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal. Segundo a denúncia, os executivos da Lojas Americanas pediram uma compensação de crédito tributário que sabiam não existir, pois outra fiscal da Receita Federal os informara disto antes. Ainda assim, eles insistiram no pedido e o tiveram apreciado por pessoas ligadas aos esquema fraudulento do Propinoduto II. Para os procuradores, os fiscais criavam, nesse processo, inúmeras discussões jurídicas inúteis e ignoravam um aspecto fundamental: a inexistência de qualquer crédito por parte da empresa.
28/09/2007 - MPF processa Unigranrio
Instituição tem isenção indevida de contribuições
O Ministério Público Federal em São João do Meriti entrou na Justiça com ação civil pública contra a Unigranrio (Associação Fluminense de Educação -AFE), a União e o INSS. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) concedeu indevidamente à instituição de ensino superior o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), que autoriza a entidade a se isentar das contribuições à seguridade social. A ação do procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva pede o descredenciamento junto ao CNAS e atesta que a AFE não deve ficar isenta das contribuições por não possuir fins filantrópicos.
As entidades beneficentes de assistência social gozam, além da imunidade de impostos, da imunidade das contribuições da seguridade social. Segundo a ação, a AFE não se enquadraria nem entre as instituições de assistência social sem fins lucrativos, que são isentas apenas da cobrança de impostos, pois não atende primordialmente a pessoas em situação de exclusão social.
Além disso, a ação aponta diversas irregularidades na entidade de ensino, como o recebimento de vantagens e benefícios diretos e indiretos pelos diretores da AFE. Constatou-se, por exemplo, o pagamento das despesas do curso de mestrado do presidente da AFE, Arody Cordeiro Herdy, com recursos da entidade. Em 1996, Arody também havia concedido bolsa de estudos a sua sobrinha Ana Lúcia Herdy Teixeira, filha de Arely Cordeiro Herdy, conselheira da entidade na época.
24/09/2007 - MPF questiona licenças para instalações nucleares
Ação é motivada por graves ilegalidades do setor de radioproteção e segurança nuclear brasileiro
O Ministério Público Federal em Angra dos Reis moveu ação civil pública na Justiça contra a União e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), para impedi-las de emitir e renovar licenças para a construção ou operação de instalações nucleares. O procurador da República André de Vasconcelos Dias, autor da ação, pede essa proibição enquanto as rés não resolverem diversas ilegalidades no setor de radioproteção e segurança nuclear. Na ação, que será julgada na 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, apontam-se riscos de catástrofe nuclear, ameaçando a segurança da população e o meio ambiente.
A ação baseia-se em diversos estudos de conceituadas instituições técnico-científicas e dos Poderes Executivo e Legislativo nos últimos 30 anos. Entre eles, destacam-se estudos da Associação dos Fiscais de Radioproteção e Segurança Nuclear (AFEN) e um relatório da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. O procurador constatou a "promiscuidade administrativa" da CNEN, que, desde o regime militar, acumula funções inconciliáveis: promoção e incentivo do uso da energia nuclear, inclusive como empreendedora, e a regulação e fiscalização dessas atividades. Essa estrutura violaria convenções internacionais, das quais o Brasil é signatário, que determinam que o órgão regulador do sistema nuclear e de gerenciamento de rejeitos radioativos seja autônomo e independente. Também foram desrespeitados princípios fundantes do Estado (republicano, democrático e separação de poderes) e da administração pública (legalidade, moralidade administrativa e eficiência), pois a concentração de funções incompatíveis numa instituição subtrairia a possibilidade de controle/fiscalização eficientes e conduziria à irracionalidade e às práticas fechadas e autoritárias no setor nuclear. Tais circunstâncias, segundo inúmeras evidências, potencializam os riscos de acidente nuclear.
Além disso, o procurador apurou que o poder de polícia nuclear é, na prática, "mera ficção", não havendo os pressupostos mínimos de fiscalização. Não existe a carreira de fiscal de radioproteção e segurança nuclear, sendo tal função desempenhada irregularmente por servidores do Ministério de Ciência e Tecnologia, sem critérios objetivos de designação. Na falta de autonomia profissional, os fiscais designados sofrem pressões e seus pareceres técnicos podem ser desconsiderados, como ocorreu inúmeras vezes. Não há lei tipificando as infrações à legislação nuclear, suas sanções e seu processo de aplicação. Esses fatos ocorrem num contexto em que se incrementam as atividades nucleares no Brasil, inclusive cogitando-se a construção de novas usinas nucleares. Multiplicam-se, dessa forma, os riscos de sinistro nuclear.
Assim, o MPF requer a proibição de licenças a instalações nucleares, enquanto não sanadas as irregularidades verificadas. Pede-se ainda a cobrança de uma multa diária de R$ 1 milhão às rés e seus representantes legais, se forem descumpridas as determinações judiciais.
"O sistema de radioproteção e segurança nuclear brasileiro está em colapso, e o poder público tem plena ciência disso", afirma o procurador André Dias. "Não podemos aguardar, indiferentes, a ocorrência de uma tragédia, cujas vítimas podem se contabilizar aos milhares ou milhões. Não se transige com a vida, a saúde e a segurança da população, e com o direito das presentes e das futuras gerações ao meio ambiente ecologicamente equilibrado."
Procuradoria cobra Fundo de Descontaminação de Usinas
Outra iniciativa da Procuradoria da República em Angra dos Reis foi enviar recomendação à CNEN, Eletrobrás e Eletronuclear, para que tomem medidas visando ao descomissionamento (descontaminação e desmantelamento após a vida econômica útil) das usinas nucleares Angra I e II, para reduzir impactos humanos e ambientais de longo prazo. Levantamentos provisórios, que ainda podem estar subdimensionados, estimam U$ 200 milhões e U$ 240 milhões para os descomissionamentos de Angra I e Angra II, respectivamente.
Para atender à resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determina a criação do Fundo de Descomissionamento das Usinas Nucleares, o MPF quer que a CNEN avalie e defina recursos necessários para esse fundo e regulamente-o. Em relação à Eletrobrás e à Eletronuclear, recomenda-se, respectivamente, a constituição desse fundo e o repasse de seus recursos tão logo ele seja criado. Os três órgãos têm 90 dias para responderem à recomendação, que é um instrumento usado para evitar processos judiciais. Se não cumprirem o prazo, eles ficam sujeitos a uma ação civil pública e seus agentes responsáveis podem responder por improbidade administrativa.
"A geração de energia por usinas termonucleares tem custos inerentes, como a deposição dos rejeitos radioativos e o descomissionamento das usinas. Os recursos para custeio devem provir do fornecimento da energia elétrica, embutidos no cálculo da tarifa, diluindo-se os encargos pelos próprios usuários do serviço. A constituição do fundo é estritamente necessária, pois permite aferir o custo real da energia nuclear, e impede o desvio indevido dos recursos do descomissionamento, o que, em última análise, redundaria em severos prejuízos ao Erário, certamente chamado a arcar com as vultosas cifras", afirma o procurador André Dias, responsável pela medida.
20/09/2007 - Taxa do diploma é proibida no RJ
Treze instituições de ensino cobravam entre R$ 50 e R$ 270
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça uma decisão liminar para que 13 instituições privadas de ensino superior no Estado do Rio de Janeiro deixem de cobrar para emitir a primeira via do diploma. Com a liminar, ficam isentos dessa cobrança todos os alunos de graduação e aqueles que já colaram grau, mas ainda não receberam seus diplomas registrados. A decisão liminar, concedida pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, refere-se a uma ação civil pública movida pela Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadão em novembro passado.
A ação tem como rés as seguintes instituições de ensino: Unisuam, Universidade Veiga de Almeida, Estácio de Sá, Castelo Branco, Santa Úrsula, UniverCidade, Facha, Gama Filho, Cândido Mendes, Faculdade São Judas Tadeu, Unigranrio, Unig e Universo. Prestando esclarecimentos ao MPF, esses estabelecimentos informaram que cobram para a emissão dos diplomas (suas taxas variavam de R$ 50 a R$ 270).
Segundo a ação, a entrega do diploma sem custo adicional é um pressuposto e fim lógico da formação e qualificação para o trabalho destacado pela Constituição e pela Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional. Além disso, a cobrança de taxa para a expedição de diploma é uma prática vedada pelas resoluções 01/1983 e 03/1989, do Conselho Federal de Educação.
"Entendo bem caracterizada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação no aguardo da solução definitiva", afirma, em seu despacho, a juíza da 15ª Vara Federal, Juliana Brandão Pedras. "Centenas de formandos ficarão obrigados a pagar a contraprestação referente à expedição de diploma. Caso não recolham a exigência hostilizada, não poderão exercer as atividades relacionadas com as graduações que obtiveram."
19/09/2007 - MPF consegue suspensão de projeto em orla no Norte Fluminense
Justiça concede liminar contra Município de São Francisco do Itabapoana
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça uma decisão liminar para que o Município de São Francisco do Itabapoana suspenda seu Projeto Orla 2000 e a empresa Ampla corte a energia elétrica dos 172 quiosques instalados em 100km de praias.A 2ª Vara Federal de Campos acolheu ao pedido do procurador da República Eduardo Santos de Oliveira em ação civil pública movida há um mês. A Ampla atendeu a ordem e suspendeu a energia dos quiosques, evitando a multa de R$ 1 mil. O Município fez um pedido de reconsideração ao MP Federal, que o rejeitou nesta quarta-feira, dia 19. Portanto, ele deve cumprir a decisão imediatamente.
Com a liminar, o MPF conseguiu a proibição de intervenções do Projeto Orla 2000 nas dunas e na vegetação de restinga da orla, sem o licenciamento e fiscalização do Ibama. A Justiça estipulou uma multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento e condenou o Município a fechar os quiosques para interromper logo a poluição do esgoto sanitário, da produção de lixo e da capina na área.
Uma vistoria técnica do Ibama apontou que os quiosques estão numa distância média de cerca de 30 metros da maior preamar, sob vegetação de restinga e dunas, destruindo a proteção que fazem da costa e descaracterizando o ecossistema nativo. O Ibama notou ainda a falta de condições técnicas para o funcionamento dos quiosques, recomendando um projeto de tratamento de efluentes para evitar a contaminação do lençol freático pelo uso de cozinhas e sanitários.
Segundo o procurador, o MPF vem apurando irregularidades na orla de outros municípios do Norte Fluminense por meio de inquéritos civis públicos.
18/09/2007 - MPF obtém nova prisão preventiva de Salvatore Cacciola
Decisão judicial é motivada por dois crimes financeiros
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a Justiça decretou a prisão preventiva do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, do Banco Marka S/A, por dois crimes contra o sistema financeiro: empréstimo vedado e gestão temerária de instituição financeira. O pedido foi apresentado pelos procuradores da República Fábio Magrinelli Coimbra e José Maria Panoeiro e atendido pela juíza Simone Schreiber, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
A determinação judicial refere-se a uma ação penal pública que tramita desde 2002 e foi oferecida com base em relatório do Banco Central. Nela, o MPF relata um empréstimo ilegal da Sacre Comércio Exterior Ltda., controlada do Banco Marka, a uma empresa em que tem participação de mais de 10% do capital (Holon Empreendimentos e Participações S/A). A operação, no valor de R$ 11,8 milhões, foi efetuada em dezembro de 1996, infringindo a lei 7.492/86 (lei do colarinho branco).
A gestão temerária do Banco Marka decorreu de uma série de operações de 1995, em que houve a venda a prazo de ações da empresa uruguaia Montbel S/A à Kalecor S/A. Esse negócio, rescindido em 1999, mostrou-se ruinoso para o Banco Marka. Para o Banco Central, Salvatore Cacciola teve responsabilidade pessoal no caso, o que o fez perder a habilitação para exercer cargo de direção na administração de instituições financeiras por cinco anos.
A Justiça entendeu, como defendem os procuradores, que a condição de foragido há sete anos, com residência na Itália, torna clara a intenção do réu de evitar a execução da sentença condenatória que venha a ser proferida. Até o momento, a prisão preventiva não tinha sido decretada porque a nacionalidade italiana do réu impedia o país de extraditá-lo para o Brasil. Sua recente prisão em Mônaco, porém, torna viável o pedido de extradição, que foi defendido pela juíza federal, que ainda determinou a comunicação de sua decisão ao Ministério da Justiça.
05/09/2007 - MPF e MPT conseguem anular convênio ilegal em Campos
Ação questionou contratação irregular de profissionais da saúde
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos e o Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiram na Justiça, através de uma ação civil pública com pedido de liminar (2007.51.03.002965-3), suspender todos os termos de parceria e/ou convênio celebrados entre a prefeitura de Campos e o Instituto do Bem Estar Social e Promoção à Saúde (INBESPS), vedando, assim, o repasse de qualquer verba à instituição.
A ação, movida pela procuradora da República Marta Cristina Anciães e pelo procurador do Trabalho Tiago Oliveira de Arruda também conseguiu, junto à Justiça, que a prefeitura de Campos não possa mais contratar, sem a devida prestação e aprovação de concurso público, profissionais na área de saúde por intermédio de empresas, entidades, associações ou cooperativas para o funcionamento e o desenvolvimento do Programa de Saúde da Família (PSF) e outros serviços de assistência médica. O município terá que realizar, no prazo de 6 meses, concurso público para contratação de todos os profissionais que trabalham nos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários e de Saúde Bucal.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, os réus terão que pagar diariamente a quantia de R$ 5 mil por trabalhador.
Foi através de um telefonema anônimo, que o MPF ficou ciente de que o Programa de Saúde da Família, o Programa de Agentes Comunitários e o Programa de Saúde Bucal continuavam sendo executados pelos mesmos profissionais contratados por um convênio entre a Prefeitura de Campos e a Fundação Benedito Pereira Nunes, rés em uma ação civil pública (2007.51030009897-2) movida pelo MPF, em 15 de março de 2007. Esses profissionais chegaram a receber no dia 31 de maio de 2007, remuneração relativa a 2 meses posteriores à decisão judicial que suspendeu o convênio, objeto da ação. Nesta data, a Prefeitura também realizava contratação e /ou recadastramento "às escondidas" desses profissionais. Na época, a prefeitura também determinou que todos eles comparecessem, de forma sigilosa, ao SEST/SENAT, afim de que tivessem suas carteiras de trabalho (CTPS) assinadas pelo Instituto de Bem Estar e Promoção à Saúde.
A ação foi julgada na 1ª Vara Federal de Campos
29/08/2007 - MPF denuncia e pede nova prisão de bicheiros
Réus são acusados por crime de lavagem de dinheiro
O Ministério Público Federal(MP) ofereceu nova denúncia e pediu a prisão preventiva de 15 pessoas da organização criminosa que explorava jogos ilegais de vídeo-bingo, caça níquel e jogo do bicho no Estado do Rio de Janeiro. Com a chamada Operação Furacão 4, os réus responderão pelo crime de lavagem de dinheiro, antecedida por contrabando, por causa dos dispositivos usados nas máquinas de vídeo-bingo e caça-níqueis. Os acusados Ailton Jorge Guimarães, Aniz Abrahão David, Antônio Petrus Kalil, José Renato Granado Ferreira, Júlio Cesar Guimarães Sobreira,Paulo Roberto Ferreira Lino, Marcos Antônio dos Santos Bretas, Marcelo Kalil Petrus, Nagib Teixeira Suaid, João Oliveira de Farias, Luciano Andrade do Nascimento, Belmiro Martins Ferreira, Laurentino Freire dos Santos, Licínio Soares Bastos, Marcos Antônio Machado Romeiro responderão a novo processo na 6ª Vara Federal Criminal.
Na busca e apreensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal na Operação Furacão 1, foram encontrados cerca de R$ 5,2 milhões, em espécie, na residência do tesoureiro da organização, Júlio Guimarães, a chamada Casa Preta. A descoberta desse montante demonstra que o grupo evitava usar o sistema bancário para dificultar o rastreamento dos recursos obtidos com o jogo ilegal. O dinheiro em espécie apreendido constitui o elemento material do crime de lavagem de dinheiro. Também foram encontrados documentos que indicam a participação dos denunciados Ailton Guimarães Jorge, Nagib Suaid e Paulo Roberto Ferreira Lino.
De acordo com a denúncia, o recolhimento dos valores apreendidos pela Polícia Federal na “CASA PRETA” era centralizado na Associação dos Bingos do Rio de Janeiro (Aberj),administrada por Paulo Lino e José Renato Granado, que recebia dos empresários ligados ao jogo ilegal, dentre eles Capitão Guimarães, Aniz Abrahão David, Antônio Petrus Calil, Marcelo Calil, Laurentino, Licínio e Belmiro, importâncias mensais que eram guardadas no imóvel gerenciado pelo tesoureiro do grupo, Júlio Guimarães, e seus subordinados Marco Antônio Romeiro e Marcos Bretas.
A participação de Belmiro Martins Ferreira, sócio da Betec Games com seu irmão José Renato Granado Ferreira, empresários do setor de locação de máquinas de vídeo-bingo, fica clara na contribuição freqüente para a reserva técnica de valores da Casa Preta.
Com relação a João Oliveira de Farias, vulgo “Joca”, a diligência de busca e apreensão em seu escritório obteve folhas manuscritas referentes a pagamentos a policiais cooptados para garantir o jogo ilegal, relação de pontos do jogo do bicho onde tinha participação nos lucros e demonstrativos de receitas e despesas da exploração de máquinas de jogos de azar.
Na busca na residência de Luciano Andrade, o “Bola”, contador do grupo, foi arrecadado documento que discrimina, por exemplo, a participação societária relativa aos Bingos Barra e Américas. São sócios de fato e proprietários de máquinas, dentre outros, os denunciados Laurentino, Capitão Guimarães, José Renato Granado Ferreira, Júlio Guimarães e Nagib Suaid.
27/08/2007 - MPF pede anulação de audiências públicas sobre Angra III
Ação aponta irregularidades na publicidade do EIA/RIMA e na convocação das audiências
O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e a Eletronuclear pedindo a anulação das audiências públicas para discutir a construção da usina nuclear Angra III. Essas audiências foram realizadas de forma irregular e sem transparência, violando os princípios de publicidade e do devido processo legal. O MPF pede, em liminar, que seja suspenso o processo de licenciamento ambiental da usina enquanto os réus não promoverem novas audiências para discutir os aspectos ambientais do empreendimento, viabilizando, inclusive, a fase de comentários do EIA/RIMA (estudo de impacto ambiental), para garantir a participação popular.
De acordo com o procurador da República André de Vasconcelos Dias, a legislação determina que, no caso de empreendimentos como a usina Angra III, tanto o EIA/RIMA quanto a convocação para audiência pública devem ser divulgados adequadamente, a fim de promover a discussão da sociedade civil sobre a obra a ser licenciada.
Segundo a ação, o edital informando que o EIA/RIMA estaria à disposição para consulta deveria ser publicado nos jornais de grande circulação e nos jornais locais de Angra dos Reis, Paraty e Rio Claro, o que não foi feito pelo Ibama, que o publicou somente no Diário Oficial, no dia 27 de abril. Além disso, o Ibama fez a convocação para audiências públicas em menos de 45 dias após a publicação do edital no Diário Oficial, descumprindo o prazo previsto em lei e limitando o acesso do público às sessões. Outra irregularidade foi não ter enviado o EIA/RIMA às dez unidades de conservação ambiental
inseridas na área onde será construída a usina. De todas, apenas uma recebeu cópia do EIA/RIMA, a cinco dias da audiência pública. O estudo também não estava disponível ao público em nenhuma instalação do Ibama no estado do Rio de Janeiro, e, por este motivo, nem o Superintendente do Instituto compareceu às audiências. Os servidores e analistas também faltaram às sessões em 19, 20 e 21 de junho, pois estavam em greve geral.
O MPF ressalta ainda que não houve a fase de comentários, que deveria ocorrer antes mesmo das audiências. O Ibama não estabeleceu prazo, forma ou local para que pessoas, órgãos públicos, associações etc apresentassem seus comentários referentes ao licenciamento da obra, como define a lei.
"A Diretoria de Licenciamento Ambiental do IBAMA em Brasília, cedendo às pressões da Eletronuclear e ao lobby das grandes empreiteiras, vem procedendo ao licenciamento ambiental de "Angra III" de forma açodada e atabalhoada, desrespeitando o devido processo legal e prejudicando a transparência e a participação da sociedade civil e instituições de fiscalização envolvidas no processo" observa o procurador da República André de Vasconcelos.
24/08/2007 - Operação Reação: MPF denuncia 15 fraudadores do mercado financeiro
Quadrilha de falsificadores tentou lesar acionistas da Petrobras
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia à 5 Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro contra uma quadrilha de 15 pessoas especializadas em golpes bancários pela internet e na alienação fraudulenta de ações da Petrobras. Entre os denunciados, presos em novembro passado pela Polícia Federal na Operação Reação, estavam empresários, funcionários de cartórios, um gerente do Banco do Brasil e um hacker.A denúncia foi feita pelo procurador da República Fábio Seghese.
Os denunciados vão responder pelos crimes de formação de quadrilha (pena de um a três anos de reclusão), falsificação de documentos particulares (um a cinco anos) e públicos (dois a seis anos), estelionato (um a cinco anos), corrupção ativa ou passiva (dois a 12 anos), além de violação a sigilo de operação financeira (um a quatro anos). A Jus