09/10/2008 - MPF faz concurso para estagiários de Direito em Campos
Estão abertas seis vagas para 2009
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos recebe inscrições, até o próximo dia 27, para seu 6º concurso de estagiários de Direito, para preenchimento de seis vagas em 2009. Os interessados devem ir à Procuradoria da República em Campos (Praça São Salvador, 62, 4º andar, Centro), de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
O edital do concurso, com o cronograma e o conteúdo programático, está disponível no site da Procuradoria da República no Rio de Janeiro (www.prrj.mpf.gov.br/estagiarios/). A inscrição é gratuita.
O estágio tem jornada de 20 horas semanais e a bolsa mensal é de R$ 700. A prova escrita terá o total de 50 questões objetivas, das disciplinas Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Penal e Língua Portuguesa, com aplicação em 30 de novembro de 2008, das 9h às 12h, no Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos – CEFET/Campos (R. Dr. Siqueira, 273 – Parque Dom Bosco, Campos dos Goytacazes, RJ).
A Comissão Examinadora será presidida pelo Procurador da República Eduardo Santos de Oliveira. A Banca Examinadora terá sua divulgação em breve, sendo composta por procuradores da República, assessores do MPF e representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional em Campos dos Goytacazes.
07/10/2008 - MPF quer preservação de patrimônio histórico em Arraial do Cabo
Réus respondem à ação por má conservação de sítio arqueológico
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra o Município de Arraial do Cabo, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Companhia Nacional de Álcalis pela degradação ambiental do sítio arqueológico Massambaba I, II e III, na Praia Grande. A ação será julgada na Vara Federal de São Pedro da Aldeia (processo nº 2008.51.08.000951-4).
Uma vistoria do MPF e do Iphan constatou o despejo de entulho e lixo no local, pertencente à Companhia Álcalis e explorado como estacionamento pelo Município, que cobra R$ 5 por carro.
Em liminar, o procurador da República Renato Silva de Oliveira pede que o Município retire o entulho e o lixo, deixe de explorar a área como estacionamento e fiscalize a proibição da passagem de carros e o uso indevido do solo.
"Atualmente, o sítio arqueológico está sujeito a diversas agressões, permitidas ou até mesmo causadas por entes que deveriam preservá-lo", afirma o procurador da República Renato Silva de Oliveira.
O MPF requer ainda que o Iphan faça um estudo técnico para o cercamento da área com a colocação de placas sobre a importância de sua preservação. Após a entrega do relatório, a empresa e o Município têm 30 dias para custear o cercamento. Em caso de descumprimento da decisão judicial, os réus deverão pagar uma multa diária a ser estipulada pela Justiça.
07/10/2008 - MPF e AGU processam Santa Casa de Barra Mansa
Hospital cobra por atendimentos cobertos pelo SUS
O Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia Geral da União (AGU) moveram juntos uma ação civil pública contra a Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa devido àcobrança ilegal por atendimentos médicos cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a título de "complementação". Paralelamente, o hospital mantém plano de saúde próprio, Plamesc, que cobre os mesmos procedimentos para os quais o SUS faz repasses. A ação, proposta pelos procuradores da República Gustavo Soares e Paulo Gomes Filho e pelo procurador-seccional da União Marcelino Neves, tramita na 4ªVara Federal de Volta Redonda (proc. nº2008.51.04.002932-0).
A ação tem quatro requerimentos liminares: o fim da cobrança de taxas extras de pacientes atendidos pelo SUS; a divulgação, em 15 dias, da proibição de toda cobrança a pacientes do SUS; o esclarecimento, no contrato do Plamesc, de que serviços prestados pelo plano não usam recursos do SUS; e a proibição de uso de verbas do SUS para complementaçãodo custeio de serviços do Plamesc.
A partir de um inquérito civil público, o MPF identificou a cobrança de taxas extras, sob o pretexto de procedimentos especiais, que estariam desvinculados do SUS. Segundo a ação, havia um nebuloso esquema de cobranças em que preços aleatórios eram estipulados, sem que existisse a formalização de um sistema que legitimasse tais cobranças (o que inclusive facilitaria a arrecadação de valores 'por fora').
Com a cobrança de taxas extras, a Santa Casa obtinha duas fontes de receita para um procedimento médico: o pagamento feito pelo paciente e a verba do SUS. A mesma ilegalidade ocorria com usuários do Plamesc, que supostamente cobria tratamentos que eram financiados pelo SUS. Em depoimento ao MPF, uma cliente do Plamesc declarou que, após o nascimento de seu filho, descobriu que o Ministério da Saúde custeou o acompanhamento pré-natal e o parto que ela julgava terem sido cobertos pelo plano.
"O uso de verbas da saúde pública para 'complementar' o custeio de serviços médico-hospitalares privados, pagos por planos de saúde, é flagrantemente inconstitucional, pois fere o princípio da igualdade de atendimento. A dura realidade é que existem hoje três classes de serviço médico-hospitalar: o estritamente particular, para os ricos; o dos 'planos de saúde', para a classe média; e o do SUS, para os pobres", afirma o procurador da República Gustavo Soares. "Se fosse possível tal 'complementação dos planos de saúde pelo SUS', cresceria ainda mais o fosso entre remediados e pobres, pois o dinheiro para o SUS, que já é insuficiente, seria parcialmente canalizado para aliviar os custos dos planos de saúde - sem contar que nunca haveria vagas para os que se internassem por conta exclusiva do SUS."
26/09/2008 - MPF processa ex-secretário de saúde de Nova Iguaçu
Contrato de empresa tem indícios de fraude e uso eleitoral
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação de improbidade administrativa contra o Município de Nova Iguaçu, o ex-secretário de saúde Henrique Johnson Buarque e a cooperativa de trabalhadores Captar Cooper por irregularidades e indícios de fraude na prorrogação de um contrato de mais de R$ 43 milhões. Na véspera de sua posse, ocorrida em 22 de janeiro passado, Buarque assinou a renovação do contrato para a Captar Cooper intermediar a contratação de pessoal para a prefeitura. A ação (proc. nº 2008.51.10003590-2) tramita na 4ª Vara Federal de São João de Meriti.
Segundo o procurador da República Antônio do Passo Cabral, autor da ação, é flagrante a ilegalidade da renovação do vínculo entre os réus, uma vez que Buarque não era representante legal do município. Outro indício de irregularidade na contratação da Captar Cooper era a necessidade de renovação imediata do termo, às pressas, antes do vencimento, quando uma nova licitação teria que ser realizada se não houvesse a prorrogação.
Em liminar, o MPF quer a interrupção imediata do contrato, a conseqüente suspensão do pagamento à Captar Cooper e o bloqueio de bens de Buarque e da cooperativa. O procurador quer ainda a condenação dos réus a penas previstas na lei de improbidade administrativa (nº 8.429/92), como o ressarcimento integral dos danos e a suspensão dos direitos políticos do ex-secretário. Em outro pedido, o MPF quer que a prefeitura apresente o cronograma de convocação de concursados para a saúde.
"Vale ressaltar que a suspensão do contrato não prejudicará o sistema de saúde de Nova Iguaçu, pois está prevista para este ano a substituição dos cooperados por médicos e enfermeiros aprovados no último concurso", afirma o procurador da República Antonio do Passo Cabral.
25/09/2008 - Operação Resplendor: MPF denuncia 58 envolvidos na "máfia dos combustíveis"
Policiais federais, civis e militares têm a prisão preventiva decretada pela Justiça
O Ministério Público Federal em Volta Redonda (RJ) ofereceu denúncia à Justiça contra 58 integrantes de uma quadrilha que distribuía e revendia combustível ilegalmente no Sul Fluminense. Entre os denunciados, o MPF obteve a prisão preventiva de dois delegados e cinco agentes da Polícia Federal, quatro policiais civis e nove policiais militares. A ordem judicial, da 4ª Vara Federal de Volta Redonda, está sendo cumprida pela PF nesta quinta-feira (25) na Operação Resplendor.
A Justiça expediu 40 mandados de prisão preventiva. Entre as 58 pessoas denunciadas, além dos policiais, estão quatro fiscais da Receita estadual e empresários. O grupo cometeu corrupção ativa e passiva, falsificação de documentos, prevaricação, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, entre outros crimes. Os servidores públicos acusados terão direito a apresentar defesa preliminar, como determina a legislação.
As investigações foram feitas pelo Setor de Inteligência da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, sob acompanhamento do MPF. O esquema criminoso denunciado pelo MPF incluía o acobertamento policial criminoso a atividades comerciais ilícitas ou desleais à concorrência, especialmente a compra, distribuição e revenda clandestina de combustíveis, muitas vezes adulterados e com fraudes fiscais. O processo tramita em segredo de justiça.
25/09/2008 - MPF: convênios são suspensos em São João da Barra
Município fará concurso para área de saúde
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campos, a Justiça determinou a suspensão dos convênios firmados desde 2005 entre o município de São João da Barra e o Instituto do Bem Estar Social e Promoção à Saúde (Inbesps). As parcerias entre os réus incluíam os programas de Saúde da Família (PSF), de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e o Piso de Atenção Básica (PAB). A decisão, da 2ª Vara Federal de Campos, resulta de ação civil pública proposta pelo MPF (processo 2008.5103001975-5).
Além da suspensão dos convênios, o município de São João da Barra terá de entregar a lista atualizada dos funcionários da área de saúde e fazer concurso público, no prazo de um ano, deixando de terceirizar as contratações. Ainda de acordo com a decisão, o Inbesps deverá apresentar a folha de pagamento e bloquear sete contas bancárias que recebiam recursos dos convênios.
Segundo a ação civil pública proposta pelos procuradores da República Eduardo Santos de Oliveira e Marta Cristina Anciães, o município repassava para o instituto a execução das ações da Secretaria Municipal de Saúde. Os orçamentos dos convênios já somavam mais de R$ 27 milhões. Tanto o município quanto o Instituto já foram notificados da decisão judicial. Se eles descumprirem as determinações, terão de pagar multa diária de R$ 5 mil.
23/09/2008 - MPF questiona troca de informações sobre pacientes
ANS edita norma ilegal para favorecer planos de saúde
O Ministério Público Federal manifestou-se contrário à resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determina que médicos repassem, sem autorização, informações sobre as condições de saúde dos seus pacientes, contendo dados de identificação, às operadoras de planos de saúde. A manifestação consta num parecer do MPF em processo do Conselho Regional de Medicina (Cremerj) contra a ANS, que tramita na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Na ação, o Cremerj pede o fim da exposição dos registros de doenças dos pacientes em guias de consultas e exames, na solicitação de pequenas cirurgias, terapias ou procedimentos em série, e em guias de internação, por considerá-la lesiva aos cidadãos. Além de terem sua intimidade violada, eles ficam sujeitos a discriminações, principalmente aqueles que precisam de tratamentos caros.
Para o procurador da República Edson Abdon Filho, autor do parecer, a orientação da ANS (resolução 153/2007) atenta contra a Constituição e vários atos normativos, como o Código de Defesa do Consumidor, Códigos Civil e Penal, resoluções dos CRMs e CFM e códigos de ética.
A partir de uma ação civil pública, o MPF já obteve decisão favorável da Justiça. A ANS foi condenada a editar normas definitivas para que as operadoras de saúde não exijam o preenchimento da CID (Classificação Internacional de Doenças) como condição para exames, consultas e pagamentos de médicos. Mas a ANS não só recorreu da decisão como publicou a resolução contrária a decisão judicial. Foi designada audiência com a presença de representantes do MPF, da ANS, das operadoras de planos de saúde e do Cremerj, a fim de que seja esclarecido se realmente está havendo descumprimento da sentença.
"A revelação indevida dos CID-10 às operadoras de plano de saúde é um constrangimento ilegal aos consumidores dos serviços médicos. À revelia dos pacientes, os registros médicos são compartilhados através do novo sistema implantado pela ANS. Isso permite que as empresas usem indevidamente os dados sem controle da agência", diz o procurador Edson Abdon Filho. "A ANS perdeu a condição de autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passou a produzir atos destinados a legitimar a realização dos interesses egoísticos de seguimentos empresariais voltados a operar o sistema suplementar de saúde."
Um parecer é uma manifestação do MPF numa ação, com a qual ele opina sobre o pedido do autor, baseado no que a lei dispõe sobre o assunto.
22/09/2008 - MPF processa UFF por ilegalidade em cursos de pós e MBA
Procurador quer regularizar arrecadação e gestão de recursos
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Fundação Euclides da Cunha (FEC) para que elas regularizem a arrecadação e a gestão de recursos dos cursos de pós-graduação lato sensu da instituição. O procurador da República Antonio Augusto Canedo, autor da ação, quer que as mensalidades sejam depositadas na conta corrente da UFF, e não mais da FEC. A ação tramita na 2ª Vara Federal de Niterói (processo nº 2008.51.02.003290-8).
Além da mudança da conta das mensalidades, o MPF quer, em liminar, que a UFF pare de pagar bolsas de ensino/pesquisa aos professores que dão aula na pós e que ela exclua a FEC das atividades relacionadas aos cursos (afinal, não há contratação específica). A ação pede ainda a proibição da arrecadação e da administração de recursos públicos pela FEC. Para cada ordem judicial descumprida, o MPF quer a cobrança de uma multa mensal superior a R$ 50 mil.
"Queremos impedir que verbas públicas sejam ilegalmente geridas por uma instituição privada. É público e notório que o uso das Fundações de Apoio na arrecadação das verbas dos cursos só existe para viabilizar o pagamento de 'bolsas' aos docentes e coordenadores, o que não poderia ser feito pela própria UFF", afirma o procurador Antonio Canedo.
A exemplo de outras universidades públicas, a UFF oferece cursos pagos de pós-graduação tidos como projetos de ensino e extensão. Eles eram vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, quando os recursos entravam na conta única do Tesouro Nacional. A UFF adaptou suas normas internas para mudar sem justificativa a entrada dessas receitas. Com esses cursos, os professores recebem bolsas de ensino/pesquisa, inclusive aqueles com dedicação exclusiva.
19/09/2008 - MPF garante preservação na APA da Serra da Mantiqueira
Prefeitura firma acordo para reverter danos da extração de saibro
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Itatiaia para que sejam revertidos danos ambientais causados pela extração de saibro na Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Mantiqueira e no entorno do Parque Nacional de Itatiaia, no Sul fluminense. A mineração ilegal implicou serviços de terraplanagem e alteração do declive de um barranco por uma retroescavadeira da prefeitura, sem licença ambiental. Em inspeção à área, o corpo técnico da APA da Serra da Mantiqueira flagrou a intervenção irregular no meio ambiente, o que rendeu um auto de infração à prefeitura.
Com o acordo, a prefeitura tem dois meses para apresentar um projeto de recuperação ambiental da área atingida. A proposta deve visar a suavização da inclinação do terreno, e seu recobrimento vegetal. Uma vez aprovado pela APA, o projeto deve ser executado em até quatro meses.
"Os governos municipais precisam se conscientizar sobre a necessidade de obter licenças e autorizações dos órgãos ambientais, antes de promoverem intervenções intempestivas no meio ambiente", afirma a procuradora da República Izabella Brant, responsável pelo TAC, que contou com a participação da APA-Serra da Mantiqueira.
Outra cláusula prevê o plantio de 2.500 mudas de espécies nativas por hectare, à margem do Rio Preto, numa faixa mínima de 100 metros. O objetivo dessa medida é a recuperação da mata ciliar do rio. A prefeitura se comprometeu ainda a adotar as medidas que forem recomendadas pela APA-Serra da Mantiqueira para a recuperação da área.
18/09/2008 - MPF quer garantir tratamento de pessoas com deficiência em São João de Meriti
Serviço de transporte de pacientes até a ABBR foi suspenso há dois meses
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Prefeitura de São João de Meriti para que ela restabeleça o serviço de transporte gratuito aos cidadãos com deficiência que dependem de tratamento regular na Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR), no Jardim Botânico, na zona sul do Rio de Janeiro. O procurador da República Renato Machado remeteu a recomendação ao prefeito e aos secretários de Ação Social e de Saúde de São João de Meriti.
Há dois meses, a Prefeitura interrompeu o transporte, prejudicando os pacientes. Além de agravar seus quadros médicos, a medida motivou a alta de muitos pacientes da ABBR devido às faltas constantes no tratamento. O serviço era prestado há oito anos pelo Município a pessoas com deficiência -- entre elas, crianças e adolescentes.
"Como a Prefeitura não oferece atendimento em sua rede de unidades, ela tem o dever de garantir o tratamento de reabilitação em outra cidade" , afirma o procurador da República Renato Machado.
Num processo movido por uma cidadã lesada pelo Município, a Justiça já ordenou em liminar que o réu restabelecesse o serviço de transporte até a ABBR. Porém, a decisão judicial não foi cumprida.
A Prefeitura tem dez dias para informar se vai cumprir a recomendação. Caso contrário, poderá responder a uma ação de improbidade administrativa. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
16/09/2008 - MPF denuncia quadrilha de servidores do INTO
Kits vencidos eram usados em exames laboratoriais
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça contra o chefe do laboratório do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), o patologista Eduardo Jorge Emery Carvalho Pinto, e as técnicas de laboratório Maria Carmen Proença Marques, Terezinha Maria das Graças Freitas e Rita de Cássia Silva Castro. Eles usavam kits de exames com a validade vencida. A denúncia, do procurador da República Eduardo André Lopes Pinto, foi recebida pela 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, dando início ao processo penal. A Justiça ainda examinará o pedido de afastamento de Eduardo Jorge Emery da chefia do laboratório.
Os servidores foram denunciados por entregar a consumo produtos vencidos e por formação de quadrilha (artigos 273 e 288 do Código Penal). O MPF pediu à Justiça que a pena determinada considere a participação de cada réu e a continuidade do delito (dois ou mais crimes semelhantes).
A investigação decorreu de denúncias de um ex-servidor do INTO, que motivaram buscas e apreensões no laboratório no último dia 7 de agosto. A Polícia Federal encontrou vários materiais vencidos e dois deles estavam sendo usados, o que levou o chefe do laboratório a ser preso em flagrante. As outras três rés eram cúmplices no uso de produtos fora da validade nos aparelhos Mini Vidas, Axyssim e EML 100.
"Esses fatos são muito graves, pois alguns produtos vencidos são usados para a realização de marcadores virais, como hepatite, HIV e citomegalovírus. Seu uso criminoso pode comprometer a idoneidade do resultado dos exames de várias doenças seríssimas e até letais", afirma o procurador da República Eduardo André Lopes Pinto.
Segundo o procurador, o almoxarifado central do INTO guardava materiais com validade distante, o que afasta qualquer alegação de necessidade de uso dos materiais vencidos. No inquérito policial, há um depoimento de que era constante a reclamação dos médicos sobre discrepâncias de resultados de exames laboratoriais internos.
12/09/2008 - MPF faz concurso para estagiários de Direito em São Pedro da Aldeia
Estão previstas quatro vagas em 2009
O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia recebe inscrições, até 26 de setembro, para seu 4º concurso de estagiários de Direito. Podem participar alunos do 3º ou 4º ano (cursos de cinco anos) e do 4º ou 5º ano (cursos de seis anos). Existe previsão de abertura de quatro vagas ao longo de 2009. Os interessados devem ir à Procuradoria da República em São Pedro da Aldeia (Rua Dr. José Ramos de Azeredo, 72, Centro), de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
A ficha de inscrição e o edital do concurso, com o cronograma, o programa e a bibliografia sugerida, também estão disponíveis no site da Procuradoria da República no Rio de Janeiro (www.prrj.mpf.gov.br/estagiarios/relacao_concursos_prms.html). A inscrição é gratuita.
O estágio tem jornada de 20 horas semanais e a bolsa mensal é de R$ 700. A prova escrita terá o total de 30 questões objetivas e 4 discursivas, das matérias Direito Constitucional, Administrativo, Civil, Penal, Teoria Geral do Processo e Processual Civil e Processual Penal, sendo realizada em 22 de novembro, às 9h, no Colégio Estadual Dr. Feliciano Sodré (R. Duque de Caxias, 78, Centro, São Pedro da Aldeia).
11/09/2008 - MPF recomenda mudanças no atendimento do INSS
Agências devem assegurar o direito à informação dos segurados
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao INSS no Rio de Janeiro, em especial às Gerências-Executivas Centro e Norte para garantir aos segurados o direito de acesso às informações cadastrados no instituto. A medida foi motivada pela denúncia de um cidadão que procurou a agência Centro, por meio de procuração de um segurado, para ter acesso aos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mas teve as informações negadas. De acordo com a Constituição, todos têm o direito a informações dos bancos de dados de entidades públicas.
Na ocasião, o servidor do INSS informou que os dados poderiam ser obtidos pela internet, no endereço eletrônico da Previdência Social.A procuradora da República Aline Caixeta, autora da recomendação, quer que seja garantido aos segurados e terceiros, devidamente autorizados, o acesso aos dados pessoais do CNIS e a outros cadastros do INSS. O MPF entende que o uso da internet pode ser uma opção do segurado, mas não deve restringir a obtenção das informações nas agências, pois muitos segurados podem não ter acesso a computador. A procuradora pede ainda que os servidores passem a autenticar os documentos pessoais que acompanhem as procurações, respeitando a Lei 9.784/99.
"O caso narrado revela flagrante descumprimento, por parte do INSS, das formas de acesso às informações cadastradas no sistema do INSS garantidas ao segurado e terceiros autorizados. Isso acarreta, em última análise, restrição ao exercício do direito constitucional à liberdade de acesso às informações pessoais dos registros de entidades públicas", afirma a procuradora.
As Gerências-Executivas Centro e Norte do INSS têm prazo de 30 dias para informar as medidas adotadas para atender ao MPF. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
09/09/2008 - MPF contesta convênios em São João da Barra
Inbesps executou ações de saúde irregularmente
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos moveu ação civil pública contra o Município de São João da Barra e o Instituto do Bem Estar Social e Promoção à Saúde (Inbesps) para suspender todos os convênios firmados por eles desde 2005. As parcerias entre os réus incluíam os programas de Saúde da Família (PSF), de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e o Piso de Atenção Básica (PAB). A ação será julgada na 2ª Vara Federal Criminal de Campos (processo 2008.5103001975-5).
Segundo o MPF, o município vem repassando para o instituto a execução das ações da Secretaria Municipal de Saúde. Os orçamentos dos convênios somam, desde 2005, mais de R$ 27 milhões. Para os procuradores da República Eduardo Santos de Oliveira e Marta Cristina Anciães, autores da ação, os termos de parceria atestam que a única obrigação do Inbesps, de fato, era contratar e pagar a mão-de-obra, que era admitida sem concurso público.
Além da suspensão imediata dos convênios, o MPF pediu à Justiça, em liminar, que o Município de São João da Barra entregue a lista atualizada dos funcionários da área de saúde e faça concurso público, deixando de terceirizar as contratações. O MPF quer também que o Inbesps apresente a folha de pagamento e tenha bloqueadas sete contas bancárias que recebem recursos dos convênios.
Na ação, o MPF aponta cinco principais irregularidades nos convênios: a transferência da gestão de serviços públicos à instituições privadas no âmbito do Sistema Unificado de Saúde; a falta de licitação para celebração de termos de parceria; a terceirização de agentes comunitários de saúde, proibida pela Constituição; a ausência de concurso público; e o uso de recursos dos royalties no pagamento de pessoal.
"A iniciativa privada deve complementar as ações de saúde do poder público, e não substitui-lo, em hipótese alguma, como pretendem o Município e o Inbesps. Os termos de parceria demonstram que o município passou a execução dos programas ao instituto", afirmam os procuradores.
08/09/2008 - MPF: Bingos em Campos serão fechados
Justiça determina ainda recolhimento de caça-níqueis da região
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campos, a Justiça determinou que a Multi Bingo Mercantil, administradora de casas de bingo, suspenda a exploração de jogos de azar no município. Desde 2003, o funcionamento de bingos e caça-níqueis é ilegal no Brasil. A decisão, da 2ª Vara Federal de Campos, resulta de ação civil pública proposta no mês passado pelo MPF (processo nº 2008.51.03.002039-3).
De acordo com a decisão, todas as casas que explorem jogos de azar ou sorteios, como bingos e loterias, devem ser fechadas. O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação, conseguiu ainda a imediata interdição das máquinas de caça-níqueis e de bingos eletrônicos. Em caso de descumprimento, a administradora terá de pagar uma multa de R$ 50 mil por cada sorteio realizado.
A liminar determina ainda que a empresa retire os letreiros ou propagandas das fachadas e suspenda anúncios publicitários e o envio de correspondências para os clientes. Se a Multi Bingo Mercantil descumprir a ordem judicial, terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.
08/09/2008 - MPF quer que INSS e Receita cumpram Agenda Ambiental do Governo Federal
Procurador recomenda maior uso de papel reciclado e compra de itens certificados
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao INSS e à Receita Federal para que respeitem a Agenda Ambiental do Governo Federal (A3P). O documento prevê várias medidas para garantir a preservação de recursos naturais, como o uso de papel reciclado e a compra de produtos certificados. Segundo o procurador da República Antônio do Passo Cabral, responsável pela recomendação, a gerência executiva do INSS em Duque de Caxias e a Delegacia da Receita Federal em Nova Iguaçu devem adequar suas compras aos objetivos de proteção ambiental da A3P.
O MPF recomenda que o INSS e a Receita Federal façam licitações de acordo com a A3P e que comprem pelo menos 15% do material de escritório reciclável ou feito a partir de material reciclado. Além disso, o procurador orienta que os produtos adquiridos tenham certificados reconhecidos no setor, como a Forest Stewarship Council ou ISO 14001. Duas das principais propostas da A3P são o combate ao desperdício e o incentivo a padrões tecnológicos de produção de baixo impacto ambiental.
"O momento atual de preocupação em salvaguardar o meio ambiente para as gerações futuras exige que todos estejam empenhados em fomentar o uso renovável dos recursos naturais. Como o Estado é também um consumidor, realizando compras diversas e em grande escala, os órgãos administrativos devem adequar as licitações às orientações da agenda ambiental do governo federal, buscando comprar materiais reciclados", afirma o procurador da República Antonio do Passo Cabral.
As entidades têm três meses para expor as providências tomadas para cumprir as recomendações. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
03/09/2008 - MPF quer regras claras sobre destruição de produtos impróprios para consumo
Recomendação foi motivada por churrasco com carne enterrada pelo Exército em Nilópolis
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao Ministério da Agricultura e ao Serviço de Vigilância Agropecuária para que eles estabeleçam regras mais claras e objetivas para a destruição de produtos agropecuários em desacordo com a legislação. A medida busca impedir que o material destruído gere prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente.
A recomendação, feita pelo procurador da República Edson Abdon Filho, foi motivada pelo episódio da destruição de carnes congeladas impróprias para o consumo em agosto do ano passado, em Nilópolis. Na ocasião, as Forças Armadas ficaram encarregadas de destruir a mercadoria e a enterraram no Campo de Instrução de Gericinó (CIG). Depois, parte deste terreno foi invadida por moradores, que desenterraram a carne e a consumiram num churrasco de Dia dos Pais.
"É preciso que o Serviço de Vigilância Sanitária estabeleça normas específicas e procedimentais para a destruição dos materiais apreendidos, quando passíveis de veicular agentes de doenças, prevenindo o ingresso, a disseminação e o estabelecimento de pragas e enfermidades, de modo a assegurar a saúde pública e o meio ambiente" afirma o procurador da República Edson Abdon Filho.
Os órgãos têm prazo de 15 dias para acatar a recomendação ou informar sobre as medidas adotadas para seu cumprimento. Do contrário, o MPF tomará as medidas legais cabíveis. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
02/09/2008 - Light deve rever contas de luz na Baixada Fluminense
Taxa de iluminação pública deve estar discriminada na fatura
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti, a Justiça determinou que a Light e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) excluam a taxa de iluminação pública da fatura de energia elétrica dos consumidores de Queimados e Japeri, na Baixada Fluminense. A cobrança vinha sendo feita indevidamente já que a taxa não era discriminada na conta de luz, mas sim somada ao consumo mensal. A decisão, da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, resulta de duas ações civis públicas propostas pelo MPF (processo nºs 2007.51.10.008007-1 e 2007.51.10.008303-5).
O procurador da República Antonio do Passo Cabral, autor das ações, conseguiu em liminar que a Light emita faturas com dois códigos de barras especificando, de forma clara, o valor de cada serviço (consumo mensal e Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública). Já a Aneel terá de fiscalizar a concessionária e orientá-la sobre a proibição dessa cobrança conjunta. Segundo o procurador, a opção do pagamento separado permite que o cliente possa questionar a cobrança e desvincular a taxa de sanções indevidas como o corte de fornecimento.
De acordo com a lei n° 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, os consumidores devem receber informações claras dos serviços prestados e ainda vedar a cobrança de serviços sem sua autorização. Em caso de descumprimento, a Justiça impôs uma multa diária de R$ 100 por consumidor a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O MP Federal em São João de Meriti ainda aguarda decisão da Justiça nas ações propostas para beneficiar igualmente os consumidores de Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Mesquita e Nilópolis.
02/09/2008 - Acordo garante recuperação de Mata Atlântica em Casimiro de Abreu
MPF obtém compromisso da prefeitura de não retomar mineração na Bacia do Rio São João
O Ministério Público Federal firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Casimiro de Abreu em que ele se compromete a não retomar a mineração numa área de 2,4 hectares da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado e a implantar um projeto de recuperação ambiental da Mata Atlântica local. Argila e saibro eram extraídos no Km 1 da estrada Serra Mar sem licenciamento ambiental, levando o Ibama a lavrar auto de infração contra o município, embargando a atividade. Haverá multa de R$ 30 mil se esse compromisso não for cumprido.
Com o TAC, assinado pelo procurador da República em Macaé e pelo prefeito de Casimiro de Abreu, o Município comprometeu-se a tomar duas medidas em até 45 dias: cercar adequadamente a área degradada; e instalar uma grande placa noticiando o embargo do Ibama e o projeto de recuperação ambiental. Em caso de descumprimento dessa cláusula, será cobrada multa de R$ 7 mil.
A prefeitura se comprometeu a entregar em até 100 dias o plano de recuperação da área degradada para o Instituto Chico Mendes, que administra a APA-São João (criada em 2002 para conciliar a conservação da Mata Atlântica com o uso sustentável de recursos naturais). Se o plano não for entregue nesse prazo, o Município receberá multa diária de R$ 1 mil. O TAC prevê que eventuais multas sejam revertidas para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que gere verbas para a recomposição de danos ambientais.
Segundo laudo técnico do Ibama, a extração irregular de recursos minerais causou, entre outros danos ambientais, a supressão de vegetação nativa, a instalação de processos erosivos, assoreamento de cursos d'água, poluição sonora e atmosférica e a degradação da beleza cênica da área.
01/09/2008 - INSS deve mudar critério para auxílio-reclusão
Sentença judicial determina revisão de cálculo de benefício
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu sentença judicial para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) revise, com efeitos para todo o país, seu critério de concessão do auxílio-reclusão às famílias de detentos. A 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro ordenou que o INSS, como defende o MPF, passe a considerar, como requisito para a obtenção do benefício, a renda bruta mensal dos dependentes, e não a renda ou último salário-de-contribuição do segurado detido.
Com a decisão, terão direito ao benefício os dependentes do preso que somam renda igual ou inferior a R$ 676,27 (valor corrigido do limite previsto na Emenda Constitucional 20/1998). A determinação decorre de uma ação civil pública movida pelo procurador da República José Soares há um ano.
A juíza Márcia Maria Nunes de Barros, da 37ª Vara Federal, deu um prazo até janeiro para que o INSS cumpra a decisão. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa diária de R$ 1 mil. O auxílio-reclusão vale para familiares de presos que não recebem salário, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
28/08/2008 - Estado e União têm 45 dias para planejar novo banco de olhos
MPF obtém decisão após fechamento de serviço há quase dois meses
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou um prazo de 45 dias para a União e o Estado do Rio de Janeiro elaborarem o projeto de um novo banco de olhos num hospital público. A decisão, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, resulta de uma ação civil pública proposta no mês passado pelo MPF (processo nº 2008.51.01.013525-7).
Se a União e o Estado não entregarem o cronograma no prazo determinado, será cobrada uma multa diária de R$ 50 mil. Nesse documento, os réus deverão apontar o hospital que terá o banco de olhos e o tempo necessário para sua implantação. Para o MPF, há pelo menos dois hospitais públicos aptos para a captação de córneas: o Hospital Geral de Bonsucesso e o Hospital dos Servidores do Estado, com o maior serviço de oftalmologia no estado.
O único banco de olhos que existia no Estado, no Hospital Geral de Bonsucesso, fechou em 8 de julho. Desde então, a fila de transplantes de córneas ficou prejudicada, afetando cidadãos que precisam da cirurgia. O Sistema Nacional de Transplante apontou como solução o uso dos bancos de olhos de Juiz de Fora (MG) e Sorocaba (SP), para suprir a ausência de banco no Estado. O MPF decidiu entrar na Justiça por considerar essa opção inviável.
27/08/2008 - MPF contesta venda de imóveis para Prefeitura
Exército realizou venda ilegal de mais de R$ 7 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública (n° 2008.51.01.016154-2) contra a União e o Município do Rio de Janeiro para impedir que o Exército continue a promover a alienação de bens imóveis sem a autorização do Presidente da República ou de autoridade delegada para tal.
Segundo a ação, o Exército dispensou licitação ao vender dois imóveis em São Cristóvão por mais de R$ 7 milhões. No entanto, por se tratar de patrimônio federal, a lei n° 9.636/98 prevê que a alienação de bens da União só é possível mediante a autorização do presidente da República. Como a venda não teve esse aval, a iniciativa do Exército deveria ser automaticamente anulada.
O procurador da República Edson Abdon Filho, autor da ação, quer o embargo de qualquer obra e/ou a suspensão imediata de qualquer atividade que esteja sendo executada nos imóveis objetos da ação, implicando multa diária ao réu em caso de descumprimento. Ele também pede a anulação de todos os atos que permitiram a venda.
"Deve-se observar que o objeto da ação restringe-se à necessidade de autorização do Presidente da República ou de Ministro de Estado para que se proceda à venda de um bem da União, conforme disposições das Leis 8.666/93 e da Lei nº 9.636/98, e não como quer o Comandante do Exército da Primeira Região", afirma o procurador.
Não é a primeira vez que o Comando do Exército aliena bens imóveis sob sua jurisdição para empresas privadas, o que levou ao ajuizamento de outras quatro ações, estando uma delas no Tribunal Regional Federal, que já deu ganho de causa ao Ministério Público Federal, determinando a anulação do contrato celebrado.
25/08/2008 - MPF assina acordo para regularizar obras em Volta Redonda
Construção de Avenida Beira-Rio deve se adequar às normas ambientais
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização das obras de urbanização e revitalização da Avenida Beira-Rio. O acordo foi firmado com o município de Volta Redonda, a Serla e as construtoras Goloni, B.K.N., Deltatec, Flexipar, TGA, Terracota e Realport. O TAC será encaminhado ainda ao Ibama e à Feema - responsáveis pelo licenciamento ambiental da obra - e só terá efeitos jurídicos após a homologação judicial do processo (nº 2008.51.04.001970-3) que corre na 3ª Vara Federal de Volta Redonda.
Entre os principais compromissos firmados pelo município estão: o reflorestamento em toda a extensão da obra (cinco mil metros); a instalação de cercas para proteger a margem do rio Paraíba do Sul; a retirada dos entulhos depositados nas margens; e a contenção de encostas. Além disso, o município deverá elaborar, em até 30 dias, o estudo hidrológico com as medidas corretivas da obra e encaminhar à Serla. Em dez dias, a prefeitura também terá que pedir à Serla e à Agência Nacional de Águas (ANA) a avaliação do licenciamento ambiental corretivo com anuência prévia do Ibama.
Já as construtoras terão que executar as obras seguindo as normas estabelecidas pelo município e pelos órgãos ambientais. Em caso de descumprimento, estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil.
Segundo os procuradores da República Carlos Bruno Ferreira da Silva e Paulo Gomes Ferreira Filho, o acordo só foi possível porque o município de Volta Redonda se comprometeu a cumprir as pendências ambientais levantadas pelo MPF em ação civil pública proposta em julho deste ano. Em 14 de agosto, o juiz da 3ª Vara Federal de Volta Redonda já havia acatado o pedido de liminar determinando a paralisação imediata das obras. O empreendimento de revitalização da avenida começou em abril passado e provocou alterações ambientais, como aterros e impermeabilização de terrenos.
22/08/2008 - MPF denuncia quadrilha de jogos de azar em Teresópolis
Réus são acusados de corrupção, contrabando e outros crimes
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça contra 15 integrantes de uma organização criminosa que explorava jogos de azar em Teresópolis e incluía dois policiais. Eles vão responder por formação de quadrilha e crimes como corrupção, contrabando e ganhos ilícitos com fraudes. A denúncia, proposta pelo procurador da República Édson Abdon Filho, foi recebida pela Vara Federal de Teresópolis, onde agora tramita o processo penal.
Durante as investigações, a Polícia Federal cumpriu buscas e apreensões em que encontrou vários componentes eletrônicos das máquinas, softwares de jogos, recibos, cópias de ações de mandado de segurança para viabilizar a exploração de jogos e R$ 24 mil em espécie.
Em setembro de 2007, a Polícia Federal, a pedido do MPF, recolheu 140 máquinas caça-níqueis em quase todos os bares da cidade e deteve uma pessoa, que revelou o esquema e alguns envolvidos. A partir de números de telefone, foi descoberto o acobertamento da atividade ilegal pelo policial civil José Carlos Saad.
Vítor Pereira Lajes, conhecido como Vitor da Ilha, foi apontado pelos envolvidos como o líder da quadrilha. Ele é sócio da Sajal Locação de Máquinas, que seria o escritório do grupo, em Itaguaí. Seu braço-direito era Anderson de Oliveira Santos, conhecido como Passarinho, que determinava os rumos dos negócios, emitia ordens expressas, autorizava a instalação e o recolhimento de máquinas e agendava o pagamento e a retirada do dinheiro. O sargento Paulo Marco Ferreira dos Santos, da Polícia Militar, era um dos arrecadadores do esquema e informava sobre a movimentação policial.
Lista dos denunciados e seus crimes
● Vítor Pereira Lajas; João Moura da Fonseca; Breno Moreira Affonso; Bruno Moreira Affonso; Flavio Henrique da Silva Cordeiro; Roni da Silva Quinteiro; Valcimar Pontes de Souza; Antonio Carlos Cruz dos Santos; Adriano Ribeiro Granito; Valmir Teixeira Ramos; Paulo Marco Ferreira dos Santos (policial militar) – formação de quadrilha; corrupção ativa; contrabando; exploração ilegal de loteria; crime contra a economia popular (ganho ilícito mediante especulações ou fraude).
● Anderson de Oliveira Santos – formação de quadrilha; corrupção ativa; contrabando; exploração ilegal de loteria; crime contra a economia popular.
● Roberta de Sampaio Silva – formação de quadrilha; contrabando; crime contra a economia popular.
● José Carlos Saad (policial civil) – formação de quadrilha; violação de sigilo funcional; facilitação de contrabando; corrupção passiva.
● Marilce de Souza Pinto (dona da padaria Paraíso) – formação de quadrilha; contrabando; exploração ilegal de loteria; crime contra a economia popular.
22/08/2008 - MPF pede suspensão de concurso do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ)
Além de irregularidades na prova, a empresa organizadora foi contratada sem licitação
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender e anular o concurso público para analista judiciário e técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), já que a empresa responsável pela seleção, o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UNB), foi contratada sem licitação. Além disso, tanto a prova objetiva quanto a discursiva continham graves irregularidades. A próxima fase do processo seletivo está programada para amanhã, dia 23 de agosto.
Candidatos aos cargos ainda apontaram irregularidades na elaboração das questões e na correção das provas. As regras do concurso previam que concursandos abaixo da nota de corte não teriam suas provas discursivas corrigidas. No entanto, candidatos com pontuação abaixo da prevista tiveram suas questões discursivas analisadas pela banca. Sobre a elaboração da prova, o MPF apontou o escasso número de questões objetivas específicas de Direito Constitucional e de Direito Civil e a ambigüidade de suas respostas, o que provocou a eliminação de vários candidatos. De acordo com o edital, qualquer candidato que zerasse estas matérias seria eliminado do concurso. Além disso, a banca examinadora não avaliou as questões discursivas seguindo os critérios previstos no caderno de provas.
Baseado nestas irregularidades, o procurador da República Edson Abdon, autor da ação, pediu liminarmente a suspensão do concurso, a anulação do processo administrativo que resultou na contratação do CESPE/UNB e a realização de uma pesquisa de mercado para promover a escolha de uma nova empresa que melhor atenda ao interesses públicos. Caso a Justiça Federal decida pela dispensa licitatória e a manutenção da empresa como organizadora do processo de seleção, a ação civil pública pede ainda que a pontuação dos candidatos seja revista de acordo com as regras do edital e que a prova discursiva seja anulada.
21/08/2008 - MPF obtém prisão de traficante de drogas sintéticas
Condenado pela maior apreensão do ano aguardava decisão de recurso em liberdade
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, em decisão liminar do Tribunal Regional Federal-2ª Região, a prisão de José Luiz Aromatis Netto, traficante de drogas sintéticas que foi condenado pela maior apreensão do ano, mas esperava em liberdade a decisão sobre recurso da sentença. A 7ª Vara Federal Criminal fixara a pena em três anos, oito meses e dez dias de prisão, mas tinha permitido o cumprimento em regime inicial aberto. O traficante foi preso nesta manhã (21/08).
Para o MPF, a decisão da soltura de Aromatis não observou que a Lei de Crimes Hediondos -- caso do tráfico de drogas -- estabelece regime inicial fechado. Além disso, como ele permaneceu preso durante o processo, por força de flagrante do tráfico, sustentou o MPF que com maior razão deveria continuar após sua condenação.
O procurador Fábio Seghese, autor do mandado de segurança (nº 2008.02.01.013310-6) que garantiu a volta de Aromatis à prisão, também entrou com recurso no TRF para que seja revista a pena determinada pela 7ª Vara Federal Criminal. Segundo ele, a sentença desconsiderou critérios do Código Penal e da Lei de Drogas (11.343/06) e deve ser reformada para, pelo menos, dez anos de reclusão.
O traficante foi preso em maio deste ano no Aeroporto do Galeão (Rio), quando desembarcava de um vôo vindo de Paris com mais de 11 quilos de ecstasy, 17.500 pontos de LSD e 302g de skunk. A droga sintética, obtida em Amsterdã, foi avaliada em mais de R$ 4 milhões. O condenado alegou que cometeu o crime devido à dificuldade financeira da família, mas o motivo não foi provado (ele estava empregado naquela época).
"Ficou demonstrado de modo cristalino o direito do Estado de manter o réu privado do convívio social enquanto espera o recurso à sua condenação. Afinal, ele foi preso em flagrante e, à luz da nova lei de drogas, permaneceu preso durante todo o processo, não havendo permissivo legal para sua libertação", afirma o procurador da República Fábio Seghese.
18/08/2008 - MPF consegue parar obra com risco para o Rio Paraíba do Sul
Revitalização da Av. Beira-Rio, em Volta Redonda, deve ser suspensa em 72 horas
A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou a paralisação imediata das obras de revitalização da Avenida Beira-Rio, em Volta Redonda, e a tomada de medidas para evitar o deslocamento de terra para o leito do rio Paraíba do Sul. A ordem, do juiz Odilon Romano Neto, da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, deve ser logo cumprida pelo município e pelas construtoras Goloni, B.K.N., Deltatec, Flexipar, TGA, Terracota e Realport (processo nº 2008.51.04.001970-3).
Com a decisão liminar, os réus têm até 72 horas para suspender a construção e retirar ou proteger a terra da obra para ela não escoar da margem para o leito do Rio Paraíba do Sul. Na ação, o MPF aponta que as construções, que ocupam cerca de cinco mil metros, ocorrem no entorno da Floresta da Cicuta, uma unidade de conservação federal e preservação permanente. A obra começou em abril passado e provocou alterações ambientais como aterros e impermeabilização de terrenos.
Os impactos hidrológicos não foram planejados, nem houve estudos prévios de impacto ambiental e licenciamento ambiental da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), da Superintendência Estadual de Rios e Lagos (Serla) e anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para os procuradores Carlos Bruno Ferreira da Silva e Paulo Gomes Ferreira Filho, autores da ação, os três órgãos ambientais, que também são réus, deveriam ser condenados a analisar e fiscalizar os respectivos licenciamentos ambientais, em conjunto com a Agência Nacional de Águas (ANA). O juiz ainda ouvirá a Feema, a Serla e o Ibama sobre os prazos para os estudos necessários.
18/08/2008 - MPF pede o fechamento de bingos em Campos
Máquinas de caça-níqueis devem ser retiradas de circulação
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos moveu ação civil pública contra a Multi Bingo Mercantil, administradora de casas de bingo no município. Desde 2003, tornou-se ilegal no Brasil a exploração de jogos de azar, como bingos e caça-níqueis. O MPF quer que seja suspensa a atividade ilícita praticada em estabelecimentos da região. A ação (nº 2008.5103002039-3) foi distribuída à 2ª Vara Federal de Campos.
Em liminar, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação, quer que a Justiça determine o fechamento de todas as casas que disponibilizam os jogos e a interdição das máquinas de caça-níqueis e de bingos eletrônicos. Em caso de descumprimento, a administradora terá de pagar uma multa de R$ 100 mil por cada sorteio.
O MPF requer também a retirada dos letreiros ou propagandas nas fachadas e a suspensão dos anúncios publicitários e das correspondências para os clientes, sob pena diária de R$ 20 mil por descumprimento. A ação busca igualmente a condenação da Multi Bingo Mercantil ao pagamento de dano moral coletivo pelo funcionamento irregular dos bingos e loterias que a empresa administra em Campos.
14/08/2008 - Aliciador é condenado a mais de oito anos de prisão
MPF denunciou criminoso por submeter 11 pessoas a trabalho escravo
A partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou Manoel Trigueiro dos Santos Filho a oito anos e nove meses de prisão, por aliciamento para trabalho em condições análogas à de escravo. Ele está preso desde outubro de 2007, quando o MPF o denunciou por trazer trabalhadores mesmo adolescentes da Paraíba para venderem redes no Rio de Janeiro.
Além de submetidos a jornadas exaustivas de trabalho, eles eram alojados em condições subumanas em Paracambi, num imóvel insalubre, com apenas um cubículo como banheiro de uso comum, na R. Luiza da Silva Teles, 25. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apurou inicialmente os fatos e remeteu um relatório ao MPF que deu origem à nova investigação.
A Justiça entendeu, como denunciou o MPF, que o condenado cometeu onze crimes de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal). Entre os aliciados, havia dois menores de idade. Como o número de vítimas demonstrou que o crime era continuado, a pena já foi acrescida de 2/3 (art. 71 do CP). O processo (nº 2007.51.01.811740-9) tramitou na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Segundo a denúncia, os trabalhadores tinham dificuldade de conseguir emprego no sertão da Paraíba e eram atraídos por empréstimos do condenado com o objetivo de trazê-los para o Rio de Janeiro. Após viajar em condições subumanas num caminhão-baú, os aliciados trabalhavam em longas jornadas para pagar dívidas contraídas com o transporte e a alimentação. As dívidas cresciam com adiantamentos diários, reforçando a sujeição das vítimas ao domínio do réu.
Outra sentença - Em abril passado, José Gomes dos Santos Neto, aliciador de trabalhadores com esquema similar na mesma região da Paraíba, foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão pela 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ele também foi denunciado pelo MPF em outubro de 2007, junto com seu cúmplice Irismar Brilhante de Farias, foragido.
13/08/2008 - MPF denuncia sócios da corretora Caravello
Irmãos respondem por vários crimes financeiros
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça contra os irmãos Vicente Caravello Filho e Líbero Caravello, sócios e diretores da Caravello Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, em fase de liquidação pelo Banco Central por comprometimento da situação patrimonial e financeira da instituição. Eles responderão por crimes contra o sistema financeiro em função de práticas como desvios em contas dos clientes. A denúncia, subscrita pelo procurador da República Fábio Seghese, foi recebida pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde passa a tramitar o processo penal (nº 2008.5101810333-6).
Os irmãos Caravello responderão por três transgressões à lei de crimes financeiros (7.492/86): gestão fraudulenta de instituição financeira (pena de três a 12 anos de reclusão); desvio de valores em proveito próprio ou alheio (dois a seis anos de prisão); e sonegação ou falsificação de informação sobre operação ou situação financeira (dois a seis anos).
"Nos estertores da Caravello DTVM, os réus passaram a gerir a instituição valendo-se de diversos expedientes fraudulentos, que atacaram de forma sistemática a credibilidade do sistema financeiro nacional", afirma o procurador da República Fábio Seghese.
Entre 2003 e 2007, os réus cometeram gestão fraudulenta na Caravello, ao violarem normas do sistema financeiro. As violações apontadas são: o cadastro e a manutenção de contas dos clientes para retiradas em prol da Caravello (maquiando o progressivo comprometimento do ativo da empresa); as retiradas indevidas na conta de custódia, que registra os rendimentos das ações; o descumprimento do cronograma de aportes (R$ 2,7 milhões) entregue ao Banco Central; e a remuneração de depósitos a título de "devolução da corretagem".
Os desvios de valores mobiliários praticados incluem um prejuízo de mais de R$ 2 milhões a uma correntista e a venda de ações da Petrobras e da Vale, pertencentes a uma editora, para fazer caixa na Caravello. Já a falsificação de informação consistiu na inserção de dados falsos nos balancetes mensais enviados ao Banco Central, violando o dever de transparência que é indispensável à credibilidade do sistema financeiro nacional.
12/08/2008 - Idosos ganham benefícios nas passagens de ônibus em Campos
MPF consegue na Justiça que empresa cumpra o Estatuto do Idoso
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça em Campos ordem para que a Expresso Kaiowa, empresa de ônibus que opera no município, passe a reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos e conceda 50% de desconto para idosos com renda até dois salários mínimos. Para cada caso em que for negado o direito reivindicado, a empresa terá que pagar uma multa de R$ 50 mil. A sentença foi deferida pela juíza Debora Maliki Menaged, da 2ª Vara Federal em Campos.
O pedido foi formulado à Justiça Federal pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira numa ação civil pública (2007.5103002117-4). Antes, ele expediu recomendações a todas as empresas de ônibus de Campos. No entanto, a Expresso Kaiowa estaria infringindo o estipulado no Estatuto do Idoso (art. 40), aproveitando-se de uma decisão do Tribunal Regional Federal-1ª Região (TRF), que desobrigava a implementação do benefício para as empresas vinculadas à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), o que não era o caso da Expresso Kaiowa.
A referida decisão do TRF-1ª Região também já foi suspensa, o que volta a obrigar as empresas de ônibus a cumprirem o Estatuto do Idoso.
12/08/2008 - MPF questiona desordem no arquivo do INSS em Campos
Procurador propõe ação visando reorganização dos processos
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos moveu ação civil pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no município para ele passar a organizar adequadamente seus processos. O setor de arquivo do instituto fica num edifício sem as mínimas condições de preservar os documentos, o que prejudica o andamento dos processos e os beneficiários da Previdência. A ação (nº 2008.5103002038-1) foi distribuída à 1ª Vara Federal de Campos.
Em liminar, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação, quer que a Justiça determine a transferência imediata dos processos arquivados no prédio, na Av. São Fidélis, para o setor de arquivo recém-construído, na R. Treze de Maio. Em caso de descumprimento, o INSS de Campos terá de pagar uma multa diária igual a cinco salários mínimos.
O MPF requer ainda que o instituto catalogue, dê ordem e arquive adequadamente os processos administrativos que serão transferidos para o novo prédio. De acordo com a lei n° 8.159/91, é competência do INSS a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos.
Vistorias no prédio constataram que, além da desorganização no acondicionamento, os documentos estão em lugar sujo e expostos ao sol, vento e chuva. No ano passado, o MPF já havia encaminhado uma recomendação para o instituto fazer a devida acomodação. Como a recomendação não foi atendida, o procurador decidiu entrar na Justiça.
08/08/2008 - MPF quer restauração de asilo tombado em Vassouras
Prefeitura e Santa Casa devem apresentar projeto em 30 dias
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda encaminhou recomendação à Prefeitura de Vassouras e à Santa Casa da Misericórdia do município para que seja restaurado o Asilo Barão do Amparo, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Há um ano, o instituto emitiu laudo técnico constatando a má conservação e a necessidade de manutenção do imóvel.
No ano passado, vistorias no imóvel revelaram seu abandono, além de várias irregularidades como instalações elétricas comprometidas e obras que danificaram o prédio. De acordo com o procurador da República Paulo Gomes Ferreira Filho, autor da recomendação, a prefeitura e a Santa Casa, que é a proprietária do asilo, já sabiam do estado precário do imóvel, mas não tomaram qualquer providência para conservá-lo.
O MPF quer que seja apresentado em 30 dias o projeto de restauração do asilo para análise do Iphan e o cronograma para as obras. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
07/08/2008 - MPF processa máfia de fraudadores de licitações na Caixa
Família beneficiou-se de convênio ilegal de R$ 516 mil
O Ministério Público Federal (MPF) processou, por fraudes em licitações, três servidores da Caixa Econômica Federal, cinco despachantes de uma só família, o Sindicato dos Despachantes do Rio de Janeiro (Sindes) e o escritório de advocacia Altino Benevides Filho & Assessores. Eles são réus numa ação civil pública e por ato de improbidade administrativa motivada por uma dispensa ilegal de licitação, com a celebração de um convênio simulado, que gerou prejuízos aos cofres públicos. A ação (nº 2008.51.01.014681-4) foi movida pelo procurador da República Edson Abdon Filho.
Os servidores que respondem por improbidade administrativa por prejuízo à estatal são a supervisora de contratações Maria Luiza de Mattos Mauro Gallindo, a secretária executiva Vera Lúcia Moreno Prunes da Rocha e o advogado Armando Cunha de Aguiar Mariz. O MPF também processou a procuradora do Sindes, Osmarina de Lima Benevides, seu irmão Natálio Pinto de Almeida, o marido Altino Benevides Filho e os filhos Rosane Correia de Sá Menezes e Paulo Roberto Benevides.
O MPF requer a condenação deles às penas previstas na lei de improbidade administrativa (nº 8.429/92), como ressarcimento integral do dano, perda dos bens acumulados ilegalmente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa.
Após uma irregular dispensa de licitação, a Caixa Econômica Federal firmou, em agosto de 2001, um convênio de R$ 420 mil com o Sindes para prestação de serviços de despachantes imobiliários por cinco anos. Em 23 de dezembro de 2002, o contrato recebeu acréscimo de R$ 96 mil. No ano seguinte, a Gerência de Serviços da Caixa sugeriu a revisão da contratação, pela qual eram escolhidos serviços a partir da lista de associados ao Sindes. A prática feria a liberdade sindical individual, segundo o Ministério Público do Trabalho e do Tribunal de Contas da União.
Uma auditoria interna constatou que não houve revezamento entre os despachantes nomeados pelo Sindes, de modo que só os réus do processo se beneficiaram. Eles recebiam os repasses através da empresa Altino Benevides Filho & Assessores, de Altino e Osmarina, usada de fachada para as irregularidades, segundo a ação. Todos os pagamentos da Caixa foram feitos a esta empresa, embora o contrato estabelecesse o pagamento a cada um dos despachantes, individualmente
"Ficou configurada uma verdadeira quadrilha familiar, reunida de forma permanente e estável, com as mesmas intenções, para prática de delitos, notadamente o de fraude a licitação, e improbidades que importam em enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios norteadores da administração pública, tudo em conluio com empregados públicos da Caixa", afirma o procurador da República Edson Abdon Filho.
07/08/2008 - MPF/RJ abre concurso para estagiários de Direito
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) abriu nesta quarta-feira (06/08) as inscrições para a seleção de estagiários de Direito. O 8º Exame Conjunto de Seleção de Estagiários servirá para o cadastro de reserva em três unidades do MPF no Estado: a Procuradoria Regional da República-2ª Região (PRR-2), Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ) e Procuradoria da República no Município de Niterói.
O concurso está aberto a estudantes de Direito matriculados a partir do 5º período (curso de 10 semestres) ou do 6º período (curso de 12 semestres). Os estagiários do MPF recebem bolsa de R$ 700.
As inscrições são gratuitas e estão abertas até o próximo dia 22. Elas podem ser feitas das 12h às 16h na Procuradoria da República (Av. Nilo Peçanha, 31 sala 612, Centro) e na Procuradoria da República no Município de Niterói (Rua Visconde do Uruguai nº 535, 9º andar, Centro).
Mais informações podem ser obtidas no edital em www.prrj.mpf.gov.br.
31/07/2008 - MPF contesta isenção fiscal da Escola Eliezer Steinbarg
Recurso ao TRF sustenta que entidade não é beneficente
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região contra sentença que ratificou a isenção da Escola Israelita Brasileira Eliezer Steinbarg às contribuições sociais. A apelação partiu do procurador da República José Soares, depois que a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou que a escola promove assistência social.
Segundo a lei 8.212/91, somente podem ser isentas das contribuições para a seguridade social as entidades que promovem assistência social beneficente a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes. As contribuições sociais são tributos calculados sobre a folha de salários, a receita e o lucro da empresa.
A escola alega que, de 2000 a 2005, concedeu bolsas de estudos, e por isso teria direito à isenção, mas o MPF entende que os bolsistas não podem ser considerados pessoas carentes, que é o público-alvo da assistência social. Após analisar documentos da escola, no mandado de segurança n.º 2006.51.01.014244-7, o procurador constatou que quase todas as bolsas são parciais e, ainda assim, os bolsistas chegaram a pagar de R$ 2 mil a R$ 12 mil por ano em mensalidades escolares entre 2000 a 2005.
"Segundo a Constituição, a assistência social será prestada 'a quem dela necessitar' e provê os mínimos sociais para atender às necessidades básicas das pessoas carentes. Não posso crer que, considerando a realidade brasileira, uma pessoa capaz de pagar altas mensalidades escolares seja realmente carente e precise dos mínimos do Estado", afirma o procurador da República José Soares. "Em cinco anos de isenção, mais de dez milhões de reais, que deveriam ser destinados aos mais necessitados, deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos. Como está, o dinheiro que deveria ir para os pobres está subsidiando a educação dos ricos."
31/07/2008 - MPF quer novo banco de olhos no Rio de Janeiro
Fila de transplantes de córnea está parada desde 08/07
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra a União e o Estado do Rio de Janeiro para eles instalarem em 90 dias um banco de olhos num hospital público. O único que existia no Estado, no Hospital Geral de Bonsucesso, foi fechado em 8 de julho. A ação (nº 2008.51.01.013525-7), feita pelos procuradores da República Daniel Prazeres e Marina Filgueira, tramita na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Nesse processo, está marcada uma audiência com os representantes da União e do Estado para a terça-feira (05/08). Desde o fim da captação de tecidos oculares, a fila de transplantes de córneas ficou paralisada, prejudicando cidadãos que precisam recuperar a visão. Hoje, as cirurgias de transplante apenas acontecem em hospitais privados para quem adquire córneas no exterior.
O MPF quer que a Justiça determine a cobrança de uma multa diária de até R$ 50 mil aos réus, se eles não instalarem o banco em três meses, e a implantação de outras unidades, se a nova for insuficiente para atender à demanda.
Na ação, são citados dois hospitais federais com condições de abrigar um banco de olhos: o Hospital Geral de Bonsucesso (HGB), onde ficava a unidade recém-fechada, que era privada, e o Hospital dos Servidores do Estado (HSE), com o maior serviço de oftalmologia no estado. No fim do ano passado, o Departamento de Auditoria do SUS (Denasus) fez um relatório propondo a implantação de um banco público de olhos no estado.
30/07/2008 - MPF processa cinco médicos por desvio de órgãos
Ex-chefe de equipe do hospital da UFRJ é preso
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça cinco médicos do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, da UFRJ, que desviaram órgãos de 2003 a 2007, preterindo a lista nacional de transplantes de fígado. O ex-chefe da equipe de transplantes hepáticos do HUCFF, Joaquim Ribeiro Filho, além de Eduardo de Souza Martins Fernandes, Giuliano Ancelmo Bento, João Ricardo Ribas e Samanta Teixeira Basto vão responder por peculato (crime de desvio de recursos ou bens por servidor).
A pedido do MPF, a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro expediu um mandado de prisão preventiva contra Joaquim Ribeiro Filho e nove mandados de busca e apreensão. Eles foram cumpridos pela Polícia Federal nesta quarta-feira, dia 30, na chamada Operação Fura-Fila. A denúncia, proposta pelo procurador da República Marcello Miller, foi recebida pela Justiça, dando início ao processo penal.
O procurador considerou a prisão preventiva de Ribeiro Filho necessária à ordem pública e ao curso do processo, pois ele já vem usando a influência sobre a equipe de transplantes hepáticos do HUCFF para dificultar a apuração dos fatos. O MPF conseguiu na Justiça que os outros denunciados fossem temporariamente proibidos de fazer transplantes hepáticos. Em relação aos réus Bento, Ribas e Basto, foi ainda requerida a designação antecipada da audiência judicial, pois nesses casos é possível a suspensão condicional do processo.
A investigação começou em 2003, quando Jaime Ariston, irmão do secretário estadual de transportes, Augusto Ariston, recebeu um fígado mesmo ocupando o 32º lugar na fila única. Dois dias antes, Joaquim Ribeiro Filho foi nomeado coordenador do RioTransplante, à revelia do órgão, pelo secretário estadual de Saúde, Gilson Cantarino. A investigação foi conduzida pela Polícia Federal, em coordenação e diálogo permanentes com o Ministério Público Federal.
28/07/2008 - MPF quer garantir acesso de pessoas com deficiência na UFRJ
Universidade tem dez dias para responder se atende à recomendação
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para que a instituição assegure o acesso e a utilização de seus ambientes por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O MPF quer que a UFRJ responda em dez dias se passará a cumprir o decreto federal 5.296/04, para garantir a acessibilidade plena a todos os prédios, unidades e hospitais da universidade e a suas dependências, como salas de aula, bibliotecas, auditórios, instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.
De acordo com a procuradora da República Márcia Morgado, autora da recomendação, a partir da data de publicação do decreto 5.296, todos os estabelecimentos de ensino deveriam adequar seus espaços para garantir a acessibilidade de todas as pessoas. Uma inspeção do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA/ RJ) revelou, porém, que os prédios da UFRJ não estão acessíveis e não satisfazem as condições técnicas estabelecidas na NBR 9050 da ABNT, exigidas no decreto.
O MPF quer que a universidade entregue, no prazo de 60 dias, um relatório conclusivo de adequação às exigências da norma da ABNT para cada prédio, unidade, hospital e dependência. A procuradora da República pede ainda que a UFRJ apresente respostas ao formulário do CREA/RJ sobre a acessibilidade dos seus ambientes e relatório sobre as condições de acesso das pessoas com deficiência aos pontos de ônibus e veículos que circulam no campus do Fundão.
Após a entrega desses relatórios, o MPF quer que a UFRJ mostre, em 30 dias, projetos para implementar a acessibilidade com os respectivos cronogramas das obras. A instituição deve garantir também o acesso de profissionais do CREA/RJ para acompanhar o andamento das obras. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
22/07/2008 - MPF cobra da Infraero cumprimento de direitos de deficientes em aeroportos
Recomendação visa evitar transtornos na inspeção de passageiros com necessidades especiais
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) que visa garantir o cumprimento de normas nos procedimentos de inspeção de passageiros em todos os aeroportos do Rio de Janeiro, sobretudo de passageiros com deficiência física ou necessidades especiais. A medida partiu de uma denúncia feita por uma portadora de deficiência que sentiu-se constrangida pela maneira como foi abordada.
Segundo a recomendação, a Infraero deve implementar na rotina de trabalho dos funcionários responsáveis pelos serviços de inspeção cursos de orientação, treinamento e reciclagem para fazer valer as normas legais existentes quanto aos procedimentos. Estes funcionários ainda terão que utilizar crachás de identificação durante o serviço.
O MPF pede ainda que os direitos dos passageiros em relação ao procedimento de inspeção sejam afixados nos acessos à área de embarque, nas salas onde ocorrem as inspeções e em áreas destinadas à não interferência do fluxo de passageiros.
Quanto ao atendimento aos deficientes físicos ou portadores de necessidades especiais, o MPF pede que estes tenham prioridade na fila e, no caso de cadeirantes e portadores de marca-passo que não possam transpor o detector de metais, o passageiro poderá escolher se será inspecionado com o detector manual dentro ou fora da área. Caso a revista pessoal seja necessária, o policial federal de plantão deverá ser acionado e o procedimento será feito na presença de dois Agentes de Proteção da Aviação Civil do mesmo sexo do passageiro.
A Infraero tem dez dias úteis, a partir do dia 11 de julho, para cumprir as exigências da medida. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
21/07/2008 - MPF: Construções em Volta Redonda não têm licença ambiental
Ação civil pede paralisação de obras em área de preservação permanente
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) moveu ação civil pública para interromper as obras de urbanização e revitalização da Avenida Beira-Rio. As construções, que ocupam cerca de 5 mil metros de extensão, estão sendo feitas na Faixa Marginal de Proteção (FMP) do rio Paraíba do Sul, no entorno da Floresta da Cicuta - unidade de conservação federal e de preservação permanente. A obra, que teve início em abril deste ano e está prestes a ser inaugurada, provocou alterações ambientais como aterros e impermeabilização de terrenos. Além disso, a construção do empreendimento não teve impactos hidrológicos planejados, estudos prévios de impacto ambiental e nem licenciamento ambiental da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), da Superintendência Estadual de Rios e Lagos (Serla) e anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) .
A ação foi movida contra o município de Volta Redonda, a Feema, a Serla, o Ibama e as construtoras Goloni Mobiliário Urbano Ltda, B.K.N. Fabricação e Serviços Industriais Ltda, Deltatec Serviços Ltda, Flexipar Indústria e Comércio Ltda, TGA Construções Ltda, Construtora Terracota Ltda e Realport Construtora Ltda. O processo (nº 2008.51.04.001970-3) foi distribuído à 3ª Vara Federal de Volta Redonda.
Em liminar, o procuradores da República Carlos Bruno Ferreira da Silva e Paulo Gomes Ferreira Filho, autores da ação, pedem à Justiça para que determine às empreiteiras a paralisação imediata da obra da Avenida Beira-Rio e a retirada de terras da margem do rio Paraíba do Sul. O MPF requer também ao Ibama, à Serla, à Feema e ao município de Volta Redonda, em conjunto com a Agência Nacional de Águas (ANA), a análise e a fiscalização dos licenciamentos ambientais que o município terá de apresentar. Os procuradores da República pedem, ainda, que os órgãos ambientais determinem a realização dos estudos hidrológicos. Tais estudos devem ser apresentados pela Serla no prazo de 120 dias.
Nos pedidos principais, o MPF quer que o município de Volta Redonda promova o licenciamento ambiental corretivo da obra e a regularização da ocupação na FMP do rio Paraíba do Sul. Na ação, os procuradores da República ainda requerem ao município, a demolição das obras que ocuparem irregularmente área de preservação permanente com a devida retirada dos entulhos e o reflorestamento da margem do rio Paraíba do Sul. O município e as construtoras deverão ainda pagar uma multa de cerca de R$ 400 mil, que será revertida ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos, pela degradação ambiental causada.
18/07/2008 - MPF consegue a remoção de internos da Casa de Saúde Dr. Eiras
Municípios da Baixada devem atender pacientes mentais
A pedido do Ministério Público Federal (MPF)em São João de Meriti, a Justiça determinou em liminar a transferência imediata dos internos da Casa de Saúde Dr. Eiras, em Paracambi, para outras unidades de saúde mental da Baixada Fluminense. A decisão resulta de uma ação civil pública movida em dezembro de 2006 contra o Instituto Dr. Manoel Eiras (administrador da clínica) e os municípios de São João de Meriti, Belford Roxo, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Mesquita e Duque de Caxias.
A liminar foi concedida pela 3ª Vara Federal de São João de Meriti (ação n° 2006.51.01.490236-9). Segundo o MPF, a clínica para tratamento de saúde mental estava em péssimas condições de salubridade e oferecia riscos à vida dos pacientes. Cinco municípios respondem à ação por desviarem recursos federais de programas de saúde mental. Os réus têm até 30 de julho para cumprir a liminar sob pena de multa diária.
O procurador da República Antonio Cabral, autor da ação, considerou urgente a remoção dos pacientes para unidades de saúde dos municípios. Para ele, os réus violaram o direito à vida, pois a permanência dos internos na Casa de Saúde Dr. Eiras não garantia atendimento digno e tratamento eficaz.
Outras ações - A insuficiência de instalações de saúde mental na Baixada Fluminense já levara o MPF a propor, em 2007, ações contra os municípios de São João de Meriti, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e Mesquita. Nessas ações, o procurador da República Antonio Cabral requer o ressarcimento dos valores repassados pela União para aplicação na saúde mental. Já nas ações de improbidade, o MPF requer a perda dos direitos políticos dos envolvidos, a proibição de contratar com o poder público e a imposição de multa.
17/07/2008 - MPF cobra transparência nos concursos do CEFETEQ de Nilópolis
Recomendação pede divulgação dos nomes dos aprovados e da banca examinadora
O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti encaminhou recomendação ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis (CEFETEQ) para que sejam divulgados os nomes dos candidatos aprovados nos resultados finais dos concursos públicos e demais processos de seleção promovidos pela instituição. O MPF recomenda também a divulgação dos nomes dos componentes das bancas examinadoras dos concursos para garantir, assim, os princípios da publicidade e da transparência.
Segundo o procurador da República Renato de Freitas Souza Machado, autor da recomendação, os candidatos têm o direito de saber quem compõe a banca examinadora. Além disso, tal divulgação deve ser feita nos editais de todos os concursos promovidos pelo CEFETEQ neste ano, inclusive dos que ainda estão em andamento. O MPF entende que, a não divulgação desses nomes, compromete a confiabilidade dos concursos públicos realizados pelo CEFET de Química de Nilópolis.
“Todo candidato a concurso público tem o direito à informação sobre quem o examinará e também sobre quem foi aprovado no concurso. Tais medidas possibilitam o controle social da lisura do concurso e atendem ao princípio da publicidade dos atos praticados por agentes públicos”, afirma o procurador.
De acordo com a recomendação, o CEFETEQ tem prazo de 10 dias para informar as medidas que adotou para atender ao MPF. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
17/07/2008 - Operação Psicose: MPF denuncia quadrilha que fraudava INSS
Falsos doentes mentais obtinham benefícios indevidos
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 17 pessoas que fraudavam a Previdência Social, obtendo auxílio-doença em diversas agências do INSS no Rio de Janeiro. Seis dos denunciados integravam um escritório de despachantes que se especializou em fraudar benefícios previdenciários. Eles tiveram a prisão preventiva decretada. Os outros 11 réus eram cooptados por esse grupo e faziam-se passar por portadores de doenças mentais para conseguirem o benefício junto ao INSS. Os despachantes irão responder pelos crimes de formação de quadrilha e estelionato qualificado, podendo ser condenados a penas que somadas chegam a 10 anos de prisão. Os demais responderão apenas pelo crime de estelionato qualificado. O processo corre na 8ª Vara Federal e as prisões dos seis despachantes foram deferidas pelo Juiz Gilson David Campos.
A quadrilha dos despachantes atuava há pelo menos três anos, com escritório em Bangu. Foram realizadas buscas e apreensões na sede, como também nas residências dos integrantes da quadrilha. O prejuízo causado aos cofres públicos supera R$ 1,8 milhão. Nas buscas, realizadas hoje pela Polícia Federal (PF), foram apreendidos blocos receituários médicos em branco que seriam utilizados em fraudes.
Além de vender laudos médicos falsos ou adulterados aos seus “clientes”, a quadrilha orientava-os a se comportarem como doentes mentais durante a perícia oficial do INSS, que enganada com a “encenação”, autorizava o pagamento de auxílios-doença pelo Instituto. Um percentual desses valores era repassado pelos falsos segurados aos integrantes da quadrilha.
As investigações, conduzidas pelo Delegado Federal Alex Levi Bersans, iniciaram-se em novembro de 2007 a partir do depoimento de um falso segurado que admitiu na Polícia Federal que havia comprado o laudo médico da quadrilha por R$ 100,00. A partir daí se iniciaram monitoramentos telefônicos com autorização judicial, colheita de documentos e depoimentos de peritos do INSS que permitiram a descoberta de todos os integrantes da quadrilha e de boa parte de sua “clientela”. Sem saber, três pessoas foram filmadas, com autorização judicial, quando simulavam a “doença mental” ao perito do INSS.
“Os pseudo-segurados tinham plenas condições de trabalharem, mas recorriam periodicamente à quadrilha para obterem novos laudos médicos a fim de renovarem o auxílio-doença, sendo certo que alguns mantinham por anos essa renovação indevida, se valendo não só da documentação falsa fornecida pela quadrilha, mas também de dicas de como se comportarem à frente dos peritos oficiais” - explica o procurador da República José Augusto Vagos, autor da denúncia.
Os despachantes denunciados são: Alciete Gomes dos Santos Silva, Marcelo Verdan Moreira, Adalberto Gomes dos Santos Silva, Álvaro Cesar de Jesus Carvalho e Adão Barboza da Silva, Fernanda Cristina da Silva Carvalho. Esta última encontra-se foragida.
Já os segurados que irão responder à ação penal são: Ailton Floripes dos Santos Sanches, Nilçon Nogueira Barreto, Valdir Mendes dos Santos, José Maria Jacinto Arcanjo, Jorge Roberto Machado, Maria Salete Oliveira Freire, Altair de Assunção Correa, José de Almeida Fernandes, Moacyr Marcos Alles Penna, Daniel Francisco Rosa, Jorge Paes Teixeira.
14/07/2008 - MPF quer suspender obras do Clube Vasco da Gama
Ação civil pede a preservação de área de manguezal em Duque de Caxias
O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ), juntamente com a Associação Ecocidade, moveu ação civil pública para interromper as obras do centro de treinamento do Clube de Regatas Vasco da Gama no município de Duque de Caxias. As construções foram feitas em área de manguezal sem licença ambiental. Além disso, a metade do terreno, que é de propriedade da União, foi sublocada pelo Clube para o Município que iniciou as obras de um hospital. Por se tratar de área de preservação permanente, o MPF quer que a Feema, o Ibama e o Município não concedam mais qualquer licença ambiental para construção de obra no terreno e que o Clube retire todo o entulho do local e recupere a área degradada.
A ação, movida pelo procurador da República Renato de Freitas Souza Machado, é contra a União, o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Duque de Caxias, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Clube de Regatas Vasco da Gama. O processo (nº 2007.51.10.003863-7) foi distribuído à 4ª Vara Federal de São João de Meriti.
O MPF pede ainda a fiscalização do Ibama e da Feema nas obras do Hospital Dr. Moacyr Rodrigues e no depósito onde estão sendo colocados os entulhos para que não avancem para a área do manguezal. Além disso, o procurador da República quer que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente encaminhe à Feema, no prazo de 30 dias, relatórios que comprovem a qualidade do material depositado no terreno para que não seja despejado lixo comum no local.
Caso as determinações não sejam cumpridas, o MPF quer que a União retome os imóveis e impeça a continuidade das obras e o despejo de qualquer material no local. A multa diária por descumprimento é de R$ 100 mil.
O MPF requer ainda o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Clube e o Ministério Público do Estado, em que ficaram definidos o reflorestamento da área degradada e a construção de uma faixa marginal de proteção do manguezal.
10/07/2008 - MPF consegue posse imediata de profissionais de saúde na UFRJ
Entre os cargos disponíveis estão os de auxiliares e técnicos de enfermagem
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça, em decisão liminar, a nomeação e posse para os cargos vagos nas unidades de saúde da UFRJ de todos os profissionais de saúde aprovados, e que ainda não haviam sido convocados, no último concurso público (Edital nº 62) de 6 de dezembro de 2005. A 8ª Vara Federal acolheu parte do pedido do MPF em ação civil pública movida mês passado contra a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a União.
De acordo com as procuradoras da República Marina Filgueira e Roberta Trajano, autoras da ação, o pedido de liminar era necessário, pois o concurso tinha validade somente até o próximo dia 30 de junho. A UFRJ terá ainda que apresentar uma listagem com todos os cargos vagos em suas unidades de saúde, bem como de todos os cooperativados com as respectivas funções. Entre os cargos vagos, estão 29 e 27 para auxiliares e técnicos de enfermagem, respectivamente.
Na ação, o MPF também pediu, em liminar, a imediata substituição de quem atua ilegalmente via cooperativa nas unidades de saúde da UFRJ, como o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, a Maternidade Escola e o Instituto de Psiquiatria. Porém, a Justiça indeferiu o pedido, por ora, por entender haver a necessidade e possibilidade de prévia oitiva dos réus.
Em resposta ao MPF, no inquérito civil público instaurado para apurar as irregularidades, o Ministério da Educação atribuiu a demora na substituição de terceirizados à morosidade na criação de cargos efetivos pelo Ministério do Planejamento. Durante a investigação, porém, foi constatada a existência de cargos efetivos, criados por lei, e que estão vagos, bem como a existência de concurso público válido com aprovados em lista de espera para a convocação.
Ainda de acordo com as procuradoras, a irregularidade da contratação de profissionais de saúde temporários ou por cooperativa não se restringe às unidades de saúde vinculadas à UFRJ. Esta situação também ocorre nos hospitais federais vinculados ao Ministério da Saúde, localizados no Rio de Janeiro, já tendo sido proposta ação civil pública (2007.51.01.006525-1) similar pelo MPF que está em tramitação junto à 27ª Vara Federal.
08/07/2008 - MPF move ação contra construção irregular do Fórum de Volta Redonda
Obra, sem licenças ambientais, causa danos à área de preservação permanente
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) moveu ação civil pública para minimizar os danos ambientais da obra do Fórum de Volta Redonda próximo ao rio Paraíba do Sul e ao córrego do Canal de São Geraldo, no entorno da Floresta da Cicuta - unidade de conservação federal e de preservação permanente. A construção, que começou em agosto de 2006, provocou alterações ambientais como: aterros, desmatamentos e impermeabilização de terrenos. Além disso, a obra, que está 90% concluída, não teve impactos hidrológicos planejados, sistema de esgoto adequado, estudo ambiental ou relatório de impacto (EIA/RIMA), e nem o licenciamento ambiental da Feema, da Serla e anuência prévia do Ibama.
A ação foi movida contra o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Volta Redonda, a construtora IBEG Engenharia e Construções, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), a Superintendência Estadual de Rios e Lagos (Serla) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O processo (nº 2008.51.04.001826-7) foi distribuído à 4ª Vara Federal de Volta Redonda.
Em liminar, os procuradores da República Gustavo Torres Soares e Paulo Gomes Ferreira Filho, responsáveis pela ação, pedem ao Ibama, à Serla e à Feema a análise e a fiscalização dos licenciamentos ambientais apresentados pelo município, Estado e construtora. O MPF requer ainda ao Estado que o Fórum de Volta Redonda não seja inaugurado enquanto não houver licença dos órgãos competentes.
Nos pedidos principais, o MPF quer que o Estado do Rio de Janeiro promova o licenciamento ambiental corretivo da obra, a construção da estação de tratamento de esgotos e efluentes gordurosos e a regularização da ocupação na faixa marginal de proteção (FMP) do córrego do Canal de São Geraldo. Na ação, os procuradores da República ainda requerem ao município de Volta Redonda e à construtora IBEG, a indenização dos danos ambientais, com a entrega de projetos de recuperação de erosões e de conscientização ambiental na região. O Município ainda terá que realizar o reflorestamento do trecho impactado do Rio Paraíba do Sul e do córrego do Canal São Geraldo.
08/07/2008 - MPF: Conselho Regional de Química acata recomendação
Prestação de serviços para organização de concursos só com licitação
O Conselho Regional de Química da 3ª Região (CRQ-3) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e terá que observar, a partir de agora, a existência de outras entidades capazes de prestar serviços de organização de concursos nos contratos que vier a celebrar com empresas ou fundações de apoio. Quando houver existência de mais de uma empresa, o CRQ-3 terá que realizar uma licitação para escolha da melhor proposta técnica, cumprindo o princípio constitucional de isonomia.
O MPF realizou esta intervenção em função da constatação de irregularidade na contratação dos serviços da Fundação Universitária José Bonifácio, feita sem a realização de uma licitação. A recomendação foi acatada pelo CRQ-3, que justificou a escolha da empresa como condizente com a busca do menor valor.
A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
04/07/2008 - MPF pede encaminhamento de pacientes do Fundão para o HGB
Hospital Universitário não faz transplante de fígado desde maio
O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (Fundão) para que os pacientes na fila de transplantes de fígado da instituição sejam encaminhados para o Hospital Geral de Bonsucesso (HGB). O MPF poderá ajuizar uma ação civil pública com a mesma finalidade caso o Hospital do Fundão não preste informações sobre o início do cumprimento em 48 horas.
Os procuradores da República Roberta Trajano e Daniel Prazeres, autores da recomendação, ainda ressaltaram que a instituição deve iniciar o encaminhamento pelos pacientes em estado mais grave na ordem da lista única de transplantes. Já a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) ficará responsável pelo recebimento de cópias dos prontuários médicos e, após a autorização formal do pacientes, deverá encaminhá-los ao HGB.
A atuação dos procuradores é resultado de apurações iniciadas através da Ong Dohe-fígado que noticiou ao MPF a ausência de informações aos pacientes do Hospital do Fundão quanto à paralisação dos transplantes de fígado.
A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público antes de recorrer a um processo judicial.
03/07/2008 - MPF: Concurso do CEFET/Nilópolis é suspenso
Ação civil pede a anulação da exigência de experiência para cargos administrativos
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça, através de ação civil pública, suspender o concurso público para o cargo de Assistente em Administração do Centro Federal de Educação Tecnológica de Química (CEFETQ) de Nilópolis. Na ação, o procurador da República Renato de Freitas Souza Machado contesta a exigência de um ano de experiência para o exercício de cargos administrativos que requerem apenas o nível médio.
A pedido do MPF a Justiça não só suspendeu o andamento do concurso como a divulgação dos resultados da primeira prova para o cargo. O procurador da República quer ainda a eliminação de tal exigência para o candidato fazer a inscrição, para a nomeação, a posse e o exercício do cargo. Além disso, o MPF quer a publicação de um novo edital para reabertura das inscrições. Essa reabertura deve durar 5 cinco dias úteis.
De acordo com a ação, tal exigência é inconstitucional por ferir os princípios de isonomia e de razoabilidade. A função exercida em questão não necessita de experiência anterior, como estabelece em alguns casos a Lei 11.091/2005. Isso ocorre uma vez que as práticas previstas no cargo são burocráticas e de rotina administrativa, tais como: digitação e arquivamento de documentos, controle e protocolo de materiais, elaboração de cálculos, pesquisa de preços e fiscalização de execução de serviços de limpeza, transporte e vigilância.
Segundo o autor da ação, as atribuições do cargo de Assistente em Administração não devem restringir a participação de quaisquer interessados que tenham o nível médio completo, independente de experiência profissional na área. Para a capacitação nas atividades administrativas, o MPF entende que devam ser realizados treinamentos. Além disso, os servidores públicos passarão por estágio probatório, já no exercício da função, e terão acompanhamento e avaliação de sua atuação.
"A exigência, para cargo de nível médio, de experiência de um ano em atividade administrativa, cria uma restrição excessiva do acesso ao concurso. Além disso, a falta de especificação, no edital, quanto ao que se considera atividade administrativa, pode deixar tal definição ao completo arbítrio do examinador", afirma o procurador da República Renato Machado.
30/06/2008 - MPF denuncia militares do Exército por homicídio triplamente qualificado
Eles são acusados pela morte dos três jovens do Morro da Providência
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça os 11 militares do Exército por três crimes de homicídio triplamente qualificado, cometidos contra Wellington Gonzaga Ferreira, David Wilson da Silva e Marcos Paulo Campos em 14 de junho passado. As três vítimas eram moradores do Morro da Providência e foram entregues pelos denunciados a traficantes do Morro da Mineira, onde foram torturados e assassinados com 46 tiros.
A denúncia, feita pelos procuradores da República Patrícia Núñez Weber, Neide Cardoso de Oliveira, José Augusto Vagos e Fábio Seghese, foi protocolada na 7ª Vara Federal Criminal. Uma vez recebida, os interrogatórios dos acusados serão marcados para os próximos dias, já que todos estão presos preventivamente. No fim do processo, se os réus não forem absolvidos pela Justiça, serão julgados pelo tribunal federal do júri popular.
O MPF imputou a cada militar os crimes de homicídio triplamente qualificados (art. 121, § 2.º, incisos I, III e IV do Cód. Penal), pois foram cometidos cruelmente, sem possibilidade de defesa pelas vítimas e por motivo torpe. A pena para cada réu varia de 12 a 30 anos.
A denúncia partiu de investigações da Polícia Civil, em inquérito (nº 336/08) remetido na semana passada pela Justiça Estadual à Justiça Federal. Além de ratificarem o pedido de prisão preventiva dos 11 denunciados, os procuradores pediram à 7a Vara que requisitasse ao Ministério Público Militar uma cópia do Inquérito Militar nº 05/08, que também apura os crimes militares cometidos.
Os militares vigiavam o Morro da Providência durante as reformas de casas no projeto federal Cimento Social. Comandados pelo tenente Vinícius Ghidetti de Moraes Andrade, os réus levaram as três vítimas num caminhão do Exército ao Morro da Mineira, controlado por uma facção de traficantes rival aos que atuam no Morro da Providência. Segundo a denúncia, todos os réus sabiam que os jovens seriam mortos.
O MPF pediu ao juiz Marcelo Granado, da 7a Vara, a quebra dos sigilos telefônicos dos denunciados, para apurar se houve contato prévio entre os militares e os traficantes do Morro da Mineira. Isso porque os 11 militares entraram em zona hostil de forma amistosa, tendo conversado tranqüilamente com um integrante da facção antes de entregarem as vítimas.
"Demonstramos na denúncia a variada participação de cada um dos denunciados na barbárie cometida. Nosso objetivo é que através do processo penal consigamos a responsabilização dos denunciados, na exata medida de suas culpabilidades, a fim de que a flagrante ofensa cometida aos direitos humanos não fique impune ", afirma a procuradora Patrícia Núñez.
Os denunciados pelo MPF são: Vinícius Ghidetti de Moraes Andrade, Leandro Maia Bueno, José Ricardo Rodrigues de Araújo, Renato de Oliveira Alves, Samuel de Souza de Oliveira, Eduardo Pereira de Oliveira, Bruno Eduardo de Fátima, Sidney de Oliveira Barros, Fabiano Eloi dos Santos, Julio Almeida Ré e Rafael Cunha da Costa Sá.
27/06/2008 - MPF: veículos terão livre acesso em aeroporto do Rio
Infraero acata recomendação e suspende restrição no desembarque
A partir de uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Infraero voltará a permitir o livre acesso de veículos ao setor de desembarque do aeroporto internacional Galeão/Antonio Carlos Jobim. Em resposta ao MPF, o superintendente do aeroporto, José Wilton Massa, informou que a medida será implantada até 10 de julho (15 dias úteis após o recebimento da recomendação). Com a atual restrição do uso da área, os passageiros vão até o embarque, carregando malas, tomando elevadores e esperando em filas ou os motoristas pagam caro para estacionar.
A Infraero pediu ao MPF a prorrogação do prazo para liberação do acesso, previsto inicialmente para a última quarta-feira, dia 25. A Infraero deu quatro razões para essa prorrogação: a comunicação das novas medidas aos órgãos de segurança; o contato aos órgãos municipais de controle de trânsito, para readequação da fiscalização; a revisão da sinalização na área; e a retirada de toda a infra-estrutura para restrição das vias de acesso ao desembarque nos dois terminais do aeroporto.
Se a Infraero não atendesse ao MPF, responderia a uma ação na Justiça. Na recomendação, o MPF citou o prejuízo a quem busca os passageiros, pois não há vagas suficientes para o embarque e desembarque, tornando necessário dar voltas de carro ao redor do aeroporto ou parar os veículos em estacionamento pago a alto custo.
No inquérito civil público que originou a recomendação, a Infraero alega uma suposta proteção a passageiros e uma regularização dos táxis para proibir o uso do setor de desembarque. Para o MPF, como a medida visa apenas restringir o acesso de táxis, não há razão para proibir o acesso a veículos particulares. O MPF sustenta ainda que, diante das tarifas aeroportuárias pagas pelos usuários à Infraero, cabe ao órgão o dever de lhes garantir conforto e segurança pessoal.
26/06/2008 - MPF quer afastamento de presidente da Cedae
Empresa descumpre ordem judicial ao inaugurar elevatória
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que decrete liminarmente o afastamento do presidente da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), Wagner Victer, para garantir a suspensão das obras do emissário submarino da Barra da Tijuca, ordenada em 20 de maio deste ano pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O pedido liminar foi feito em ação cautelar enviada ontem ao plantão da Justiça. Como a Cedae anunciou a inauguração da estação elevatória de esgotos Marapendi nesta quinta-feira, 26, o MPF quer ainda a suspensão de seu funcionamento até o fim do processo sobre o emissário.
O procurador da República Maurício Andreiuolo, autor da ação cautelar, considera indispensável o afastamento de Victer, pois ele descumpriu indiretamente a decisão liminar, ao manter as obras da elevatória. Afinal, a nova estação bombeará esgoto para ser lançado ao mar pelo emissário. Além de determinar a paralisação das obras do emissário, a 15ª Vara Federal ordenara que a Cedae a informasse em até 30 dias sobre as medidas tomadas.
As obras da Cedae foram suspensas temporariamente pela Justiça porque ela não cumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o MPF em 1996 e executado em 2000. No acordo, a estatal se comprometeu a fazer o tratamento primário e secundário nos esgotos antes de seu lançamento no emissário e a pagar pelas perdas e danos. Com o descumprimento do TAC, a Justiça estipulou no ano passado uma multa de R$ 17,680 milhões ao Estado. Por enquanto, esse pagamento está suspenso por uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-2ª Região).
"A permanência de Victer no cargo é um obstáculo ao regular andamento do processo. A Cedae nunca cumpriu o TAC e a ordem judicial para suspensão temporária das obras", diz o procurador Maurício Andreiuolo, da área de meio ambiente do MPF/RJ. "Ficou claro para o MPF a má-fé dos réus, que teriam o dever moral e a obrigação de respeitar os acordos judiciais."
Segundo o procurador, a desobediência à decisão liminar comprova uma falta de zelo pela boa qualidade do meio ambiente. Isso porque o TAC descumprido visa preservar a qualidade das águas, da vida marinha e da saúde pública. Em vários encontros com o MPF e em audiência na Justiça, os réus se comprometeram a cumprir o acordo, o que jamais foi feito.
25/06/2008 - Prefeito de Campos é notificado em outra ação de improbidade
MPF quer afastamento do cargo por desrespeito a decisão da Justiça
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública e por improbidade administrativa contra o prefeito de Campos, Alexandre Mocaiber, o secretário de saúde, Rodrigo Sérgio de Moraes, e a coordenadora do Programa de Saúde da Família (PSF), Maria das Graças Coelho. O juízo da 1ª Vara Federal de Campos mandou notificar os acusados, que têm 15 dias, a partir da notificação, para uma defesa preliminar das acusações. Esta ação de improbidade contra Mocaiber foi motivada por ilegalidades no PSF, com a violação de princípios da administração pública como honestidade e imparcialidade (processo nº 2008.510.300.1600-6).
Em pedido liminar, os procuradores da República Eduardo Santos de Oliveira e Marta Cristina Pires Anciães, autores da ação, querem o afastamento dos réus de seus cargos, a proibição de contratação dos profissionais de programas de saúde e a apresentação, pelo Banco do Brasil, do extrato bancário detalhado da conta em que são depositados os recursos do PSF.
Na ação, são enumeradas oito ilegalidades cometidas pelos três réus. A primeira foi uma afronta à decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), que, em outubro de 2006, declarou inconstitucional a lei municipal para regularizar a situação de funcionários admitidos sem concurso. Outras iniciativas irregulares do Município foram a celebração de convênio sem licitação com a Fundação Benedito Pereira Nunes (questionada pelo MPF numa ação civil pública) e a aceitação do processo seletivo simplificado que a Fundação direcionou para pessoas que já atuavam em programas municipais.
Os réus também descumpriram decisão liminar da 2ª Vara Federal de Campos, de março de 2007, para suspender o convênio com a Fundação Benedito Pereira Nunes. Além de pagar os servidores dos programas nos meses seguintes, o Município firmou convênio semelhante com o Instituto do Bem Estar Social e Promoção à Saúde (Inbesps), que contratou os mesmos profissionais, às escondidas, no Sesc/Senat.. O Inbesps também firmou o convênio sem passar por uma licitação.
Como pedido principal da ação, o MPF quer a condenação dos réus às penas da lei de improbidade administrativa (nº 8.429/92): perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multas calculadas sobre os salários (100 vezes para Mocaiber, 80 para Moraes e 30 para Coelho); e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante três anos.
Outras ações de improbidade – Em abril e maio de 2008, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira propôs três ações de improbidade contra políticos e empresários da cidade, tendo em vista o suposto desvio de verbas repassadas pelo Ministério da Saúde ao Município, fraudes em licitações, superfaturamento de shows e contratações irregulares de terceirizados.
24/06/2008 - MPF ratifica pedido de prisão preventiva no caso do Morro da Providência
Custódia dos 11 militares pretende garantir ordem pública e instrução criminal
O Ministério Público Federal ratifica pedido de prisão preventiva, feito anteriormente pelo MP Estadual, dos 11 militares envolvidos na morte dos três rapazes do Morro da Providencia. O pedido será encaminhado nesta terça-feira, dia 24, à 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Segundo os procuradores da República Patrícia Nuñez Weber, Neide Cardoso de Oliveira e José Augusto Vagos, autores do pedido, a prisão preventiva visa garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Como os militares são servidores federais que cometeram crime no exercício de sua função, eles respondem a processo na Justiça Federal.
23/06/2008 - MPF denuncia fraudes ao INSS em Bom Jesus do Itabapoana
Desvio de mais R$ 30 milhões leva políticos e servidores à prisão
Após mais de dois anos de investigação, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra 19 integrantes de uma quadrilha que cometia fraudes na agência da Previdência Social em Bom Jesus do Itabapoana, no noroeste do Estado do Rio de Janeiro. Um prejuízo de R$ 10 milhões já foi comprovado, mas a Previdência estima o desvio em mais de R$ 30 milhões. A pedido da Procuradoria da República em Itaperuna, a Justiça Federal determinou a prisão preventiva dos denunciados e a prisão temporária de 12 envolvidos, como advogados e servidores do INSS.
Os mandados foram cumpridos nesta segunda-feira, dia 23, pela Polícia Federal na Operação Epidemia, que incluiu buscas e apreensões em consultórios médicos, hospitais, nas Câmaras de Vereadores de Bom Jesus do Itabapoana e São José do Calçado (ES) e outros pontos do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Os 19 denunciados responderão por formação de quadrilha, estelionato, advocacia administrativa e prevaricação.
Entre os membros da quadrilha, estão três vereadores de Bom Jesus do Itabapoana, Apiacá e São José do Calçado. Preso nesta manhã, o presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jesus do Itabapoana, João Batista Magalhães, é servidor do INSS e foi prefeito interinamente, após o afastamento do prefeito e do vice-prefeito local. Ele saiu do cargo de prefeito para concorrer às próximas eleições como vereador, tendo como mote de sua campanha a Previdência Social. Catorze denunciados são servidores do INSS, incluindo médicos-peritos, o chefe do posto local e o chefe da Gerência de Benefícios Previdenciários em Campos.
Segundo a denúncia, a quadrilha concedia auxílios-doença e aposentadorias por invalidez para os integrantes do grupo e pessoas capazes e aptas ao trabalho, como parentes, amigos e eleitores dos acusados. O MPF obteve ainda o seqüestro dos bens e valores em espécie acima de R$ 5 mil dos denunciados, além do bloqueio de suas contas bancárias.
Benefícios para quase 10% da população em 2007
Durante a investigação, conduzida com a Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Previdenciários (Deleprev) e a Força-Tarefa do INSS, 12 suspeitos, sobretudo médicos-peritos e servidores do INSS, tiveram as ligações telefônicas interceptadas. De 400 a 800 ligações de celulares foram monitoradas por dia. Quase todas tratavam do auxílio-doença de servidores do INSS, seus parentes, amigos ou eleitores.
Os criminosos manipulavam processos de concessão de benefícios, exigindo um mínimo de contribuições (1/3 ou quatro meses) para obtenção do benefício máximo e agendando perícias direcionadas a médico-peritos do esquema, com a realização de perícias apenas protocolares para fraudar os cofres públicos.
"Só em 2007, foram concedidos 1.857 novos auxílios-doença e 128 novas aposentadorias por invalidez naquela agência, o que implica um desvio de cerca de um milhão de reais por ano. No ano passado, quase 10% da população adulta da cidade conseguiu benefício", diz o procurador da República Cláudio Chequer, autor da denúncia. "As investigações atestam a prática criminosa habitual dos servidores da agência e a intenção de continuar cometendo os crimes, mesmo diante de uma investigação da qual eles tomaram conhecimento."
Numa amostra de 85 segurados re-periciados no Ministério Público Federal em Itaperuna, os peritos constataram fraude ou fortes indícios de fraude em 84 benefícios, o que demonstra a gravidade dos fatos. Entre as fraudes denunciadas, estão a falsificação de documentos e o saque de benefícios previdenciários de terceiros, com a partilha do dinheiro entre os acusados.
Denunciados:
- Servidores do INSS: Francisco Ferreira Cotts; João Batista Chaves Magalhães; Ari Rodrigues Maria; José Renato de Rezende; Regina Célia Ribeiro Couto; Sérgio Luiz de Freitas Oliveira; Écio Luis de Abreu; Reginaldo José Salles das Neves; Ronaldo José Salles das Neves.
- Médicos Peritos: Joguimar Moreira dos Santos; Pedro Manhães Filho; Veider João da Cruz Ferreira; Agostinho Seródio Boechat; Diacre Sacre Gonçalves.
- Outros investigados: Fabrina Martins Sarmento Rodrigues; José Roberto de Rezende; Edimar Araújo De Oliveira; Crebylon Moreira de Farias; Bill Carlos Manhães
Com prisão temporária decretada:
- Servidores do INSS/Bom Jesus do Itabapoana: Terezinha Xavier Moreira das Neves; Rogério Pimenta Gomes; Aladir de Aquino Rodrigues.
- Advogados: Ziraldo Tatagiba Rodrigues; Paulo Figueiredo.
- Outros Investigados: Ana Mary Soares; Nilton de Almeida Lima; Marcos Antônio da Silva Arueira; Maria Helena Perciano; José Maria Perciano; André Luiz Pecly de Garcia.
20/06/2008 - MPF quer posse imediata de profissionais de saúde na UFRJ
Ação visa substituição de contratados ilegalmente via cooperativas
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a União, para que empossem, nas unidades de saúde da instituição, os aprovados no último concurso que ainda não foram convocados. O MPF pede em liminar a imediata substituição de quem atua ilegalmente via cooperativa nas unidades de saúde da UFRJ, tais como: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, Maternidade Escola e Instituto de Psiquiatria. De acordo com as procuradoras da República Marina Filgueira e Roberta Trajano, autoras da ação, o pedido de liminar é necessário pois o concurso tem validade somente até o próximo dia 30.
Na ação, o MPF faz menção a um ofício em que o diretor do HUCFF informa que, devido a aposentadorias, exonerações e óbitos, há 204 cargos vagos no hospital e suas funções são exercidas por cooperados. Entre esses cargos vagos, estão 29 e 27 para auxiliares e técnicos de enfermagem, respectivamente. A contratação de profissionais por cooperativas não atende uma necessidade temporária e nem é para preencher cargos em comissão (de livre nomeação/exoneração). Para as procuradoras, essa situação de contratar cooperativados fere a obrigatoriedade constitucional da realização de concurso público.
"Não é possível preterir a posse destes aprovados em prévio concurso público, em favor da manutenção da contratação de cooperados. A União, ao não autorizar a posse destes candidatos está incorrendo em grave ilegalidade, e até, inconstitucionalidade, que deve ser coibida pelo Poder Judiciário", afirmam as procuradoras na ação. "Nem mesmo a questão orçamentária, tão levantada nas defesas do Poder Público, socorre as rés. Isso porque há despesas com contratações ilegais, realizadas via cooperativas, comprovando que há verba pública."
O MPF pede na Justiça que a UFRJ substitua os cooperativados que exercem atividade-fim, além de apresentar uma planilha com todos os cargos vagos nas suas unidades de saúde, bem como todos os cooperados e as funções que exercem.
Em resposta ao MPF, no inquérito civil público instaurado para apurar as irregularidades, o Ministério da Educação atribuiu a demora na substituição de terceirizados à morosidade na criação de cargos efetivos pelo Ministério do Planejamento. Durante a investigação, porém, foi constatada a existência de cargos efetivos, criados por lei, e que estão vagos, bem como a existência de concurso público válido com aprovados em lista de espera para a convocação.
19/06/2008 - MPF requisita inquérito sobre exército no morro da Providência
Para procuradores o caso deve correr pela Justiça Federal
O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Justiça Federal, pela 7ª Vara Criminal, requisite à Justiça Estadual o inquérito policial que apura o envolvimento de militares do exército brasileiro no homicídio dos três rapazes que moravam no morro da Providência.
O MPF entende que a competência processual do caso é da justiça comum federal, uma vez que os militares são servidores públicos federais e o possível crime ocorreu no exercício de suas funções.
Os procuradores da República Neide Cardoso de Oliveira e José Augusto Vagos já haviam requisitado cópia dos inquéritos tanto à Polícia Civil quanto ao Comando Militar do Leste e ao Ministério Público Estadual. O MPF aguarda a decisão do juiz Marcelo Granado para dar prosseguimento às investigações.
17/06/2008 - MPF processa Ferlagos por taxa do diploma
UFF e União também são réus em ação civil pública
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública para que a Fundação Educacional da Região dos Lagos (Ferlagos), em Cabo Frio, deixe de cobrar a primeira via dos diplomas dos cursos de nível superior. Segundo alunos que se queixaram ao MPF, a instituição vem cobrando R$ 350 pelo documento. O procurador da República Renato Silva de Oliveira pede à Justiça, em liminar, uma multa diária de R$ 10 mil a cada caso de descumprimento. Na ação, o MPF também quer a devolução em dobro das taxas já pagas, com juros e correção monetária, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
O processo (2008.51.08.000491-7) tramita na 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia e também tem como réus a Universidade Federal Fluminense e a União. No pedido principal da ação, o MPF quer que a universidade não cobre mais o registro de diploma da Ferlagos e que a União passe a fiscalizar a faculdade.
Segundo o procurador, as duas instituições de ensino vêm descumprindo resoluções do Conselho Federal de Educação que proíbem a cobrança de taxas pelo registro e pela expedição de diplomas. O Ministério da Educação, em portaria de dezembro de 2007, reafirma que a expedição do diploma está incluída nos serviços educacionais da instituição, não implicando qualquer cobrança. Ela só é possível em caso de apresentação decorativa, com papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
"Surpreende que a Ferlagos insista na cobrança pelo diploma, mesmo havendo diversas decisões em contrário dos tribunais regionais federais", afirma o procurador Renato Silva de Oliveira.
Em fevereiro, a Ferlagos foi recomendada pelo MPF a suspender a taxa do diploma para evitar uma ação judicial pela cobrança ilegal. Como a instituição não informou quaisquer medidas para mudar essa prática, o procurador da República Renato Silva de Oliveira decidiu entrar na Justiça. Em setembro passado, o MPF obteve liminar na 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro que suspendeu a taxa do diploma em outras 13 instituições de ensino superior no Estado.
09/06/2008 - MPF aponta erros em licenciamento ambiental da CSA
Estado e Ibama podem responder na Justiça por ilegalidades
O Ministério Público Federal advertiu o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre irregularidades no licenciamento ambiental das obras da Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA). A Secretaria de Estado do Ambiente e o Ibama receberam recomendações dos procuradores da República Maurício Manso, Gisele Porto e Andréa Bayão para corrigirem medidas relativas a esse empreendimento. Eles têm até os próximos dias 11 e 12, respectivamente, para informar se vão atender ao MPF. Caso contrário, ficam sujeitos a responder na Justiça pelas ilegalidades cometidas.
O MPF recomendou ao Estado a suspensão das licenças ambientais dadas pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) para as obras. Requisitos legais das licenças expedidas foram descumpridas, com destaque para a exigência do aval do Ibama ao empreendimento. Essa anuência é necessária devido à intervenção no entorno da Baía de Sepetiba, área de preservação permanente. A licença para desvio do canal de São Fernando, por exemplo, dependeria da autorização do Ibama para a retirada da vegetação nativa de Mata Atlântica.
A presidência do Ibama foi recomendada a tomar medidas administrativas e jurídicas para assumir sua competência para o licenciamento ambiental das obras da CSA. Em seu documento, os procuradores ressaltam a inexistência de análise técnica dos estudos ambientais pelo Ibama e os quatro autos de infração do órgão contra a Thyssenkrupp por crimes ambientais no empreendimento.
"Conforme constatado em vistoria, as obras de instalação do empreendimento já estão em curso, estando o empreendedor aguardando apenas a manifestação do Ibama para iniciar o processo de supressão do manguezal", afirma parecer do Ibama citado na recomendação. "Por outro lado, uma análise minuciosa das datas dos documentos apresentados expõe uma celeridade pouco vista no andamento de processos desta natureza – convém lembrar que se trata da maior usina siderúrgica do mundo."
Para os procuradores, essa celeridade constatada pelo Ibama não suprimiu a parte burocrática, como alegado pelo Estado, mas sim a análise técnica necessária para a concessão das licenças. As duas recomendações são parte de um inquérito civil público em que o MPF apura irregularidades na implantação da CSA em terreno de marinha e no mar territorial, de propriedade da União. Fotos aéreas do local, feitas há três meses, mostraram a drástica alteração das características do meio ambiente, o que chamou ainda mais a atenção do MPF.
06/06/2008 - MPF combate danos ambientais do Fórum de Barra Mansa
Construção não tem sistema de esgoto adequado e licença do Ibama
O Ministério Público Federal em Volta Redonda (RJ) moveu ação civil pública para minimizar os danos ambientais da obra do Fórum de Barra Mansa, perto da confluência dos rios Barra Mansa e Paraíba do Sul e no entorno da Floresta da Cicuta (unidade de conservação federal). A construção, que inclui aterros, muro de proteção e uma ponte, não teve impactos hidrológicos planejados, não tem sistema de esgoto adequado nem o devido licenciamento ambiental.
A ação foi movida contra o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Barra Mansa, a construtora Delta, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), a Superintendência Estadual de Rios e Lagos (Serla) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O processo (nº 2008.51.04.001265-4) foi distribuído à 3ª Vara Federal de Volta Redonda.
Em liminar, os procuradores da República Gustavo Torres Soares e Paulo Gomes Ferreira Filho, responsáveis pela ação, requerem a urgente promoção dos estudos hidrológicos relativos ao empreendimento.
Como pedido final, pretende-se a condenação do Estado a promover licenciamento ambiental corretivo do fórum, a construir estação de tratamento de esgotos e efluentes gordurosos, a demolir as construções irregulares na margem do rio Barra Mansa e a indenizar os danos ambientais, com a entrega de projetos de recuperação de erosões e de conscientização ambiental na região. Em relação ao Município, o MPF pede a condenação ao licenciamento ambiental corretivo da ponte de acesso ao fórum e ao reflorestamento do trecho impactado do Rio Paraíba do Sul.
05/06/2008 - Nota do desagravo 2
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público desagravar o Procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, em razão de grosseiras ofensas proferidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes (RJ), Marcos Bacellar, publicadas nesta quarta-feira (4/6/2008), no jornal O Diário, dessa cidade. De acordo com a matéria, o sr. Marcos Bacellar teria chamado o Procurador Eduardo Oliveira de "pilantra"e "pau-mandado de Garotinho", referindo-se ao ex-governador fluminense, Anthony Garotinho. O Presidente da Câmara exorbitou grotescamente de suas prerrogativas parlamentares ao atacar, de maneira injusta, a honra do Procurador da República. Esse comportamento é inaceitável à luz dos princípios do Estado democrático de Direito brasileiro. As expressões chulas usadas ignoram o conjunto de provas nos quais o Ministério Público Federal se baseou para orientar sua atuação e buscam tão-somente macular uma instituição que tem atuado com firmeza e imparcialidade na região, em diversos episódios relevantes.Diferentemente do que parece às vezes acontecer com certos ocupantes de cargos eletivos, os membros do Ministério Público Federal não agem para atender ao interesse particular ou eleitoral de quem quer que seja, mas, unicamente, para cumprir a lei. Nenhum cidadão está imune a ser responsabilizado perante o Poder Judiciário, se infringir a lei, independentemente d