Ministério Público Federal

Procuradoria Da República No Estado Do Rio De Janeiro

O Ministério Público é definido no art. 127 da Constituição Federal como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e abrange os Ministérios Públicos dos Estados e o Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal,  o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Além da Constituição Federal, a atuação do Ministério Público Federal está regulada na Lei Complementar nº 75/93.

O Procurador Geral da República é o chefe do Ministério Público Federal, a quem cabe, dentre outras atribuições, promover a ação de inconstitucionalidade e a representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição.

O Ministério Público Federal tem unidades em todos os estados do país, sediadas nas capitais, e em alguns estados há ainda unidades em alguns municípios.

A Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro está sediada na cidade do Rio de Janeiro, mas há ainda as Procuradorias da República nos Municípios de Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Resende, São João do Meriti, São Pedro d’Aldeia e Volta Redonda.

O que difere a atuação do Ministério Público Federal dos Ministérios Públicos dos estados é a busca da defesa do patrimônio, serviços e interesses da União e dos interesses difusos e individuais indisponíveis em face da atuação da União, razão pela qual as ações penais e cíveis do Ministério Público Federal são propostas na Justiça Federal.

A atuação do Ministério Público Federal divide-se basicamente nas áreas criminal, custos legis – fiscal da lei – e tutela coletiva.

Aos Procuradores da República que atuam na área criminal cabe promover, privativamente, a ação penal pública nos crimes de competência da Justiça Federal, expedir notificações nos procedimentos de investigação, requisitando informações e documentos para instruí-los, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais, além de exercer o controle externo da atividade policial.

A atuação na área de custos legis está disciplinada em vários textos legislativos que impõe a intervenção do Ministério Público em ações judiciais que tramitam na Justiça Federal, principalmente nos mandados de segurança, usucapião, desapropriação, ação popular, alimentos e todas as ações em que haja interesse de incapaz ou seja de interesse público.

Há ainda os Procuradores da República que atuam na área da tutela coletiva, aos quais cabe promover ações civis públicas, de improbidade administrativa, a instauração de inquérito civil público e procedimentos correlatos, a expedição de notificações  de requisição de informação, documentos e diligências para sua instrução,>  para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos e a defesa dos interesses das populações indígenas.

A área da tutela coletiva está dividida em ofícios, segundo a natureza dos direitos e interesses difusos e coletivos lesados: Patrimônio Público e Social, Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Previdência Social, Saúde, Minorias, Consumidor e Ordem Econômica.

Há ainda a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão PRDC, que, conforme estabelece o Capítulo IV da Lei Complementar nº 75/93, deve promover e garantir o efetivo respeito aos direitos constitucionais do cidadão, por parte dos Poderes Públicos e dos prestadores de serviços de relevância pública.

A atuação judicial dos Procuradores da República está limitada à primeira instância da Justiça Federal.

Na segunda instância, perante os Tribunais Regionais Federais o Ministério Público Federal é representado pelos Procuradores Regionais da República e perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal atuam os Sub-Procuradores-Gerais da República.

O Rio de Janeiro é sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Procuradoria Regional da República da 2ª Região.